850 resultados para Princípio farmacologicamente ativo


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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Matemática

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça

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ABSTRACT - The Patient Protection and Affordable Care Act shook the foundations of the US health system, offering all Americans access to health care by changing the way the health insurance industry works. As President Obama signed the Act on 23 March 2010, he said that it stood for “the core principle that everybody should have some basic security when it comes to their health care”. Unlike the U.S., the Article 64 of the Portuguese Constitution provides, since 1976, the right to universal access to health care. However, facing a severe economic crisis, Portugal has, under the supervision of the Troika, a tight schedule to implement measures to improve the efficiency of the National Health Service. Both countries are therefore despite their different situation, in a conjuncture of reform and the use of new health management measures. The present work, using a qualitative research methodology examines the Affordable Care Act in order to describe its principles and enforcement mechanisms. In order to describe the reality in Portugal, the Portuguese health system and the measures imposed by Troika are also analyzed. The intention of this entire analysis is not only to disclose the innovative U.S. law, but to find some innovative measures that could serve health management in Portugal. Essentially we identified the Exchanges and Wellness Programs, described throughout this work, leaving also the idea of the possibility of using them in the Portuguese national health system.

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Filosofia, especialização de Estética

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Estudos sobre as Mulheres na Sociedade e na Cultura

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Tese de Mestrado em Gestão do Território Ambiente Recursos Naturais

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A presente dissertação foi desenvolvida com colaboração do Campus Tecnológico e Nuclear e do Hospital de São José

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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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A história do jornalismo escreveu-­‐se desde sempre ancorada aos avanços da tecnologia. A Internet é disto a expressão máxima. A sua evolução, desde os primórdios da World Wide Web até à Web 2.0 e às redes sociais, não só revolucionou todo o processo de informar, conferindo ao indivíduo comum o poder que antes não tinha de ser parte ativa na produção da notícia, como colocou aos jornalistas e aos Órgãos de Comunicação Social (OCS) novos desafios. Perante uma mudança radical no modo de produção e consumo de informação, jornalistas e empresas de comunicação viram-­‐se forçados a estar onde está o seu público: nas redes sociais. Mas esta presença não está imune a riscos. A maior aproximação dos jornalistas à sua audiência numa plataforma onde a delimitação entre o papel do profissional e do cidadão nem sempre é clara e, consequentemente, a exposição a que ficam sujeitos perante um público cada vez mais participativo, aportam novos desafios éticos e deontológicos ao exercício da profissão. É nesta matéria que se centra esta investigação que pretende cumprir dois objetivos: perceber como os jornalistas portugueses utilizam as redes sociais, identificando potenciais riscos de atropelo ao código ético e deontológico que norteia a profissão e clarificar que posicionamento estão a adotar as empresas de comunicação face aos riscos gerados pelo novo contexto do jornalismo. Para o efeito, realizou-­‐se um questionário de abrangência nacional a 300 jornalistas, no ativo e detentores de carteira profissional, de 76 OCS e procedeu-­‐se ainda a um levantamento e análise de conteúdo das Recomendações e Códigos de Conduta para utilização das redes sociais por jornalistas, elaborados e aplicados nas principais redações internacionais. Da análise dos dados obtidos através do questionário resulta claro que a atuação dos jornalistas portugueses nas redes sociais online é passível de constituir um risco para o cumprimento dos valores éticos e deontológicos da profissão, nomeadamente, no que diz respeito à emissão de opiniões ou à dúbia separação entre a esfera pessoal e profissional nestas plataformas. A análise de conteúdo realizada permitiu também constatar que as principais preocupações dos OCS residem no impacto que a atividade online dos jornalistas pode gerar na sua reputação e credibilidade. Não obstante os novos desafios suscitados pelo atual contexto de comunicação, a generalidade dos meios não vai, contudo, muito além da transposição das velhas regras do jornalismo aos novos media.