1000 resultados para Poder Executivo, Brasil, 1921
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Pós-graduação em Economia - FCLAR
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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This study addresses the topic of e-commerce as a competitive strategy for companies seeking innovation and to reach new markets. In last few years, the e-commerce has intensified in Brazil, as a result, many companies have adapted to that new market demand and have invested in new strategies. An example, is the use of social medias to promote the products, specifically the fashion retail industry, which promotes its products through partnerships with fashion blogs. To prove this new market trend, based on researches and indicators, this study will present growth data of e-commerce in Brazil, the fashion industry characteristics and the influence of blogs to increase sales, to further, understand its relation to the growth in e-commerce of fashion and future expectations
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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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The present study aims to present and analyze the ruling of the Brazilian Supreme Court in ADPF 130 (Concentrated constitutional review action, Fundamental Precept Infringement, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposed by Partido Democrático Trabalhista (PDT), which contests the compatibility of statute 5.250/67 with the Federal Constitution of 1988. This work considers that the judicial ruling is different than the approach taken by the Legislative and Executive powers, arguing that there is, in the Judiciary, a peculiar way for ruling, surrounded by mysteries, rites, secrets, pomp and circunstances unintelligible to layman. To reach the proposed goal, Justice Carlos Brito´s report and opinion on ADPF 130 are analyzed. The choice of giving special attention to this opinion, which favors the declaration of unconstitutionality of the 5.250/67 statute, is justified in that it represents agreement with the allegation of disrespect to the constitutional text, as suggested by the Partido Democrático Trabalhista. The arguments put forth by the presiding Justice on his ruling will also be the object of consideration, as well as some possible consequences of the ruling.
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Educação - FFC
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Pós-graduação em Geografia - FCT
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Pós-graduação em Bases Gerais da Cirurgia - FMB
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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O presente relato tem por objetivo descrever o primeiro caso alóctone de leishmaniose visceral (LV) no município de Campo Mourão, Paraná, Brasil, em um canino, da raça Boxer, apresentando lesões oculares e cutâneas, linfoadenomegalia e esplenomegalia, atendido no Hospital Veterinário da Faculdade Integrado de Campo Mourão, após ter residido na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O diagnóstico da enfermidade baseou-se na observação direta de formas amastigotas de Leishmania spp., em linfonodos poplíteos, sugerindo ser um caso de LV, uma vez que o animal era proveniente de área endêmica para a enfermidade. A migração de cães infectados de regiões endêmicas para áreas indenes torna-se um problema para a saúde pública, uma vez que poderá permitir a instalação de novos focos, favorecendo a disseminação da doença em todo o país.
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Neste estudo, analisou-se a relação entre a despesa domiciliar com a compra de computadores e as características demográficas e socioeconômicas dos domicílios brasileiros. Foram utilizados os microdados de duas Pesquisas de Orçamentos Familiares (POF), elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 2002-2003 e 2008-2009. Essas bases permitiram que se utilizasse a despesa total per capita como variável definidora do poder aquisitivo do domicílio. Foi adotada uma abordagem econométrica para a natureza desse tipo de análise, isto é, o modelo de seleção de Heckman, que envolve dois estágios. No primeiro, analisaram-se os fatores associados à probabilidade de ocorrência da despesa e, no segundo, foram avaliados os fatores associados aos valores da despesa efetuada. Os principais resultados indicaram que o perfil do chefe (gênero e idade) e a composição dos domicílios e escolaridade dos moradores são fatores relevantes tanto para a decisão de gastar quanto para a decisão sobre o valor a ser gasto. A redução da elasticidade que relaciona as despesas com computador ao poder aquisitivo do domicílio (em 2002-2003 foi 0,56763, enquanto em 2008-2009 caiu para 0,41546) pode ser explicada pela queda no preço dos computadores e pelo aumento do poder de compra das famílias.
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OBJETIVOS: Traduzir, adaptar culturalmente para o Brasil o ATDM Satisfaction Scales e avaliar a confiabilidade da versão adaptada em adultos brasileiros com DM. MÉTODOS: Estudo metodológico, cujo processo de adaptação cultural incluiu: tradução, comitê de juízes, retrotradução, análise semântica e pré-teste. Este estudo incluiu uma amostra de 39 adultos brasileiros com DM cadastrados em um programa educativo do interior paulista. RESULTADOS: A versão adaptada do instrumento mostrou boa aceitação com fácil compreensão dos itens pelos participantes, com confiabilidade variando entre 0,30 e 0,43. CONCLUSÃO: Após a análise das propriedades psicométricas e finalização do processo de validação no País, o instrumento poderá ser utilizado por pesquisadores brasileiros, possibilitando ser comparado com outras culturas.
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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.