932 resultados para Jovem, participação social, Europa


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A presente tese tem como objeto de estudo o Conselho Municipal de Educação, com a finalidade de compreender o papel desempenhado por este Órgão, na gestão descentralizada da política educacional de Castanhal – PA. O problema de pesquisa circunscreve sobre a organização da gestão da política educacional do município, assim como a institucionalidade política do Colegiado em referência, para o exercício do controle social; a forma de participação da sociedade civil, especialmente as classes subalternizadas na definição, execução e avaliação das políticas educacionais; e as políticas educacionais desenvolvidas a partir de 2000 quando se inicia o processo de delegação de competência conferida ao município locus da pesquisa, até o ano de 2011, compreendendo 06 (seis) mandatos de 02 (dois) anos, o que perfaz um total de 12 (doze) anos de gestão de descentralização das políticas educacionais, com a institucionalização do Sistema Municipal de Ensino. Para tanto, estabeleceu-se como hipótese orientadora: o Conselho Municipal de Educação de Castanhal – PA, mesmo com a delegação de competência, continuou exercendo um papel que se aproxima de um controle-gerencial na gestão das políticas educacionais, em detrimento de dimensões constitutivas de controle social, quais sejam: fiscalização, proposição e avaliação. Elegeram-se como eixos de análise para a compreensão do fenômeno investigado as dimensões: técnico-fiscalizadora; político-propositiva e ético-avaliativa. Trata-se uma pesquisa qualitativa, que tem como foco um estudo de caso, cujos dados foram revelados por meio de pesquisa bibliográfico-documental, além de entrevistas com os sujeitos sociais. Os resultados da pesquisa confirmaram a hipótese de que a classe trabalhadora não conseguiu exercer o controle social, no período analisado, a partir das dimensões aventadas neste trabalho, em razão do modelo de estado gerencial burocrático, que passou a influenciar as ações e procedimentos do Órgão ora aludido. Com efeito, a dimensão técnico-fiscalizadora se encerrou ao nível micro, na gestão da política educacional, sem a participação efetiva da classe trabalhadora; a dimensão político-propositiva, por sua vez, estava muito mais relacionada à necessidade de desburocratização dos processos de credenciamento e de autorização de instituições educacionais; e a dimensão ético-avaliativa foi inviabilizada em razão de alguns problemas que foram constatados, entre os quais a metodologia utilizada para avaliação de políticas educacionais deixando, assim, de favorecer a participação mais direta dos principais usuários dos serviços educacionais.

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Este trabalho apresenta o modelo de gestão participativa implementado pelo governo Ana Júlia, que esteve a frente do executivo estadual paraense no período de 2007 a 2010. Por meio de análise deste mecanismo de participação popular, o presente trabalho discute a relação entre o governo e os conselheiros do PTP, focando na captura dos representantes de organizações e movimentos sociais, bem como nas limitações que impediram a Administração Pública a implementar as ações e obras do PTP. Apesar de utilizar a Internet para vencer as barreiras territoriais, absorvendo o conceito do e-Governo para o avanço na descentralização da gestão pública, mais de 60% das demandas populares não saíram do papel. Conclui-se que uma série de fatores, como a consolidação da cultura política nas estruturas de governo, os próprios limites da tecnologia informacional e problemas de planejamento para a implementação do PTP e efetivação das demandas se impuseram como entraves para o pleno desenvolvimento do mecanismo de participação.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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O presente trabalho procedeu a uma análise do Conselho Municipal de Educação (CME) e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (CACS), nos municípios paulistas de Leme e Pirassununga, no período compreendido entre 1998 e 2003, enquanto mecanismos de controle social da educação pública. Buscou tratar da estrutura e da dinâmica do funcionamento desses Conselhos, com base em entrevistas e aplicação de questionários, que foram acrescidos de informações a respeito do cenário educacional local, resultante dos balanços financeiros e de dados educacionais.

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O presente artigo pretende investigar como os profissionais que atuam junto a jovens infratores, percebem as causas que os levam a essa situação, contrapondo essas percepções aos estudos bibliográficos. Para tanto, foram realizadas entrevistas com uma Psicóloga e uma Assistente Social que atuam no escritório da FEBEM no município de Rio Claro.

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Pós-graduação em Desenvolvimento Humano e Tecnologias - IBRC

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS