996 resultados para Federal-provincial relations
Resumo:
O cultivo do coqueiro na região Centro-Oeste pode tornar-se importante opção devido à crescente demanda por água de coco e à necessidade de os produtores diversificarem as atividades e melhorarem a renda. A demanda é totalmente atendida até hoje pela oferta de frutos de outros estados, tendo sido comercializadas 1.700 t via CEASA-DF, em 1994. Apesar da importância econômica, a produtividade nacional é baixa pelo uso de genótipos não selecionados e pouca informação a respeito das práticas culturais.Com o objetivo de avaliar cultivares e híbridos de coqueiro quanto ao crescimento vegetativo, a Embrapa Cerrados-DF, em parceria com a Embrapa Tabuleiros Costeiros, desenvolve o experimento em delineamento de blocos ao acaso, com quatro e dois tratamentos, respectivamente, de cultivares e de híbridos, com três repetições. Os tratamentos foram as cultivares: Anão-vermelho-da-malásia, Anão-verde-de-jiqui, Anão-vermelho-de-camarões e Anão-vermelho-de-gramame, e os híbridos: Anão-amarelo-de-gramame x Gigante-do-oeste-africano e Anão-vermelho-de-gramame x Gigante-do-brasil-da-praia-do-forte. As plantas foram avaliadas quanto ao crescimento, à circunferência do coleto, ao número e ao comprimento de folhas. O objetivo desta pesquisa foi avaliar cultivares e híbridos de coqueiro quanto ao crescimento vegetativo, visando a indicar os materiais com melhor aptição para o cultivo no DF. Das cultivares, o 'Anão-verde-de-jiqui' vem-se destacando no crescimento e na circunferência do coleto, e, entre os híbridos, não houve diferença.
Resumo:
En Riegel v. Medtronic Inc. (552 U.S.__2008; February 20, 2008), el Sr. Riegel tuvo que ser sometido a un by-pass como consecuencia de la rotura del catéter, fabricado por Medtronic, con el que su médico le practicaba una angioplastia. A pesar de que el catéter había obtenido la autorización de comercialización de la FDA y cumplía los requisitos de seguridad previstos por el sistema regulatorio federal, el Sr. Riegel y su mujer interpusieron una acción de daños contra Medtronic –y no contra el médico- conforme a las reglas de responsabilidad civil objetiva y por negligencia del Common Law neoyorquino. Sin embargo, el Tribunal Supremo federal de los EE.UU., en ponencia del Magistrado Antonin Gregory Scalia, votó, por mayoría de ocho magistrados, rechazar el recurso de la Sra. Riegel y confirmar la sentencia de segunda instancia, desestimatoria de la demanda, porque consideró que la regla de primacía del derecho regulatorio federal sobre seguridad de productos sanitarios [Medical Device Amendments de 1976, 21 U.S.C. Artículo 360k(a)] excluye la aplicabilidad no sólo del derecho regulatorio estatal sobre seguridad de productos sanitarios, sino también del Common Law sobre responsabilidad civil del fabricante.