999 resultados para Direito dos jovens


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Este estudo tem como objetivo verificar a influência dos jogos eletrônicos e do gênero sobre o comportamento social dos jovens da geração Y brasileira do ponto de vista da propensão a agir mais individualmente ou socialmente. E a forma como tal comportamento afeta os indivíduos no mercado de trabalho. Para atingir tal objetivo, além da bibliografia referente ao assunto foram utilizados dados de jovens brasileiros colhidos através de um questionário online. Ficou constatado, por meio da análise dos resultados, que o hábito de jogar não influencia o jovem a agir mais individualmente ou coletivamente. A internet e os jogos eletrônicos não interferiram nas atitudes da amostra pesquisada frente às relações de amizade, lealdade e ação coletiva. Porém, foi possível observar que o gênero dos jovens os faz terem comportamentos sociais diferentes.

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Este estudo tem como objetivo geral identificar no conjunto de medidas e testes do Projeto Esporte Brasil (PROESP-BR) indicadores de desempenho esportivo que permitam desenvolver parâmetros e metodologias para a detecção de possíveis talentos esportivos para o handebol, para o voleibol e para o basquetebol. A amostra é composta de 313 jovens indivíduos, estratificados conforme o nível de rendimento esportivo (atletas ou escolares), modalidade esportiva e sexo. O procedimento estatístico utilizado foi a Análise da Função Discriminante. Na comparação entre atletas e escolares, foram encontradas diferenças estatisticamente significativas em todos os indicadores, com exceção da variável flexibilidade nas comparações: entre basquetebolistas e escolares do sexo masculino, e handebolistas e escolares do sexo masculino. Os indicadores de seleção estabeleceram-se da seguinte maneira: no Basquete Masculino, destacaram-se como indicadores de seleção, as variáveis: força explosiva de membros superiores, massa corporal, envergadura, estatura, força explosiva de membros inferiores, velocidade e agilidade; no Basquete Feminino: força explosiva de membros superiores, força explosiva de membros inferiores, velocidade, agilidade, envergadura, estatura e força-resistência abdominal; no Handebol Masculino: força explosiva de membros superiores, velocidade, força explosiva de membros inferiores, agilidade, massa corporal, estatura e envergadura; no Handebol Feminino: força explosiva de membros inferiores, velocidade, agilidade, força explosiva de membros superiores e envergadura; no Voleibol Masculino: força explosiva de membros superiores, força explosiva de membros inferiores, massa corporal, envergadura, estatura, velocidade e agilidade; e no Voleibol Feminino: força explosiva de membros inferiores, agilidade, envergadura, estatura, força explosiva de membros superiores, velocidade, força-resistência abdominal e massa corporal. O conjunto de indicadores do PROESP-BR apresentou um grande poder discriminatório entre jovens escolares e jovens atletas, classificando os casos com grande precisão e com altos percentuais de acerto. Foram encontrados 3 jovens escolares com perfil de atletas de handebol (1 do sexo masculino e 2 dos sexo feminino).

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A enunciação de um direito fundamental à boa administração oferecida pela ciência jurídica, é proposta cuja avaliação exige, necessariamente, um diálogo com a administração pública como disciplina autônoma, orientado à identificação do que possa ser essa realidade que se deseja alcançar – boa administração. A investigação se fez a partir do percurso histórico das reformas administrativas já havidas no Brasil, e do referencial teórico passado e presente, no campo da administração pública, acerca de quais sejam os elementos que qualificam a função administrativa. Fixadas essas premissas a partir do campo da administração pública, com a identificação da governança como a proposta do momento, cumpre retomar o direito, e verificar se isso que se propõe como modelo adequado pode ser de alguma forma, tutelado pelo direito – particularmente como direito fundamental, apto a determinar obrigações ao Estado à conta de sua dimensão objetiva. A conclusão é de que é compatível com o sistema constitucional brasileiro, a afirmação de que a governança possa se apresentar como a face objetiva do direito fundamental à boa administração; e mais ainda, que o direito pode contribuir para a maior efetividade dessa linha de conduta administrativa que contribuir para a democratização. Finalmente, numa abordagem propositiva, apontam-se práticas que, incorporadas ao dia-a-dia da administração, podem contribuir para a incorporação da governança na Administração Pública brasileira.

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Agressão de nefastos efeitos, o abuso sexual infantil – ASI - tem acompanhado a humanidade, independentemente do poderio econômico, cultura, raça ou credo, sendo que a aparente evolução da civilização não tem apresentado como corolário sua diminuição. A missão de enfrentar esta complexa realidade foi incumbida ao Poder Judiciário e órgãos afins. Apesar dos avanços das normas concernentes à tutela dos direitos das crianças e adolescentes, na prática pouco se tem feito para sua efetivação, focando-se apenas na punição do agressor, em razão da ausência de normas instrumentais específicas e de clareza na definição e compreensão do que constitui delito de natureza sexual, ensejando a chamada violência institucional. Evidência disso são os métodos alternativos implementados aleatoriamente pelo país, elaborados pelos atores envolvidos no atendimento institucional de vítimas de ASI e seus familiares, notadamente o Depoimento Sem Dano, formatado para a inquirição de crianças e adolescentes em Juízo, com intermédio de profissional habilitado, e previsão de gravação, para posterior análise no processo. Dentre as experiências, o Depoimento Sem Dano tem se destacado, suscitando reconhecimento e questionamentos, atualmente incluso em projeto de lei no Senado. Não é de hoje a tentativa de normatização dessa prática instituída no Rio Grande do Sul e objeto de projetos pilotos em alguns outros Estados, esbarrando em questões controversas, fazendo-se essencial uma análise crítica do método. Por envolver tal método, como a grande maioria das experiências alternativas realizadas no atendimento dos casos de ASI, a interdisciplinaridade, principalmente entre Direito e Psicologia, de relevo um estudo de como deve ocorrer este imbricamento no âmbito forense. Por fim, a par do Depoimento Sem Dano, dentre vários projetos, pinçaram-se três para breve estudo, quais sejam, o projeto Mãos que Acolhem – transposição do método Depoimento sem Dano para a Delegacia de Polícia, os Centros de Defesa da Criança – CACs, locais em que se centralizam todo tipo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, e a Unificação das Competências das Varas da Infância e Juventude e Crimes contra Crianças e Adolescentes, para que os casos sejam decididos de forma coesa e eficaz. Tais projetos refletem o esforço dos atores envolvidos na humanização da Justiça, especialmente em relação àqueles que mais dela necessitam, as crianças e adolescentes.

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