922 resultados para Atos declarativos


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Discutimos nesta pesquisa o uso dos elementos de Cortesia, em especifico, a atenuação, entendida como categoria pragmática que afeta as relações interpessoais enquanto atividade linguística (redução do dito e do dizer) e social (aproximação ou não distanciamento do outro). Enfatizando estes aspectos, o trabalho tem como objetivo comparar o emprego de procedimentos linguísticos de atenuação na produção de atos diretivos e respostas não preferidas (atos de fala não corteses), por estudantes universitários das cidades de São Paulo (Brasil) e Córdoba (Argentina). Ainda, explicar as diferenças tendo como base os conceitos de sociedades de aproximação e distanciamento (HAVERKATE, 2004 e BRIZ, 2007) e analisar as diferenças nas interpretações que realizaram os estudantes da cidade argentina dos enunciados formulados pelos paulistanos. Nesta investigação, formulou-se e aplicou-se questionário de coleta de dados denominado testes sociais no qual apareceram situações de interação no ambiente de trabalho e da faculdade. No processo analítico deste fenômeno, usamos o método comparativo salientando as relações quantitativas e qualitativas dos enunciados estabelecidos pelos paulistanos e cordobeses, analisando dois tópicos, a comparação dos procedimentos de atenuação empregados; e a interpretação dos enunciados (dos estudantes paulistanos) feita pelos alunos de Córdoba. Como resultado, verificamos o uso acentuado de procedimentos de atenuação por parte dos paulistanos, causando interpretações díspares por parte dos cordobeses.

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É reconhecida a importância da avicultura para o agronegócio e para o desenvolvimento do Brasil. Mas o País tem enfrentado grande concorrência internacional, que se traduz em barreiras sanitárias e exigências cada vez maiores de controle de seu rebanho por parte dos importadores. Neste sentido, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma série de atos legais para viabilizar a organização dos programas de saúde animal, entre eles as Instruções Normativas n° 56/2007, n° 59/2009, n°36/2012 e n°10/2013, para estabelecer os procedimentos para registro e fiscalização de estabelecimentos avícolas comerciais e de reprodução, voltados à biosseguridade do sistema avícola. Como todos os setores produtivos, a avicultura é fortemente influenciada pela sua estrutura de custos, de modo que há um certo sentimento de que a adequação às medidas de biosseguridade, preconizadas pelas normativas, pode impactar a atividade de produção de ovos comerciais de modo a levar, eventualmente, alguns avicultores ao abandono da mesma. O objetivo deste trabalho foi analisar o impacto socioeconômico das políticas sanitárias para estabelecimentos avícolas comerciais de postura da regional agropecuária de Limeira, Estado de São Paulo, analisando o perfil socioeconômico da propriedade e do produtor e, estimando o custo de produção e seu impacto em atendimento às medidas de biosseguridade preconizadas pelas normativas. Para a análise do perfil das propriedades foram utilizados os dados dos 28 estabelecimentos avícolas, levantados por meio de documentação para registro. Para a análise do perfil do produtor e para estimar os custos de produção foram considerados dez estabelecimentos, voluntários à pesquisa, visitados entre os meses de junho e julho de 2013. O resultado do estudo sugere que as adequações à biosseguridade podem ser factíveis de serem realizadas economicamente, sendo o custo relativamente pequeno frente aos possíveis riscos de enfermidades, representando entre 1,61% e 2,09% do custo total de produção. No entanto, as sucessivas alterações nas legislações podem fazer com que o programa de sanidade avícola perca a credibilidade diante da sociedade e dos produtores que demonstram resistência às mudanças nos paradigmas zoosanitários

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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O presente projeto integra a fase final do Mestrado em Contabilidade e Gestão Pública, 2º Ciclo de acordo como Processo de Bolonha, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra. Este projeto tem como objetivo o desenvolvimento de um modelo organizacional para a implementação do Gabinete de Auditoria Interna no Município de Tarouca de forma a satisfazer as necessidades do Órgão Executivo. A Auditoria interna é uma ferramenta de apoio à gestão, capaz de auxiliar em diversas áreas, tais como: Corporate Governace, melhores práticas éticas, gestão de risco, melhores práticas de controlo interno e de Compliance, tecnologias de informação, qualidade e ambiente. À medida que as necessidades da organização vão mudando, a atividade de auditoria vai ajustando o seu contributo de modo a satisfazer as novas necessidades da organização. A Auditoria Interna é uma função contínua, completa e independente, desenvolvida na entidade, por pessoal desta ou não, baseada na avaliação do risco, que verifica a existência, o cumprimento, a eficácia e a otimização dos controlos internos, com o objetivo de auxiliar a empresa e todos os níveis de gestão no cumprimento das suas responsabilidades, visando a melhoria da performance e do desenvolvimento sustentável da empresa. A prática regular de Auditoria interna é, cada vez mais, uma realidade para avaliar a correta aplicação dos recursos públicos. A Auditoria Interna tem sido impulsionada, uma vez que se reconhece produzir valor acrescentado, ajudando a gestão, até no que diz respeito a questões de combate à corrupção. Pelo simples facto de existir, a atividade de Auditoria Interna é dissuasora da potencial prática de atos fraudulentos. Assim, tal como em outros organismos da Administração Pública, nas Autarquias Locais, e no caso em questão no Município de Tarouca, o papel do Executivo é agora de assunção de maior responsabilidade, devendo gerir os recursos públicos de forma eficiente e eficaz, procurando, na atividade de Auditoria Interna, um instrumento de apoio à concretização dos seus objetivos e responsabilidades.

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A negligência é a situação de perigo mais identificada nos Relatórios Anuais da Actividade das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens dos últimos anos. Compreender melhor a negligência, o que é, quem é afetado, qual o seu impacto, como se pode intervir, são passos importantes para a abordagem do problema. Os objetivos do presente trabalho são verificar a eficácia da identificação de situações de risco por parte dos profissionais que contactam diariamente com crianças e verificar se as situações de perigo relacionadas com a negligência são detetadas pelas diferentes categorias profissionais de igual forma. É, também, objetivo a elaboração de um manual que reúna informação de apoio aos profissionais e à comunidade. Tendo por base os dois primeiros objetivos, os participantes (profissionais das áreas de saúde e educação) responderam a um questionário, classificando situações hipotéticas passíveis de serem consideradas como negligência. No que diz respeito ao último objetivo, foi realizada uma sessão com profissionais da educação para avaliar a contribuição do manual para a melhoria da saúde. Os dados obtidos revelam uma significativa eficiência no que diz respeito à identificação da negligência por parte dos participantes e mostram não haver diferenças expressivas na capacidade de análise das situações entre as diferentes categorias profissionais. Relativamente ao manual elaborado, profissionais da educação referiram que este desperta para situações que facilmente passam ocultas sendo, por isso, desvalorizadas pelos profissionais que não as consideram de imediato como atos de negligência. Em conclusão, o presente projeto contribuiu e pretende continuar a contribuir para o reconhecimento dos sinais, sintomas e indicadores de negligência, para desta forma se poder diminuir os índices de negligência infantil no concelho de Montemor-o-Velho e, consequentemente, obter ganhos em saúde.

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As TIC trouxeram múltiplos benefícios mas acarretam também riscos, nomeadamente o cyberbullying, ou seja, a prática de atos agressivos, intencionais e repetidos com recurso a dispositivos eletrónicos para, por exemplo, enviar mensagens insultuosas ou criar websites que difamam e hostilizam os outros. Este estudo teve por objetivos conhecer a frequência e os tipos de cyberbullying praticados, sofridos e observados por estudantes do ensino superior politécnico; saber se se veriicam diferenças entre géneros e cursos; identiicar as emoções associadas aos diferentes papéis no cyberbullying; identiicar os motivos invocados pelos agressores para explicar este tipo de comportamento. Para o efeito construiu-se um questionário quantitativo que foi aplicado a 170 estudantes que frequentavam várias licenciaturas de uma instituição de ensino superior politécnico de Portugal. Os resultados revelaram que 30,6% dos estudantes já tinham sido vítimas de cyberbullying e 8,2% admitiu ter praticado cyberbullying, pelo menos algumas vezes. Um dos motivos mais evocados pelos agressores para esta prática foi a vingança relativamente a episódios ocorridos anteriormente. Não se veriicaram diferenças signiicativas entre sexos mas o fenómeno era mais frequente em cursos de engenharia comparativamente aos de educação e ciências humanas. Equaciona-se a prevenção do cyberbullying a partir da utilização dos próprios meios de comunicação social para promoção da partilha de informação sobre como utilizar as TIC de forma ética e segura, bem como através da criação de programas e plataformas envolvendo estudantes de vários níveis de ensino com vista à prevenção deste fenómeno.

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Acompanhando a ação executiva há alguns anos, tendo passado por todas as reformas como colaborador de agente de execução, denotei que a evolução da mesma tem sido realizada sempre na prossecução dos interesses de quem a esta recorre. O paradigma deste tipo de ações tem-se alterado consubstancialmente, ainda que com avanços e recuos, fruto de todas as alterações legislativas entretanto ocorridas, permitindo sempre uma crescente celeridade embora, possivelmente, não a ideal, na resolução destes processos. Assim, para quem conhece razoavelmente o mundo do processo executivo terá de concordar que quer o próprio processo, quer as funções atribuídas ao agente de execução têm-se adaptado às novas exigências que os tempos modernos vieram reclamar. Antes de mais, o acentuar da crise que desde 2008, sensivelmente, fez subir e muito o número de ações executivas, bem como o número de pessoas e empresas a recorreram ao meio judicial para ver ressarcido o seu crédito. Crescendo o número de ações executivas, cresceu na mesma medida a responsabilidade dos autores judiciários onde se inclui, naturalmente, o agente de execução. Atendendo à própria natureza dos atos que lhe são próprios, sobre o agente de execução recaiu uma espécie de responsabilidade social, competindo-lhe garantir a manutenção da ténue e arriscada fronteira que separa os direitos do exequente dos direitos do executado. Atento a esta “responsabilidade” e de modo a garantir a imparcialidade e transparência das suas funções, houve a necessidade de criar a Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), um órgão independente, orientado para a supervisão e fiscalização e disciplina destes profissionais. No âmbito do estágio realizado neste organismo, tive o prazer de poder vivenciar e aplicar os meios e procedimentos utilizados para a realização dos seus objetivos funcionais. Foi, no fundo, um órgão de supervisão criado para acompanhar a atividade dos agentes de execução.

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The laws of each year are published in 2 parts, entitle "Atos do poder legislativo" and "Atos do poder exectutivo" respectively.

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Mode of access: Internet.

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As grandes Revoluções que a história oficial relata apresentam um aspecto comum: a evolução do processo de comunicação aliada à evolução tecnológica. A partir do Século XX, as informações passaram a circular em número e em velocidade escalares. A interdependência e a interligação dos países, nações e pessoas estreitaram-se, pois a mobilidade no espaço virtual, progressivamente, relativiza as distâncias e os espaços geofísicos. Todavia, a avalanche de conhecimento, de aprimoramento científico e de desenvolvimento econômico parece não ser suficiente para responder, concretamente, as questões que ainda assolam a humanidade. Neste cenário, o presente trabalho tem por objetivo aproximar a concepção de ser humano para discentes do curso de administração com as categorias existenciais presentes no pensamento de Edith Stein, por meio dos objetivos específicos: Compreender o que é ser humano para o discente do curso de administração em uma IES Confessional do ABC Paulista; descrever o que é ser humano a partir do pensamento fenomenológico de Edith Stein; buscar convergências, divergências e/ou idiossincrasias entre os relatos de discentes do curso de administração em uma IES Confessional do ABC Paulista e o pensamento de Edith Stein. Para tal, foram colhidos cinco relatos de discentes de administração, por meio dos quais foram feitas aproximações, convergências-divergências com as categorias analíticas da concepção de ser humano no pensamento de Edith Stein para cada sujeito, tendo como questão norteadora: o que é ser humano para você ? Após a coleta, as entrevistas foram analisadas tendo como referência os trabalhos de Edith Stein (fenomenologia eidética), Castro (2003), Flauzino (2012) e Estanislau (2010), cumprindo as seguintes etapas: literalização dos relatos ingênuos, levantamento das unidades de sentido, levantamento e análise fenomenológica das categorias, as quais possibilitaram o diálogo intersubjetivo e objetivo com os pressupostos teóricos sobre o tema em pauta. Categorias estas denominadas de: 1. Corpo Físico e Corpo Vivente; 2. Espírito; Sujeito Psicofísico; 3. Comunidade. A partir da análise das categorias, observou-se que a concepção de ser humano conflui para a unidade do ser, ser este que é composto por corpo vivente, psique e espírito, de forma a possibilitar relações com o outro e com o ambiente. Não é possível ser humano sem um encontro com o outro, sem o respeito mútuo, sem a liberdade de ser o que se é. Emerge a dos relatos a dimensão comunitária, somente na qual se é possível realizar a humanidade, por meio de atos de liberdade, respeito e de compaixão. Desvelou-se também dentro destes relatos, que quando se é humano, a vida em seu todo é realizada de forma harmoniosa. Poder-se-á, então, por meio do revelar-se do fenômeno, obter uma nova forma de olhar, de pensar e questionar as práticas vivenciadas na Administração, contribuindo com a formação de uma massa crítica para as ciências sociais aplicadas da administração, ao refletir sobre o que há de mais estruturante e nuclear no discente de administração.

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Nossa pesquisa tem como meta verificar a influência da refeição helênica nos costumes de uma comunidade judaica do Mediterrâneo no primeiro século. Fizemos, então, um levantamento dos contatos em que a comunidade judaica, em geral, teve com a cultura greco-romana, tanto na difusão e troca de seus valores como nos espaços ocupados por ambas as culturas e suas concepções simbólicas. Em seguida, estudamos a influência da refeição grega nos escritos do Evangelho de Lucas e em Atos. Primeiramente, na leitura exegética de Lucas 24,13-53, os discípulos a caminho de Emmaús, percebemos nesta narrativa indícios de que, especialmente na cena da mesa, a refeição foi marcada pela inclusão de um estrangeiro. De certa forma, a constituição da comunidade lucana aponta, principalmente no que diz respeito a refeição, para a formação de sua identidade. Por fim, verificamos nos textos de Lucas-Atos as consequências desse contato. O material de Lucas, tanto o Evangelho quanto os Atos dos Apóstolos, apresenta narrativas que dão ênfase à mesa, portanto constatamos que o ato de Jesus estar à mesa com pessoas desqualificadas, segundo os costumes judaicos e na perspecti-va deste material lucano, mostra a influência da refeição grega na prática dos judeus seguidores de Jesus e que esta prática foi assimilada por essa comunidade nos primeiros anos de sua formação.

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O presente estudo exegético tem por objetivo analisar o texto de Deuteronômio 6,20-25 numa perspectiva histórico-social. Para tanto, revisa-se algumas discussões exegéticas acerca do texto. Compreende-o como um ensino familiar, das famílias livres e possuidoras de terra em Judá, no século VII.a.C. Nele, narrativamente são apresentados os atos redentores de Javé: o êxodo, a dádiva da terra e das leis. Dentre esses atos, destaca-se o êxodo, como fundamento da liberdade, e sua articulação com as leis. Por sua vez as leis são a forma de manutenção da liberdade, por meio da defesa do direito dos socialmente enfraquecidos. Nessa dinâmica da catequese familiar, duas categorias são importantes, ensino e memória.

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Os ideais de liberdade exigiram do povo negro diferenciadas práticas para romper com o sistema escravista. Eram as rebeliões em navios, os atos de infanticídio, os justiçamentos dos feitores, as revoltas, além de participações em movimentos libertários e formações de quilombos. Dentre estas formas de organização, o quilombo foi fenômeno essencial nos mais de 300 anos de escravismo no Brasil. Em cada região existiam quilombos, pois para a população negra, cativa ou não, esse era o melhor meio de alcançar a liberdade, um meio coletivo para enfrentar o sistema. O Quilombo do Urubu representou a insistência em garantir a condição humana que o regime escravista negava, sobretudo às mulheres, aos homens e às crianças negras. Essa era uma força que saía de suas entranhas como grito de liberdade, configurada nas fugas em busca de um lugar que lhes assegurasse aproximação de uma vida digna e que pudessem orgulhar-sedo seu porte físico e da sua cultura. Todo esse desprendimento, além de uma força física, exigia um completo conhecimento histórico e espiritual, resguardado pela religiosidade que fortalecia seus espíritos para lutar contra toda negação de humanidade do século XIX no subúrbio da capital baiana. A líder Zeferina, inconformada com a exclusão social de seu povo negro, e entusiasmada pelo poder de herança de ancestralidade, pelo conhecimento de raiz da cultura matrilinear angolana, pelo profundo conhecimento histórico de resistência da rainha Nzinga Mbandi e pela tradição de quilombolas e guerreiras, viveu e lutou pelo sonho de liberdade. Hoje, a chama desse poder é mantida acesa na caminhada de celebração do 20 de novembro pela comunidade de Pirajá e arredores, enquanto referencial de resistência negra na luta contra as exclusões sociais vigentes.(AU)

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Este trabalho é um estudo sobre o papel e a construção do corpo, a partir dos rituais públicos do candomblé. Durante esses rituais, dei-me conta de que o corpo, para essa cultura ágrafa, assumia o papel de um texto, no qual se podiam ler, por meio dos gestos e da dança, as histórias e os valores desse grupo social. Todo esse processo só é possível porque a noção de pessoa no candomblé é pensada como um todo, resultado de todas as partes do corpo, diferentemente da noção disjuntiva presente no ocidente. Todos os sentidos do corpo: olfato, tato, visão, audição e paladar, são onsiderados centros de força, e o processo de iniciação coloca em equilíbrio esses centros. Do mesmo modo que a pessoa é múltipla e construída ao longo do processo iniciático, o corpo manifesta suas múltiplas forças e é construído esteticamente, tornando um texto para ser lido pela sociedade. Dessa forma, o corpo se constrói, nos rituais do candomblé, graças à aprendizagem de valores sociais, culturais e religiosos, que se dá por meio da oralidade, dos atos, gestos e da experiência vivida no quotidiano do terreiro. Nos rituais públicos, através da dança de transe, o iniciado mostrará ao grupo seu estágio espiritual, a visão de mundo do grupo e o ethos de seu povo. A pesquisa de campo foi realizada na Casa de Candomblé Ilé Dara Àse Òsun Eyin, comandada pelo Pai Cido de Òsun Eyin, durante os anos de 2001, 2002 e 2003.(AU)

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O protestantismo brasileiro, desde as suas origens na segunda metade do século XIX, é identificado pela leitura e pela palavra. Esta pesquisa ocupa-se desse universo, especificamente da palavra impressa, tal como se encontra nos jornais das diversas denominações protestantes. Os jornais denominacionais são um meio de comunicação importante tanto como suporte de ideologias como também para sua derrubada. Dessa forma, este trabalho toma como objeto de estudo o discurso sobre temas políticos e sociais presentes nos editoriais e textos impressos nas páginas de jornais evangélicos brasileiros com relação aos acontecimentos que marcaram a passagem do sistema monárquico ao sistema republicano de governo no Brasil. Assim, as fontes primárias utilizadas são os jornais protestantes do final do século XIX e início do XX, a saber: Imprensa Evangélica, O Estandarte, O Jornal Batista e o Expositor Cristão, respectivamente: presbiteriano, batista e metodista. A questão formulada se expressa nos seguintes termos: Em que medida os evangélicos, por meio do discurso impresso em seus jornais, expressaram a sua posição política? A fundamentação teórica utilizada vale-se do conceito de atos retóricos, formulado por de Tereza Halliday, aplicando-o na compreensão do discurso dos missionários, dos pastores e das igrejas. Segundo essa teoria, a palavra ou o discurso são sempre utilizados para acusar ou defender, criticar ou enaltecer, explicar, propor ou justificar realidades conhecidas, isto porque somos seres retóricos, usamos a linguagem como instrumento de mudança ou reforço de percepções, sentimentos, valores, posicionamentos e ações. Entendendo que a transição da Monarquia para a República no Brasil gerou conflitos, a pesquisa vai procurar, por meio do instrumental da análise de discurso, perceber em que medida a imprensa protestante retratou aqueles acontecimentos. Para tanto, tomando-se as fontes primárias, realizou-se leitura e seleção de textos de acordo com a pertinência ao objetivo proposto. Este material foi organizado e submetido à análise de discurso a partir de categorias a priori. Analisado como fenômeno relativo ao campo das Ciências Sociais, observarmos o discurso impresso dos protestantes, suas ideologias de sustentação, seu imaginário e suas representações da sociedade brasileira e evangélica.(AU)