980 resultados para Índices brasileiros de ações


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O presente trabalho dedica-se a analisar as peculiaridades dos tipos societários das sociedades anônimas de capital fechado e das sociedades limitadas, verificando as distinções relevantes entre cada tipo. Com isso, espera-se contribuir para o entendimento de cada tipo em uma análise comparativa, fornecendo subsídios para uma escolha do tipo societário mais apropriado para cada caso. A análise realizada passa por diversas peculiaridades inerentes a cada tipo, bem como por casos em que institutos típicos de um dos tipos possam ser importados ao outro tipo societário. Não há uma análise qualitativa a respeito de cada tipo, tampouco qualquer recomendação a respeito. Em linhas gerais, verifica-se que as sociedades limitadas possuem uma estrutura mais simples do que a das sociedades por ações, embora haja hipóteses em que os mecanismos típicos das sociedades anônimas tenham maior agilidade em relação à sociedade limitada. Com isso, para cada situação específica, um ou outro tipo pode se configurar como o mais adequado. Este trabalho pretende fornecer elementos que permitam identificar com clareza a adequação do tipo mais indicado ao caso concreto.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.