998 resultados para Segurança Integrada


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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Implantar um Centro de serviços Compartilhados (CSC) é uma prática atualmente utilizada tanto por empresas brasileiras quanto em outros países para padronizar processos, otimizar recursos e reduzir custos, permitindo que suas unidades operacionais se dediquem as suas atividades fim, deixando as atividades comuns (transacionais) sob suporte e responsabilidade do CSC. De outro lado, as áreas de Saúde Ocupacional e Meio Ambiente (SSMA) têm importante papel em grande parte das empresas, tendo em vista que a gestão da saúde e segurança dos empregados da empresa está sob sua responsabilidade. O objetivo deste trabalho é analisar a viabilidade e identificar os resultados da inserção de atividades relacionadas à SSMA em um Centro de Serviços Compartilhados (CSC). Para cumprir esse objetivo, optou-se por adotar como metodologia de pesquisa, além do levantamento bibliográfico, um estudo de caso em uma empresa multinacional atuante nos segmentos de Mineração, Logística, Energia, Óleo e Gás e Entretenimento. Os dados coletados permitiram uma comparação entre a bibliografia pesquisada e o estudo de caso realizado. Os resultados mostraram que o mapeamento dos processos da área de SSMA foi essencial para desafiar os processos existentes, gerando oportunidades de melhoria de desempenho organizacional ao identificar interfaces críticas e, sobretudo, criar bases para implantação do SAP. Este mapeamento estruturado de processos permitiu, ainda, reduzir custos no desenvolvimento de produtos e serviços, falhas de integração entre áreas e promover melhoria de desempenho organizacional, além de ser uma excelente ferramenta para o melhor entendimento dos processos atuais e eliminação ou simplificação dos que necessitam de mudanças.

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O uso aplicado de mídias sociais para segurança pública é uma realidade nacional e internacional crescente. A integração das mídias sociais à vida cotidiana criaram oportunidades únicas para as agências de segurança manter contato com suas comunidades de formas inovadoras.

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