953 resultados para España. Guardia Civil


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El turismo hoy en día se entiende como una actividad que se realiza en lugares diferentes al de su residencia habitual, en un periodo de tiempo determinado y fundamentalmente por motivos acordes a los vacacionales como el ocio, el sol y la playa. En cambio, estos no son los únicos motivos por los que un turista se puede decantar por un destino u otro y claro ejemplo de ello es Madrid debido a su volumen de turismo de congresos y negocios. El sector turístico y sobre todo el apartado hotelero es el que menos afectado se ha visto por el impacto de la crisis, incluso se ha producido un crecimiento en él. Esta mejora se debe en gran parte a la situación de recuperación en la que se encontraban los países de los que recibimos una gran parte de los turistas. Este hecho se puede ver reflejado en la evolución de la estancia media y el grado de ocupación que presenta España antes de la crisis y después de ella.

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En este trabajo se propone un análisis de cómo el consumo ha variado en España de la autarquía a la crisis actual (1939-2014). Se analizan ciertos grupos de consumo como el alimentario, el ocio, el turismo, la enseñanza, transporte y consumo de bienes no perecederos (vehículos y vivienda). El aspecto más relevante del análisis es el aumento porcentual de consumo en el sector servicios reduciéndose la importancia del consumo en alimentación sobre el total.

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En este trabajo, se estudia la balanza comercial de dos formas. La primera será un análisis general a partir de la entrada de España en la Unión Europea donde se habla de la orientación comercial, de los bienes exportados e importados, del déficit comercial español…. En la segunda forma, centrando el trabajo en ella, se analiza la balanza comercial desde una perspectiva tecnológica, estudiando la evolución de la competitividad española según el contenido tecnológico de sus flujos comerciales.

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Este estudio analiza la Marca España tomando como referencia las distintas dimensiones en las que ésta se divide conforme al Hexágono desarrollado por Simon Anholt

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Este trabajo consta de dos partes, la primera de ellas trata de la transmisión de los apellidos. Se desarrolla el sistema implantado en España (de doble apellido) teniendo prioridad, en principio el del padre sobre la madre en cuanto al orden de transmisión. Estas normas han ido evolucionando desde la perspectiva de la discriminación hacia la mujer, donde poquito a poco se ha conseguido que la decisión de la mujer se equipare por igual a la del hombre, mediante una serie de modificaciones. Estas reformas son las que se desarrolla en el trabajo. La segunda parte, trata de la atribución del nombre propio. Predomina la libre elección, y a lo largo de sucesivas reformas se ha ido produciendo una liberalización en esta materia. Lo que se desarrolla aquí son las restricciones a la hora de elegir el nombre propio del nacido desde la Ley de 1957 hasta hoy en día.

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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.

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El presente TFG tiene como objeto de estudio la regulación del aborto que ha existido en España desde que entró en vigor la Constitución Española el 29 de diciembre de 1978. Todo ello con el fin de demostrar que el Anteproyecto de Ley Orgánica para la protección del concebido y de los derechos de la mujer embarazada que había elaborado el actual Gobierno del Partido Popular iba en contra de la tendencia que se sigue hoy en día en la regulación de esta cuestión. En efecto, el citado Anteproyecto no sólo era más retrógrado en comparación con la regulación existente en los estados europeos de nuestro entorno, sino también, y esto es lo más llamativo por tratarse de tres estados islámicos de corte conservador, con la regulación vigente en Túnez, Turquia y Marruecos. Finalmente, remarcamos la noción de libertad como pilar fundamental de toda esta compleja cuestión, la cual nos lleva a mostrarnos partidarios del derecho a la maternidad libremente decidida.

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A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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Sin fecha (1937) / Unidad de ínstalación: Carpeta Rectorado - B-3 / Nº de pág.: 1 (mecanografiada)

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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Sin fecha (1937) / Unidad de ínstalación: Carpeta Rectorado - B-5 y 6 / Nº de pág.: 1 (escrita por las dos caras). Mecanografiada

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Orden nº 24 (14 de julio). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-2. 2 hojas. Orden nº 26 (16 de julio). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-3. 1 hoja. Orden nº 27 (17 de julio). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-4. 2 hojas. Orden nº 28 (18 de julio). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-5. 3 hojas. Orden nº 32 (22 de julio). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-6. 3 hojas + 1 h. de anexo. Orden nº 40 (31 de julio). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-7. 1 hoja. Orden nº 41 (1 de agosto). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-8. 1 hoja. Orden nº 44 (4 de agosto). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-9. 2 hojas. Orden nº 46 (5 de agosto). Unidad de instalación: Carpeta Rectorado G-10. 1 hoja. Mecanografiadas