929 resultados para Relações intergovernamentais no Brasil


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O contexto batista é predominantemente marcado por lideranças masculinas, destinando às mulheres apenas lugares e comportamentos socialmente estabelecidos, como a casa, o cuidado, a maternidade, a submissão, entre outras características que enfatizam a hierarquia de gênero. Mesmo diante do desenvolvimento econômico e da ocupação que as mulheres estão conquistando no campo público, a igreja e principalmente as igrejas batistas, permanecem fundadas em alicerces que exaltam o poder masculino em detrimento do lugar que deve ser ocupado pelas mulheres, ou seja, onde elas decidirem atuar. Caso elas decidam atuar num campo predominantemente masculino, terão que lidar com a desconstrução de um pensamento socialmente permeado de dominação masculina e com a árdua construção de um pensamento que vise a igualdade de gênero. O objeto desta pesquisa é o ministério pastoral feminino no contexto batista brasileiro. O texto analisa o discurso das Pastoras Batistas do Estado de São Paulo e o discurso dos líderes da Ordem dos Pastores Batistas de São Paulo (OPBB-SP) a respeito do ministério pastoral feminino e a não filiação de mulheres na OPBB-SP. A importância deste trabalho é a de demostrar as relações de micro poder existentes entre pastores e pastoras e concomitantemente as desigualdades dentro do contexto batista com relação ao ministério pastoral feminino. Essa afirmação se consolida por meio das análises das entrevistas semiestruturadas que realizei na pesquisa de campo, com sete pastoras batistas do Estado de São Paulo, bem como com três líderes da OPPB-SP. Esta é uma pesquisa qualitativa, em que foram analisados documentos oficiais da igreja, como pautas de convenções, atas, sites institucionais, periódicos e documentos não oficiais encontrados em redes sociais, blogs, jornais online, entre outros. Posso afirmar que as pastoras batistas estão se mobilizando para cumprir sua vocação, usando argumentos transcendentes que impedem qualquer pessoa de desafiar ou duvidar de seu chamado pastoral, pois: “O vento sopra onde quer; ouve-se o ruído, mas não sabes de onde vem, nem para onde vai. Assim acontece com aquele(a) que nasceu do Espírito.” (João 3.8).

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A cultura de uma organização é importante para que seus colaboradores possuam mesmos objetivos e valores. Porém, em busca de manter uma estratégia competitiva e agir de forma responsável na comunidade em que se encontra, a empresa precisa inovar e adaptar-se. A gestão da diversidade apresenta-se como uma válida forma de enfrentar estes novos desafios e exigências. Contudo, há muitos obstáculos para que uma gestão da diversidade seja bem-sucedida. Este estudo propõe-se em entender como a diversidade pode afetar a cultura de uma organização. Além disso, como a cultura pode afetar a estratégia de gestão da diversidade. Foi utilizado para este objetivo um estudo de caso em profundidade com seis entrevistas. As entrevistas foram apoiadas em um roteiro semi estruturado. A análise dos dados obtidos foi feita pela análise de conteúdo. De acordo com a pesquisa realizada, sugere que a cultura organizacional e a gestão da diversidade estão diretamente conectadas e que podem influenciar positivamente uma a outra, porém precisam manter um equilíbrio em suas ações para que não causem prejuízos à organização.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar os aspectos religiosos islâmicos e as implicações das relações de gênero no islam sobre a assistência de saúde às mulheres muçulmanas, e através disto, discutir a importância do conhecimento prévio do islamismo pelos profissionais de saúde para propor uma assistência de saúde congruente a estas mulheres, tendo por referência a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Esta pesquisa tem abordagem qualitativa, com o desenvolvimento de pesquisa de campo e aplicação de um roteiro de perguntas semi-estruturado, com questões relacionadas ao islamismo e à saúde das mulheres. Ao todo, foram entrevistadas dez pessoas, sendo estas: quatro mulheres revertidas ao islam, três mulheres de família muçulmana, dois sheiks e uma assistente social. As entrevistas foram realizadas no Centro de Divulgação do Islam para a América Latina e o Caribe (CDIAL) e na Assembléia Mundial da Juventude Islâmica na América Latina (WAMY).

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Nas décadas de 1970 e 1980 houve a eclosão de experiências comunicacionais populares, em todo Brasil, com vasta produção de materiais, especialmente arquivados pelos centros de documentação. Em sua maioria, criados e financiados por setores progressistas da Igreja Católica e Protestante. Entre eles, o Centro de Pastoral Vergueiro (CPV) e o Centro de Comunicação e Educação Popular de São Miguel Paulista (CEMI) que também tiveram importante papel na construção e preservação da memória das lutas populares no período de reorganização social, no contexto de distensão da ditadura militar. No entanto, tais acervos estão em iminente risco, por falta de investimento e vontade política. O que seria um prejuízo histórico e científico para movimentos sociais atuais e à pesquisa acadêmica. O objetivo do estudo é identificar a que se deve este desinteresse. A abordagem se dá pelo método da história oral e como técnicas de investigação adotamos a pesquisa bibliográfica, documental e a pesquisa de campo, por meio da entrevista em profundidade. A falta de uma política pública que garanta a preservação dos documentos é sinal de que no Brasil predomina uma cultura que não privilegia a memória, sobretudo das camadas empobrecidas da população. Além do que, a memória pode ser subversiva. Afinal tais documentos expressam a força da participação popular no processo de transformação social e podem despertar novas ações, o que não interessa aos grupos que estão no poder.

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Trabalho apresentado no 3º Forum Senado Debate Brasil: Políticas para a Primeira Infância - Quebrando a Cadeia da Violência, organizado pela Secretária de Coordenação Técnica e Relações Institucionais da Presidência do Senado Federal, em novembro de 2007.

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Principais trechos do discurso pronunciado pelo Presidente José Sarney, no Ministério das Relações Exteriores.

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

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Evidências apontam para forte relação independente entre maus tratos na infância, comportamentos disruptivos e prejuízos em funções executivas. No entanto, ainda não é completamente compreendido como estes três fatores se relacionam entre si. Esta pesquisa avaliou a relação entre maus-tratos na infância e transtornos do comportamento disruptivo, testando desempenho em funções executivas como possível mediador e moderador desta relação. A presente pesquisa está inserida no estudo \"Coorte de escolares de alto risco para o desenvolvimento de psicopatologia e resiliência na infância e adolescência - projeto Prevenção\", projeto integrante do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Psiquiatria do Desenvolvimento para Infância e Adolescência (INCT-INPD), o qual incluiu 2500 crianças em idade escolar de São Paulo e Porto Alegre (Brasil). As crianças foram extensamente avaliadas com entrevistas diagnósticas, relatos de pais e da própria criança sobre maus tratos e com testes neuropsicológicos. Resultados indicam associação de maus tratos na infância e transtornos do comportamento disruptivo, porém não foi encontrada associação entre maus tratos e funções executivas. Crianças com transtornos do comportamento disruptivo apresentaram pior desempenho em teste específico para avaliação de flexibilidade cognitiva. Desempenho em funções executivas não agiu como mediador ou moderador da associação entre maus tratos e transtornos do comportamento disruptivo. Desta forma, os resultados indicam que a associação entre experiências de maus tratos e transtornos do comportamento disruptivo ocorre independentemente do desempenho em funções executivas. Futuros estudos longitudinais são fundamentais para confirmar estes resultados e elucidar os mecanismos cognitivos envolvidos nesta associação causal