999 resultados para ORGANISMOS MARINOS
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.
Resumo:
O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999). Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).
Resumo:
O processo de desenvolvimento económico e a garantia do bem-estar global das sociedades humanas esteve sempre assente numa dependência directa entre o homem e o ambiente o que tem sido traduzida numa utilização desenfreada e irresponsável dos recursos naturais, o que provocaram uma série de consequências desastrosas como o êxodo rural, a crescente urbanização, a poluição dos solos, da água e do ar, o esgotamento de importantes recursos naturais e, em suma, a degradação da biodiversidade terrestre e marinha na sua forma mais abrangente. A situação preocupante desta degradação impõe uma atitude mais responsável do Homem para com o ambiente, por forma a restabelecer-se a necessária harmonia entre este e a natureza. Essa harmonia reflecte, em última instância, o conceito da sustentabilidade que irá permitir uma utilização responsável e duradoura dos recursos naturais e garantir, em consequência, às gerações vindouras um futuro diferente e promissor, pois a sua qualidade de vida depende, grandemente, do nível de conservação desses ecossistemas (MAA, 1999)1. Com a mudança de atitude do Homem, uma resposta às preocupações sobre o crescente impacto da actividade humana sobre os recursos naturais, em 1983 a Organização das Nações Unidas (ONU) criou a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento para discutir e propor meios de harmonizar os dois objectivos - desenvolvimento económico e conservação ambiental (MAA, 1999). As questões relacionadas com a conservação da diversidade biológica começaram a fazer parte da agenda de várias organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas (MAA, 1999), a partir de 1972 em Estocolmo e confirmado na Conferencia de Rio em 1992 a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), através do consenso a volta dos princípios, recomendações e acções da Agenda 21 e sobretudo das convenções internacionais, com nova abordagem da problemática do ambiente mundial. A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspectos da diversidade biológica. Cabo verde e um arquipélago inserido na região Macaronésia com influências da região saheliana, dotada de características climáticas, geológicas, marítimas, geomorfológica, botânica e zoológicas peculiares. Esta particularidade faz com que cabo verde seja um arquipélago específico entre os outros da vasta área atlântica (MAA e DGA, 2003:3)2, devido à conjugação de vários factores, são detentora de uma diversidade biológica considerável e de importância global, apresentando no entanto um ecossistema de fraco equilíbrio, onde existe vários factores de ameaças, como a seca, as espécies exóticas e invasoras, factores antrópicos de vária ordem, interessa e vê-se como necessário a conservação e gestão sustentável dos seus recursos naturais, como condição necessária para o desenvolvimento sustentado. O conceito de desenvolvimento sustentável foi proposto nos anos oitenta com a elaboração da Estratégia Mundial para a Conservação da Natureza que se traduziu pela necessidade premente de harmonizar o processo de desenvolvimento e a exploração desenfreada dos recursos que deveria ser feita dentro dos níveis que permitam a sua renovação, evitando assim a sua colocação em perigo (MAA, 1999). A natureza insular do arquipélago, aliado as acções nefastas de factores climáticos e antrópicos, vem contribuindo ao longo dos tempos para a degradação dos seus recursos naturais. Esta situação exige a implementação de medidas que garantam uma gestão sustentável dos recursos naturais de todo território nacional (MAA e DGA, 2003:3). O estado de degradação muito avançado dos recursos marinhos e terrestres de Cabo Verde, deve-se em parte, de acordo com a opinião dos especialistas e da população local, à má gestão desses recursos, A 29 de Março de 1995 Cabo Verde comprometeu-se perante a Comunidade Internacional a promover a implementação dos objectivos e princípios que constam desse documento (MAA, 1999). Cabo Verde, para confirmar a sua participação na luta contra as ameaças ambientais planetárias, ratificou as principais convenções internacionais (CCD, CBD, CCC) e comprometeu-se a implementa -las através de estratégias e planos de acção. A ligação entre a Gestão Ambiental Global e o Desenvolvimento Durável é capital para um país como Cabo Verde, tendo em conta a vulnerabilidade ambiental e no contexto de um pequeno estado insular em desenvolvimento (SIDS), devem ser bem avaliados e implementados com uma visão estratégica integrada, sinérgica e de longo prazo (ROCHA, CHARLES e NEVES.ARLINDA, 2007:12). Desde a independência nacional a 5 de Julho de 1975, os sucessivos Governos Cabo-verdianos têm-se mostrado preocupados com a questão da preservação dos ecossistemas e com o enquadramento dos organismos vocacionados para a gestão ambiental, O segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) constitui a concretização destas políticas e define as orientações estratégicas de aproveitamento dos recursos naturais bem como os seus efeitos sobre a gestão sustentável das actividades económicas. É um documento orientador de um processo contínuo caracterizado por uma dinâmica própria e que nos próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112)próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). próximos 10 anos (2004-2014), servirá de base de trabalho, permitindo um desenvolvimento Cabo-verdiano sustentável e harmonioso, garantindo um ambiente sadio (MAAP, 2004 a 2014:12)3. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como a Cimeira da Terra), realizada no Rio de Janeiro, Brasil em 1992, constitui uma referência histórica na área do ambiente marcando, assim, a mudança na abordagem da problemática ambiental a nível mundial. Como resultado deste processo, assiste-se à mobilização dos países em programas a nível nacional, regional e internacional. É a partir da Cimeira da Terra que a problemática ambiental ganha uma nova dinâmica e passa a ser integrada, de forma explícita, no processo de planeamento. De destacar, ainda a emanação a partir da Conferência do Rio de convenções específicas, designadamente, nos domínios da luta contra a desertificação, da biodiversidade e das mudanças climáticas (MAAP e DGA, 2004:11)4. Com a criação de um sistema de AP, o país deu passos importantes. A Estratégia e o Plano de Acção Nacional da Biodiversidade (1999) definiram habitats prioritários para conservação representativos do património em matéria de biodiversidade. Este exercício de definição de prioridades serviu de base para o estabelecimento legal da rede nacional de AP em 2003, Com 47 sítios compreendendo tantas áreas marinhas/costeiras protegidas (AMP) como terrestres Protegidas (AP) (PNUD et al. 2010:8)5. Em todos os países, a agricultura é a actividade que ocupa a maior parte das terras, pelo que desempenha um papel importante na transformação do ambiente pela acção do homem que modela a paisagem e as formas de vida rural natural, ao longo dos séculos. A agricultura, constitui directa ou indirectamente a base económica de subsistência da maior parte da população (MAAP e DGA, 2004:112). A estratégia política ambiental para Cabo Verde prevê uma sociedade consciente do papel e dos desafios do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, consciente das suas responsabilidades relativamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável. Para tal entende-se implementar uma abordagem integrada com base nos seguintes pressupostos: conservação dos recursos naturais; especialmente da biodiversidade terrestre e marinha; das zonas costeiras e das áreas florestais; manutenção de um ambiente urbano e rural sadio em toda a sua envolvente (PNUD et al. 2010:8). A área do ambiente é relativamente nova, o leque de instrumentos para a gestão do ambiente é fracamente desenvolvido e pouco aplicado. Refere-se por exemplo, o reduzido desenvolvimento do sector do Ordenamento do Território, as lacunas e algumas incoerências da legislação e o sistema de informação que ainda é rudimentar. A problemática ambiental ganhou uma nova dimensão a partir de 1995. Com efeito, foi institucionalizado o processo de protecção do ambiente com a criação do Secretariado Executivo para o Ambiente (SEPA), hoje Direcção Geral do Ambiente (DGA) através do Decreto-Lei n.º 8/2002 de 25 Fevereiro, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e Pesca e define as atribuições no domínio do ambiente e dos recursos naturais (PNUD et al. 2010:8). O poder local, é visto pelas populações como o responsável pela resolução da maioria dos Problemas, As ONG’s e as associações nacionais e regionais estão num processo de desenvolvimento e de afirmação. Desempenham um papel cada vez mais importante no domínio da preservação do ambiente (PNUD, et al. 2010:8).
Resumo:
Analiza la evolución de la estructura por tallas y edades del recurso merluza durante el año 1995, período en el cual se observa un disminución de las tallas medias de las capturas de merluza, con una alta inicdencia de ejemplares menores que la talla mínima legal.
Resumo:
Desarrolla el estado del recurso chanque situado en el litoral de Tacna e Ilo, para lo cual se determinó setenta y dos estaciones de muestreo, con lo cual se demostró que la población del recurso se ha visto afectada debido a la forma de reclutamiento y sobrevivencia de los mismos. Se establece la veda como una medida de regulación para la recuperación del referido recurso.
Resumo:
Expone el análisis de la conferencia convocada por la Asamblea General de las Naciones Unidas. El acuerdo contiene elementos básicos para asegurar la conservación y ordenación de los peces transzonales y las poblaciones de los peces migratorios, resguardando los derechos e interes de los estados costeros. Asegura la conservación a largo plazo y el uso sostenible de las poblaciones de peces, incluyendo moluscos y crustáceos. Finalmente, recomienda el uso de normas en la pesca de altura.
Resumo:
Presenta las características biológicas y poblacionales del calamar gigante a fin de establecer las medidas adecuadas de explotación. Se aprecia que el calamar presenta una alta tasa de crecimiento pudiendo alcanzar tallas de 41 a 53 cm. al año de edad y se revela la presencia de dos pulsos anuales de reclutamiento, los que involucran varios meses durante primavera-verano y otoño-invierno.
Resumo:
Da a conocer las fluctuaciones de la caza del recurso cachalote en el Perú durante 18 años, hasta la veda absoluta producida en julio de 1981.
Resumo:
Evalúa la situación de la merluza sobre la plataforma continental para ayudar en la toma de decisiones para el ordenamiento de la pesquería sobre esta especie. Asimismo, se concluye que el afloramiento costero alcanzó su mayor intensidad, principalmente, entre Supe y Pimentel.
Resumo:
Se analizan algunos aspectos biométricos y biológicos referidos al estado actual de la pesquería de los recursos chanque o tolina y caracol plomo en el litoral de Moquegua y Tacna basados en los registros de desembarque. El resultado indica que los recursos se encuentran sometidos a una intensa sobreexplotación que afecta su crecimiento poblacional y reclutamiento. Por tanto se requiere el planteamiento de un ordenamiento y manejo pesquero adecuados que garanticen una pesquería sostenida a largo plazo.
Resumo:
Han sido examinadas varias colecciones de peces obtenidas por el Instituto del Mar a lo largo de la costa peruana, durante 1964-1966. Como resultado del análisis de 1150 especimenes de peces capturados principalmente con los barcos comerciales "Bettina" y "Onda", se obtuvieron 21 órdenes, 74 familias, 121 géneros y 147 especies; de éstos representan nuevos registros para la ictiofauna marina del Perú: 9 familias (Myxinidae, Chimaeridae, Dussumieriidae, Argentinidae, Macrouridae, Centrolophidae, Oncocephalidae, Himantolophidae Y Ceratiidae), 24 géneros y 35 especies, los que son dados en una lista.
Resumo:
Examina detalladamente las actividades de las embarcaciones de la flota industrial en cada viaje de pesca, con la finalidad de determinar adecuados índices de captura y esfuerzo en pesquería pelágica, especialmente del recurso anchoveta. Adicionalmente, se brinda información sobre la interacción de la pesquería pelágica con los cetáceos, a fin de estimar la mortalidad de mamíferos marinos en la pesca industrial.
Resumo:
Brinda información sobre los cambios bioceanográficos en el mar peruano y sus efectos en la distribución y concentración de los organismos en plena evolución del evento El Niño 1997-1998, detectándose un límite máximo del incremento de anomalías respecto a eventos anteriores (1983, 1987, 1992), por lo que se evidencia un Fenómeno El Niño de gran magnitud con proyecciones insospechadas.
Resumo:
Las capturas de la anchoveta peruana representan aproximadamente el 95% del total de los recursos hidrobiológicos marinos. Debido a su magnitud e importancia se hace necesario realizar un estudio permanente del esfuerzo de pesca y utilizarse como herramienta para la administración del sector pesquero. El presente trabajo se ha realizado con información del Plan de Seguimiento de la Pesquería Pelágica y Proyecto Bitácoras de Pesca . El área de estudio corresponde .al litoral peruano desde Tumbes (3°24'5) a Tacna {18°21'S), hasta las 200 mn y 100 brazas de profundidad. Entre los principales datos analizados se encuentran: captura de anchoveta, número de viajes con pesca de anchoveta, horas de viaje y tonelaje de registro bruto por embarcación (TRB); además se obtuvo un nuevo indicador de esfuerzo pesquero TRB/HVJ E (Tonelaje de registro bruto por hora de viaje). En base a esa información, se obtuvieron series de índices de captura/ esfuerzo (CPUE) para la pesquería de la anchoveta, por mes, por estación y por año. En 1999 operaron 797 embarcaciones industriales y la flota cerquera representó el87% del total. El índice de CPUE (capt/Vje.stand), mostró una recuperación de los niveles de abundancia relativa de anchoveta. Finalmente, se determinó que existe una alta correlación entre la biomasa de anchoveta obtenida a través de evaluaciones hidroacústicas y el índice de CPUE (TRB-Vje), detectando posibles cambios en la abundancia de la población de anchoveta.