956 resultados para Ecclesiastical courts
Resumo:
O trabalho tem como objetivo perscrutar os métodos de prova do dolo, no direito penal, a fim de avaliar se esses métodos são eficientes, de modo a determinar se é possível, enfim, a prova do dolo; investiga-se, ainda, se é necessária ou possível a mudança do próprio conceito de dolo. Na primeira parte, é apresentada a conceituação de dolo, com base nos principais autores do direito penal, com o intuito de delimitar o objeto central do estudo. Para tanto, as diversas controvérsias conceituais são analisadas em concordância com o sistema em que se inserem: escola clássica; causalismo; finalismo; funcionalismo. As demais divergências estão agrupadas em dois grandes blocos as teorias intelectivas e as teorias volitivas em conformidade com o enfoque que é dado pelos autores que defendem esta ou aquela conceituação do dolo. No cerne do trabalho, apresenta-se o método psicanalítico de aferição da consciência e da vontade humanas, para, então, realizar-se o estudo dos métodos de prova adotados no direito penal, sempre cotejado com a análise psicanalítica pertinente, a fim de proporcionar ao leitor uma visão multidisciplinar dos fenômenos subjetivos da mente. Constatar-se-á a insuficiência dos métodos de prova do dolo, no direito penal. Na terceira parte, é feito um estudo da jurisprudência brasileira, no que tange à forma como os tribunais costumam provar o dolo, com o intuito de avaliar se o discurso doutrinário da prova do dolo coaduna-se com a prática judicial. Conclui-se que há, de fato, um descompasso entre o que a doutrina entende como método viável e aquilo que, na prática, é adotado pelos tribunais.
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Esta tese se propõe a explorar as possibilidades de lidar com o trabalho enquanto atividade, compreendendo-o, a partir da perspectiva ergológica (SCHWARTZ, 2000), portando um paradoxo ou um tipo de dialética entre o Registro 1 das normas antecedentes que marcam fortemente a antecipação desse trabalho; e o Registro 2 das dimensões singulares do encontro de encontros, que se produz em todo trabalhar. A partir da permanente dialética entre esses dois registros, a perspectiva ergológica vai buscar métodos que sejam capazes de dar visibilidade à dimensão gestionária que atravessa todo trabalhar, para que os protagonistas da atividade possam se apropriar de sua atividade, individual e coletivamente, ampliando seus níveis de autonomia frente ao trabalho e à vida. O termo ergo(trans)formação afirma uma prática de pesquisa-intervenção que se propõe transformadora da realidade, apostando numa intervenção micropolítica no seio da experiência social, conforme Rocha e Aguiar (2003). Este modo de compreensão de pesquisa e de afirmação da produção coletiva do conhecimento pauta-se numa abordagem construtivista onde conhecer não é representar uma realidade pré-existente, mas é um processo de invenção de si e do mundo (KASTRUP, 1999), em um acoplamento direto com a matéria. Enfrentamos o seguinte problema: o trabalho pode ser pensado como invenção de si e do mundo, entrando em curto-circuitagem com as formas de produzir em conformidade com organização formal do trabalho, afirmando o primado do agir próprio do trabalhador como atividade, frente ao acontecimental do trabalho? Para dar conta deste problema, propomos desenvolver uma cartografia, enquanto método de análise da atividade de trabalho, que possibilite acompanhar a curto-circuitagem entre as formas de produzir em conformidade com organização do trabalho e o agir próprio do trabalhador. São apresentadas duas experimentações de ergo(trans)formação desenvolvidas em dois territórios distintos dos mundos do trabalho: o desenvolvimento de uma Oficina de Vendas e a formação de educadores internos, em empresa financeira pública e a possibilidade de formação educacional e profissional de jovens com transtorno mental grave em uma rede de restaurantes que se desdobra na cartografia do trabalho coletivo e do coletivo de trabalho, tendo um jovem portador de síndrome de Down como protagonista da atividade. As escolhas metodológicas se fizeram em duas perspectivas distintas e complementares: (1) o método cartográfico elaborado a partir de Deleuze e Guattari (1995), Guattari e Rolnik (1986), assim como Passos, Kastrup e Escóssia (2009); e (2) o que propõe Schwartz (1999), o Dispositivo Dinâmico de Três Polos (DD3P), incorporando a reformulação conceitual proposta por Athayde e Brito (2003) denominada Comunidade Ampliada de Pesquisa. Como conclusão, refletimos se é possível pensar a atividade inventiva de trabalho, a partir das experimentações de ergo(trans)formação que apresentamos, considerando suas condições e efeitos e, mesmo, se podemos nomeá-las assim, levando-se em conta as diferenças de atividades envolvidas. Estas experimentações nos impuseram pensar o trabalho (enquanto atividade) em sua indissociabilidade com a formação humana e com a produção de subjetividade
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Esta Tese analisa a possibilidade de responsabilização penal dos brasileiros que têm participado de operações de paz capitaneadas ou delegadas pela Organização das Nações Unidas. Além de apresentar como se procede esta responsabilização no ambiente nacional, também analisa a possibilidade de sua responsabilização internacional diante da evolução que esta tem constatado desde o final do período conhecido como guerra-fria. Para tanto, parte de uma contextualização histórica da evolução e modificação das operações de paz, mostrando como o Brasil também modificou sua inserção nesta questão, em especial depois de 1990. Decorrente desse relevante aumento de responsabilidades e numérico de brasileiros engajados nestas operações apresenta como a fundamentação doutrinária legal e normativa também sofreu significativas mudanças nas últimas décadas. A partir deste ponto, fazendo uso de metodologia analítico-descritiva, apresenta as qualificações jurídicas admitidas, análise dos principais documentos internacionais que abordam a responsabilização penal dos integrantes de operações de paz e como se processa a relação entre estes documentos e o ordenamento jurídico brasileiro. Procura analisar como se processa, no ambiente interno, a jurisdição e competência para julgamento destas questões. Apresenta como o direito internacional tem sido influenciado pelo crescimento do direito internacional penal e como este pode se manifestar diante de integrantes de operações de paz, fazendo, inclusive, uma abordagem de como outras cortes internacionais têm se manifestado sobre a questão. Parte de decisões de direito interno de outros países, mostra a contribuição que os tribunais Ad Hoc instituídos pela ONU trouxeram para culminar na análise da possibilidade (ou não) de responsabilização destes integrantes pelo Tribunal Penal Internacional, ou mesmo, por terceiros Estados fazendo uso da Jurisdição Universal. Assim, a tese demonstra que efetivamente o Brasil dispõe de meios para exercer sua plena jurisdição perante seus nacionais envolvidos nestas operações internacionais, no entanto, a fim de garantir maior adensamento de juridicidade e sustentação legal, aponta possíveis soluções como contribuição para dirimir eventuais ponderações internas e internacionais.
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Esta tese tem como propósito analisar as relações político-diplomáticas entre Portugal e a Santa Sé na primeira metade do século XVIII, tendo como principal problemática o corte das relações diplomáticas entre as duas cortes -, ocorrido entre 1728-1731. O episódio resultou, no nível mais imediato, da recusa de Roma em conceder paridade a Portugal diante das outras cortes europeias, negando a ascensão do núncio apostólico Vicente Bichi, ao título de cardeal. Tal política inseria-se em uma linguagem diplomática tradicional, para a qual Roma permanecia o centro da cristandade e distribuidora de privilégios. A opção de D. João V em manter-se fiel a uma linguagem tradicional não o impediu de se apropriar e de utilizar uma linguagem moderna, expressão compartilhada pelos loci de poder setecentistas, representados pelas monarquias que se consolidavam na França, na Inglaterra, na Áustria, na Prússia e até na Rússia, operando a partir de uma razão de Estado, a linguagem diplomática moderna, que configurou o tabuleiro político europeu entre os congressos de Utrecht e de Viena. Linguagem esta que fora traduzida pelos embaixadores ou chefes de missão portugueses, o que permitiu a participação de Portugal nas grandes decisões do período e consolidou a política de privilégio de D. João V, consagrando o monarca Fidelíssimo e, consequentemente, o reino português numa Europa em transformação.
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Nas últimas décadas, observa-se no campo evangélico no Brasil um maciço investimento na Psicologia, o qual se manifesta tanto no interesse pela Psicologia enquanto profissão leiga, quanto na utilização do conhecimento psicológico em atividades eclesiásticas. Outro fato especialmente verificado entre os fieis evangélicos é a demanda por realizar psicoterapia com um profissional que também seja da mesma fé. A partir da década de 1990, o investimento evangélico na Psicologia cresceu de forma visível e suscitou diversos confrontos entre psicólogos evangélicos e os órgãos de regulação profissional, principalmente o Conselho Federal de Psicologia, em torno da articulação entre a fé evangélica e a atuação profissional em Psicologia, especialmente em psicoterapia. Os evangélicos são o segmento religioso que mais cresce no Brasil nas últimas décadas, apresentando uma expansão não apenas quantitativa, mas notadamente em termos de seu destaque no cenário social brasileiro. As articulações entre Religião e Ciência são fortemente observadas na História da Psicologia no Brasil desde o período colonial, onde houve importante circulação de escritos católicos com temáticas psicológicas ("psicologia da alma"), até meados do século XX, com a introdução da psicologia em seminários católicos para auxiliar a formação dos padres. Não obstante a grande importância da temática religiosa nos processos psicossociais, percebe-se no campo da psicologia uma lacuna no tocante a estudos sobre as religiões (especialmente, em uma perspectiva histórico-social). Neste sentido, impõe-se a necessidade de reflexão sobre os sentidos da apropriação do discurso psicológico efetuada pelos evangélicos. Nossa investigação empírica teve duas etapas: a) foi aplicado um questionário eletrônico em 104 psicólogos pertencentes à religião evangélica, com o objetivo de levantar informações sobre a formação e prática profissional destes psicólogos, além de sua perspectiva pessoal acerca da relação entre sua crença religiosa e atuação profissional; b) foram selecionados 5 participantes do questionário para a realização de entrevistas, visando aprofundar a investigação de determinados temas, que emergiram da análise do questionário. Nossos resultados apontam em geral para uma multiplicidade de discursos sobre a influência da fé evangélica na atuação profissional. Entre os que relatam a total influência da religiosidade e os que afirmam uma neutralidade estrita, há um espectro com diversas posições ambivalentes que, em geral, apontam uma indissociabilidade entre a visão de mundo influenciada pela religião e a prática profissional, ao mesmo tempo em que assinalam a necessidade ética de suspensão do juízo, a fim de que a religiosidade do terapeuta não se interponha para o cliente. Tais resultados apontam a existência de um núcleo comum entre os sistemas discursivos da Psicologia e da religião evangélica que gera neste segmento religioso o interesse pela apropriação do conhecimento e prática psicológicos. A análise destas inter-relações é fundamental para os debates éticos atualmente em curso na categoria dos psicólogos acerca da interseção entre religião e atuação profissional.
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A tese parte da seguinte hipótese: a intervenção judicial possibilita a alteração das políticas regulatórias, tendo por base o caso das telecomunicações no Brasil. O primeiro capítulo descreve o processo de privatização do setor regulado e a formação de um novo ambiente empresarial, com destaque para a organização de um sistema legal e regulamentar para possibilitar o funcionamento do novo sistema. O segundo capítulo mostra como é formada a doutrina jurídica, no campo do Direito Administrativo, que serviu de junção para o novo setor empresarial e as instituições regulatórias que surgiram, denominadas agências reguladoras. O terceiro capítulo focaliza a construção institucional das agências reguladoras, bem como os dilemas institucionais que a acompanharam. O quarto capítulo resenha o debate teórico sobre a judicialização da política, com foco nas políticas públicas, bem como analisa as ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas com o objetivo de paralisar a privatização. O quinto capítulo detalha a insurgência dos consumidores, em um movimento de base que permitiu a alteração regulamentar no topo. O último narra o Projeto Expressinho, uma proposta para o estabelecimento desta seara jurisdicional por um meio alternativo de resolução de conflitos. As considerações finais evidenciam que foram introduzidas características do modelo de direito responsivo, que é descrito por Nonet e Selnick. A conclusão é que os traços de responsividade no sistema político e judicial brasileiro tendem a aprofundar este tipo de intervenção, tendo se mostrado como um canal mais efetivo para a permeabilidade social do que o eram as propaladas audiências e consultas públicas.
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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.
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Este trabalho tem como objetivo principal explorar e apresentar, do ponto de vista doutrinário, legal e estatístico, três pontos centrais que carecem da atenção dos operadores do direito. O primeiro, relativo ao acesso à justiça e suas peculiaridades em apertada síntese, especialmente com olhos voltados para a retroalimentação processual, típica das sociedades de massa. Neste tópico, avaliamos dados estatísticos colhidos e fornecidos pela Comissão Especial de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O segundo, relativo à efetividade e instrumentalidade do processo como garantias fundamentais do processo voltadas à preservação da prestação jurisdicional comprometida com a duração razoável do processo e na preservação do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro busca a análise da questão relativa aos aspectos doutrinários da flexibilização procedimental como mecanismo para a preservação da celeridade. Analisando o enfoque do Direito Inglês e Português, bem como aspectos ligados ao gerenciamento do processo e adequação, proponho a flexibilização em sede dos Juizados Especiais Cíveis como medida de concreta preservação da informalidade.
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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
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O presente estudo examina o momento fundador da imprensa no Brasil em 1808 e a rotina de funcionamento da Impressão Régia, no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821. Qual era sua estrutura administrativa, sua ordem de despesas, a natureza das ocupações funcionais, enfim, qual era a lógica de funcionamento da casa impressora oficial da Corte no início do Oitocentos? Qual o lugar ocupado pelos impressos naquele contexto?Para melhor compreender a estrutura, a rotina administrativa e de funcionamento da Impressão Régia no Rio de Janeiro, mas, principalmente, os usos e funções da régia tipografia no momento de seu estabelecimento por iniciativa do príncipe regente d. João, foi analisada também parte de sua produção, qual seja, os títulos dedicados às Ciências e às Artes. A partir desses livros, localizados no acervo da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e na Biblioteca Guita e José Mindlin, em São Paulo, foram estudadas as características biobibliográficas de seus autores e a relação dos mesmos com o poder oficial.Foi possível identificar que os autores dos títulos examinados eram herdeiros da tradição ilustrada portuguesa. Partilhando de uma mesma cultura política, possuíam laços estreitos com membros da Corte, prestando obediência ao príncipe, sendo alguns autores, inclusive, integrantes da junta diretora da Impressão Régia.Assim, além da rotina e funcionamento da casa impressora da Corte, no Rio de Janeiro de d. João, o presente trabalho examina tomando como fonte de análise sua produção editorial no campo das Ciências e das Artes a formação da cultura científica do período Joanino e a rede de sociabilidades existente no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821.
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Recent years have seen a dramatic increase in litigation against the National Marine Fisheries Service, NOAA. Litigation may affect personnel throughout the agency, including scientists, whose work is often directly or indirectly influenced by complex legal requirements, but who may not be in a position to comment or engage in public dialogue. It may be helpful for scientists and other agency personnel to join the ongoing discussion in the legal community regarding the interface of science and law. This paper provides a starting point with a selected introduction to relevant legal literature in this area. It uses the phrase “forensic fisheries science” to describe the application of science to legal requirements in the fishery management context. It concludes with suggestions for future research that could assist NMFS scientists as they grapple with the challenge of using science to help the agency meet its complex legal requirements. Forensic: belonging to, used in, or suitable to courts of judicature or to public discussion and debate; argumentative, rhetorical; relating to or dealing with the application of scientific knowledge to legal problems (Merriam-Webster Online Dictionary )
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A insuficiente definição conceitual das contribuições, seja a nível constitucional, seja a nível do Código Tributário Nacional, tem possibilitado a instituição de contribuições especiais pela União Federal sem quase nenhum parâmetro de controle, exceto pelas exigências de afetação do produto da arrecadação a uma finalidade específica (social, econômica ou profissional) e de referibilidade dos benefícios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetação) é de dificílimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) é um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretação elástica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existência mesmo nos casos em que a atuação estatal não se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prática, abriu à União Federal um campo de incidência quase ilimitado a explorar por meio da criação de contribuições que muitas vezes não passam de meros impostos com destinação especial, agravando os problemas de escalada da carga tributária, concentração das receitas tributárias na União Federal, crescente dependência de Estados e Municípios de transferências federais e perda da racionalidade do já precário Sistema Tributário Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuições, identificando novos parâmetros jurídicos para a sua classificação, estruturação e controle. Por meio desses aportes teóricos, busca-se também conferir maior racionalidade e coerência ao Sistema Tributário Nacional, o que de maneira indireta também tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do País.
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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.