998 resultados para Convenção Europeia da Paisagem


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Fruto do processo de harmonização contabilística vivido no seio da União Europeia, a partir de 2010, as entidades portuguesas passaram a dispor de um novo Sistema de Normalização Contabilística.(SNC). As entidades de menor dimensão podem, por opção, utilizar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE), consagrada no SNC. Todavia, a Lei nº35/2010 de 2 de Setembro veio estabelecer um regime especial simplificado das normas e informações contabilísticas das microentidades aprovado pelo Discreto-Lei nº36-A/2011, de 9 de Março. Face á inexistência de estudos que versem sobre a transição para o normativo contabilístico das pequenas e microentidades, esta dissertação tem como objectivo conhecer o nível de preparação dos Técnicos Oficiais de Contas(TOC) aquando da adopção destes normativos,analisando o sei impacto ao nível do processo contabilístico e do relato financeiro.Para o efeito foi utilizada a técnica do questionário, cujas respostas indicam que a maioria dos TOC concorda com a existência destes normativos, considerando estar razoavelmente preparado a quanto da sua aplicação. O nível de preparação destes profissionais é tanto maior quanto maior o nível das habilitações académicas dos TOC bem como, a antiguidade na profissão. No que concerne ás mudanças ao nível de relato financeiro, destacam-se algumas rubricas do Balanço(Activos Tangíveis, Activos Intangíveis, Subsídios e Capital Próprio) onde os inquiridos consideram ter havido um maior impacto na sequência da adopção dos novos normativos.

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Analise do conceito de Função Publica, identificando, á partida, uma dicotomia conceptual, entre um modelo marcadamente continental(broad concept of civil service) e um modelo restrito(restricted scope of the concept of civil service), característico dos países anglo-saxónicos, aflorando a reforma da Administração Publica, na senda da New Public Management, como o caminho para a afirmação de modelos híbridos, com características de laboralização da Função Publica e de flexisegurança, que surgem como consequência da pulverização daquela dicotomia, revelando uma miscigenação entre os modelos iniciais e elementos externos, de acordo com as idiossincrasias de cada país. Posterior estudo de caso, versando sobre Portugal e a Irlanda , dois países que, são contrario do que a tradição anglo- saxónica da Irlanda faria adivinhar, partilham um conceito amplo de Função Publica(broad concept of Civil Service), apoiado num sistema de carreira(carrear sytem). Percorrerem, quase em simultâneo, o caminho de um regate económico-financeiro desenvolvido pelo Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia. Procurara investiga-se se o acordo firmado entre os dois países e a Troika, materializado nos respectivos Memorando de Entendimento e sucessivas revisões, no período compreendido entre 16 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, introduziu modificações nos respectivos modelos de Função Publica, designadamente forçando-os a uma aproximação do restricted scope of the concept of Civil Service e, com isso, projectando-os para a adopção de modelos híbridos.

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Em resultado do processo harmonizador da contabilidade ao nível da União Europeia, Portugal e os demais Estados-membros, viram necessidade de adaptar a sua normalização contabilística às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas pela União Europeia, de forma a garantir uma maior comparabilidade da informação financeira das empresas dos diversos países. Consequentemente, foi aprovado, em Portugal, no ano 2009, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que atende às diferentes necessidades de relato financeiro, incluindo um regime composto por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, aplicáveis à generalidade das empresas, um regime aplicável às designadas pequenas entidades, composto por uma Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades, e também como parte integrante do SNC, no ano 2011, foi aprovado um regime aplicável às entidades do setor não lucrativo. Todavia, e perante as características do tecido empresarial português, foi aprovado, em 2011, um regime simplificado aplicável às microentidades. Este trabalho tem por objetivo analisar este processo normalizador da contabilidade em Portugal, com especial referência à análise comparativa das normas aplicáveis às pequenas entidades e às microentidades. Com este trabalho concluímos que existem diferenças entre os dois normativos, não apenas no âmbito da dimensão e conteúdo das demonstrações financeiras, como também em termos de mensuração de alguns elementos das demonstrações financeiras, como por exemplo, dos ativos fixos tangíveis e intangíveis; destacam-se também, entre outras, diferenças ao nível de alguns conceitos, como de ativos e passivos contingentes, não mencionados no normativo das microentidades.

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Afinal, ficamos a saber que a austeridade, tantas vezes chumbada no Tribunal Constitucional, era uma estratégia para investir na Investigação, Ciência e Inovação europeias! É uma boa altura para aumentar, de modo justo e proporcional, todos os orçamentos de todas as universidades e politécnicos portugueses, os quais têm relações privilegiadas com África, Brasil e parte da Ásia, uma evidente mais-valia para a União Europeia! Abstract: After all, we learn that the austerity so often sinker in the Constitutional Court, was a strategy to invest in Research, Science and European Innovation! It is a good time to increase, fair and proportionate manner, all the budgets of all Portuguese universities and polytechnics, which have a special relationship with Africa, Brazil and parts of Asia, an asset apparent to the European Union!

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Tal como na ascensão do nazismo, não será que a social-democracia portuguesa e europeia estará a subestimar agora de novo a presente ascensão da “social” extrema-direita racista europeia ao desprezar os mais fracos, sejam estes países ou pessoas? Bem tinha razão, Francisco Sá Carneiro!; § Abstract:As the rise of Nazism, is not that the Portuguese and European social democracy is to underestimate now again this rise of "social" racist European extreme right to despise the weak, be they countries or people? Well he was right, Francisco Sá Carneiro!

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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Diz a Lei 53/03, com última versão da Lei 60/15: “1 ‐ Quem praticar os factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, com a intenção nele referida, é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, ou com a pena correspondente ao crime praticado, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se for igual ou superior àquela, não podendo a pena aplicada exceder o limite referido no n.º 2 do artigo 41.º do Código Penal”. § Says the Law 53/03, with the latest version of Law 60/15: "1 - Whoever commits the acts referred to in paragraph 1 of article 2, with the intention that it shall be punished with imprisonment from 2 to 10 years, or the penalty corresponding to the crime committed, increased by one third in its minimum and maximum limits, if it is equal or superior to, the penalty may not exceed the limit referred to in paragraph 2 of Article 41 of Penal code ".

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Este artigo tem por principal objetivo analisar a problemática da inovação no âmbito do cluster de uma região vitivinícola europeia tradicional (Região Demarcada do Douro - Portugal), caracterizada pelo chamado modelo vitivinícola do terroir, uma estrutura econômica suportada por um elevado número de viticultores, pequenas e médias empresas vinícolas e elevada regulação ao longo de toda a cadeia produtiva, em que, claramente, emerge a questão da tradição versus inovação. A pesquisa utilizou o método Grounded Theory, e os resultados evidenciam uma concordância de as empresas permanecerem numa região tradicional, cuja legislação dificulta as inovações radicais, mas que, concomitantemente, assegura os valores da qualidade. Verifica-se uma transferência de valores tradicionais de um produto específico, o vinho do Porto, para os novos produtos lançados recentemente no mercado; e, simultaneamente, uma transferência do valor agregado do vinho do Porto para o valor do vínculo da família com o processo produtivo e com as terras da Região Demarcada do Douro.

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Com entrada de dez novos países, em Maio de 2004, e a aprovação do Tratado Constitucional pelo Conselho Europeu no mês seguinte, a União Europeia entrou numa nova e importante fase da sua construção. Mas existe uma contradição entre este facto e a aparente indiferença dos povos, manifestada pelos elevados índices de abstenção nas eleições para o Parlamento Europeu. Por isto, se a Constituição representa um passo importante para o aprofundamento do processo de integração europeia, ela traz novos desafios e novos problemas que exigem uma maior participação das populações, além de uma acção mais efectiva dos governos e dos parlamentos nacionais. A estes últimos –governos e parlamentos – cabem importantes tarefas para a criação de uma consciência e de uma vontade europeístas, assim como aos partidos europeus que deverão tornar-se mais do que meras federações de partidos nacionais.

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Saberemos o que é a Europa? Talvez cada um de nós tenha a sua própria concepção que também guia as nossas actividades práticas. Mas estamos um pouco no escuro quando se trata de nos orientarmos no que é, apesar de tudo, um campo complexo. Poderíamos mesmo dizer que há muitas concepções de Europa - Irei discutir algumas e estas diferem bastante umas das outras. Para muitos de nós, teremos que admiti-lo, a Europa e a União Europeia são realidades cujos contornos estão longe de ser claros. A nossa confusão acerca da União Europeia é, em parte, alimentada por uma falta de clareza acerca do próprio conceito de Europa . Como e quando emergiu este conceito? É claro que este não é um conceito ou uma ideia única e que não existe uma resposta adequada e satisfatória para tal pergunta.

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Neste artigo são postas em confronto duas concepções sobre o futuro da União Europeia: o Superestado Europeu, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Cidadãos” e a Europa como confederação de Estados, que se considera equivalente ao conceito de “Europa dos Estados”. É feita a crítica da primeira concepção e do Tratado Constitucional que, segundo o Autor, se revelará altamente instável. Com base na distinção entre interesses comuns colectivos e interesses comuns individuais dos estados membros, o Autor considera desejável que a Europa avance para um caso especial de confederação, ou seja para a solidificação de uma rede não exclusiva de Estados.

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A História da Europa tem sido marcada pela violência, guerras, perseguições e intolerância que fizeram inúmeras vítimas. Violência que os europeus levariam a outros continentes por via do expan-sionismo de carácter colonial e imperial que ainda marcaria profundamente o século XX. Deste modo, é motivo de regozijo a fase a que se chegou de construção europeia que, neste momento, já envolve directamente vinte e cinco países. Todavia, não se deverá de forma burocrática e pouco transparente nos métodos, iludir a realidade complexa que a Europa continua a ser, nomeadamente no que concerne à diversidade cultural, à persistência do problema das nacionalidades, à permanência de graves desigualdades sociais e desequilíbrios económicos. Sem esquecer as difíceis relações com as populações do Sul e do Leste, e as situações suscitadas pelo facto destas procurarem, emigrando, uma vida melhor nos países mais desenvolvidos que compõem a União.

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Os estudiosos da União Europeia argumentam que o processo de integração é incentivado pelas elites que, nas diferentes instituições europeias, vão orientando a sua lealdade em direcção a Bruxelas. Contudo, não existem muitos estudos que corroborem este argumento. Neste artigo, proponho-me contribuir para o debate teórico. Analisando o comportamento dos deputados Portugueses quando votam nas sessões parlamentares do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, vou mostrar como eles têm vindo a mudar o seu posicionamento político ao longo dos tempos. Enquanto em 1986, votavam maioritariamente com a direita quando discordavam do seu grupo parlamentar, em 1994/95 já existe um equilíbrio entre direita e esquerda.

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É necessário arranjar um sistema de governação do conjunto que respeite um equilíbrio entre os dois pólos, Dimensão (todos diferentes) e Autonomia (todos iguais). A dificuldade essencial é que a aplicação absoluta da regra democrática pode levar a uma antinomia entre Cidadania (um homem um voto) e Soberania (um Estado um voto). E sobretudo o que poderá ter sentido é, descendo das utopias de encontrar formulas de Paz perpétua, pôr os olhos críticos do Estudioso das Ciências Sociais no que é um processo fecundo de organizar a convivência política entre Grupos sócio-políticos, que se sentem e querem diferentes, mas com idêntica força o querem ser dentro de um Todo de que todos se reclamam e ao qual desejam pertencer.

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Foca-se a articulação entre o processo de inte-gração económica europeia e a construção da União Política. Defende-se a necessidade de coordenação mais estreita das políticas económicas para assegurar um mais articulado e consistente desenvolvimento económico europeu. Aborda-se a problemática da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento e outros aspectos ligados à Governação Económica, no sentido de se garantir a solidariedade prática na concretização do projecto europeu.