934 resultados para Civil procedure (Roman law)


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This article argues for a need to reform the corporate class action procedure in Australia. The reason is that the statutory procedure for an “opt out” class action is beginning to appear more like an “opt in” class action. The confusion relates to the poor drafting of Part IVA of the Federal Court of Australia Act 1976, which contains the class action procedure. The involvement of a commercial litigation funder has also contributed to the complexity in the interpretation of the law. The article provides a review of why s 33J and s 33E are conceptually difficult to apply. It highlights the key areas that require legislative amendments in order for the class action procedure to operate more effectively.

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This article provides an overview of the emerging plant variety protection (PVP) systems in Southeast Asia. The case studies are from countries that form part of the regional Association of Southeast Asian Nations (ASEAN), mainly Indonesia, Malaysia, Philippines and Thailand. The focus will be on the intersection between intellectual property rights (IPRs) and popular demands for the protection of the traditional knowledge (TK) of local communities. Factors that fuelled the emergence and shaped the content of the PVP laws were the obligation to comply with art 27(3)(b) of the Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS Agreement), aspirations for the development of the biotechnology industry, avoidance of possible sanction under the US ‘Special 301’ procedure, Free Trade Agreements (FTAs), the role played by the International Union for the Protection of New Plant Varieties (UPOV), technical assistance from UPOV member countries, membership of international biodiversity treaties and demands from civil society organisations for protection of TK. The PVP laws that resulted present an uneasy amalgam of conventional property rights with some aspects of protection of TK. It is very likely that the local communities claiming TK rights will face legal hurdles, in as much as government agencies implementing the law will face administrative and technical complications.

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The article focuses on the public–private divide in law and which organizes principles for and governance. It analyzes the governance model of public–private divide regarding for climate change adaptation in context to a case study of water governance and flood risk. It compares the relationship between state and individual laws which helps in policy setting.

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Following the Asian economic crisis of the late 1990s, some scholars predicted that the introduction of neoliberal ideas and policies would result in the definitive passing of the Korean developmental state. Despite these predictions, Korean state elites have retained their influential position as economic managers by, for instance, practicing a revised form of industrial policy. Neoliberal reform has, however, had significant social implications. Rather than neoliberalism acting as a democratising force that curtails the power of the state, this article illustrates that the Korean state has used the reform agenda to justify an expansion of its powers. The state presented itself as an agent capable of resolving long-standing economic problems, and of defending law and order. By doing so, the state reduced the political space available to non-state actors. The article concludes that for some states, neoliberalism is a means of retaining economic and political influence, and that former developmental states may be particularly adept at co-opting elements of civil society into governing alliances.

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Too often, legal and sociopolitical scholars concerned with European policies anddecision-making procedures focus their efforts only on the official essence ofconventional opt-out forms of nonparticipation in the European integration process,such as those established in the Treaty of Lisbon. Yet, far from being just an internalmatter, the independentist instances which informed the Scottish referendum had asignificant impact on delicate issues of EU law, biopolitics, political anthropology,political theology, and foreign policy which deserve to be properly addressed. Thenecessity of conducting such an analysis is self-evident, and mainly related to thepossibility that the Scottish experience may be soon replicated, with different results,in the Italian regions of Venetia, Sardinia, and Lombardy, and in the Spanishcommunity of Catalonia. Delving into this dimension through Schmitt’s politicaldecisionism and adopting a comparative and interdisciplinary approach thattranscends the limits of pure positivistic and analytical lines of inquiry, this paperpresents a country’s choice to leave the EU or stop cooperating with it through thedirect opt-out mechanisms officially regulated in its Treaties, or through indirectforms of secessionism, in terms of an ‘exceptional’ act of sovereign will.

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This collection of global perspectives will be of great interest to scholars and students of competition law, microeconomics, and regulatory studies.     This collection of global perspectives will be of great interest to scholars and students of competition law, microeconomics, and regulatory studies.
The globalization of markets, combined with the extraordinary expansion of merger control laws over the past two decades, has resulted in an increasing number of mergers inviting multiple regulatory responses. This has had a significant impact on the complexity, time and cost associated with transnational mergers and has highlighted the differences in law, policy and procedure employed by more than 70 jurisdictions now adopting targeted merger regimes. By contrast with other areas of competition law and policy, the treatment of mergers involves a significant regulatory component, with most jurisdictions adopting ex ante notification and suspension obligations for mergers exceeding defined thresholds. The justification for this lies in the structural change to the market affected by the merging of assets, personnel and intellectual property, which are difficult to reverse. However, ex ante regulation also has the consequence of subjecting the vast majority of benign or beneficial mergers to the cost and delay associated with administrative scrutiny. This cost and delay has the potential to jeopardize time-sensitive transactions or postpone expected efficiency gains. Where markets extend beyond domestic borders, these costs are multiplied and the slowest and most prescriptive jurisdiction will influence or determine the time at which the merger can close, if at all, and on what conditions.                 

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Identificando a segurança do trabalho como um fator de produtividade, a presente pesquisa analisa a situação da segurança do trabalho na Indústria da Construção civil no Rio Grande do Sul, mais especificamente na Região da Grande Porto Alegre, baseando-se em levantamento das condições de funcionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho de 14 empresas da região e na análise de 3.450 acidentes ocorridos nos anos de 1981, 1982 e 1º trimestre de 1983. O levantamento dos 3,450 acidentes, além de propiciar uma análise de custo do tempo de afastamento do acidentado, objetivou o conhecimento de variáveis que exercem influência na ocorrência de acidentes: a profissão, dia da semana, hora e etapa da obra (com quem, quando e onde ocorrem acidentes em um canteiro de obras). A partir desse estudo, sgo sugeridas medidas para a i-m plementação dos serviqos de segurança das empresas.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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Análise das parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e municípios do interior do Estado de Pernambuco frente ao permissivo legal. Estado e neoliberalismo. O Estado visto como ineficiente e incapaz de prestar os serviços que lhe são próprios. A Reforma do Estado como mote para estimular a transferência de atividades exercidas pelo Estado para entidades privadas que “atenderiam a interesses públicos” desvinculados do assim denominado núcleo estratégico configurado por funções essenciais à definição e execução das políticas públicas. Burocracia e gerencialismo. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A transferência das atividades não-exclusivas do Estado vista como saída para a melhoria da capacidade de o Estado atender às demandas sociais. Serviços sociais ou não exclusivos. Publicização ou privatização? Terceiro setor. Organizações não governamentais. Entidades sem fins lucrativos. Títulos e qualificações concedidos a entidades do terceiro setor. Organizações sociais - OSs: a tentativa de privatização de entidades estatais. Os contratos de gestão como mecanismo de obtenção de resultados. As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs e a nova tentativa de passar atividades prestadas pelo Estado para o setor privado, o chamado “terceiro setor”. Os termos de parceria como forma de passar prestação de serviços a particular sem o devido processo de concorrência. O voluntariado como meio em si para prestação dos serviços objeto dos termos de parceria. As muitas brechas e fragilidades da Lei 9.790/1999 – Lei das OSCIPs, considerada o marco legal do terceiro setor. As “parcerias” entre municípios do Estado de Pernambuco e entidades qualificadas como OSCIPs com intuitos diversos do “proposto” na Lei.

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Este estudo está inserido num tópico que têm recebido muita atenção por parte da literatura financeira atualmente, principalmente porque, a partir da publicação da lei 11 .308 de 13 de julho de 2007, tomou obrigatorio a puplicação da demonstração do fluxo de caixa, em substituíçaõ da à demonstração das origens e aplicação dos recursos. O fluxo de caixa deve ser tratado como um grande instrumento gerencial que permite identificar a maneira como o dinheiro circula na empresa, ou seja identifica qual é o grau de liquidez, mostrando a posição financeira da empresa de maneira a estabelecer tendências sobre as eventuais sobras ou falta de recursos. A finalidade do fluxo de caixa realizado é mostrar como se comportaram as entradas e as saídas de recursos financeiros da empresa em detenninado penodo. O estudo cuidadoso do fluxo de caIxa realizado, além de propicIar análise de tendência, serve de base para o planejamento do fluxo projetado. O objetivo principal do estudo é fazer uma análise do volume de perdas financeiras ao longo do período compreendido entre 1996 a 2008. As perdas financeiras que nos referimos, ocorreram devido ao atraso de pagamento por parte do cliente gerando a necessidade de aumento do capital de giro, causado pela grande diferença de prazo entre o ciclo de caixa projetado (ideal) comparado ao ciclo de caixa real. O presente trabalho foi realizado em uma empresa de grande porte no setor da construção civil. O trabalho realizado foi o de comparar o ciclo de caixa planejado versus o ciclo de caixa real, determinando assim o montante de perdas financeiras que foi de R$ 48,46 milhões de reais atualizados para o final do período analisado, representando uma redução da rentabilidade em 3,26%. Palavras-chave: Fluxo de caixa. Capital de giro. Ciclo de caixa projetado. Ciclo de caixa real.

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O presente trabalho possui como objetivo analisar do ponto de vista estritamente acadêmico e doutrinário a responsabilidade do Estado brasileiro na concretização da razoável duração do processo civil, postulado processual tipificado na constituição federal através da emenda nº 45, criando um novo inciso em seu art. 5º que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais do homem. O embasamento teórico deste trabalho se manifesta através de consiste pesquisa doutrinária, em livros e periódicos da área jurídica, realizando um cotejo das opiniões de estudiosos nacionais e estrangeiros, da área do direito público. Desenvolve-se, por fim, a noção de dupla responsabilidade do Estado, sendo a primeira, a responsabilidade do Estado como norma definidora de tarefas a serem perseguidas, e a segunda a responsabilidade civil, devida por possíveis danos gerados em processos excessivamente lentos que violam o postulado da razoável duração do processo.