924 resultados para Antônio Carlos Kfouri Aidar
Resumo:
Professor Luiz Carlos Di Serio fala de sua carreira na área de gestão de operações
Resumo:
A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.
Resumo:
O sistema de patentes pode ser considerado um instrumento de regulação da inovação. Alguns autores que estudam o sistema de patentes pela ótica da análise econômica do direito indicam que as chamadas “corridas por patentes” – quando diferentes indivíduos ou empresas, de forma independente, buscam desenvolver e patentear uma solução para determinado problema técnico – configurariam uma ineficiência do sistema de patentes. Isso porque, de acordo com esses autores, somente o primeiro a concluir o desenvolvimento de uma nova solução técnica e requerer proteção junto aos órgãos competentes é que poderia obter uma patente e explorar a invenção, de maneira que os outros competidores teriam simplesmente desperdiçado recursos escassos com suas pesquisas. O objetivo dessa dissertação é verificar se tais análises estão corretas, ou seja, se as “corridas por patentes” de fato constituem uma ineficiência do sistema de patentes, em especial à luz da legislação pertinente ao tema, da lógica atinente ao processo de inovação, da teoria dos jogos e dos benefícios eventualmente gerados para a sociedade pela pesquisa e desenvolvimento de novas soluções técnicas.
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O item não apresenta o texto completo, para aquisição do livro na íntegra você poderá acessar a Editora da UFSCar por meio do link: www.editora.ufscar.br
Resumo:
Ilustração componente do jogo “Musikinésia (http://www.loa.sead.ufscar.br/musikinesia.php)” desenvolvido pela equipe do Laboratório de Objetos de Aprendizagem da Universidade Federal de São Carlos (LOA/UFSCar).
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Ilustração componente do jogo “Musikinésia (http://www.loa.sead.ufscar.br/musikinesia.php)” desenvolvido pela equipe do Laboratório de Objetos de Aprendizagem da Universidade Federal de São Carlos (LOA/UFSCar).
Resumo:
Ilustração componente do jogo “Musikinésia (http://www.loa.sead.ufscar.br/musikinesia.php)” desenvolvido pela equipe do Laboratório de Objetos de Aprendizagem da Universidade Federal de São Carlos (LOA/UFSCar).