982 resultados para International Taxation
Resumo:
The 9th International Test Commission Conference (ITC) took place at the Miramar Palace in San Sebastian, Spain, between the 2nd and 5th of July, 2014. The Conference was titled, “Global and Local Challenges for Best Practices in Assessment.” The International Test Commission, ITC (www.intestcom.org), is an association of national psychological associations, test commissions, publishers, and other organizations, as well as individuals who are committed to the promotion of effective testing and assessment policies and to the proper development, evaluation, and uses of educational and psychological instruments. The ITC facilitates the exchange of information among members and stimulates their cooperation on problems related to the construction, distribution, and uses of psychological and educational tests and other psychodiagnostic tools. This volume contains the abstracts of the contributions presented at the 9th International Test Commission Conference. The four themes of the Conference were closely linked to the goals of the ITC: - Challenges and Opportunities in International Assessment. - Application of New Technoloogies and New Psychometric Models in Testing. - Standards and Guidelines for Best Testing Practices. - Testing in Multilingual and Multicultural Contexts.
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[ES]Ikasnabar es una conferencia para hablar de tendencias en educación, sobre las nuevas tecnologías en el ámbito educativo y conocer personas que están generando buenas ideas y prácticas en su quehacer diario. Este libro intenta recoger todo ello con las contribuciones de autores noveles y de renombre que buscan la excelencia en los procesos de enseñanza-aprendizaje. Tres tendencias importantes de aprendizaje se están expandiendo. Microcontenidos, aprendizaje móvil y MOOCs son la cara de una misma moneda: microaprendizaje con contenido rico, abierto y desmenuzado. A medida que el consumo de Internet desde dispositivos móviles aumenta, el aprendizaje móvil con tecnologías como HTML5, software para MOOC, plataformas de contenidos de vídeo, etc., están siendo algunas de las claves de la nueva revolución en el ámbito educativo. El microcontenido hace referencia a los pequeños trozos de información digital en un estado permanente de flujo y circulación. Es a menudo un único tema, limitado en longitud, que se consume rápidamente y con frecuencia limitado por el software o por el dispositivo. Se trata de la puesta en común de recursos. Se basa en la interacción humano-a-humano con los medios de comunicación de Internet. El otro tema central de esta conferencia es el de los MOOC realizados por los profesores que quieren tomar ventaja en el comienzo de esta nueva era de la educación abierta con calidad. MOOCs son, básicamente, cursos abiertos y es necesario recordar los puntos esenciales de este tipo de instrucción. Los miniMOOCs son alternativas con menos horas en el proceso de aprendizaje. Hoy en día, un buen MOOC podrá ser la mejor tarjeta de presentación para profesores, expertos y estudiantes. Vivimos en tiempos de cambio con ámbitos en los que se mezcla el aprendizaje formal e informal, y las universidades y colegios deberíamos estar atentos a esto.
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International fisheries agencies recommend exploitation paths that satisfy two features. First, for precautionary reasons exploitation paths should avoid high fishing mortality in those fisheries where the biomass is depleted to a degree that jeopardise the stock's capacity to produce the Maximum Sustainable Yield (MSY). Second, for economic and social reasons, captures should be as stable (smooth) as possible over time. In this article we show that a conflict between these two interests may occur when seeking for optimal exploitation paths using age structured bioeconomic approach. Our results show that this conflict be overtaken by using non constant discount factors that value future stocks considering their relative intertemporal scarcity.
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It has long been known that tunas frequently associate with floating objects, such as trees washed out to sea during periods of heavy rainfall, and fishermen have taken advantage of this behavior to facilitate the capture of fish. In some coastal areas, such as the Philippines, artisanal fishermen construct anchored fish-aggregating devices (FADs) to attract fish. More recently, large numbers of free-floating FADs have been constructed for deployment by large purse seiners on the high seas. The FADs often can be interrogated by the seiner and located at great distances using radio telemetry and/or GPS (Global Positioning System) technologies. In some cases a fleet of fishing vessels has a tender vessel which deploys and maintains the FADs, and notifies the fishing vessels when fish are seen around them. This workshop was convened by the Inter-American Tropical Tuna Commission and sponsored by Bumble Bee Seafoods, Inc., for the purpose of bringing together scientists and fishermen who have studied the association of tunas with floating objects. Special efforts were made to get participants from all the areas in which tunas associated with floating objects are the targets of fisheries. Thus the "regional review papers" include contributions for the eastern Atlantic, the southern Caribbean Sea, the Indian Ocean, and the eastern and western Pacific Oceans. Many of these reviews and other contributed papers are published in this proceedings volume. Other papers discussed in the workshop were published elsewhere; these papers are cited in the list of background documents in the Report of the Workshop.
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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.
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172. (54.) Reise des FFS "Anton Dohrn" vom 14. 2. -28. 2.1974 in die Nordsee
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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.