816 resultados para Igualdade (direito do trabalho), direito comparado


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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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O trabalho pedagógico, como produção coletiva, é vivido nas escolas de 1o e 2o graus? O seu fazer específico: como e percebido pelos que cotidianamente experenciam as contra dições da "educação como direito de todos" e como marginalização das classes menos favorecidas? são essas as questões básicas aqui colocadas, procurando resgatar o lugar da escola como produção e transmissão do conhecimento; do mínimo necessário à sobrevivência física e cultural dos que são geralmente excluídos do projeto educa cional. Por isso, a alfabetização - entendida como apropriação da palavra, como instrumento para aquisição de novos conhecimentos - é o foco dos tempos e movimentos da pesquisa, o móvel convergente e aglutinador das falas, anseios, esperanças e possibilidades dos que ensinam e aprendem nas escolas públicas da l4a. Delegacia Regional de Ensino em Nova Era, Minas Gerais. A metodologia foi-se construindo, portanto, à medida que o trabalho se realizou, nos cursos, encontros, estudos específicos, nos relatos de experiências e nas discussões, confrontando, todo o tempo, a fala do professor, do especialista, dos pais, das crianças e a dos técnicos da DRE (Delegacia Re gional de Ensino), dos autores e das autoridades pedagógicas. Os textos produzidos, as ações realizadas e as relações vividas expressam esse diálogo e colocam em questão a prática educativa de uma escola, que não ensina nem a ler, num contexto de crescente marginalização econômica, social, política e cultural da maioria da população. Desde as classes pré-escolares i -passando pelas "classes especiais", ou pela edu cação de adultos, até o 29 grau: qual a possibilidade de se pensar o "ensino para todos"? A alfabetização - a tarefabásica da escola - é possível compreendê-la e desmistificá-la corno mecanismo de exclusão dos despossuidos? Urna contribuição ao processo da perda da inocência de urna escola "neutra" e à tentativa de superação do seu fazer "técnico": eis o sentido desse trabalho, vivido, não como aplicação de instrumentos usuais 'de investigação, mas como uma construção coletivamente produzida. A educação corno ato cooperativo, corno um desafio ao mergulho nas condições concretas onde a mesma se dá, é a proposta que flui em toda a pesquisa, na certeza de que, do ponto de vista de quem o faz, é possivel construir os caminhosdo ensino fundamental.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.