1000 resultados para Ideias modernas. Verdade. Moral. Democracia. Filósofos do futuro
Resumo:
O objetivo do artigo é compreender como Bayle, no seu Dicionário, avalia a força da razão. Primeiro, apresento como seria o bom funcionamento da razão e de que modo esta, apoiando-se tanto nas ideias claras e distintas, como em princípios lógicos, metafísicos e morais, poderia estabelecer algumas verdades em filosofia. Em seguida, passo em revista quais seriam as principais dificuldades levantadas por Bayle para que a razão possa alcançar verdades e que alcance teria, segundo o filósofo, cada uma delas. Na parte final, faço um balanço das análises precedentes e proponho que, para Bayle, a razão não é destruída por essas dificuldades, mas, ainda assim, seria incapaz de estabelecer qualquer verdade em filosofia.
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Os argumentos a favor da concepção deliberativa de esfera pública e democracia têm sido alvos de muitas críticas. Muitos teóricos que se ocupam com teorias democráticas têm questionado as assunções básicas da teoria política deliberativa que resulta da obra sobre Faktizität und Geltung (1992), apontando pontos frágeis, sobre as implicações práticas, possibilidades de efetividade, entre outros. Embora não seja possível acompanhar em toda sua amplitude a bibliografia crítica sobre o tema, para nossos propósitos, vamos aqui nos limitar a apresentar alguns comentários acerca das controvérsias envolvendo as concepções de esfera pública e democracia deliberativa que resultam da obra sobre direito e democracia; questões que se tornaram problemáticas para a literatura e que poderiam ser melhor investigadas.
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A interpretação padrão da filosofia de Hume o apresenta como um cético radical acerca das pretensões da razão em fundamentar adequadamente nosso sistema de crenças e, ao mesmo tempo, como um naturalista que procurou sustentar que nossas crenças, embora racionalmente infundadas, não podem ser abandonadas na vida comum, em função da ação de sentimentos e impulsos naturais. Este trabalho pretende mostrar que o naturalismo de Hume pode e deve ser interpretado como uma metodologia de abordagem de conceitos filosóficos (ideias e crenças, no vocabulário de Hume) que incorpora elementos irrefletidos da vida comum (como sentimentos e impulsos naturais) e atribui a tais elementos o mesmo estatuto teórico que processos abstratos como raciocínios e argumentos. Uma filosofia que legitima mecanismos não-reflexivos no tratamento de problemas filosóficos é chamada por Hume de "filosofia verdadeira". Tal espécie de filosofia é incompatível com formas radicais de ceticismo, pois mecanismos irrefletidos que originam ideias são imunes à dúvida. Para exemplificar as teses aqui defendidas e tornar minha caracterização do naturalismo mais convincente, faço uma rápida descrição, ao final do artigo, da abordagem abrangente dos agentes morais por Hume.
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Em "Do útil e do honesto" Montaigne indaga se, na defesa do Estado, haveria limites éticos para a ação do príncipe. O príncipe deve pautar-se pelo útil ou pelo honesto? Argumenta que o "devoir publique" é o limite da dedicação do súdito a um príncipe, o qual deve preservar a liberdade de julgamento. Ir além dos limites da consciência no serviço público é arriscar a confiança dos outros na veracidade de suas próprias palavras. Não há razão superior à razão de consciência. Enquanto para Maquiavel o conceito de utilidade é fundamental, para Montaigne o útil não é o honesto. Ainda que a utilidade pública, mesmo que por uma "razão mais geral", obrigue à desonestidade, a moralidade deve vigorar no espaço público. A honestidade, no interior do espaço público, é uma força instituinte da sociedade política. Todavia, a pretensão à verdade e o cuidado com a "paix publique" são definitivamente distintos. Montaigne afirma a incompatibilidade entre a moral e a política, mas almeja um príncipe que não ignore o honesto.
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O objetivo deste artigo é a análise das críticas de Hannah Arendt à concepção dos direitos humanos, introduzida pelo pensamento dos filósofos contratualistas e efetivada, politicamente, pelas revoluções americanas e francesas no final do século XVIII. Contudo, este objetivo não seria plenamente alcançado sem a avaliação da proposta de Arendt para a superação de suas próprias críticas: a reconstrução dos direitos humanos através do reconhecimento que cada indivíduo tem direito a ter direitos, independente das fronteiras do Estado-nação. Arendt vai buscar na moral universalista e cosmopolita kantiana o conceito de humanidade e dá a ele as dimensões ontológicas e políticas necessárias para se construir um espaço público internacional, onde o direito a ter direito seja decorrente do mero pertencimento à humanidade, não se dissolvendo nos limites de cada Estado-nação.
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The article discusses how Nietzsche understands the institution of law and morals in distinction to Kant and the Christian tradition. It argues that Nietzsche to a large extent is inspired by the paradigm-shift toward a evolutionary biological thinking introduced by several of his peers in the late 19th century, among else F. A. Lange, who sees this shift as a sobering scientific-materialistic alternative to Kant. In Nietzsche, the Kantian moral imperative is replaced with a notion of a morality emerging thanks to historical, or pre-historical, civilizational processes, imposed on a feebleminded human without any inherent rational dispositions to obey Law. It is also a process, which rather than universalizing the human, splits it in a duality where one part obeys old immediate self-interests and another part obeys new 'commands,' having been shouted 'into the ear' by a so-called 'commander.' The compliance with law takes two radically different forms in Nietzsche: servile and mediocre individuals need to be exposed to discipline and punishment in order to adopt Law; while so-called 'sovereign' individuals are able to impose law upon themselves. The figure of the 'sovereign' has consequently been an issue for vigorous debate in especially the Anglo-Saxon tradition of Nietzsche research, since his apparent 'respect for law' and 'sense of duty' reiterate typical Kantian qualities. Relating to these discussions, I suggest that Nietzsche's 'sovereign' (in one context) is identical his 'commander' (in other contexts). When the 'sovereign' as such imposes law upon himself and others, his act is conventional and arbitrary (like language in Saussure), and is rather irrational than rational as in Kant. His will is not a good will, nor a rational will with a vision of human autonomy. His command of himself and others is a performative, thus without truth-value (like illocutionary speech-acts in Austin and Searle).
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Este artigo tem por objetivo essencial contribuir para o esclarecimento teórico-filosófico do uso de conceitos como ética, moral, axiologia e valores, habitualmente empregues para nos referirmos a uma mesma realidade. Para tal, começaremos por analisar as respetivas etimologias que os caracterizam, examinaremos os diversos matizes dos seus sentidos diferenciados, bem como a sua relação de complementaridade, e terminaremos referindo o que entendemos por valores e qual a sua natureza e importância, principais características, bem como o universo a que se reportam. Ao longo do texto, aduziremos e concluiremos pelo uso preferencial do conceito de "ética" a "moral", para o qual estão reservados os termos "normas" e "regras", e o de "valor" a "norma", a par de uma perspetiva crítica daquela.
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O objetivo deste artigo é examinar o conceito agostiniano de futuro tal como aparece em "Confissões", XI. Buscaremos mostrar que a noção de futuro é tanto uma parte constitutiva quanto uma expressão própria do conceito agostiniano de tempo. Vamos analisar inicialmente a reflexão agostiniana concernente à criação do mundo e à pergunta acerca do ser do tempo. Em seguida, vamos examinar o conceito de instante e sua natureza cinética. A terceira parte tratará da reflexão agostiniana sobre a medida do tempo, isto é, sobre o tempo como objeto de quantificação. Finalmente, voltaremos à noção agostiniana de futuro e sua ligação com o conceito de movimento.
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No livro VI de suas "Questões sobre a Metafísica", João Duns Escoto desenvolve um complexo estudo sobre a verdade. Para tanto, ele distingue dois modos de verdade: a "verdade na coisa" e a "verdade no intelecto". Pretendo aqui me voltar para a primeira dessas duas noções, interpretando uma curta passagem daquela obra à luz de outros textos do Doutor Sutil – um procedimento sugerido por aquelas próprias questões.
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RESUMO Em nosso artigo, faremos uma breve exposição sobre o capítulo XXIV ("Exame das Quatro Nobres Verdades") dos Mūlamadhyamakakārikā ("Versos fundamentais sobre o caminho do meio"), de Nāgārjuna, e buscaremos oferecer uma defesa de nossa própria interpretação de sua filosofia, comparando-a com as interpretações semântica e pedagógica propostas, respectivamente, por Garfield e Siderits, por um lado, e Ferraro, por outro. Na nossa exposição, discutiremos a relação entre vazio, cooriginação dependente e verdade, apontando a íntima ligação entre esses termos no interior da filosofia de Nāgārjuna e buscando indicar em que sentido as quatro nobres verdades do budismo, de acordo com o filósofo, só podem ser verdadeiras se elas forem vazias. A partir dessa análise, esperamos poder estabelecer uma relação entre verdade convencional e verdade suprema, tal como abordada nesse capítulo, segundo a qual tanto a verdade convencional quanto a suprema são vazias, sendo que a diferença entre ambas consistiria em que a primeira diz respeito à existência convencional das coisas, enquanto a segunda diz respeito à ausência de essência delas. Nesse sentido, tratar-se-á de analisar como seria possível, para Nāgārjuna, uma compreensão acerca da verdade que nos parece tão contraintuitiva, a saber, a de que a verdade só é possível se for relativa (no sentido de se inserir na cooriginação dependente de todas as coisas e ser vazia de essência ou natureza própria). Esperamos, assim, fazer uma pequena contribuição para a discussão de alguns dos conceitos mais relevantes do pensamento desse importante filósofo budista, sobretudo no que diz respeito à relação da verdade suprema com o vazio.
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I Människa – moral – miljö undersöks syner på människa och moral i finländskt miljötänkande. Den pågående brytningen mellan modernitet och senmodernitet avspeglas i olika former av nutida finländskt miljötänkande. I avhandlingen analyseras fyra miljötänkares texter: teologen Seppo Kjellberg, biologen Pentti Linkola, miljöfilosofen Leena Vilkka och filosofen Georg Henrik von Wright. Alla fyra formerna av tänkande uttrycker försök att komma till rätta med miljöproblemen i sent 1900-tal. Vart och ett av försöken vill erbjuda en väg ut ur den moderna världens dilemma. Men samtliga försök som studerats i avhandlingen uppvisar oförlösta spänningar. De flesta försök till nytänkande uppvisar senmoderna drag. T.ex. delar alla fyra uppfattningen att det vetenskapliga tänkandets utveckling och dess sätt att umgås med naturen skapar problem som inte kan lösas enbart med tekniskt vetenskapliga medel. Men i samtliga analyserade tankesystem är bundenheten till viktiga drag i moderniteten fortfarande stark. T.ex. när det gäller moraluppfattning kan man spåra en syn där vägen till moralisk kunskap liknar vägen till faktakunskap. Det tolkas i avhandlingen som ett uttryck för moderna tankestrukturer, där tron på möjligheten att heltäckande beskriva verkligheten är stark, liksom tilltron till att man med förnuftets hjälp (ensamt) kan tänka ut och motivera de rätta vägarna till ett moraliskt förhållningssätt gentemot den övriga naturen. De moderna tendenserna i materialet tycks i samtliga fall göra försöken att lösgöra sig från det som åstadkommer miljöproblemen om intet. Miljöproblemen är en följd av modernitetstänkandet och de kan därför knappast lösas utan en medveten brottning och uppgörelse med flera av de drag som konstituerar den moderna världen och den moderna kulturen.