955 resultados para Direitos da criança, Brasil
Resumo:
A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.
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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.
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Este artigo visa pensar, analisar e descrever as práticas do Fundo das Nações Unidas para a Infância, na relação com um campo de vizinhança com outras intervenções de saber e poder voltadas às crianças e adolescentes, no Brasil. Para tanto, realiza uma breve história da atualidade do complexo tutelar articulado pela rede de proteção, garantia e defesa dos direitos oferecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância em conjunto com outras entidades, instituições, grupos, comunidades, organizações não governamentais, fundações, bancos, países, universidades, localidades e agências ligadas à Organização das Nações Unidas. Por meio de análises baseadas em Michel Foucault, de Paul Veyne, em Robert Castel e em Jacques Donzelot, analisamos estas práticas cotidianas, no campo da sociedade disciplinar, da biopolítica, da gestão de riscos e do complexo tutelar, na medida em que formam um dispositivo econômico e político que opera na relação sujeito de direitos e sujeito econômico.
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
Os caminhos da participação e do controle social na saúde: estudo das realidades do Brasil e Espanha
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR
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Este artigo trata do debate dos direitos reprodutivos na sociedade brasileira, suas peculiaridades, avanços e contradições, diante de três problemas atuais das mulheres brasileiras: a esterilização feminina; a prática ilegal do aborto e o incremento das novas tecnologias conceptivas. Evidencia que a prática generalizada da esterilização feminina, a alta ocorrência de abortos clandestinos no Brasil e o incremento das Novas Tecnologias Conceptivas colocam em risco a saúde das mulheres e são reveladores da ausência de uma política de saúde reprodutiva e da presença de uma política de controle demográfico no país. Aponta para os diversos rumos que esse debate tomou na última década, ressaltando a necessidade de recuperar seu compromisso histórico contra políticas demográficas e de saúde intervencionistas.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O modo como a imprensa atua em defesa da cidadania é o tema deste livro, de Murilo César Soares. Baseado em levantamento e análise de conteúdo dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo ele discute os conceitos de cidadania, esfera pública e hegemonia, com destaque para o papel do jornalismo como interface entre o Estado, a sociedade civil e a opinião pública. Ponto central da pesquisa, o conceito de jornalismo é analisado em suas diferentes facetas, como a de fiscalizador da ação do Estado - e, portanto, participante do processo político e administrativo - e a de intermediário da opinião pública. O estudo analisa ainda a mídia como meio de agendamento e de enquadramento de questões públicas, ou seja, como agente com capacidade de pautar e priorizar os assuntos para a sociedade, além de deter o poder de focar, formatar e expor esses temas ao transformá-los em material jornalístico. A atuação da imprensa em questões de cidadania é demonstrada a partir da análise detalhada de como os dois jornais paulistas agendaram e enfocaram casos envolvendo ameaça ou violação de direitos da cidadania e as atitudes e ações das autoridades públicas em relação a tais situações. A obra apresenta um painel da importância dada pelos diários à cobertura de demandas de movimentos sociais ou da precariedade de condições de vida, assim como da violação de direitos civis, como prisões ilegais, violência policial e abuso de autoridade, além da inserção dos negros na sociedade e na economia. Os resultados da pesquisa sobre a cobertura realizada pelos jornais dão suporte para o autor situar a imprensa entre os meios sociais que contribuem para a implementação dos direitos da cidadania e indicar alternativas para seu aperfeiçoamento
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Este livro traz reflexões a partir de ideias e teorias produzidas e difundidas pelo Núcleo de Estudos de Direitos Alternativo (Neda) e pelo Núcleo de Estudos da Tutela Penal e Educação em Direitos Humanos (NETPDH), ligados à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp, em Franca. Ambos os grupos são reconhecidos nos meios acadêmicos do Direito por desenvolverem uma visão crítica acerca de tutela penal, que seria permeada pela seletividade e desproporcionalidade, além de provocar estigmatização, reunindo, assim, traços marcantes do sistema penal brasileiro. De acordo com o prefácio do professor de Direito Penal e Criminologia da Unesp, Paulo César Corrêa Borges, o autor, Roberto Galvão Faleiros Junior, apresenta aqui reflexões da criminologia crítica que estabelecem uma compreensão conjuntural dos sistemas penais (particularmente o do Brasil).Tais reflexões indicam, segundo Borges, proposições concretas para a instrumentalização democrática do direito penal na América Latina, levando em conta os pressupostos materiais, históricos e dialéticos comprometidos com a formulação de concepções a partir das classes subalternas e marginalizadas, mas também com limitações referentes à compreensão dos direitos humanos
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Analisam-se os fundamentos do processo de democratização da sociedade brasileira e seus impactos no campo da educação. Pressupõe-se que: a) democracia não é um conjunto dado de valores; b) as sociedades capitalistas são estruturalmente desiguais, incompatíveis com qualquer noção substantiva de igualdade; c) o Estado não é o lócus da realização do interesse geral; d) os conflitos de classes formam o terreno histórico no qual se objetivam as possibilidades democráticas. Com base nisso, afirma-se que tanto nas relações sociais em geral, como na educação, efetivou-se um processo de democratização no Brasil pósDitadura, fruto dos conflitos sociais que encaminharam a sociedade brasileira a conquistas favoráveis às classes trabalhadoras. Processo este que foi contraditório: de um lado, estavam as forças populares, para as quais democratização implicava conquista de direitos e participação nos processos decisórios; de outro lado, as forças que desejavam preservar a ordem vigente, ainda que tivessem de acatar mudanças na sua configuração (de Ditadura para um regime de direito). Nas conclusões argumentamos que, com a chamada redemocratização, houve certa abertura para uma democracia mais substantiva, capaz de dar vazão aos conflitos sociais. Abertura que logo se reverteu com o neoliberalismo, o que vem levando a um contexto de crescente ausência de alternativas.