892 resultados para Direito fundamental ao meio ambiente


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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.

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A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.

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As Reservas Extrativistas foram criadas tendo como objetivo básico de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as populações extrativistas que realizam atividades sustentáveis, de forma a garantir a permanência dessas populações na área. De al modo, se realiza um estudo de caso na Reserva Extrativista marinha Mãe Grande de Curuçá (RESEX MGC) com o objetivo de investigar como se constituiu a intervenção das políticas públicas em dezoito comunidades da RESEX MGC, salientando o uso dos recursos naturais pelas populações extrativistas e as consequências para a mobilidade populacional. Para isso se realizou uma pesquisa de campo utilizando uma amostra para aplicação de questionários e entrevistas nas comunidades que integram a reserva, pois se tratou de identificar as ações implantadas. A partir de então, as principais políticas públicas para a RESEX se direcionaram para o setor social e ambiental, por meio da execução do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o Programa bolsa verde e de Assistência Técnica de Extensão rural. As ações governamentais implantadas na RESEX MGC forneceram subsídios para a manutenção da população na área, ademais, no caso da mobilidade populacional na RESEX MGC, constatou-se que os principais motivos que ocasionaram a mobilidade, tais qual o trabalho e a educação, estiveram ausentes do planejamento de projetos e ações para os primeiros onze anos da reserva, mas além do trabalho e educação, as características da mobilidade populacional foram a mobilidade sazonal e a mobilidade de retorno a comunidade, por isso se resgatou o sentido de pertencimento e a ligação com o lugar de origem que dentre outros fatores foi fundamental para o registro de retorno ao município.

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A pesquisa sobre a relevância da definição de áreas de influências (AI) para a sociedade, abordou sobre Estudos de Impactos Ambientais (EIA‟s) de empreendimentos de extração mineral. Foram analisados 11 (onze) Estudos de Impactos Ambientais protocolados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, envolvendo a dé-cada de 1990 a 2000, além de legislações e literaturas especializadas. Para tanto, foi abordado à mineração no Estado do Pará e o processo de licenciamento ambien-tal, definição das áreas de influência em projetos de mineração e criação de seis critérios, específicos para esta dissertação, visando a avaliação da AI‟s apresenta-das nos 11 EIA‟s, para o meio antrópico. Os resultados da análise levaram a detec-tar as razões que confirmam a relevância das AI‟s, assim como suas implicações associadas à qualidade do EIA/RIMA e sua funcionalidade para a sociedade. Bus-cando subsídios que fortalecessem o argumento defendido sobre a relevância das AI‟s, foram realizadas trabalhos de campo nas minas de caulim. As referidas minas já se encontram em funcionamento há mais de 10 anos, e foi possível perceber al-gumas mudanças ocorridas em suas AI‟s. O resultado do campo, confirmou a análi-se realizada nos 11 EIA‟s, pois foi evidente detectar que a decisão para selecionar e definir as AI‟s, apresentados nos EIA‟s objetivando o licenciamento das minas de caulim, desencadeia conseqüências para a sociedade local que pode influenciar ao longo da vida útil do projeto licenciado. Assim, desperta-se a necessidade de elabo-ração de estudos científicos que sejam capazes de contribuir com metodologias es-pecíficas de definição de AI‟s para a região amazônica e com isso, tratar o processo de licenciamento ambiental a partir de legislações direcionadas ao Estado do Pará.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.

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O presente artigo tem como objetivo analisar a contribuição do pensamento de Edgar Morin para a Educação Ambiental. O processo gradativo de deterioração do meio ambiente tem levado alguns segmentos sociais ao interesse pelo processo educativo como possibilidade para se compreender a “questão ambiental” e contribuir para a superação da relação dicotômica entre sociedade-natureza. Nesse sentido, as idéias de Edgar Morin parecem indicar um caminho interessante para uma concepção de Educação Ambiental que favoreça o “pensamento complexo”, fundamental para a superação do modelo de pensamento predominante no chamado mundo ocidental, sobretudo a partir da modernidade.

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Em uma época em que questões sobre clima e sustentabilidade adquirem evidência inédita, Piaget e a questão ambiental vem contribuir para a discussão sobre a consciência ecológica e a Educação Ambiental para estudantes do ensino fundamental. A obra desenvolve temas concernentes a aprendizagem, moral e relação do homem com a natureza, além de expor o resultado de investigação científica desenvolvida pela autora, a pedagoga Carla Luciane Blum Vestena. Por meio de uma ampla pesquisa psicogenética aplicada a 240 crianças e adolescentes de 8 a 14 anos, a autora buscou relacionar o conhecimento deles sobre o meio ambiente e o juízo moral ambiental. Também testou a influência que fatores como faixas etárias dos estudantes e propostas pedagógicas das escolas podem exercer sobre a formação da consciência dos alunos e suas ações em favor do meio ambiente. Uma das conclusões do estudo é que crianças e adolescentes obtêm juízo moral ambiental, desde que as escolas lhes forneçam um espaço propício a cooperação, autonomia, desenvolvimento da afetividade e conhecimentos das questões do meio ambiente. A obra é voltada principalmente para a ação docente e apresenta-se como referência a gestores, pesquisadores e pedagogos, além de interessados na área de Educação, principalmente a Ambiental.

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Pós-graduação em Filosofia - FFC