999 resultados para Direito Penal Internacional


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O tráfico de seres humanos, embora tenha origem remota, subsiste em escala global, notadamente em razão de elementos estruturais como a mobilidade forçada que o sistema capitalista impõe à força de trabalho. Todavia, o enfrentamento ao problema esbarra antes de tudo num impasse de ordem conceitual em razão da pluralidade de definições adotadas pelos países e organizações e da diversidade de abordagens e metodologias utilizadas. Esse contexto influencia o fluxo de informações sobre o tráfico de pessoas, questão aqui abordada por meio de pesquisa comparada. A amostra é composta por 10 países e os recursos documentais são os relatórios oficiais referentes à implementação das Convenções 29 e 105 sobre trabalho forçado encaminhados à Organização Internacional do Trabalho, examinados em sua natureza, explicitando-se suas semelhanças e diferenças.

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Este estudo tem por objetivo analisar as concepções de Direito Natural (DN) de alunos de um Curso de Direito em uma universidade brasileira, no início e no final do curso. Método: Trata-se de um estudo quali-quantitativo, onde se elaborou um resgate histórico em torno do DN nas idades Antiga, Média, Moderna e Contemporânea e, à seguir, uma análise qualitativa e quantitativa das falas dos alunos de 1º. e 5º ano do Curso de Graduação em Direito em 2007. Resultados: os alunos do 1º período já ouviram falar do Direito Natural (83,75%) mais do que os do 5º período (78,72%), Os alunos do 1º ano (54,65%) concordam mais do que os alunos do 5º ano que o Direito Natural existe (48,93%). Houve discordância nos dados referentes ao fato do Direito Natural ser imutável, pois os alunos do 1º ano não concordam, nem discordam, enquanto os do 5º (23,4%) discordam que o Direito Natural seja imutável. Quanto ao fato do Direito Natural ser a base para o Direito Positivo, mas difere deste, os alunos do 5º ano (48,93%) concordam mais do que os do 1º ano (41,93). Os alunos do 1º ano (39,53%) concordam mais, do que os alunos do 5º ano (27,65%) que o Direito tenha cunho religioso. Os dados se aproximam quanto ao fato do Direito Natural fundar-se em discursos metafísicos, isto é, 44,18% dos alunos do 1º ano concordam, contra 46,80% dos alunos do 5º ano que também concordam. Mais alunos do 5º. Ano (40,42%) concordam que o Direito Natural existia antes de surgir o Estado, contra apenas 38,97% do 1º ano. Também são os alunos do 5º ano (40,42%) que concordam que o Direito Natural “é inerente à pessoa humana, é indelével, inalienável e jamais se apagará”, contra 39,53%) dos alunos do 1º ano. Ainda são os alunos do 5º ano (44,68%) que concordam que o Direito Natural inspira o legislador a fazer leis justas, contra apenas 33,72% dos alunos do 1º ano. Mais uma vez são os alunos do 5º ano que concordam (51,06%) que o Direito Natural é a base do Direito Positivo, mais do que os alunos do 1º ano. Conclusão: os alunos do 1º ano ouviram falar mais do Direito Natural, há meses, na Universidade; afirmam que o Direito Natural existe; é inerente à essência humana; mas não concordam, nem discordam à respeito de sua imutabilidade e que ele tenha cunho religioso. Quanto aos alunos do 5º ano, estes afirmam que o Direito Natural é a base do Direito Positivo; que funda-se em discursos metafísicos; que existia antes de surgir o Estado; que é inerente à pessoa humana, indelével, inalienável e jamais se apagará e que inspira o legislador à fazer leis justas. Considerando que as diferenças entre os índices de concordâncias entre os alunos de 1º e 5º anos são mínimas, percebe-se que, apesar dos alunos terem ouvido falar do Direito Natural na Universidade, esta não influencia no modo de pensar dos alunos em relação ao mesmo. Infere-se que, na elaboração das grades curriculares dos Cursos de Direito, haja maior atenção quanto à apresentação do DN na disciplina Filosofia do Direito.

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O artigo mostra como foi gestada uma teoria do direito natural que, ao mesmo tempo em que serviu para legitimar o Estado moderno sobre as noções de soberania e comunidade internacional, plantou o germe da sua contestação revolucionária pelos seus cidadãos. O texto mostra os primeiros registros dessa contestação interna do Estado moderno na Europa e na América.

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Pela primeira vez entre nós estuda-se a mortalidade de 1-4 anos pelas divisões político-administrativas do município de São Paulo. Demonstra-se que para êsse estudo, os dados oficiais dos óbitos do município de São Paulo, face às diferentes condições sócio-econômica-sanitárias de cada uma dessas áreas, quando comparadas entre si, não são adequados. Propõe-se a sua substituição pelos "de direito" correspondentes, obtidos pessoalmente pelo autor pelo exame dos atestados de óbito da Capital. Apresentam-se alguns aspectos da mortalidade de 1-4 anos "de direito", segundo os distritos e subdistritos do município de São Paulo, que se revestem de importância epidemiológica e administrativa para os nossos sanitaristas, quando, êstes últimos, através do uso dêsses dados, entendidos como um indicador de saúde, têm de planejar, programar e executar os seus trabalhos de saúde pública na nossa comunidade.

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Trabalho de caráter exploratório e informativo, teve como principal objetivo levantar dados sobre a migração internacional no Brasil, e a contribuição desse contingente imigratório para o crescimento da população brasileira. Nesse sentido construiu-se um índice que, pelo menos em primeira aproximação, proporcione estimativas da emigração de retorno, cuja ausência de dados prejudica a análise. Embora na introdução contenha elementos anteriores a 1872, considerou-se essa data como marco inicial por ser a do primeio censo nacional do Brasil. Analisou-se também, a partir de dados censitários, a distribuição espacial da população estrangeira por unidades da Federação.

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É apresentada uma nova classificação internacional de motivos de consulta em assistência primária proposta pela OMS, comentando os resultados de teste realizado em seis locais do Brasil, para verificação da abrangência e exeqüibilidade da nova classificação. Os resultados foram satisfatórios, levando à conclusão da viabilidade do uso do instrumento.

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No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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A Comissão Europeia irá lançar, num futuro próximo, uma nova directiva relativa à protecção radiológica - Basic Safety Standards – a qual irá substituir, num único documento, os actualmente existentes. Durante as últimas três décadas, em Portugal, a protecção radiológica contra radiações ionizantes tem sido regulada segundo cinco directivas, publicadas entre 1989 e 2003. Têm sido relatados vários incidentes ocorridos em ambiente clínico, nomeadamente naqueles que operam com radiação ionizante, pois na maioria dos casos, as regras, boas práticas e infra-estruturas não estão adequadas para esta finalidade. As questões ligadas com esta temática estão agora em análise e sob discussão pública. É, contudo, importante entender os desafios e requisitos da nova directiva para melhorar e assegurar a excelência dos resultados nas organizações de cuidados de saúde. Este novo documento reúne as abordagens da International Commission on Radiation Protection (ICRP), International Atomic Energy Agency (IAEA), Nuclear Energy Agency (NEA), International Radiation Protection Association (IRPA) e World Health Organization (WHO) e também de outros especialistas na matéria. O propósito da nova directiva aplicada a qualquer exposição previamente planeada baseia-se no princípio ALARA (optimização das práticas, justificação da exposição e limitação da dose). O objectivo deste estudo é, na opinião das partes interessadas, identificar as oportunidades que podem resultar da implementação da nova directiva.

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A aplicação das radiações ionizantes na área da medicina tem vindo a crescer desde o século passado. Na área da medicina, existem três especialidades principais que desenvolvem as suas actividades recorrendo à aplicação de radiações ionizantes, no âmbito do diagnóstico e da terapêutica: a Medicina Nuclear, a Radiologia e a Radioterapia. Salienta-se uma quarta área, a Cardiopneumologia quando actua na cardiologia de intervenção. Segundo o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, cabe às Organizações de Saúde (OSs) a responsabilidade de assegurar a monitorização individual dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes, a monitorização dos locais de trabalho e a vigilância médica dos trabalhadores expostos. No que respeita à monitorização individual dos profissionais, as OSs determinam qual e empresa que procederá ao fornecimento e leitura dos dosímetros, não esquecendo no momento da contratação o Decreto-Lei nº 222/2008, de 17/11, artigo 10, que salienta que a monitorização individual dos trabalhadores da categoria A deve ter uma periodicidade mensal, assim como as leituras de dosimetria individual também devem ser mensais. Todos os profissionais têm o direito de aceder a todos os dados referentes à sua monitorização individual das doses de radiação, incluindo os resultados das medições, individuais ou de área que levaram à estimação das doses recebidas. O objectivo geral deste estudo é verificar se as OSs notificam/informam os profissionais de saúde expostos a radiações ionizantes das leituras de dosimetria individual e com que periodicidade.

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São apresentados os resultados de um levantamento realizado com o objetivo de conhecer a opinião de grupos ligados à problemática do abortamento em razão de sua formação universitária e da idade. Foi levantada a opinião de 155 estudantes de Medicina e de 141 de Direito, mediante questionário, distribuído em sala de aula, contendo três indagações a respeito do assunto. Seis (2,1%) estudantes não emitiram opinião, 142 (48,4%) responderam favoravelmente à liberação e 148 (49,5%) mostraram-se contrários. Destes, somente 12 (4,1%) negaram o abortamento em qualquer hipótese. A análise estatística não mostrou significância nas diferenças, ao nível de 5%. Os resultados obtidos permitiram inferir que nos grupos existia uma divisão paritária de opiniões sobre a liberação do abortamento. Analisados em relação ao curso freqüentado e ao sexo, verificou-se que os resultados apresentavam a mesma divisão.