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Resumo:
O projeto FOSTER – Facilitate Open Science Training for European Research é uma iniciativa que pretende apoiar diferentes intervenientes envolvidos no processo de comunicação científica, principalmente jovens investigadores. Este apoio visa a adoção do Acesso Aberto no contexto do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e a conformidade com as políticas de Acesso Aberto e com as regras de participação do Horizonte 2020 (H2020). Para atingir este objetivo, o FOSTER, pretende focar-se na integração dos princípios e práticas de Acesso Aberto no atual sistema de investigação e contribuir para o desenvolvimento de sessões de formação nas instituições que realizam investigação científica de forma a manter níveis de conformidade satisfatórios com as políticas de Acesso Aberto no EEI e H2020. Para tal, tem desenvolvido um programa de formação sobre Acesso Aberto e dados abertos para consolidar as atividades de formação dirigidas a diversas comunidades e países do EEI. Este programa propõe incluir pacotes de formação que incluam aconselhamento, apoio técnico na utilização de sistemas e-learning, b-learning e de autoformação, disponibilização de materiais/conteúdos, sessões presenciais, principalmente formação de formadores, escolas de verão, seminários, etc.
Resumo:
Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.
Resumo:
Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia
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Relatório de estágio de mestrado em Geografia (área de especialização em Planeamento e Gestão do Território)
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Dissertação de mestrado em Ecologia
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v.1 (1830-1832)
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v.2 (1830-1832)
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Magdeburg, Univ., Fak. für Geistes-, Sozial- und Erziehungswiss., Diss., 2010
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jahrg. 1 (1851)
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jahrg. 2 (1851)
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jahrg. 4 (1854)
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jahrg. 3 (1853)
Resumo:
jahrg. 5 (1855)
Resumo:
jahrg. 7 (1857)