999 resultados para Prática de Saúde Pública
Resumo:
Tendo em vista a atual configuração do trabalho em saúde, entende-se que nos espaços de formação desta área torna-se relevante a realização de intervenções que se dediquem ao desenvolvimento de tecnologias relacionais. Tais tecnologias referem-se à produção de vínculo como instrumento de realização nas linhas de cuidado. Esta pesquisa objetivou compreender como essas tecnologias se corporificam a partir da utilização de clínicas em experimentações corporais. Foi utilizado como cenário para o estudo o grupo de pesquisa Rizoma: Saúde Coletiva e Instituições, vinculado ao Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Espírito Santo. Os sujeitos do estudo foram profissionais e pesquisadores de diversas áreas da saúde que participam do referido grupo. Como instrumentos de produção do material, utilizou-se de registros fotográficos, diário de campo, co-análises sobre o trabalho, experimentações com movimentos de consciência corporal e mobilização de cargas afetivas. A análise do material se deu a partir de uma leitura esquizoanalítica. As clínicas criaram espaços de reflexão para aumentar a capacidade dos participantes em afetar e serem afetados. Tais experimentações geraram estratégias para um cuidado de si e dos outros. Desta forma os participantes relataram maior capacidade de atenção às suas relações cotidianas e de trabalho, aumento de sensibilidades e transformação de comportamentos padronizados em novas formas de se articular.
Resumo:
O campo da Comunicação e Saúde engloba tanto os conhecimentos peculiares à Comunicação quanto os conhecimentos da área da Saúde, os quais tratados em conjunto e explorados as potencialidades de cada ciência, se interrelacionam, interagem e convergem para um amplo campo interdisciplinar. O objetivo deste trabalho foi compreender, discutir e problematizar, a partir da opinião dos sujeitos, a dinâmica da divulgação midiática da saúde/doenças na mídia impressa do Espírito Santo (ES) e identificar possíveis temáticas de saúde negligenciadas. Trata-se de um estudo qualitativo no qual foram realizadas entrevistas com os atores-chave envolvidos na discussão/veiculação da saúde/doenças nos dois principais jornais do estado: A Tribuna e A Gazeta, gestores da Secretaria de Estado as Saúde do ES (SESA), bem como integrantes da Assessoria de Comunicação da SESA e conselheiros de saúde representante dos usuários no Conselho Estadual de Saúde. O material empírico coletado foi analisado por meio da Análise de Conteúdo a partir da temática. A compreensão das relações que permeiam a mídia impressa e a divulgação midiática da saúde no Espírito Santo resultou em importantes apontamentos os quais podem auxiliar jornalistas e comunicadores na transmissão de informações pertinentes à Saúde Coletiva de forma clara, ética e política e que corresponda às necessidades de saúde da população. Nas interfaces das relações entre os atores entrevistados e a compreensão da dinâmica das notícias de saúde, foram identificadas Doenças Midiaticamente Negligenciadas e apontadas estratégias para lidar com esse silenciamento midiático. Conclui-se que dentre as interfaces do campo da Comunicação e Saúde se encontra as relações com o campo da Saúde Coletiva e por isso, as sugestões para o enfrentamento da negligência midiática de alguns temas incluem uma capacitação em Saúde Coletiva para repórteres dos jornais; a mobilização dos doentes; a gestão fomentar a pauta pública; e a participação social.
Resumo:
O presente estudo analisa as relações entre a ‘saúde’ e o ‘social’ na Saúde Pública brasileira, especificamente a partir da noção de ‘determinação social da saúde’, focando-a em dois momentos importantes: a década de 70, quando ocorre a construção dessa noção a partir da corrente médico-social latino-americana, e a retomada dessa discussão no século XXI sobre a chancela de ‘determinantes sociais da saúde’. Possuiu como objetivos: Caracterizar a noção de ‘determinação social’ a partir do positivismo nas ciências sociais; pesquisar a construção da noção de ‘determinação social da saúde’ na Saúde Pública brasileira; descrever perspectivas de análises sobre o campo dos determinantes sociais da saúde a partir da polaridade entre a ‘saúde’ e o ‘social’. Para o alcance dos objetivos, foi realizado um estudo exploratório, através da pesquisa bibliográfica (livros e bases de dados virtuais) e da pesquisa documental. Inicialmente apresentamos os pressupostos teórico-filosóficos sobre os quais a ciência moderna se assentou e que construíram a base da corrente positivista. Após, caracterizamos, em linhas gerais, essa corrente de pensamento, para, finalmente, interpretarmos a noção de ‘determinação social’ a partir de Durkheim – uma das principais análises dentro do campo das ciências sociais. Logo após, trazemos a construção da noção de determinação social da saúde a partir da crítica latino-americana da década de 70 ao discurso hegemônico do período sobre o processo saúde-doença. O pensamento latino-americano teve grande produção teórico-política brasileira em um lugar de vanguarda quando comparado a todos os países da América do Sul e Central. Entre outras agendas, a noção de determinação social da saúde, oriunda dos movimentos sociais, pautou a reforma sanitária brasileira, colocando-se como cerne do debate. Noção esta que sustentou a ‘bandeira política’ defendida pelo movimento sanitário na luta por melhores condições de vida e de saúde no Brasil. Em seguida, apresentamos a configuração político-científica mais recente do campo dos determinantes sociais da saúde, destacando que ocorre um enfoque predominantemente reducionista sobre o social. Logo após, trazemos categorias do pensamento da sociologia crítica e da sociologia contemporânea, de forma a oferecer elementos de análise para a crítica à forma como hegemonicamente vem se pautando o discurso no interior do campo dos determinantes sociais da saúde. Ambas as perspectivas apresentam-se de forma não excludentes, não hierárquicas e não concorrentes. Finalizamos tecendo considerações que, longe de serem finais, sinalizam para a necessidade de uma nova perspectiva de partida para os estudos atuais no campo dos determinantes sociais da saúde.
Resumo:
Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
Os princípios de universalidade, integralidade e eqüidade do SUS só podem ser viabilizados com a construção de um modelo de financiamento flexível e transparente que permita o controle social e ofereça a agilidade no uso dos recursos. Este artigo analisa as dificuldades e desafios do financiamento da saúde bucal na ótica de gestores e técnicos da área. A coleta de dados ocorreu por meio de entrevistas, queforam gravadas e transcritas para análise qualitativa, preconizada por Bardin. As dificuldades relatadas pelos entrevistados foram expressas em frases como: "Procuro cumprir a agenda, porém muita coisa não consegui devido à falta de recursos", "não se sabe o quanto pode gastar", "escassez de recursos para procedimentos de média e grande complexidades", "falta de recurso para troca de equipamento" e "prioridade para compra de materiais". No que tange aos desafios foi relatada a necessidade de "capacitação", "formação" e "organização" dos recursos humanos em saúde pública. Observa-se a dificuldade na realização completa do plano previsto de gestão, assim como a necessidade de compromisso por parte dos gestores em acompanhar as etapas de todo processo de repasse financeiro e aplicação do mesmo.
Resumo:
Os riscos de propagação de doenças com expressão epidémica ou pandémica, são, hoje, fenómenos que determinam insegurança na população e que autoridades de saúde procuram analisar, reduzir e comunicar. De forma a monitorizar e gerir os mecanismos de controlo, têm vindo a ser desenvolvidas a nível regional, nacional e continental infra-estruturas de gestão da Saúde Pública. Tais infra-estruturas recorrem normalmente a pesquisas e análises de dados alfanuméricos, compilados e armazenados em arquivos locais e centrais por hospitais e outros serviços de saúde, sendo a sua disponibilização e tratamento muito limitados B área geográfica onde são registados. Com o crescimento dos serviços disponíveis na Internet aumentou também a capacidade de partilha de conhecimentos e de informação, possibilitando uma apreciação mais frequente e abrangente de situações anómalas de Saúde Pública. Paralelamente, a análise e gesão desses dados numa perspectiva espacial, através de Sistemas de Informação Geográfica, tem vindo a ganhar consistência em inúmeras situações como, por exemplo, a contenção da propagação de epidemias. Este trabalho apresenta esses novos dispositivos já ensaiados em Portugal.
Resumo:
O objetivo do trabalho é apresentar sugestões concretas visando a incentivar o desenvolvimento das ciências da conduta aplicadas à saúde, na América Latina. Para justificar essa necessidade e as sugestões propostas, é descrito e comentado o panorama geral da situação atual dessas ciências no âmbito latino-americano.
Resumo:
Determinou-se os níveis de anticorpos neutralizantes contra rubéola em 778 soros de igual número de pacientes que freqüentam o ambulatório da Casa Maternal Leonor Mendes de Barros. Destas 778 mulheres, 600 (77,12%) apresentavam níveis de anticorpos iguais ou superiores a 4 (diluição 1:4). Em relação à idade, o grupo examinado, com uma idade média de 25,6 anos, permite verificar que no grupo etário de 15 a 19 anos a freqüência de pacientes com anticorpos na diluição 1:4 ou maior é de 79,43%; no grupo de 20 a 24 anos, 75,69%; no de 25 a 29, 77,38%; de 30 a 34, 82,50%; de 35 a 39, 75,68% e de 40 a 44, 50.00%. A comparação dos resultados obtidos em cada grupo etário da amostra examinada, mostra que os percentuais de positividade das idades compreendidas entre 15 e 39 anos são muito próximas, sendo que o grupo de 40 a 44 anos apresenta um percentual notadamente menor de pacientes com anticorpos. Esta discordância demonstrou-se estatisticamente significativa ao nível de 0,01. No que se refere à cor, das 350 gestantes de cor branca, 79,14% apresentaram anticorpos nos níveis mencionados anteriormente; das 90 pacientes de cor preta, 75,56%; das 317 mulheres grávidas de cor parda, 75,71% e das 21 gestantes de cor amarela, 71,43% possuiam níveis de anticorpos. Para inquéritos sôro-epidemiológicos de larga escala, a prova de neutralização apresenta inconvenientes de ordem prática pelo que se faz necessário estudar mais amplamente a correlação dos resultados desta técnica com aqueles fornecidos por outros, entre as quais se destaca, sem dúvida, a reação de inibição da hemaglutinação.
Resumo:
Após destacar a importância dos recursos humanos na execução dos programas de saúde e destacar a atenção que o problema tem merecido da Organização Mundial da Saúde, salienta-se que nos últimos anos essa atenção vem sendo igualmente dispensada ao preparo de pessoal de cúpula, destinado ao exercício de atividades de planejamento. Em seguida, é feita uma apreciação sumária sôbre os cursos de planejamento do setor saúde no tocante a seus objetivos e conteúdo, acompanhada de uma análise comparativa dos cursos realizados nos Estados Unidos da América, Trinidad e Tobago, Chile e Brasil. Finalmente, é pôsto em evidência o relevante papel desempenhado pela Organização Mundial da Saúde - através de seu organismo regional - na implantação e consolidação dêsses cursos em países das Américas.
Resumo:
A vida média ao nascer decresceu de 62,9 anos em 1958 para 60,8 anos em 1963. Observou-se para tôdas as idades o mesmo fenômeno de variação negativa. O coeficiente de mortalidade geral atingiu o valor de 8,6 óbitos por mil habitantes, não alterando muito o seu valor nestes últimos seis anos. Nos últimos três anos a mortalidade geral para o município de São Paulo manteve o mesmo valor que a do interior e Estado de São Paulo, tendo sido anteriormente sempre menor em relação a essas duas áreas comparadas.Verificou-se que entre as dez primeiras causas de óbitos figuram as doenças do coração (15,6%), doenças da primeira infância (13,1%), neoplasia (12,7%) e lesões vasculares do Sistema Nervoso Central (8,8%) entre as principais. Pelas principais causas de óbitos, São Paulo se coloca numa situação intermediária entre áreas subdesenvolvidas e desenvolvidas. Os óbitos por moléstias transmissíveis foram responsáveis por 6,7% dos óbitos gerais. O coeficiente de mortalidade infantil que desde 1956 vinha caindo progressivamente, chegando a atingir o valor de 60,2 óbitos por mil nascidos vivos em 1961, começou a subir acentuadamente a partir dêste ano, alcançando o valor de 74,3 por mil nascidos vivos em 1967. Êste aumento se deveu tanto à mortalidade neo-natal como à infantil tardia. Observou-se que a maioria dos nascimentos (51,9%) para o ano de 1965 ocorreram nos domicílios.
Resumo:
O trabalho procura discutir os conceitos de demanda e de necessidades em saúde e sua importância para o planejamento. Conceituando saúde como o estado de melhor adaptação do indivíduo ao ambiente em que vive e "necessidade em saúde" como tudo o que contribui para tal adaptação, o trabalho chama a atenção para o fato de que "demanda" é um conceito histórico particular a um determinado tipo de economia e ligado a poder aquisitivo individual. Conclui recomendando aos técnicos em planejamento de saúde a substituição da "demanda" por "necessidades" nas técnicas atualmente utilizadas.
Resumo:
Foram apresentados programas de atividades educativas, sanitárias e cursos desenvolvidos desde setembro de 1967, com o fito de melhorar os padrões de saúde e alimentação de parte da população do município de Santo André, São Paulo. Os cursos têm sido ministrados às normalistas e às mães de instrução primária, residentes em zonas afastadas do Centro urbano. As alunas dos Cursos já estão pondo em prática os ensinamentos recebidos, divulgando conhecimentos de Educação Sanitária, de Agricultura e de Educação Alimentar em todos os Estabelecimentos de Ensino primário de Santo André, num total de 80 unidades com 54.000 alunos matriculados. Conclui-se que através de cursos dessa natureza é possível conseguir a participação de uma população para sanar possíveis problemas advindos da falta de conhecimento de medidas de saneamento, práticas agrícolas e de uma alimentação bem orientada. Trabalhos desta natureza só são votados a êxito quando houver participação conjunta de elementos técnicos dos setôres administrativos municipais, estaduais, federais, particulares e da própria comunidade trabalhada.
Resumo:
Foi utilizado o método de Seminário para estudar o processo de supervisão e sua aplicação no campo da Enfermagem, tomando como base para os trabalhos de grupo, a análise de situações reais e problemas de supervisão apresentados pelos participantes. A escolha dêste método teve como propósito, dinamizar o programa de supervisão do Curso de Pós-Graduação em Saúde Pública para Enfermeiros, da Faculdade de Higiene e Saúde. Pública da Universidade de São Paulo, proporcionando às alunas uma participação ativa tanto no estudo do processo de supervisão como na organização e desenvolvimento do método de Seminário. A participação de especialistas em supervisão contribuiu em grande parte, para os resultados positivos alcançados. Concluiu-se que estudos desta natureza sôbre aspectos administrativos relacionados com o campo da saúde, são de real valor, mas na prática poderão apresentar resultados mais positivos, se forem realizados com a participação multidisciplinar. A avaliação dos trabalhos mostra evidência de apreciáveis resultados tanto no alcance dos objetivos didáticos, como em relação ao aproveitamento dos participantes.