975 resultados para Executive-Legislative relationship


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

The length-weight relationship of 26 fish species belonging to 17 families obtained from the Gulf of Thailand was examined. As seven species were obtained from different survey periods and three were from two different locations, seasonal and geographic variations of the equation between body weight W and total length L, W = aL super(b), were examined. The b values of the 27 species were tested for their significant differences from the value of 3; this confirmed that a few species showed significant differences of b value from 3. It is suggested that the 'cube law (b = 3)' can be applied to the length-weight relationship of most fishes in the Gulf of Thailand, with a few exceptions. This was confirmed by the analysis of b values from 72 additional species from the South China Sea area.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Os conselhos comunitários de segurança pública do Rio de Janeiro representam uma mudança institucional na área das políticas públicas de segurança. Trata-se de um canal de abertura que permite a participação no plano local, caracterizado pela busca da instauração de diferentes padrões de interação entre governo e sociedade em torno do tema segurança. Baseado nas recentes análises acerca da sociedade civil, em que esta vem sendo tratada cada vez mais como instância aproximada da esfera governamental. O trabalho propõe expor uma análise político-social do conselho comunitário do bairro Méier e suas adjacências, localizados na Zona Norte do Rio de Janeiro. Esta região é conhecida pelos contrastes sociais e elevados índices de violência, por concentrar, de uma só vez, um comércio próspero, grande número de habitantes e diversas comunidades carentes dominadas pelo tráfico de drogas e de armas. A experiência deste conselho permite conhecer que a consolidação desta arena depende não só da presença de organizações e representantes sociais aptos a reivindicar múltiplos interesses, mas também do comprometimento do governo em reconhecer essas arenas como canais privilegiados na relação entre poder público e sociedade. O conselho caracteriza-se como uma ferramenta inovadora à medida que trata de um tema conflituoso como a segurança pública. Esta arena permite a aproximação entre comunidade e instituições historicamente fechadas como as polícias militar e civil. O exercício dos conselhos comunitários de segurança pública pode colaborar para o aprofundamento de uma democracia brasileira mais participativa e de um Estado mais poroso, na medida em que aposta no envolvimento de uma sociedade civil mais organizada e atuante, de um Poder Executivo e órgãos governamentais mais dispostos ao diálogo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A literatura sobre presidencialismo na Ciência Política se encontra bastante consolidada, no entanto, ainda existem dúvidas sobre os fatores que mais influenciam os presidentes em ter seus projetos aprovados. Visando contribuir para esta literatura, este trabalho examina a aprovação de leis do Executivo no Brasil, observando o efeito das prerrogativas presidenciais, tipos de matérias legislativas e contextos políticos. Os resultados encontrados apontam que as prerrogativas exclusivas tais como medidas provisórias, encurtando o tempo de apreciação das leis no Congresso e matérias exclusivas (administrativas e orçamentárias) além das econômicas devido à vantagens informacionais do Executivo sobre o Congresso em razão de instituições como Banco Central e Ministério da Fazenda possuem influência positiva na aprovação das leis do Executivo. Além disso, o sucesso do governo é potencializado durante o período de "honeymoon" e tem variação positiva significativa em quanto maior for a coalizão de governo. Todavia, os resultados mostram que a "habilidade" não impacta significativamente no sucesso e popularidade inesperadamente possui efeito negativo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.