887 resultados para weighting triangles


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On a global level the population growth and increase of the middle class lead to a growing demand on material resources. The built environment has an enormous impact on this scarcity. In addition, a surplus of construction and demolition waste is a common problem. The construction industry claims to recycle 95% of this waste but this is in fact mainly downcycling. Towards the circular economy, the quality of reuse becomes of increasing importance. Buildings are material warehouses that can contribute to this high quality reuse. However, several aspects to achieve this are unknown and a need for more insight into the potential for high quality reuse of building materials exists. Therefore an instrument has been developed that determines the circularity of construction waste in order to maximise high quality reuse. The instrument is based on three principles: ‘product and material flows in the end of life phase’, ‘future value of secondary materials and products’ and ‘the success of repetition in a new life cycle’. These principles are further divided into a number of criteria to which values and weighting factors are assigned. A degree of circularity can then be determined as a percentage. A case study for a typical 70s building is carried out. For concrete, the circularity is increased from 25% to 50% by mapping out the potential for high quality reuse. During the development of the instrument it was clarified that some criteria are difficult to measure. Accurate and reliable data are limited and assumptions had to be made. To increase the reliability of the instrument, experts have reviewed the instrument several times. In the long-term, the instrument can be used as a tool for quantitative research to reduce the amount of construction and demolition waste and contribute to the reduction of raw material scarcity.

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This study describes a novel spectral LED-based tunable light source used for customized lighting solutions, especially for the reconstruction of CIE (Commission Internationale de l’Éclairage) standard illuminants. The light source comprises 31 spectral bands ranging from 400 to 700 nm, an integrating cube and a control board with a 16-bit resolution. A minimization algorithm to calculate the weighting values for each channel was applied to reproduce illuminants with precision. The differences in spectral fitting and colorimetric parameters showed that the reconstructed spectra were comparable to the standard, especially for the D65, D50, A and E illuminants. Accurate results were also obtained for illuminants with narrow peaks such as fluorescents (F2 and F11) and a high-pressure sodium lamp (HP1). In conclusion, the developed spectral LED-based light source and the minimization algorithm are able to reproduce any CIE standard illuminants with a high spectral and colorimetric accuracy able to advance available custom lighting systems useful in the industry and other fields such as museum lighting.

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This heavily illustrated notebook contains extensive notes on spheric triangles and spheric angles. These include rules and examples with their solutions.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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We use new data on cyclically adjusted primary balances for Latin America and the Caribbean to estimate e ects of scal consolidations on GDP and some of its components. Identi cation is conducted through a doubly-robust estimation procedure that controls for non-randomness in the "treatment assignment" by inverse probability weighting and impulse responses are generated by local projections. Results suggest output contraction by more than one percent on impact, with economy starting to recover from the second year on. Composition e ects indicate that revenue-based adjustments are way more contractionary than expenditure-based ones. Disentangling efects between demand components, we nd consumption being in general less responsive to consolidations than investment, although nonlinearities associated to initial levels of debt and taxation might play an important role.

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Changes in calcification of coccolithophores may affect their photosynthetic responses to both, ultraviolet radiation (UVR, 280-400 nm) and temperature. We operated semi-continuous cultures of Emiliania huxleyi (strain CS-369) at reduced (0.1 mM, LCa) and ambient (10 mM, HCa) Ca2+ concentrations and, after 148 generations, we exposed cells to six radiation treatments (>280, >295, >305, >320, >350 and >395 nm by using Schott filters) and two temperatures (20 and 25 °C) to examine photosynthesis and calcification responses. Overall, our study demonstrated that: (1) decreased calcification resulted in a down regulation of photoprotective mechanisms (i.e., as estimated via non-photochemical quenching, NPQ), pigments contents and photosynthetic carbon fixation; (2) calcification (C) and photosynthesis (P) (as well as their ratio) have different responses related to UVR with cells grown under the high Ca2+ concentration being more resistant to UVR than those grown under the low Ca2+ level; (3) elevated temperature increased photosynthesis and calcification of E. huxleyi grown at high Ca2+concentrations whereas decreased both processes in low Ca2+ grown cells. Therefore, a decrease in calcification rates in E. huxleyi is expected to decrease photosynthesis rates, resulting in a negative feedback that further reduces calcification.

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Drill core recovered at Ocean Drilling Program Site 808 (Leg 131) proves that the wedge of trench sediment within the central region of the Nankai Trough comprises approximately 600 m of hemipelagic mud, sandy turbidites, and silty turbidites. The stratigraphic succession thickens and coarsens upward, with hemipelagic muds and volcanic-ash layers of the Shikoku Basin overlain by silty and sandy trench-wedge deposits. Past investigations of clay mineralogy and sand petrography within this region have led to the hypothesis that most of the detritus in the Nankai Trough was derived from the Izu-Honshu collision zone and transported southwestward via axial turbidity currents. Shipboard analyses of paleocurrent indicators, on the other hand, show that most of the ripple cross-laminae within silty turbidites of the outer marginal trench-wedge facies are inclined to the north and northwest; thus, many of the turbidity currents reflected off the seaward slope of the trench rather than moving straight down the trench axis. Shore-based analyses of detrital clay minerals demonstrate that the hemipelagic muds and matrix materials within sandy and silty turbidites are all enriched in illite; chlorite is the second-most abundant clay mineral, followed by smectite. In general, the relative mineral percentages change relatively little as a function of depth, and the hemipelagic clay-mineral population is virtually identical to the turbidite-matrix population. Comparisons between different size fractions (<2 µm and 2-6 µm) show modest amounts of mineral partitioning, with chlorite content increasing in the coarser fraction and smectite increasing in the finer fraction. Values of illite crystallinity index are consistent with conditions of advanced anchimetamorphism and epimetamorphism within the source region. Of the three mica polytypes detected, the 2M1 variety dominates over the 1M and 1Md polytypes; these data are consistent with values of illite crystallinity. Measurements of mica bo lattice spacing show that the detrital illite particles were eroded from a zone of intermediate-pressure metamorphism. Collectively, these data provide an excellent match with the lithologic and metamorphic character of the Izu-Honshu collision zone. Data from Leg 131, therefore, confirm the earlier interpretations of detrital provenance. The regional pattern of sediment dispersal is dominated by a combination of southwest-directed axial turbidity currents, radial expansion of the axial flows, oblique movement of suspended clouds onto and beyond the seaward slope of the Nankai Trough, and flow reflection back toward the trench axis.

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Federal Highway Administration, Office of Research and Development, Washington, D.C.

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Federal Highway Administration, Office of Research and Development, Washington, D.C.

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Mode of access: Internet.

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Se presenta el desarrollo de una interface de recuperación de información para catálogos en línea de acceso público (plataforma CDS/ISIS), basada en el concepto de similaridad para generar los resultados de una búsqueda ordenados por posible relevancia. Se expresan los fundamentos teóricos involucrados, para luego detallar la forma en que se efectuó su aplicación tecnológica, explícita a nivel de programación. Para finalizar se esbozan los problemas de implementación según el entorno

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Thesis (Ph.D.)--University of Washington, 2016-06

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We introduce a new second-order method of texture analysis called Adaptive Multi-Scale Grey Level Co-occurrence Matrix (AMSGLCM), based on the well-known Grey Level Co-occurrence Matrix (GLCM) method. The method deviates significantly from GLCM in that features are extracted, not via a fixed 2D weighting function of co-occurrence matrix elements, but by a variable summation of matrix elements in 3D localized neighborhoods. We subsequently present a new methodology for extracting optimized, highly discriminant features from these localized areas using adaptive Gaussian weighting functions. Genetic Algorithm (GA) optimization is used to produce a set of features whose classification worth is evaluated by discriminatory power and feature correlation considerations. We critically appraised the performance of our method and GLCM in pairwise classification of images from visually similar texture classes, captured from Markov Random Field (MRF) synthesized, natural, and biological origins. In these cross-validated classification trials, our method demonstrated significant benefits over GLCM, including increased feature discriminatory power, automatic feature adaptability, and significantly improved classification performance.