994 resultados para Proteção dos Direitos Humanos


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No imaginário feminino da Amazônia Paraense, migrar é um sonho, cujo conteúdo onírico faz parte não só de uma estratégia de sobrevivência, como também de uma busca por ressignificação dos lugares/construções/imaginário/ atribuídos ao feminino, na herança cultural sexista, racializada e heteronormativa imposta na e para a região. Muitas sonham viver em um contexto livre da violência; ter uma casa bonita, filhos saudáveis e um marido bondoso; outras sonham ganhar muito dinheiro trabalhando na prostituição, como dançarinas ou qualquer trabalho que possibilite a realizarão daquele ou de outros sonhos. Todas já escutaram estórias de outras bem sucedidas que migraram, e hoje possuem carro, roupas caras e uma casa para morar. Ouvem dizer, que há boas perspectivas em torno dos Grandes Projetos, mas não fazem ideia de como chegar, pois, muitos desses locais são de difícil acesso, como minas e garimpos. Já ouviram dizer que “no estrangeiro” sua exoticidade rende muito dinheiro. Outras, já ouviram estórias ruins de gente que foi escravizada, presa, deportada ou morta. Mas, apostam na sorte e acreditam que o risco vale a pena. Sabem o quanto é difícil sair do país, tirar passaporte, negociar em outra língua, outra moeda, lidar com uma burocracia complexa, exigente e uma legislação rígida e restritiva. Acreditam que se tentassem migrar sozinhas, sem o apoio de alguém com experiência no ramo, provavelmente não conseguiriam. Até que, aparece alguém se dizendo com experiência e com a oferta de providenciar tudo, com um simples toque da varinha de condão...O tráfico de pessoas, especialmente o feminino para fins de superexploração sexual - que inclui mulheres, travestis e transgêneros é uma violação de direitos humanos no contexto da migração. Terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta perde, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, apenas para o tráfico de drogas e o de armas. Possui natureza multifacetada marcada por uma dupla regulação: a capitalista e a identitária, cuja finalidade é sempre o trabalho escravo, incluindo o casamento servil e a prostituição forçada. Seu contexto extrapola a esfera criminal, perpassa por questões culturais e de gênero. Seu enfrentamento reclama o reconhecimento da diversidade democrática, do direito à não discriminação e dos parâmetros de direitos humanos.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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A educação escolar para povos indígenas serve historicamente aos propósitos colonizadores de integração e assimilação à sociedade hegemônica. A partir do protagonismo de lideranças indígenas e das conquistas legais inscritas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/96) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escola indígena passa a se constituir espaço privilegiado e estratégico de diálogos interculturais, onde se trabalham tanto os conhecimentos tradicionais, como os demais conhecimentos requeridos pelos interessados à qualificação de quadros técnicos e políticos na/para o movimento indígena. Na dissertação, apresenta-se a trajetória histórica do povo Kyikatêjê, desde o atual estado da Maranhão até a Reserva Indígena Mãe Maria, na região Sudeste do estado do Pará. Trabalha-se a apropriação de direitos à educação escolar pelos Kyikatêjê que no exercício da autonomia e da autodeterminação constroem no espaço da escola Tatakti Kyikatêjê os rumos da educação escolar que se constitui, hoje, em instrumento de luta face à negação e não-efetividade de direitos. Contextualizam-se as estratégias de lideranças e parceiros dos povos indígenas no enfrentamento cotidiano pela efetivação do direito à educação escolar nos diversos níveis de ensino, conforme a demanda pela preparação de quadros para atuar na defesa e promoção de direitos relativos aos territórios, à educação de qualidade nas aldeias, à saúde e à sustentabilidade econômica frente às históricas ameaças. Tais estratégias correspondem ao esforço de se instituir e manter-se Kyikatêjê.

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Reflexões do Processo de ocupação de Belém no espaço da Primeira Légua Patrimonial, enfocando a "invasão" das terras de propriedade da Universidade Federal do Pará. Os moradores dos bairros circunvizinhos à Universidade, que compõem O Movimento de Titulação e Urbanização da área do Igarapé Tucunduba, resulta de processo de expulsão, especulação imobiliária e "inchaço" urbano de Belém, evidenciando a flagrante exclusão social e ambiental. As "invasões" coletivas revelam uma mentalidade reinvidicatória sui generis, que faz justiça social pelas próprias mãos. Suas ações quotidianas de permanência na terra assumem notoriedade por conectar valores e representações jurídicas, que garantem na prática o direito à moradia. Incorporando ou negando o instituído, vão construindo a cidade informal, insurgindo formas novas, que possibilitem o direito à cidade e à cidadania. Oriundos de áreas e acontecimentos conflituosos, os moradores do bairro da Terra Firme aceitam as contingências atuais de seu bairro e não abrem mão do regime de ocupação, criado da consciência geral dos trabalhadores. As suas práticas jurídicas confirmam o nível de vivência conseguindo que os leva assumir, consciente ou inconscientemente, uma posição de respeito ao outro, para garantir o direito sagrado de um espaço para morar.

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Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Esta pesquisa enfoca a implementação de cotas raciais na UFPA, a partir da análise de inquéritos policiais sobre injúria racial; da visão de repórteres e leitores do jornal O Liberal; além do caso do julgamento do mandado de injunção impetrado pelo grupo Mocambo. Tais diálogos se estabelecem para compreender as representações sociais referentes às relações raciais no Brasil, já que a concepção dos atores sociais fica mais clarividente com a contextualização histórica das falas recorrentes, seja as dos inquéritos policiais, seja a de alunos não cotistas, seja a de autoridades constituídas. Para isso, a pesquisa bibliográfica embasou-se em Thompson (2001), Chalhoub (1990; 2001), Dworkin (2005), dentre outros, e no uso de fontes documentais (legislação vigente, boletins de ocorrência, jornais Beira do Rio e O Liberal). Após a análise do conteúdo, constatou-se que a cor é utilizada para demarcar o mapa da desigualdade entre negros e brancos, em situações potencialmente conflituosas. Além disso, o debate sobre as cotas não deve ser polarizado, porque isso provoca o acirramento das posições e a minimização de fatores igualmente importantes no contexto educacional. Apesar de as cotas sozinhas não resolverem o problema racial, tampouco o da permanência do negro na universidade, elas contribuem para a democratização do ensino superior.

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A Educação Moral e a Educação para a Cidadania implicam na reflexão sobre qual é a sociedade que queremos. É somente a partir dessa definição que se torna possível discutir a contribuição da instituição escolar no processo de transformação social e, por conseguinte a organização de um ambiente pedagógico visando a formação do cidadão enquanto EU inserido num contexto universal propiciando as condições necessárias ao desenvolvimento de pessoas solidárias, fraternas, com capacidade de discutir, questionar, cooperar e transformar o meio em que vive. Ao estabelecer uma relação entre Educação Moral e Educação para a Cidadania estou priorizando, na ação pedagógica, o trabalho com a construção do conceito de cooperação, igualdade e justiça, conceitos estes que permitirão a compreensão e a construção, pelo sujeito, dos princípios éticos subjacentes aos direitos humanos e ao conceito de democracia enquanto pilares da organização de uma sociedade livre, igualitária e justa.

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O artigo apresenta como as operações de paz contemporâneas, conduzidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para gerenciar e/ou resolver conflitos armados, têm lidado com a questão da segurança pública. Como parte do esforço de estabelecer uma paz duradoura nesses territórios, as atividades realizadas pela Organização incluem a reforma do setor de segurança e a estruturação de uma força policial democrática como parte de um amplo processo de construção da paz. Baseado em bibliografia sobre o assunto, documentos das Nações Unidas e observações pessoais, o texto aborda conceitos sobre as operações de paz, as ideias que norteiam a construção de uma polícia democrática, suas finalidades no contexto da segurança pública pós-conflito armado, as atividades realizadas para consecução desse objetivo e os problemas enfrentados pela ONU.

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Esta coletânea de artigos foi desenvolvida a partir de reflexões produzidas em diferentes edições do Seminário Brasileiro sobre o Pensamento de Jacques Ellul, filósofo e sociólogo francês que discutiu, em mais de 50 livros e centenas de artigos, a condição e o destino do homem na sociedade técnica, termo por ele utilizado para referir-se à sociedade contemporânea. Foram reunidos artigos produzidos por pesquisadores do Brasil, Canadá, França e Inglaterra, com a maior parte dos textos oriundos da pesquisa e das reflexões de alunos, pesquisadores e professores do Programa de Mestrado em Direito da Unesp, campus de Franca. Os artigos foram divididos em duas partes, com a primeira tratando principalmente da ênfase de Ellul na técnica e na tecnologia como os verdadeiros fundamentos do poder na sociedade moderna. Para Ellul, o progresso técnico já teria engendrado um fenômeno de proletarização generalizada, que abrange toda a humanidade e todos os aspectos da vida humana, superando a dimensão puramente econômica. Na segunda parte, os estudos transpassam as questões políticas e desembocam na análise das técnicas de dominação dos corpos e das mentes, buscando aprofundar a perspectiva elluliana diante do Direito e da Bioética, além dos muitos e tortuosos significados da imagem na sociedade atual

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)