804 resultados para Estado democrático de direito, modernização, Brasil
Resumo:
Esta dissertação se propõe a examinar a relação entre sindicato e Estado no Brasil, desde o imediato pós-1930 até a Constituição de 1988, e suas conseqüências para a classe trabalhadora brasileira. A investigação procede a uma análise comparativa dos estudos realizados por Leôncio Martins Rodrigues, Maria Hermínia Tavares de Almeida, Ricardo Antunes e Luiz Werneck Vianna, com o objetivo de identificar os pontos fundamentais que têm produzido as discussões sobre a temática, tanto no que se refere às diferentes interpretações teóricas, quanto às práticas do movimento sindical brasileiro. O texto está dividido em três partes: a primeira delas visa a examinar o sindicalismo no período populista; a segunda, o contexto do surgimento do Novo Sindicalismo e suas principais características; e a terceira destina-se ao exame das possibilidades de rupturas e continuidades na relação sindicato e Estado da perspectiva dos autores mencionados e suas conseqüências para o movimento sindical no Brasil.
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O direito à assistência está subsidiado pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidadãos considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, são protegidos e viabilizados outros princípios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidadãos, haja vista a desigualdade social e econômica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, é imprescindível um instrumento que garanta o acesso à tutela jurisdicional. Através de pesquisa realizada com os magistrados das entrâncias do Estado do Maranhão, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), apenas um pequeno número dos juízes desconhecem o plano de elaboração e execução de programas e projetos para a modernização e o desenvolvimento dos serviços judiciários. Assim, torna-se grande o número de processos acumulados, em face do número insuficiente de juízes, além da burocracia excessiva que dificultam o andamento das ações. Conclui-se que, a reestruturação do Poder Judiciário no Maranhão não trouxe as melhorias esperadas.
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Este estudo tem como objetivo verificar a influência da configuração da estrutura burocrática das instituições públicas em sua capacidade de ação. Para este propósito tomouse como objeto de análise a estrutura de recursos humanos (RH) do Ministério da Saúde (MS) e da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Foi analisado o impacto da estrutura de RH destas instituições no desenvolvimento de suas ações no âmbito do Programa Mais Saúde: Direito de Todos, especificamente no que concerne ao Eixo do Complexo Industrial da Saúde, nos anos de 2008 e 2009. O estudo, de natureza descritivo-explicativa, teve sua coleta de dados realizada por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo. As pesquisas bibliográficas e documentais foram realizadas, precipuamente, a partir de relatórios sobre o programa e sobre as instituições participantes. Já a pesquisa de campo baseou-se em entrevistas semi-estruturadas junto a gestores e ex-gestores de projetos do Programa, representantes de associações empresariais, bancos e agências de fomento. Os resultados apontaram para a necessidade de coexistência de mecanismos flexíveis e tradicionais de recrutamento, indicando que, muito embora as deficiências dos sistemas de carreira meritocrático-weberianos ainda sejam perceptíveis no Brasil, é necessário investir na flexibilidade dos modelos individualistas de carreira, posto que as duas dimensões se retroalimentam e quando equilibradas, contribuem para a consolidação de um Estado autônomo e inserido.
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Este trabalho trata do primeiro Squamata (Lacertilia, Teiidae) do Pleistoceno superior do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, e atribuído ao gênero Tupinambis. O material (MCN-PV 2184) é uma hemimandíbula direita, basicrânio, três vértebras dorsais, rádio e ulna esquerdos de um mesmo indivíduo, e provém da Formação Touro Passo, cujos répteis eram antes representados apenas por Testudines. O espécime apresenta as sinapomorfias dos Teiidae e muitas características das espécies recentes de Tupinambis, mas dintingue-se pelo maior tamanho e pelos seguintes caracteres: tubérculo basal mais horizontalizado, dentário e esplenial muito altos, coronóide relativamente baixo, articular com margem ventral marcadamente côncava, e crista adutora muito proeminente, pelo que a face lateral do articular está voltada látero-ventralmente.
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O estudo dos Camelidae do Pleistoceno do Estado do Rio Grande do sul, dos Municípios de Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Uruguaiana, Alegrete, Itaqui, Dom Pedrito, com base em material craniano e pós-craniano levou à identificação dos táxons: Palaeolama major, Lama (Lama) guanicoe e Lama (Vicugna) gracilis. Alguns espécimes diferem significativamente de todas as espécies do grupo, de modo que podem representar um novo táxon. Se se considerar válidas para todo o Quaternário, as condições ambientais sob as quais vivem hoje os Camelidae sul-americanos, poder-se-ia inferir um clima frio e seco para o Pleistoceno final, o que corroboraria os dados palinológicos de que se dispõe.
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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.
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A temática urbana no Brasil foi legitimada pela Constituição Federal em 1988 e pela Lei Federal do Estatuto da Cidade, em 2001. Depois disso, as formulações das legislações municipais, em relação a planos diretores participativos e à regulamentação de instrumentos urbanísticos específicos, têm sido acompanhadas com a promessa de um enfrentamento das desigualdades que integram o cenário urbano brasileiro. Esta dissertação pretende analisar, dentro do contexto supracitado, o processo de formulação e regulamentação do instrumento de intervenção urbana denominado “concessão urbanística”, considerando três momentos distintos. Primeiro: sua origem no Executivo durante a gestão Marta Suplicy (PT, 2001-2004) e sua inserção no Plano Diretor Estratégico de São Paulo (2002-2012). Segundo: a estratégia das gestões José Serra (PSDB, 2005-2006) e Gilberto Kassab (DEM, 2006-2008/2009-atual) de promover a “revitalização” do centro de São Paulo, por meio do projeto Nova Luz, utilizando a concessão urbanística. Terceiro: desde o período das discussões realizadas pela Sociedade Civil quando o projeto de lei sobre a concessão urbanística (projeto de lei nº 87 de 2009) foi enviado à Câmara de Vereadores até o de sua regulamentação pelo Legislativo (Lei Municipal nº 14.917 de 2009). Ao investigar esse processo, a dissertação pretende contribuir para a análise sobre a inclusão da concessão urbanística na agenda pública governamental, considerando as estratégias de atores da Sociedade Civil para influenciar as ações do Governo Municipal. O objetivo é alcançar uma melhor compreensão das limitações na produção de políticas públicas urbanas no contexto democrático pós-Constituição de 1988 e pós-Estatuto da Cidade de 2001.
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Este trabalho analisa a utilização do estágio probatório no Brasil para avaliar se houve mudanças na sua utilização a partir das reformas empreendidas na década de 1990. A literatura indica a inoperância desta avaliação segundo as mesmas dificuldades apresentadas em outros instrumentos da política de recursos humanos do Estado, tais como a seleção por meio do concurso público e a implementação de sistemas de avaliação de desempenho. A pesquisa delineou o histórico da utilização do estágio probatório no Brasil, identificou os aspectos que o constituem e, por meio de três estudos de caso, avaliou a utilização do estágio probatório em três carreiras do governo do Estado de São Paulo nas quais se buscou entender se houve mudanças na sua utilização após as alterações estabelecidas pela emenda constitucional nº 19, de 1998. O estudo indicou que o estágio probatório se fez presente e foi reforçado pelas normas gerais relacionadas aos servidores públicos, mas nunca houve um movimento para torná-lo uma avaliação efetiva, o que o manteve a margem das discussões da seleção por mérito, que enfatizava a importância do concurso público; e desvalorizado pela extensão do direito à estabilidade a todos os funcionários independentemente do ingresso por concurso ou de um processo de avaliação efetivo. Além disso, este incorporou as dificuldades da implementação de avaliações de desempenho no setor público brasileiro. No entanto, os três casos avaliados demonstraram incorporar mudanças incrementais na utilização do estágio probatório após 1998, com características distintas de acordo com as carreiras correspondentes e a política pública desenvolvida pelas Secretarias, não sendo possível afirmar sua inoperância.
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Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
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Há mais de 30 anos o Brasil tem desenvolvido políticas específicas para o setor de informática, desde a Política Nacional de Informática da década de 70, passando pelo Período de Reserva de Mercado dos anos 80 e, nos dias de hoje, em que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) são tidas como uma das áreas prioritárias na Política Industrial. Dentre as metas atuais, destaca-se o foco na ampliação do volume de exportações de software e serviços. Contudo, apesar dessas pretensões, o país não tem tido destaque internacional expressivo para o setor. Por outro lado, a Índia, também considerada como um país emergente, figurando na lista dos BRIC, foi responsável pela exportação de cerca de US$47 bilhões em software e serviços de Tecnologia da Informação (TI) em 2009, se destacando como um país protagonista no mercado internacional do setor. A implementação de uma indústria tecnicamente sofisticada como a do software, que exige um ambiente propício à inovação, em um país em desenvolvimento como a Índia chama a atenção. De certo existiram arranjos jurídico-institucionais que foram utilizados naquele país. Quais? Em que medida tais arranjos ajudaram no desenvolvimento indiano do setor? E no Brasil? Este trabalho parte da hipótese de que o ambiente jurídico-institucional desses países definiu fluxos de conhecimento distintos, influenciando o tipo de desenvolvimento do setor de software de cada um. Averiguar como, entre outros fatores sócio-econômicos, esses arranjos jurídico-institucionais influenciaram na conformação diversa de fluxos de conhecimento é o objetivo específico desta pesquisa. Entende-se aqui como ambiente jurídico-institucional todas as regulamentações que estabelecem instituições, diretrizes e condições comuns para determinado tema. Partindo do pressuposto de que o setor de software desenvolve atividades intensivas em conhecimento, para cada país em questão, serão analisados apenas arranjos jurídico-institucionais que tiveram, ou têm, poder de delimitar o fluxo de conhecimento referente ao setor, sejam eles provenientes de políticas comerciais (de exportação e importação, ou de propriedade intelectual) ou de políticas de investimento para inovação. A questão fundamental ultrapassa o debate se o Estado deve ou não intervir, para focar-se na análise sobre os diferentes tipos de envolvimento observados e quais os seus efeitos. Para tal, além de revisão bibliográfica, foi feita uma pesquisa de campo na Índia (Delhi, Mumbai, Bangalore) e no Brasil (São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro), onde foram conduzidas entrevistas com empresas e associações de software, gestores públicos e acadêmicos que estudam o setor.
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.
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A tese aborda a constituição e as formas de ação adotadas por três centros de estudos e pesquisas em economia, financiados por grupos de empresas, cujos membros mais destacados chegaram à condução econômica, ocupando, em inúmeras ocasiões, postos governamentais, especialmente ministérios da área, presidência dos bancos centrais e outros cargos relevantes no Brasil e na Argentina, num amplo período compreendido entre os anos de 1961 e 1996, abarcando tanto a crise dos regimes populistas, quanto a passagem dos governos autoritários e democráticos, que lhes sucederam. As instituições de que trata o trabalho são, o Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais (IPÊS), a Fundación de Investigaciones Económicas Latinoamericanas (FIEL) e a Fundación Mediterránea (FM), escolhidas por serem atores fundamentais no desenho das políticas implementadas por distintos governos dos dois países, durante o último terço do século XX. Entidades que podem ser consideradas paradigmas de uma nova matriz de relação entre o Estado, as corporações empresariais e os técnicos vinculados fundamentalmente à área econômica, desenvolvida no período. De modo diferente das corporações de padrão mais antigo, essas instituições contaram com uma estrutura mais dinâmica e atuaram como ponte entre o Estado e os empresários para desenhar e por em prática, seja de forma direta ou indireta, políticas de transformações profundas nas suas estruturas econômicas, afastando-se dos modelos desenvolvimentistas para aproximarem-se, cada vez mais, dos moldes liberais, alcançando certo consenso no interior de diferentes frações das burguesias e de outros setores das sociedades brasileira e argentina.
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O estudo que ora apresentamos nesta dissertação tem como objetivo principal a descrição e análise de projetos e atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Treinamento de Recursos Humanos da Fundaçio Escola de Serviço Público do Rio de Janeiro (DTRH/FESP), período 1983/86, referenciando-as vis-avis ao contexto econômico e político-social vigente à época.
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o estudo pretende contribuir para a análise da realidade brasileira, através do caso do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre 1946 a 1980, tentando demonstrar a dependência financeira dos governos estaduais refletida na perda de receitas próprias e da necessária autonomia para a sua utilização. Numa visão retrospect.iva observa-se uma excessiva tendência à centralização manifestada pelo federalismo brasileiro, principalmente, depois da Reforma Tribut.ária de 1967, que estabeleceu um rigoroso controle da União sobre as receitas tributárias e sobre a ação dos Estados- membros, reduzindo sua autonomia em matéria de legislação tributária. A centralização financeira e política fez com que os go- . , . vernos estaduais perdessem 8S prerrogativasanteriorrnente adquiridas e tivessem limitada sua autonomia em;matéria de politica fiscal. Tentou-se compensar a acentuada redução das receitas tributárias estaduais lnstituindo- se o mecanismo das transferências que, a despeito de suas funç5es redIstributi vas, impõe uma série de exig§ncias e determinações para a sua aplicação. A partir dessa constataç50 passa-se a analisar a política fiscal no Estado do Espírito Santo observando-se as administrações estaduais nesse período. Cheg~-se à conclusão de que as sucessivas crises financeiras ocorridas limitaram a formulação de uma política fiscal estadual. Com isso, constat3-se que os estados passaram a ser rneros agentes administrativos reproduzindo as decis5es maiores formuladas pelo governo federal. Em linhas gerais, tentou-se comprovar a dependência fi--
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Segundo alguns autores, a escola tem se apresentado como instituição onde são divulgadas mensagens que refletem as ideias, os valores, imagens ou mitos, isto é, representações de uma determinada sociedade, a sua ideologia. Essa ideologia pode ser encarada como a consciência e representação que a classe dominante faz para si mesma da realidade. conforme a posição que ocupa e de acordo com seus próprios interesses .