881 resultados para Limites identitários


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Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Analisa informações sobre as formas de financiamento partidário e eleitoral praticadas em alguns países europeus (França, Portugal, Espanha, Alemanha). Os principais pontos pesquisados foram: quais as formas de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais; se existe financiamento público dos partidos, para seu funcionamento ou para as campanhas, e que formas ele toma; se são permitidas doações de pessoas jurídicas; se são estabelecidos limites para os gastos e para as doações. Foram consideradas apenas as eleições para o nível nacional ou para o parlamento europeu.

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v. 1. Breve relação das escrituras dos gentios da India Oriental, e dos seus costumes. Noticia summaria do gentilismo da Asia. Joseph de Anchieta Epistola : qamplurimarum Rerum Naturalium, quae S. Vicentii (nunc S. Pauli) Provinciam incolunt, sistens descriptionen. -- v. 2. Navegações de Luiz de Cadamosto : a quese ajuntoua viagem de Pedro de Cintra, capitão portuguez. Navegação de Lisboa á ilha deS.Thomé / escritapor hum piloto portuguez, e mandada aoConde Raymundode La Torre, gentil-homem veronez. Navegação do Capitão Pedro Alvares Cabral / escrita por hum piloto portuguez. Cartas de Americo Vespucio a Pedro Soderini gonfaloneiro perpetuo da República de Florença sobre duas viagens feitas por ordem do Serenissimo Rei de Portugal. Navegação ás Indias Orientaes / escrita em portuguez por Thomé Lopes. Viagem ás Indias Orientaes / por João de Empoli, feitor de huma náo portugueza, armada por conta dos Machiones de Lisboa. -- v. 7. Tratado sobre a demarcação dos limites na America Meridional entre os ministros de S.S. M.M. Fidelissima e Catholica, etc.

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Escritos publicados de 18 de junho a 2 de julho de 1906, no Jornal do Commercio, sob o título Em prol da verdade, respondendo a uma critica do Sr. Gumersindo Bessa à Réplica do Amazonas no litígio pendente com a União acerca do Acre Setentrional.

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Joaquim Nabuco não teve êxito na defesa dos limites do Brasil com a a Guiana Inglesa, no juízo arbitral presidido pelo Rei da Itália. No entanto, o atlas com o qual ilustrou a sua argumentação é um importante trabalho da cartografia histórica, hoje muito raro.

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Começa a votação do Título II, que trata dos Direitos e Liberdades Fundamentais, na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). No primeiro capítulo, que trata dos direitos individuais e coletivos, estão alguns pontos importantes, como a livre manifestação do pensamento, o livre exercício dos cultos religiosos, o livre exercício de qualquer trabalho e a proibição de indulto, anistia e fiança para crimes como a tortura e o tráfico de drogas. Discussão, na votação, do artigo onde se afirma que todos são iguais perante a lei. O Deputado João Paulo (PT-MG) pediu destaque para emenda onde se afirmava que o primeiro direito do ser humano é o direito a vida. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) defendeu o destaque que suprimia o texto final do artigo. A Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) declara que, da forma como foi feito o texto, poderá haver várias interpretações dos limites da liberdade de manifestação. A emenda acabou sendo aprovada. Aposentados movimentam o Congresso, para pressionar a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) a aprovar o Capítulo II do Título II, que trata dos direitos sociais como a estabilidade no emprego e o tempo para aposentadoria. Aposentado reivindica a equiparação salarial. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) acredita que uma boa emenda sobre os aposentados é a do Deputado Floriceno Paixão (PDT-RJ), que dá a paridade salarial e a reposição de acordo com o índice de salário mínimo. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) julga de grande importância o aumento nas pensões de dependentes e familiares de empregados.

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[EU]Lan honek Curriculuma Norbanakoari Egokitzeko (CNE) programen eremuan egindako prestakuntza-jardueraren harira bildutako hausnarketak jasotzen ditu. Hezkuntza premia bereziak (HPB) dituzten ikasleekin jarduten duten irakasleen kezka handi bat ikasleen mintzaira garapena da. Ikuspuntu terapeutikoaren mugak gainditzeko asmoz, sekuentzia didaktikoen metodologia proposatzen da hizkuntzaren lanabes. Egindako saioetan ikasleen komunikazio ahalmena garatzeko bidean aurkitu ditugun egitekoak, berezitasun eta arazoak aditzera eman nahi dira

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Exposição que os Estados Unidos do Brazil apresentam ao Presidente dos Estados Unidos da América como árbitro seguindo as estipulações no Tratado de 7 de setembro de 1889, concluído entre o Brazil e a Republica Argentina.

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Seguem-se observações preliminares sobre o contingenciamento de 2013, baseadas na 1ª Avaliação de receitas e despesas, anunciada somente em 22 de maio por conta da sanção tardia do orçamento; nos limites de pagamento e de movimentação e empenho das dotações do Executivo do Decreto 8.021/13, de 29 de maio, e da Portaria Ministério do Planejamento 207, de 31 de maio, assim como nas previsões constantes da proposta e da Lei aprovada.

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Dado de responsabilidade pesquisado no Lello Universal em 2 volumes, 19-? v. 2 p. 192.

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Tem como objetivo apresentar os limites orçamentários e financeiros estabelecidos pelo Decreto nº 8.456/2015 e, especialmente, as implicações sobre as emendas parlamentares individuais, sujeitas ao regime do “orçamento impositivo” (classificadas, na lei orçamentária, sob o código de identificador de resultado primário RP6.

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Constituintes discutem itens da ordem econômica da Carta. Votam o título VI, relativos ao Orçamento da União. Em seguida, passam o título VII, relativos à Ordem Econômica. Estabelece os limites da intervenção do Estado na economia. Discutem sobre o que é empresa nacional. Estabelece dois tipos de empresas: a nacional, com sede e capital no país e a empresa brasileira de capital estrangeira, que congrega as multinacionais com sede no Brasil. Discute a questão da nacionalização dos postos de gasolina. Fixa os princípios da Reforma Agrária neste capítulo da Ordem Econômica.

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Terminou a votação do capítulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercício da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capítulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capítulo que trata das funções do Ministério Público.