935 resultados para Liberdade e Partilha


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Em função dos problemas vivenciados na seguridade social ao longo da história os governos promoveram reformas estruturais com o objetivo de equacionar estes problemas e promover o equilíbrio das contas públicas. A seguridade social brasileira foi modulada em um sistema multipilar congregando uma previdência pública para cobertura de trabalhadores do setor privado (RGPS), uma previdência complementar (RPC) e uma previdência do setor público (RPPS). O RPPS é uma previdência de filiação obrigatória e contribuição compulsória, não permitindo aos seus contribuintes argüirem sua adesão, sendo um questionamento impraticável enquanto houver um vínculo empregatício. A compreensão do funcionamento do regime previdenciário ao qual está vinculado, suas obrigações e direitos enquanto contribuinte e beneficiário, apresenta-se de vital importância para a aquiescência de sua participação, assim como também a sua co-responsabilidade na gestão dos recursos aportados ao sistema. Neste contexto, este estudo teve como objetivo avaliar, por meio da realização de uma pesquisa de natureza descritiva e com adoção do método quantitativo para tratamento dos dados, se as informações contábeis geradas pelo regime previdenciário municipal são úteis ao processo decisório desta última classe de segurados previdenciários, os servidores públicos municipais. Os resultados obtidos evidenciaram que o servidor municipal demonstra um baixo interesse em obter informações previdenciárias principalmente financeiras e contábeis. Este baixo interesse advém de dois fatores: dificuldade de acesso (65% dos respondentes) e pouco conhecimento de temas relacionados tema tais como fontes de custeio e aplicação dos recursos (62%). O baixo interesse dos servidores públicos em obter informações quanto ao PREVIRIO/ FUNPREVI concede ao gestor do sistema liberdade para decidir os rumos que devem ser tomados para a instituição previdenciária. O servidor público precisa tomar conhecimento quanto aos resultados de gestão do sistema previdenciário e para isto são necessárias duas ações: de um lado uma intenção de agir do próprio servidor, tomando para si a responsabilidade pelos rumos do sistema. Do outro lado uma intenção próativa dos responsáveis pela gestão e pela elaboração de informações a serem disponibilizadas para este segmento de usuário.

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.

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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.

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O pensamento de Bergson situa a estética no seio de uma filosofia da natureza, cujo princípio metafísico está longe de qualquer determinismo e do arbítrio do acaso, remetendo-se à irreversibilidade do tempo. Ao invés de disciplina intelectual que busca a natureza da beleza, trata-se, antes, de conduta vital, processo de diferenciação virtual rumo à posição de novidades radicais, podendo ou não desembocar na atividade artística. A arte não é, portanto, um conjunto de atributos atualmente dados ou a prática de habilidades específicas e, sim, um modo de ação que entrelaça os regimes do virtual e do atual sem permitir que a existência se sobreponha à consistência, realizando-se, inclusive, na sua própria abertura. Se o impulso da vida é o que comunica espírito e matéria, inserindo liberdade na necessidade, segue-se que a atividade artística é uma das vias em que desemboca o elã, ao lado dos seres vivos e da expressão mística. A individuação de uma obra implica certos graus de liberdade e níveis de consciência que não se explicam nem pela espécie, nem pelo indivíduo, já que sua contração intuitiva submete a duração do artista a tonalidades não psicológicas e a-subjetivas. Tocado por uma emoção criadora, vai-se realmente do Todo Aberto à colocação de novos mundos. O veículo de ação confunde-se com a própria ação, criatura com criador, de modo que o corpo artístico instaurado é puro transbordamento de vitalidade, consciência de si do tempo.

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O presente trabalho objetiva investigar o acirramento da questão do ser no pensamento de Martin Heidegger e suas implicações para a questão filosófica clássica sobre a verdade. Ao dizer isto, identificamos de antemão um importante ponto de nossa pesquisa, a saber, a maneira como enunciar tal questão pressupõe uma relação específica com a tradição filosófica que é a nossa, à qual não podemos, em última análise, prescindir. Em vista destas duas condições primordiais que caracterizam o horizonte de nosso trabalho, pretendemos primeiramente compreender o movimento que vai da ontologia fundamental de ST à recolocação da questão sobre a verdade para, em seguida, avaliar a relação da noção de verdade que aí aparece com outra definição clássica importante, a de verdade como correspondência ou adequação; para, então, por fim, interrogar os seguintes temas subjacentes à nossa questão norteadora de maneira mais explícita: a relação entre verdade e filosofia e verdade e liberdade.

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O presente trabalho apresenta como objetivo analisar, por meio de uma visão comparativa de história, as transformações políticas ocorridas no Rio de Janeiro e em Buenos Aires, a partir de 1808, que modificaram por completo o antigo mundo ibérico, trazendo consigo o processo de emancipação política para as regiões em estudo. Por conseguinte, tais mudanças possibilitaram ainda a elaboração de projetos constitucionais para legitimar tais processos, que culminaram em 1824, com a Constituição Outorgada no Rio de Janeiro, sede do Império do Brasil, e com o Projeto Constitucional de Buenos Aires, que foi a base da constituição argentina anos depois. Na realização desse estudo, priorizaram-se como fontes os projetos constitucionais de 1813 até 1824, além de leis e decretos, que englobam o mesmo período, e de periódicos, tendo como destaque a Gazeta de Buenos Aires. No caso das fontes para o processo constitucional estabelecido no Rio de Janeiro, a ênfase foi dada aos debates da Assembleia de 1823, e seu projeto constitucional, a Constituição de 1824, além de periódicos, como Revérbero Constitucional Fluminense e o Sentinella da Liberdade na Guarita de Pernambuco. Frente às questões político-sociais procurou-se estudar a trajetória política e de vida de dois fundamentais personagens na construção da política nacional das regiões em questão. Mariano Moreno e Antonio Carlos R. Andrada Machado Silva e Araújo que se apresentaram como principais agentes para a discussão constitucional. Por fim, buscou-se compreender que as questões que permitiram a elaboração de uma monarquia constitucional e de uma república para as sociedades em tela, apesar de destoarem frente aos respectivos projetos, mantiveram o status quo em suas sociedades.

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O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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O tema a respeito do financiamento da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal tem sido motivo de debate entre estudiosos e profissionais da área. No novo regime de exploração e produção previsto na Lei n 12.351/2010, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será a operadora de todos os blocos contratados, ou seja, responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção. Tal incumbência legal, por si só, denota o volume de investimentos que a Petrobras deverá realizar nos próximos anos, seja com recursos próprios ou de terceiros, para exploração dessas novas áreas descobertas. Ademais, as sociedades contratadas para empreender as operações exploratórias também necessitarão de recursos, uma vez que, junto com a Petrobras, assumirão os custos e os investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, fabricação e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha. As debêntures conversíveis em ações apresentam-se como uma alternativa viável para a captação de recursos financeiros, além de proporcionarem vantagens, se comparadas com outras formas de financiamento, como empréstimos junto a instituições financeiras e aumento de capital, uma vez que é a companhia emissora responsável por decidir, por exemplo, a data e prazo de vencimento das debêntures e a forma de remuneração dos subscritores de tais títulos. O novo regime legal das debêntures, instituído pela Lei n 12.431/2011, também veio a facilitar o uso desse instrumento para financiar as atividades de produção e exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas áreas do Pré-Sal. A Petrobras, mesmo enquanto sociedade de economia mista, poderá emitir debêntures conversíveis em ações, observadas algumas regras para a manutenção do seu controle pela União.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise crítica sobre a questão da liberdade de comunicação nos dias atuais. Busca-se refletir especificamente sobre o lugar que a liberdade de comunicação aplicada às publicidades destinadas ao público infantil ocupa na realidade brasileira. A discussão dessa temática será iniciada através de uma reflexão teórica sobre a utopia da comunicação, teoria elaborada por Norbert Wiener que enfatiza a necessidade de eliminação de todos os entraves ao livre fluxo de informação. Para tanto, serão abordados estudos de Philipe Breton, Serge Proulx e do próprio Norbert Wiener, além das análise críticas feitas por Karl Mannheim e Riceour sobre utopia e ideologia. Após, será abordada especificamente a questão da liberdade de expressão relacionada às publicidades infantis. Essa discussão será realizada a partir da análise de inúmeras pesquisas teóricas e empíricas sobre a estrutura dessas publicidades, a sua influência no público-alvo, os diversos cenários políticos e sociais brasileiros da liberdade de expressão e, especificamente, o cenário atual, enfatizando os movimentos sociais relacionados à liberdade de expressão e o atrelamento dessa liberdade à responsabilidade, retomando a noção existencialista formulada por Jean Paul Sartre.

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Entre os anos de 1942 e 1943, Werner Heisenberg produziu um manuscrito que resguarda as suas mais graves e amplas concepções filosóficas. Intitulado pelos editores como Ordenação da Realidade após a morte do autor, o escrito diagnostica uma profunda crise não somente na esfera da ciência, mas igualmente nos campos da moral e da política. O propósito desta tese é discutir as ideias apresentadas por Heisenberg, a partir da questão que compartilhamos com o físico sobre como o homem se orienta no mundo. A crise serve para demonstrar a necessidade de rearticulação da ontologia. Não se trata simplesmente de reconsiderar a divisão clássica entre objetividade e subjetividade, entre lei moral e sentimento, entre fundar a política na igualdade ou na liberdade. Tais dicotomias devem ser suspensas em prol de uma reconsideração sobre a determinação do ente a partir da totalidade de mundo, os processos de temporalização que conferem a medida das atividades humanas e as diferentes fontes que oferecem ao homem o poder de estabelecer comunidade. Reformular o conceito de realidade, bem como estabelecer a sua possibilidade de compreensão a partir de níveis e âmbitos, tal é o caminho da nossa confrontação com Heisenberg, a qual supera a trivialidade de um realismo como suposição de coisas simplesmente dadas.

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Esse trabalho tem por objetivo investigar o papel do hábito e da confiança na formação da identidade. Ainda que inspirada em estudos que revelam a centralidade da confiança para a constituição das sociedades e examinam sua condição no contexto sócio-cultural contemporâneo, a discussão focaliza essencialmente o domínio do desenvolvimento infantil. Constatando o destaque conferido à confiança pela escola psicanalítica das relações de objeto, a análise do conceito incide prioritariamente na obra de D. W. Winnicott. Partindo do pressuposto que a confiança ocupa um lugar central na metapsicologia do autor, que contrasta com a limitada conceituação teórica que cerca seus diferentes significados e funções, propõe-se estudá-la em dois tempos: os da gênese e da reprodução da confiança. O estudo do conceito de hábito constitui uma etapa prévia e associada ao exame da confiança. Permitindo relevar os aportes corporais e a importância das interações regulares e previsíveis com o ambiente para a gênese da confiança, o hábito é investigado a partir de autores da filosofia e da sociologia. Ressaltam-se os pressupostos comuns e os elementos de convergência entre diferentes teorias do hábito cujas descrições enfatizam sua base corpórea e contornam discussões tradicionais que reduzem sua definição às idéias de repetição e automatismo. Associando-se ao estabelecimento de um contexto seguro pela antecipação das conseqüências da ação, o hábito contribui para a adaptação flexível ao meio e se apresenta como o fundamento inicial da construção da confiança. Em seguida, a investigação se orienta para os mecanismos de reprodução e do exercício da confiança. Submetida às novas configurações funcionais do ambiente que acompanham o desenvolvimento da criança . a redução da segurança, o aumento da autonomia e a liberdade para correr riscos ., a reprodução da confiança reflete a incidência das ações agressivo-criativas no espaço transicional. Além da referência a psicanalistas que partilham os pressupostos centrais da teoria de Winnicott, a análise da confiança é enriquecida a partir das contribuições da psicologia do desenvolvimento atual. O trabalho explora ainda três conquistas no desenvolvimento descritas por Winnicott como relacionadas à confiança: estar só, não-integrar-se e a capacidade de doar.

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A presente tese nasce da hipótese da existência da dualidade educacional (DE) nas políticas contemporâneas e que se confirma nesse trabalho. Por sua vez, a DE (uma escola para elite e outra para a classe popular) existe para que a classe hegemônica possa conservar a estratificação social e a divisão do trabalho a seu favor. Tem conivência do Estado, mesmo ele se expressando enquanto uma disputa de classe em movimento. Como metodologia de trabalho, utiliza-se o materialismo histórico-dialético no intuito de abranger o conflito de interesses entre classes sociais e poder caracterizar a materialidade e a dialeticidade nas subjetivações elucidadas. O trabalho de combate à DE é feito com mediações do ideário educacional anarquista e que se aproxima do marxismo através do nascedouro iluminista, comum às duas correntes. É um trabalho de cunho humanista e vai além da lógica iluminista. Pois é possível perceber o avanço em que o anarquismo trata as categorias igualdade, liberdade e solidariedade. No intuito de abranger melhor as relações do fenômeno da DE, é considerada a conjuntura política e econômica globalizada nas novas configurações entre Estado e sociedade civil no Brasil sob a vigência do capitalismo financeiro; além de ser levado em consideração o pensamento de Florestan Fernandes no que diz respeito ao Brasil ser um país de capitalismo dependente. Em relação às parcerias público-privadas na contemporaneidade, que promovem educação financiada pelo Estado, mas controlada pela sociedade civil; na prática, esse controle é feito por grupos empresariais, tendo em vista a falta de organização da população para esse fim. Desse modo, as estratégias hegemônicas de formatação e implantação das políticas educacionais neoliberais contribuem para a identificação do próprio fenômeno da dualidade educacional, no seio de estruturas organizativas bem planejadas. As novas faces da DE nas contradições de uma educação mercantilizada e alinhada aos ditames internacionais influenciam as políticas públicas educacionais locais. Por exemplo, a Gestão Integrada da Escola (GIDE), implantada desde 2011 na rede pública fluminense, é um projeto de caráter neoliberal, mas que tem uma lógica taylorista-fordista em seu funcionalismo gerencial administrativo-pedagógico. Nesse sistema fica patente a previsibilidade do processo fabril para a construção de um conhecimento sob a chancela de uma nova versão do tecnicismo que subtrai a criatividade e autonomia profissional e escolar, elege uma grade curricular fragmentada e mínima, prioriza o caráter quantitativo dos resultados nas estatísticas que, para tal, burocratiza o trabalho do professor e da própria escola. Na contramão desse ensino instrumental e padronizado desenvolvido pela GIDE, é conveniente rever o significado do que é o ensino libertário, que é aquele que consagra a liberdade e sacrifica progressivamente a autoridade numa educação que tem como objetivo final formar homens livres e respeitadores da liberdade alheia. Essa pesquisa no campo da educação apontou como uma forte pista a federalização das unidades escolares públicas. O chão da escola precisa assumir a sua autonomia possível frente ao sistema centralizador de ensino em um processo dialético de recriação de identidade e reafirmação da escola enquanto força organizativa local junto à comunidade

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Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da Educação Nacional e em particular da Educação Infantil. Procura relacioná-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislações educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade à Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as políticas direcionadas à Educação Infantil. Do mesmo modo na discussão acerca do referido documento busca-se a tradução do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educação. Para isso analisa o tratamento da criança, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito à Educação Infantil como um Direito à formação Integral da Criança e os contornos do conteúdo do direito exigível para tal fim. Para se alcançar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importância de o processo educativo acompanhar a experiência da criança. Assim, a educação por esse viés não pode ser meramente mecânica e nem se fundamentar no raciocínio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio à sua realidade. Logo, a educação por esse parâmetro não contribuirá para a superação das condições de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princípios empíricos correlacionados à categoria do sensível para atingir o inteligível que as leis e/ou normas predispõem à área educacional. Neste aporte tratamos sobre a condição e os aspectos da condição humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se dá justamente quando o cidadão segue a lei universal que sua própria razão determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposições legais pertinentes à Educação Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se dão os contornos e conteúdos voltados à Educação Infantil à formação da criança e os modos como exigi-los para a concretização efetiva dessa modalidade de ensino.