941 resultados para Air warfare (International law)
Resumo:
This article focuses on one particular factor that is of crucial importance to all self-defence actions. It is a factor that is almost always present in the application and appraisal of the right, but one that is not always explicitly engaged with: time. There are various ratione temporis elements underpinning the lawful exercise of the right of self-defence, and questions related to the timing of both an attack being responded to in self-defence and the response itself are notably controversial. The self-defence timeline is therefore charted, and the key legal debates encountered along its trajectory are identified. In particular, there is a focus on three temporal ‘stages’ of the right of self-defence: (i) the much-debated question of preventative forms of self-defence (the ‘before’); (ii) the timeliness of a state's defensive action, or what is sometimes called the need for the response to be ‘immediate’ (the ‘during’); and (iii) the duration of self-defence actions, including the crucial issue of when they must end (the ‘after’). The aim of this article is not to break new substantive ground with regard to these ‘stages’ as such, but is, rather, to draw together the temporal strands of self-defence in a more focused manner than is often the case in the literature.
Resumo:
In the aftermath of the 2003 U.S.-led invasion of Iraq, scholars of international relations debated how to best characterize the rising tide of global opposition. The concept of “soft balancing” emerged as an influential, though contested, explanation of a new phenomenon in a unipolar world: states seeking to constrain the ability of the United States to deploy military force by using multinational organizations, international law, and coalition building. Soft balancing can also be observed in regional unipolar systems. Multinational archival research reveals how Argentina, Mexico, and other Latin American countries responded to expanding U.S. power and military assertiveness in the early twentieth century through coordinated diplomatic maneuvering that provides a strong example of soft balancing. Examination of this earlier case makes an empirical contribution to the emerging soft-balancing literature and suggests that soft balancing need not lead to hard balancing or open conflict.
Resumo:
Drone strikes are becoming a key feature of the United States’ global military response to nonstate actors, and it has been widely adduced that these strikes have been carried out with the consent of the host states in which such non-state actors reside. This article examines the degree to which assertions of consent (or ‘intervention by invitation’), provided as a justification for drone strikes by the United States in Pakistan, Yemen and Somalia, can be said to accord with international law. First the article provides a broad sketch of the presence of consent in international law. It then analyses in detail the individual elements of consent as provided by Article 20 of the International Law Commission Draft Articles of State Responsibility. These require that consent should be ‘valid’, given by the legitimate government and expressed by an official empowered to do so. These elements will be dealt with individually, and each in turn will be applied to the cases of Pakistan, Yemen and Somalia. Finally, the article will examine the breadth of the exculpatory power of consent, and the extent to which it can preclude the wrongfulness of acts carried out in contravention of international law other than the prohibition of the use of force under Article 2(4) of the Charter of the United Nations.
Resumo:
The thesis focuses on, and tries to evaluate, the role that the African Union (AU) plays in protecting the peace and security on the African continent. The thesis takes an interdisciplinary approach to the topic by both utilizing international relations and international law theories. The two disciplines are combined in an attempt to understand the evolution of the AU’s commitment to the pragmatist doctrine: responsibility to protect (R2P). The AU charter is considered to be the first international law document to cover R2P as it allows the AU to interfere in the internal affairs of its member states. The R2P doctrine was evolved around the notion of a need to arrive at a consensus in regard to the right to intervene in the face of humanitarian emergencies. A part of the post-Cold War shift in UN behaviour has been to support local solutions to local problems. Hereby the UN acts in collaboration with regional organizations, such as the AU, to achieve the shared aspirations to maintain international peace and security without getting directly involved on the ground. The R2P takes a more holistic and long-term approach to interventions by including an awareness of the need to address the root causes of the crisis in order to prevent future resurrections of conflicts. The doctrine also acknowledges the responsibility of the international community and the intervening parties to actively participate in the rebuilding of the post-conflict state. This requires sustained and well planned support to ensure the development of a stable society.While the AU is committed to implementing R2P, many of the AU’s members are struggling, both ideologically and practically, to uphold the foundations on which legitimate intervention rests, such as the protection of human rights and good governance. The fact that many members are also among the poorest countries in the world adds to the challenges facing the AU. A lack of human and material resources leads to a situation where few countries are willing, or able, to support a long-term commitment to humanitarian interventions. Bad planning and unclear mandates also limit the effectiveness of the interventions. This leaves the AU strongly dependent on regional powerbrokers such as Nigeria and South Africa, which in itself creates new problems in regard to the motivations behind interventions. The current AU charter does not provide sufficient checks and balances to ensure that national interests are not furthered through humanitarian interventions. The lack of resources within the AU also generates worries over what pressure foreign nations and other international actors apply through donor funding. It is impossible for the principle of “local solutions for local problems? to gain ground while this donor conditionality exists.The future of the AU peace and security regime is not established since it still is a work in progress. The direction that these developments will take depends on a wide verity of factors, many of which are beyond the immediate control of the AU.
Resumo:
The September 11th episode not only marked the end of the Cold War, but of the Balance of Powers Diplomacy, through which the nation-states defin e themselves as enemies, and solve their problems with war or war threat. Today the major countries do not have enemies among other nation-states. Slowly Globalization’s Politics replace the previous system, as long as globalization gets regulated, and the rule of law emerges at international level. In the global world we have three types of countries: the rich, the ones of intermediary development, and the poor. Globalization is inherently unjust to the latter. Unable to compete in a world where competition prevails everywhere, such countries are either just outside the system, or, frustrated, recur to terrorism. Interests, however, do not point out only in the direction of inequalities. Through politics, i.e., through debate and argument, it will be possible to create a less unjust international law system. And also though it, the hope in an international government ceases to be a mere utopia.
Resumo:
A democracia tornou-se o regime preferido apenas no século XX. Para entender esse processo, um método puramente de escolha racional não é suficiente. O autor busca um novo fato histórico que levou a essa mudança de preferência e o encontra na Revolução Capitalista. Por parte dos capitalistas, a democracia é p regime político que melhor assegura os direitos de propriedade e o cumprimento de contratos. Por parte dos trabalhadores, é o regime que garante que os salários cresçam mais proporcionalmente em relação aos lucros. No plano internacional, atualmente, os principais países não têm inimigos dentre ou outros estados-nação. Aos poucos, a Política de globalização substitui o antigo sistema a Diplomacia de Equilíbrio de Poderes a medida em que a globalização é regulamentada, e o império da lei emerge no plano internacional. Globalização é inerentemente injusta para com os países pobres e em desenvolvimento, que são incapazes de competir em um mundo onde a competição prevalece em toda a parte. Tais países são simplesmente excluídos do sistema ou, frustrados, recorrem ao terrorismo. Através do debate e argumentação, será possível criar um sistema internacional legal menos injusto. E através dele, há esperança de que a idéia de um governo internacional deixe de ser mera utopia.
Poder judiciário fluminense e capixaba diante do comércio internacional e do pré-sal: novos desafios
Resumo:
As transformações recentes das relações sociais e econômicas incrementados pelo dinamismo do comércio internacional, sua crescente complexidade e as recémdescobertas reservas petrolíferas na camada pré-sal, aliadas ao fenômeno da globalização, contribuem para o processo de internacionalização do Direito. Esse cenário tem demandado, ainda, novos instrumentos de solução dos conflitos e de controle social, exigindo dos magistrados brasileiros maior expertise no julgamento das demandas contemporâneas. Diante desse cenário, é necessário construir alternativas que realmente busquem modificar as estruturas vigentes na teoria, na práxis e no ensino do Direito. Assim, o objetivo geral desta pesquisa é contribuir para a eficiência da prestação jurisdicional dos magistrados, seja no âmbito estadual ou federal, que atuam no Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo, diante dos novos desafios que terão em face do comércio internacional e do pré-sal. Com a finalidade de alcançar seu escopo, a pesquisa, no Capítulo 1, trata dos conceitos, princípios e metodologia para atingir o objetivo geral da pesquisa. O Capítulo 2 ocupa-se da abordagem das disciplinas relevantes para uma eficiente prestação jurisdicional do pré-sal e do comércio internacional. Em seguida, o Capítulo 3 trata de analisar o conteúdo das disciplinas ministradas nas Escolas de Magistratura Estadual do Rio de Janeiro e Federal da 2ª Região, bem como as provas para ingresso à carreira da magistratura federal e estadual do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no que tange à existência de disciplinas como Direito do Petróleo, Gás e Energia, Direito Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Exploração & Produção, Direito do Mar, Direito Marítimo, Direito da Navegação Marítima, Direito Portuário, Direito Aduaneiro e Direito Ambiental. Por fim, serão feitas algumas considerações e apresentadas as referências da pesquisa.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo analisar a forma como o Brasil e o buscaram se inserir na sociedade internacional europeia – nos moldes Inglesa de Relações Internacionais a define - no período que vai da a assinatura da Lei Eusébio de Queiroz do lado brasileiro e do tratado de Império Otomano, até a criação da Liga das Nações, em 1919. Estes são como “impérios periféricos” ao centro europeu, integrando o grupo que não eram nem colônias, nem potências no período em tela. Assim, contrastar os esforços feitos por Brasil e Império Otomano em utilizar o internacional e a diplomacia – formal e não-formal –, e as formas de transformações que empreenderam em suas capitais visando serem “civilizados”. Por outro lado, chama-se atenção para as conexões que se entre Brasil e Império Otomano justamente em função dessa maior Europa. Estas conexões são analisadas então em duas fases. Uma tentativas formais de relações diplomáticas, chamada de “relações envolveu inclusive viagens de D. Pedro II a domínios otomanos. A vinda de súditos otomanos – gregos, armênios, judeus e árabes – para o Brasil e de novas relações diplomáticas travadas.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.
Resumo:
A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.
Resumo:
As relações de consumo, da mesma forma como relações privadas em geral, têm assumido caráter internacional. O crescente fenômeno acarreta, contudo, o incremento de vulnerabilidade do consumidor, a qual, em nível nacional, já exige que o direito restabeleça o desequilíbrio intrínseco à relação de consumo. Em nível internacional, assim, esses desafios aumentam, especialmente porque as normas conflituais clássicas foram construídas a partir da sociedade liberal moderna, que buscava basicamente a manutenção da igualdade formal entre os indivíduos, sem preocupações de cunho material. No Direito Internacional Privado Brasileiro essa situação se repete. Busca o presente trabalho, portanto, construir propostas para o Direito Internacional Privado Brasileiro de defesa do consumidor. Na primeira parte do trabalho, então, são analisadas as causas da vulnerabilidade na relação internacional de consumo, constatando-se estar no liberalismo jurídico e suas conseqüências na disciplina, bem como o duplo papel do princípio da autonomia da vontade. Por um lado, a autonomia permite o reconhecimento do indivíduo no plano internacional, mas por outro demonstra a insuficiência do modelo conflitual clássico. Diante da crise do modelo liberal moderno, discutem-se, na segunda parte do trabalho, os remédios para superar a vulnerabilidade na relação internacional de consumo. Analisa-se a informação enquanto forma de mitigar a vulnerabilidade do consumidor. Abordam-se, ainda, as formas de se encontrar a lei mais favorável ao consumidor. Nas conclusões, enfim, constrói-se uma sugestão de redação para a lei brasileira de proteção internacional do consumidor.
Resumo:
New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.
Resumo:
O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.
Resumo:
O enfoque do presente Trabalho de Conclusão de Curso repousa sobre tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal em casos de graves violações a Direitos Humanos, tendo em vista o teor das decisões de cortes nacionais e internacionais. A problemática reside no fato de que, em algumas situações, a Imunidade de Jurisdição Estatal, norma utilizada para preservação da soberania estatal, contrapõe-se a direitos fundamentais do cidadão, sujeito de Direito Internacional Público. Nesse sentido, o presente trabalho traz à baila a discussão sobre a tendência de flexibilização dessas normas consoante a observância de normas imperativas relativas à proteção de graves violações de Direitos Humanos. A hipótese do presente trabalho consiste em averiguar a tendência de flexibilização da Imunidade de Jurisdição Estatal quando contraposta a graves violações de Direitos Humanos. Observar-se-á, para tanto, o comportamento das cortes nacionais e internacionais, amparados pelos ensinamentos jurídico-doutrinários a respeito da normatização dos direitos em conflito. O intuito dessa explanação consiste não só em um (i) argumento de hierarquia, o qual enseja o questionamento da supremacia jurídica das normas de jus cogens sobre as demais, não se limitando ao Direito dos Tratados, mas também a (ii) no argumento de que a própria imunidade de jurisdição que nasceu de um costume internacional, i.e., prática reiterada uniforme e constante, pode estar-se diante de nova tendência de flexibilização da norma porquanto o surgimento de novo costume internacional, qual seja, a proteção legítima de graves violações de Direitos Humanos.