999 resultados para Poder judiciário - Minas Gerais


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The objective of this essay was to verify if the practices of local development in these small towns (population under 20.000 inhabitants) of Lavra¿s small region have contributed to the formation and/or strengthening of social network. The work was conducted from a theoretical discussion about local development, citizenship, local development with citizenship and social network. Afterward interviews were made semi-structured with a sample formed of 54 citizens of six towns of Lavra¿s small region in Minas Gerais. The speech analysis was used in the treatment of the dates. As results, considering the strengthening and formation of social network, it is possible to say: about the strengthening, that there is not a possibility, because the social networks structured as we understand it, do not exist or are still to embryonic, prevailing, in the formation towns, the pyramidal structure. And about the formation, it is notable that there are more negative aspects than positive to the development of these networks, however some initiative point out to the possibilities of creation. Therefore, we can conclude that the practice of local development contribute, still, in a very incipient and limited manner to the formation of social networks in the state¿s town. Incipient because the identified initiatives that points towards the creation are recent and are still in a structure stage; and limited because there are too many negative aspects that make the construction difficult.

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As organizações - reproduzindo e aperfeiçoando a fónnula de substituição do trabalho do século XIX - estão investindo em novos modelos de gestão e tecnologias modernas, com o objetivo de reduzir seus custos, aperfeiçoar os seus produtos e agilizar os seus serviços. Sentindo a necessidade de se inserir nesse contexto~ o Estado, assim entendido como um todo, e, especialmente, o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, tem buscado adaptar-se a tais mudanças, visto que o seu modelo administrativo e jurisdicional há muito tempo encontra-se ultrapassado, necessitando de novas abordagens. Entretanto, muitas têm sido as resistências à modernização administrativa e tecnológica, tanto por parte de uma corrente de juristas tradicionalistas, que, constantemente promovem um movimento de retomo a padrões e conceitos antigos, quanto pela escassez de recursos financeiros . A inovação envolve sempre o elemento de incerteza e, embora a história da humanidade detenha, durante a sua trajetória, registros de inovações em modelos de gestão e significativos avanços tecnológicos, atualmente eles vêm exigindo um maior percentual de conhecimentos diversificados, quebrando paradigmas que influenciam no comportamentodas organizações/instituições, num processo irreversível de crescimento dinâmico. A relevância desta pesquisa residiu em analisar o modelo de gestão e a inovação tecnológica do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir das transformações mundiais, além da sua importância nos mecanismos jurisdicionais, seja instantaneamente ou após um período de aprendizado combinado com a aceitação da inovação. Pretendeu-se, ainda, conhecer os efeitos dessas mudanças na cultura da instituição, tais como possíveis causas de resistência.

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A partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.

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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Esta dissertação insere-se na linha de pesquisa Justiça e Sociedade do Programa de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas, Escola de Direito do Rio de Janeiro, Mestrado Profissional em Poder Judiciário, Área multidisciplinar. Teve como objeto de estudo o uso da videoconferência, analisando-a como prática inovadora de informática como expediente de otimização e modernização do Poder Judiciário. Quanto a metodologia empregou-se a pesquisa bibliográfica e de campo analisando medidas já implantadas em alguns Tribunais que possam ser utilizadas e aprimoradas em âmbito nacional. Examinou-se a controvérsia existente sobre a aplicação da videoconferência e conseqüências jurídicas e sociais do uso desta tecnologia. Com relação aos resultados concluiu-se que a utilização deste instrumento não viola princípios processuais, bem como não se trata de prática inconstitucional, mas sim gera benefícios para os cofres públicos e para o jurisdicionado, acarretando melhoria de qualidade na prestação jurisdicional

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Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.

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O presente estudo analisa a relação causal entre Gestão por Resultados, eficiência e “accountability”, subjacente ao receituário da Nova Gestão Pública. Para isso fazemos uma discussão teórica que visa a definir o conceito de eficiência, principalmente para incorporar sua dimensão política, os limites políticos e organizacionais à sua realização, e os contornos de um modelo normativo de Gestão por Resultados, este elaborado à luz dos conceitos de coordenação intragovernamental da tomada de decisão e da implementação, mecanismos de coordenação e indicadores de resultados. As implicações dessa discussão são então ilustradas e complementadas a partir da análise do Choque de Gestão de Minas Gerais, experiência importante no âmbito da NGP, particularmente no tocante à contratualização de resultados. Como conclusões, a constatação que a experiência mineira ainda é tímida na orientação para resultados entendidos como efeitos, embora tenha avançado no controle por produtos, e que o próprio modelo de Gestão por Resultados apresenta alta probabilidade de incorrer em déficits de responsividade e de “accountability” e mesmo em ineficiência. Finalmente, argumenta-se que iniciativas devem ser empreendidas no sentido do estudo e do desenvolvimento de métodos de coordenação por valores e habilidades.

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Esta dissertação traz uma análise do atual sistema de mensuração de desempenho do Poder Judiciário brasileiro, mais especificamente no tocante ao processo que visa à disseminação e a incorporação da prática da mensuração na cultura organizacional das unidades judiciárias de todo o país. Após análise bibliográfica e documental, é tomada a experiência de mensuração do desempenho judiciário dos países europeus como referência comparativa ao sistema brasileiro, bem como são consideradas percepções de gestores deste sistema com relação a seus entendimentos acerca da gestão e mensuração de desempenho no Judiciário, aos esforços políticos e administrativos adotados, ao possível futuro do sistema, dentre outras. Uma vez que esta representa uma primeira experiência no sentido da adoção da mensuração de desempenho judiciário enquanto política nacional, o estudo também discute a natureza de problemas estruturais e organizacionais a serem trabalhados no Judiciário brasileiro visando à prática da mensuração, além da necessidade de uma padronização em processos administrativos ligados a esta prática nas heterogêneas organizações judiciárias brasileiras.

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O tema das relações entre Estado e movimento operário na Primeira República não é nenhuma novidade na produção historiográfica. No entanto, apesar da fecundidade de estudos sobre o movimento operário no Brasil, eles se concentram em dois extremos: de um lado, as grandes generalizações, que centram suas análises nos grandes centros industriais, especialmente Rio e São Paulo, e freqüentemente desconhecem especificidades e características locais da atuação da classe operária; e no outro extremo, encontram-se os estudos regionais que, procurando valorizar as especificidades, acabam dialogando pouco entre si. Esta dissertação se propôs a analisar os casos de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul que pareceram oferecer, através de sua análise comparada, a possibilidade de perceber especificidades e generalidades nas relações entre o Estado e o movimento operário nas duas primeiras décadas do século XX. Tendo em vista que a temática já foi percorrida extensamente pela historiografia, esta dissertação teve na produção bibliográfica seu material mais importante, pois se tratava de pensar desde a ótica daquilo que a historiografia já havia produzido.

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Parcerias Público-Privadas representaram um dos pilares das Reformas do Estado internacionalmente. No Brasil, modalidades de parcerias foram introduzidas durante o curso dos anos 90, culminando com a aprovação da Lei das Parcerias Público-Privadas, instituídas com o objetivo de estimular investimentos em infra-estrutura após a primeira etapa de privatizações e concessões, sob a inspiração da experiência britânica de Private Finance Initiative. O aparente isomorfismo sugerido pelas melhores práticas internacionais, contudo, não raramente obscurece variedades histórico-institucionais que influenciam o desenho das PPPs entre os países, em especial a estrutura de incentivos e a credibilidade de longo prazo dos contratos. O objeto deste trabalho é discutir como a literatura institucionalista de diferentes tradições teóricas – sociologia, economia e ciência política – explica a interação entre o ambiente institucional e as estruturas de governança das parcerias, modulando suas características e influindo nos resultados. Ao fim, descreve, à luz da experiência britânica de parcerias, a implantação do programa de PPP no Estado de Minas Gerais, ilustrando variáveis e hipóteses extraídas da literatura.

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O caderno “Poder Judiciário e Gestão Eficiente” traz uma entrevista inédita com o ministro Gilmar Mendes, na qual ele avalia a implementação do processo de reestruturação e modernização do Poder Judiciário e a criação de um sistema integrado de gestão dos tribunais, durante o período em que ficou à frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro destaque é o depoimento do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Elton Leme, sobre a necessidade do choque de gestão no Judiciário brasileiro. Na avaliação do diretor-executivo da FGV Projetos Cesar Cunha Campos, o Poder Judiciário está de fato empenhado em mudar sua imagem com iniciativas capazes de reverter o antigo cenário, ao oferecer à sociedade brasileira uma melhor prestação jurisdicional e contribuir para o fortalecimento do Poder Judiciário Brasileiro. A FGV Projetos elaborou e implementou um modelo de gestão estratégica integrado para o Poder Judiciário, alinhado às estratégias dos Tribunais Superiores e Conselhos, a saber: Supremo Tribunal Federal – STF; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Tribunal Superior do Trabalho – TST; Tribunal Superior Eleitoral – TSE; Superior Tribunal Militar – STM; Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Conselho da Justiça Federal – CJF; e Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

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Esse trabalho tem como objetivo estudar o comportamento da taxa de homicídio na população masculina e sua relação com variáveis econômicas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo entre 1981 e 1997. Nossa abordagem se diferencia do tratamento usual da literatura pela construção de taxas de homicídio específicas para cada idade entre 15 e 40 anos. As variáveis econômicas apresentam coeficientes significativamente diferente de zero para a população entre 15 e 19 anos. Como esperado, um aumento do salário real e uma queda da desigualdade reduzem a taxa de homicídio. Surpreendentemente, uma queda do desemprego parece aumentar a taxa de homicídio. A maior parte dos coeficientes, porém, converge para zero com o aumento da idade, tornando-se não significativos a partir dos 20 anos. Além disso, identificamos a existência de inércia nas taxas de homicídio: gerações com maior taxa de homicídio quando jovem tendem a apresentar maiores taxas de homicídio durante todo o restante do seu ciclo de vida. Dessa forma, se as variáveis econômicas induzem uma alta taxa de homicídio entre os jovens em determinado ano, essa taxa tende a permanecer elevada para a geração durante seu ciclo de vida independente do comportamento posterior da economia. Utilizamos, nessa análise, uma reformulação do tradicional modelo Logit que incorpora a variável dependente defasada.

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Este trabalho estuda a eficiência produtiva do estado de Minas Gerais, analisando a evolução e a situação comparativa de sua produtividade total dos fatores (PTF). Mostramos que o estado seguiu a tendência geral do país de queda da PTF e que para qualquer uma das medidas que construímos, a PTF no estado é inferior a dos estados do Sul e é superior a dos estados do Nordeste, o que o coloca como um estado de fronteira em termos de eficiência. Nossa evidência é que a baixa produtividade por trabalhador é a principal causa do atraso. Um trabalhador médio de SP ou RJ produz mais que 60% que aquele de MG. Em uma simulação mostramos que o produto do estado seria 41% maior se ele fosse tão eficiente quanto São Paulo, mas somente 9% mais rico se possuísse o mesmo nível de capital por trabalhador. Isto é, a diferença de insumos, embora relevante, não é gritante. Possíveis causas seriam a baixa produtividade agrícola, a elevada informalidade, má infra-estrutura e menor educação.