973 resultados para Environmental impact study


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Pós-graduação em Agronomia (Irrigação e Drenagem) - FCA

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Este artigo trata da relação sociedade-ambiente. Busca-se, por meio da Teoria de Sistemas, estabelecer um referencial que permita o entendimento dessa relação e que possibilite o acesso operacional às suas dinâmicas. A esse arcabouço teórico é associada uma proposta metodológica que se estrutura em torno da contabilização dos fluxos materiais componentes dos processos econômicos. Desse método, o Material Flow Analysis (MFA), foi aprofundado o conceito de Metabolismo Econômico-Ambiental (MEA), por meio do qual é possível quantificar toda a matéria e energia demandada por uma economia. A análise da Demanda Material Total (DMT) possibilita o conhecimento da eficiência ecológica de qualquer processo econômico e a produção de indicadores para avaliar os impactos ambientais das atividades antrópicas. Do estudo resultou um detalhamento metodológico próprio que foi aplicado para medir a DMT do Brasil para comparações com a dos EUA, Alemanha, Japão e Holanda. Os resultados demonstraram que a metodologia é capaz de trazer à tona aspectos ecologicamente relevantes da economia, mediante os quais é possível constatar que os sistemas econômicos são configurados por lógicas crescentemente insustentáveis em relação ao ambiente.

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O metabissulfito de sódio é um sal habitualmente usado no cultivo de camarão a fim de se evitar a melanose. Infelizmente o efeito toxicológico deste xenobiótico em caranguejos decápodes é desconhecido. O presente estudo objetiva investigar o LC50 - 96 h do metabissulfito de sódio na espécie Ucides cordatus em manguezal. A coleta dos caranguejos foi realizada nas margens do canal de maré estuarino em Bragança/PA. Os caranguejos foram submetidos a um teste preliminar (screening) e posteriormente ao teste definitivo, e foram expostos a cinco concentrações diferentes e um grupo controle com cinco repetições, com dois caranguejos por recipiente (5 L) durante 96 horas. Houve correlação negativa no aumento da concentração de metabissulfito de sódio com o oxigênio dissolvido e pH. No final do experimento foram obtidos os seguintes níveis de índice de mortalidade em relação s concentrações de metabissulfito de sódio: 100% em 86,0 mg.L-1, 74% em 62,0 mg.L-1, 52% em 52,0 mg.L-1, 44% em 38,0 mg.L-1. O valor da LC50 96h para U. cordatus foi determinado em 42,58 mg.L-1/Na2S2O5. Os resultados indicam que o metabissulfito de sódio é tóxico para U. cordatus e este caranguejo pode ser usado para biomonitoramento do impacto ambiental.

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A ausência de gerenciamento em bacias hidrográficas, na região Amazônica, tem afetado seus recursos hídricos nos últimos anos. Por esta razão, esta tese visa estudar os aspectos sociais e ambientais de dezoito comunidades rurais ao longo da Bacia Hidrográfica do Caeté, bem como o efeito da descarga de água residual lançada no estuário do Caeté e no rio Cereja, na cidade de Bragança. A metodologia adotada para o levantamento do perfil socioeconômico e das condições de vida e moradia foi baseada na aplicação de questionários estruturados e semi-estruturados. Em algumas comunidades, a produção doméstica de lixo foi estimada e catalogada, em 20% das residências. Quanto à qualidade da água subterrânea, análises das variáveis físicoquímicas e microbiológicas (turbidez, cor real, cor aparente, pH, temperatura, ferro dissolvido, nutrientes dissolvidos, coliformes termotolerantes e coliformes totais) foram realizadas nos principais poços que abastecem as comunidades rurais estudadas. Coletas oceanográficas (com medidas de variáveis hidrológicas e hidrodinâmicas) como também análises microbiológicas foram realizadas nas áreas mais urbanizadas do estuário do Caeté e do rio Cereja, para caracterizar a qualidade das águas nos setores estudados. Os principais impactos ambientais foram identificados, georreferênciados, fotografados e mapeados. Diretrizes de gerenciamento foram propostas para minimizar os problemas sócio-ambientais encontrados. Os resultados obtidos mostraram que das 2.207 famílias rurais (~9.573 habitantes), a maioria possui baixa-renda, baixo grau de escolaridade e precárias condições de vida e moradia. Os serviços e infraestrutura disponíveis são ineficientes ou ausentes, como evidenciados pela falta abastecimento de água potável, coleta de lixo, coleta de esgoto, escolas, atendimento médico etc. Por outro lado, a cidade de Bragança tem mais de 72.621 habitantes, vivendo sobre uma área de aproximadamente 16 km², e é uma das mais antigas cidades da região amazônica. Entretanto, os dois rios estudados recebem influência da descarga de esgoto por residências, hospitais, comércio, fábricas etc. e tem apresentado elevado índice de coliformes termotolerantes. A falta de políticas públicas eficazes tem acentuado os problemas ambientais e sócio-econômico. Desta forma, os autores sugerem várias medidas para melhorar a situação atual, incluindo: (i) a regulamentação do uso da terra para reduzir o impacto ambiental do setor econômico; (ii) a implementação de programas de gestão para a exploração sustentável dos recursos naturais (peixes, caranguejos, argila, madeira); (iii) a instalação de serviços públicos, em especial água encanada e saneamento e (iv) o controle e penalização da exploração ilegal dos recursos naturais.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A Amazônia tem imensos recursos florestais, abrigando um terço das florestas tropicais do mundo. A Amazônia brasileira compreende uma área maior que 5 milhões de km2, o que corresponde a 61 % do território brasileiro. A região norte produz 72,45% da madeira em tora do Brasil, o estado do Pará contribui com 55,47% de acordo com IBMA (2007). A exploração madeireira na Amazônia é caracterizada como “garimpagem florestal”, ou seja, os exploradores entram na floresta selecionam as toras de valor comercial e a retiram. Passando-se certo tempo, eles voltam novamente a essa área e a exploram, esse processo de exploração está acontecendo em um intervalo de tempo cada vez menor. A Amazônia legal abrigava 833 serrarias circulares em 1998. Essas serrarias estavam localizadas principalmente no estuário amazônico (71%) – nos furos e tributários dos rios Amazonas, Xingu, Tocantins e Pará. Essas processadoras familiares consumiram conjuntamente 1,3 milhões de metros cúbicos de madeira em tora (5% da produção da Amazônia). Neste trabalho estimou-se o balanço de carbono em serrarias do estuário do rio Amazonas e foi desenvolvido o ciclo de vida do carbono para uma serraria no estuarino amazônico. Foi identificado que no processo produtivo da comunidade há um caminho bem definido do recurso natural (biomassa/madeira): exploração florestal, transporte de biomassa, transformação (empresas madeireiras) / processos produtivos, geração e utilização de resíduos, transporte de madeira processada, comercialização/mercado. O objetivo deste trabalho foi avaliar os recursos energéticos através do fluxo (inputs e outputs) da madeira e da energia no processo. Para isso, desenvolveu um modelo que simulou os fluxos de carbono, da madeira e a área afetada pela exploração. Neste trabalho criou-se um modelo específico onde se avaliou o fluxo de carbono para o cenário estudado; a avaliação do impacto ambiental foi alcançada, onde obteve um valor positivo, uma captura de carbono cerca de 55 tCO2/mês, mesmo com a baixa eficiência do sistema produtivo, em torno de 36% conclui-se que o sistema atual de exploração não polui mas poderia ser melhorado a fim de alcançar uma maior eficiência do processo produtivo. Enquanto ao resíduo gerado aproximadamente 64% do volume de madeira que entra na serraria conseguira gerar aproximadamente 1240 kW de energia elétrica mensal.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Geografia - FCT

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Esse trabalho trata da licitação como mecanismo de proteção socioambiental, analisa de que forma o processo licitatório pode funcionar como uma materialização do princípio da prevenção ambiental, na instalação de empreendimentos públicos potencialmente causadores de degradação ambiental. Num primeiro momento essa pesquisa tratou da questão ambiental e seus aspectos relevantes, a inserção do meio ambiente no texto constitucional e o processo de licenciamento ambiental. Em seguida, foi realizada a análise do processo licitatório e os princípios jurídicos que o informam, sua finalidade, suas fases e sua relação com os demais instrumentos de proteção ambiental. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública contrata a realização de empreendimentos públicos de infra-estrutura, potencialmente causadores de impacto ambiental. Por fim, apresenta como a licitação constitui um importante mecanismo de proteção ambiental, quando a Administração Pública cumpre o procedimento licitatório legal vigente no país. Para isso foram analisados dois casos exemplificativos em que a Administração Pública não cumpriu tal procedimento, violando o princípio da legalidade e da prevenção e precaução ambiental. O trabalho foi realizado a partir da pesquisa doutrinária bem como a partir da analise das decisões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado do Pará e do Tribunal de Contas da União, nos casos específicos da licitação da Alça Viária e das hidrovias Capim-Guamá, Marajó e Teles Pires – Tapajós e ampliação e arrendamento do porto de Santarém, respectivamente.

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Após a publicação da Lei Complementar Federal no. 140 (LC 140/2011), de 08/12/2011, que definiu as competências dos municípios na gestão de políticas públicas ambientais, surgiu a necessidade de propor ações pelo poder público municipal para sua implementação. Para assegurar a eficácia da referida lei, os municípios deveriam estruturar-se para licenciar e fiscalizar as atividades degradadoras, ou potencialmente degradadoras, em seus territórios. Os órgãos criados no âmbito das políticas municipais ambientais demandariam estruturação física e de pessoal que, por serem onerosas, se tornaram verdadeiros óbices à priorização do gestor para garantir as condições necessárias para a gestão ambiental municipal. Dessa forma, a cooperação entre os entes federados, por intermédio do instrumento de Consórcio Público se apresenta como uma alternativa estratégica para implementação da lei nos municípios de pequeno porte para encaminhamento das questões ambientais. Entende-se que um planejamento territorial regional facilitaria o encaminhamento para solicitação de recursos, bem como para a celebração de contratos e convênios que beneficiassem os municípios consorciados. O presente estudo analisa a Capacidade Institucional de gestão ambiental entre os municípios de Vigia de Nazaré, São Caetano de Odivelas, Santo Antônio do Tauá e Colares e propõe um protocolo de intenções para formalização de um consórcio público para gestão intermunicipal do meio ambiente. De acordo com o IBGE, referidos municípios são de pequeno porte classes 1 e 2, localizados na Região Nordeste do Estado do Pará. No decorrer da pesquisa, após as visitas aos municípios, constatou-se a falta de capacidade institucional para promover a gestão ambiental em seus próprios territórios pelos municípios, como carência de servidores, baixa capacitação, escassez de recursos financeiros, omissões legislativas, inoperância dos conselhos e dos fundos municipais, além de ausência de aparelhamento como viaturas e equipamentos de medição. Por outro lado foi detectado que já ocorreram reuniões entre os gestores municipais para buscar uma solução conjunta para os problemas da região, dada a proximidade territorial e as semelhanças dos seus recursos naturais. Neste passo, ao final se construiu uma proposta para implementação de um consórcio intermunicipal, mediante um termo de cooperação para gestão ambiental integral entre os municípios.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.