922 resultados para Constitutional conventions.
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Analisa os aspectos políticos do discurso fundador das mídias legislativas da Câmara dos Deputados. Tal discurso compreende os argumentos e justificativas dos responsáveis pela criação, gestão e produção de conteúdos desses veículos e contempla três aspectos: (1) justificativa baseada no princípio constitucional da publicidade; (2) contraposição à agenda negativa da mídia privada sobre o Poder Legislativo; (3) defesa institucional dos veículos legislativos, especialmente política editorial e estratégias de divulgação
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The evidence collected concerning the biocentric judgment that young children express when evaluating human actions on the environment leads some scholars to suggest that an essential understanding of the notion of living beings should appear earlier than previously believed. This research project aims to study that assumption. To this end, young children’s choice when they are put in situation of having to compare and choose the most negative option between environmentally harmful actions and the breaking of social conventions are examined. Afterwards, the results are categorized in relation to those obtained from the study of children’s grasp of the distinction between living beings and inanimate entities. The data is analysed according to the individuals’ age and overall, it suggests a lack of relationship between environmental judgment and the understanding of the concept of living beings. The final results are discussed in keeping with recent research in the field of moral development that underscores the role that unconscious emotional processing plays in the individual’s normative judgment.
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We study the language choice behavior of bilingual speakers in modern societies, such as the Basque Country, Ireland andWales. These countries have two o cial languages:A, spoken by all, and B, spoken by a minority. We think of the bilinguals in those societies as a population playing repeatedly a Bayesian game in which, they must choose strategically the language, A or B, that might be used in the interaction. The choice has to be made under imperfect information about the linguistic type of the interlocutors. We take the Nash equilibrium of the language use game as a model for real life language choice behavior. It is shown that the predictions made with this model t very well the data about the actual use, contained in the censuses, of Basque, Irish and Welsh languages. Then the question posed by Fishman (2001),which appears in the title, is answered as follows: it is hard, mainly, because bilingual speakers have reached an equilibrium which is evolutionary stable. This means that to solve fast and in a re ex manner their frequent language coordination problem, bilinguals have developed linguistic conventions based chie y on the strategy 'Use the same language as your interlocutor', which weakens the actual use of B.1
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The international conventions for the protection of the marine environment of the North-east Atlantic Ocean including the North Sea (OSPAR) and the Baltic Sea (HELCOM) as well as the International Council for the Exploration of the Sea (ICES) have modified their structures in the recent years towards a strategy directed approach. Committees and working groups have partly changed only their names but in many cases also the scope of their subjects. In the last two years activities have been initiated to coordinate the tasks of the marine conventions and the European Union and to merge them as much as meaningful and practicable, under a common EU Marine Strategy. This article will reflect how the organisational structures have changed since the last restructuring in the first half of the nineties, and how the contaminant and bioeffect monitoring activities of the Federal Research Centre for Fisheries are implemented in these international conventions.
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Based on a comprehensive compilation and evaluation of hitherto published revisions by international rajid systematists, the U.S. authors McEachran and Dunn (1998) published a summarizing revision on phylogenetic interrelationships within the family Rajidae. The family has been subdivided into the two subfamilies Rajinae and Arhynchobatinae comprising 15 and 11 rajid genera, respectively. Within the Rajinae, seven former subgenera of Raja and Gurgesiella have been newly elevated to generic rank, likewise two former subgenera of Raja within the Arhynchobatinae. As a consequence, generic names have changed for quite a number of mainly former Raja species not only in European and North Atlantic waters. Table 1 presents for comparison a selection of European skate species on the shelf with the former and new generic assignment, as well as their German names. As Fishery Conventions and Societies, as well as regional (e.g., ICES) and international organizations (e.g., FAO) are increasingly using the new scientific name combinations for fishery statistics and in relevant publications, all involved in fisheries should be aware of these nomenclatorial alterations.
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For assessing the status of the marine environment of the North Sea and the Baltic Sea, international monitoring programmes are performed in the framework of the international conventions for the protection of the marine environment of the North Atlantic Ocean and the Baltic Sea. The German contribution to these programmes is covered by the national Joint Marine Monitoring Programme, which is carried out by several institutes of the coastal Federal States and the Federal Government of Germany. The Institute for Fishery Ecology of the Federal Fisheries Research Centre is responsible for the investigations of harmful substances in fish samples from the open sea areas. This article gives a short description of how this task is performed and, as an example, how concentrations of polychlorinated biphenyls and mercury in plaice from the German Bight have developed over a period of thirteen and eight years, respectively.
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In the framework of monitoring programmes organized under several sea protection conventions (HELSINKI Conv., OSPAR Conv.) the contracting parties are requested to develop appropriate techniques for Biological-Effect- Monitoring. In following these recommendations the Institut for Fisheries Ecology studies the 7-ethoxyresorufin- O-deethylase (EROD) activity in the liver of dab. EROD represents one enzyme of the cytochrome P-450 species, also called mixed function oxygenases (MFO), which is induced by certain organic contaminants, e.g. PCBs. On the other hand, an influence of natural factors like season, temperature or spawning on the EROD activity may be possible. The present study represents an insight into the status of the EROD activity in North Sea dab. Ultimately, we intend to decide if EROD activity is an appropriate tool to detect effects of contaminants. The EROD activity in the liver of 687 dabs, caught in the North Sea at different seasons in 1995 and 1996 with the fishery research vessel “Walther Herwig III”, has been determined and the data obtained have been statistically evaluated. The logarithmically transformed values of the EROD activity are following approximately a normal distribution. Due to the wide variation of the enzyme activities and due to the small number of samples minor differences between samples are not detectable. Nevertheless, comparing the enzyme activities at different sites of the North Sea, some significant differences have been identified. A model for the discription of seasonal variations of EROD activity, developed at the Biologische Anstalt Helgoland, could be helpful for interpretation.
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A long-standing challenge in transition metal catalysis is selective C–C bond coupling of simple feedstocks, such as carbon monoxide, ethylene or propylene, to yield value-added products. This work describes efforts toward selective C–C bond formation using early- and late-transition metals, which may have important implications for the production of fuels and plastics, as well as many other commodity chemicals.
The industrial Fischer-Tropsch (F-T) process converts synthesis gas (syngas, a mixture of CO + H2) into a complex mixture of hydrocarbons and oxygenates. Well-defined homogeneous catalysts for F-T may provide greater product selectivity for fuel-range liquid hydrocarbons compared to traditional heterogeneous catalysts. The first part of this work involved the preparation of late-transition metal complexes for use in syngas conversion. We investigated C–C bond forming reactions via carbene coupling using bis(carbene)platinum(II) compounds, which are models for putative metal–carbene intermediates in F-T chemistry. It was found that C–C bond formation could be induced by either (1) chemical reduction of or (2) exogenous phosphine coordination to the platinum(II) starting complexes. These two mild methods afforded different products, constitutional isomers, suggesting that at least two different mechanisms are possible for C–C bond formation from carbene intermediates. These results are encouraging for the development of a multicomponent homogeneous catalysis system for the generation of higher hydrocarbons.
A second avenue of research focused on the design and synthesis of post-metallocene catalysts for olefin polymerization. The polymerization chemistry of a new class of group 4 complexes supported by asymmetric anilide(pyridine)phenolate (NNO) pincer ligands was explored. Unlike typical early transition metal polymerization catalysts, NNO-ligated catalysts produce nearly regiorandom polypropylene, with as many as 30-40 mol % of insertions being 2,1-inserted (versus 1,2-inserted), compared to <1 mol % in most metallocene systems. A survey of model Ti polymerization catalysts suggests that catalyst modification pathways that could affect regioselectivity, such as C–H activation of the anilide ring, cleavage of the amine R-group, or monomer insertion into metal–ligand bonds are unlikely. A parallel investigation of a Ti–amido(pyridine)phenolate polymerization catalyst, which features a five- rather than a six-membered Ti–N chelate ring, but maintained a dianionic NNO motif, revealed that simply maintaining this motif was not enough to produce regioirregular polypropylene; in fact, these experiments seem to indicate that only an intact anilide(pyridine)phenolate ligated-complex will lead to regioirregular polypropylene. As yet, the underlying causes for the unique regioselectivity of anilide(pyridine)phenolate polymerization catalysts remains unknown. Further exploration of NNO-ligated polymerization catalysts could lead to the controlled synthesis of new types of polymer architectures.
Finally, we investigated the reactivity of a known Ti–phenoxy(imine) (Ti-FI) catalyst that has been shown to be very active for ethylene homotrimerization in an effort to upgrade simple feedstocks to liquid hydrocarbon fuels through co-oligomerization of heavy and light olefins. We demonstrated that the Ti-FI catalyst can homo-oligomerize 1-hexene to C12 and C18 alkenes through olefin dimerization and trimerization, respectively. Future work will include kinetic studies to determine monomer selectivity by investigating the relative rates of insertion of light olefins (e.g., ethylene) vs. higher α-olefins, as well as a more detailed mechanistic study of olefin trimerization. Our ultimate goal is to exploit this catalyst in a multi-catalyst system for conversion of simple alkenes into hydrocarbon fuels.
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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.
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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.
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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.
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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.
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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.