976 resultados para Carter Seamount
Resumo:
No setor público federal, a atenção à governança de tecnologia da informação passou a ser questão de Estado com atuação do Tribunal de Contas da União avaliando os processos decisórios que norteiam a gestão de TI. É apresentado um estudo da participação de gestores externos à área de tecnologia da informação em processos decisórios relativos a TI numa organização pública. Por meio de pesquisa de caráter exploratório e qualitativo o estudo aprofundou-se na a percepção dos gestores da organização quanto a questões de governança de TI, confrontando-as com o que as boas práticas recomendam, uma vez que estas frequentemente são discutidas por observadores oriundos da TI. Foram analisados tanto os papéis desempenhados pelos atores envolvidos nessas decisões quanto as possíveis razões para cada percepção.
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O tema gestão de portfólios é extremamente relevante para as empresas que pretendem estabelecer um processo de seleção e priorização de projetos focado no alinhamento às estratégias corporativas. Como membro da organização, a área de TI não pode ficar a parte deste processo e, necessita seu próprio processo adaptado às características de suas atividades. O artigo propõe, por meio do estudo teórico dos três frameworks, COBIT, ITIL e PMI, diretrizes para implementação de um processo de Gestão de Portfólio de Projetos de TI que considere as particularidades da TI e analisa possibilidade de alinhamento entre os três frameworks para esta implantação. Como resultado ficou demonstrada a possibilidade de integração e o caráter complementar dos três frameworks.
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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.
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Traz um estudo sobre como e por que a imagem pública do Congresso Nacional pode ser vista como cronicamente negativa no senso comum, nas sondagens de opinião pública e nas representações da mídia informativa, bem como nas percepções dos atores políticos. Com esse objetivo, além da síntese de reflexões teóricas que podem ser relacionadas ao campo interdisciplinar da comunicação política, foi realizada uma série de entrevistas qualitativas com 20% dos parlamentares que formavam a Câmara dos Deputados na Legislatura 2003/2007. Embora as conclusões apontem para uma forte conexão entre tal imagem negativa, recorrentes escândalos políticos e questões institucionais de caráter estrutural e conjuntural, há também nesse contexto uma insuficiência de pluralismo político e social que revela um problema maior e mais complexo: a crise da democracia representativa - pois as organizações da sociedade civil não dispõem de canais adequados de participação que permitam a representação equilibrada de suas demandas tanto na mídia quanto no campo político parlamentar.
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As condições de produção jornalística das mídias legislativas da Câmara dos Deputados são apresentadas neste trabalho a partir de três eixos de análise: cultura política, cultura jornalística e cultura institucional. Delineados para explicar as interferências e influências de diferentes campos sociais na atividade jornalística, esses conceitos são explicitados através dos dados empíricos coletados por meio de observação-participante e entrevistas em profundidade com os atores envolvidos no processo. As duas técnicas de caráter etnográfico foram utilizadas na construção de uma etnografia da produção das quatro mídias legislativas mantidas pela instituição: TV Câmara, Agência Câmara, Rádio Câmara e Jornal da Câmara. A conclusão do trabalho apresenta uma reflexão sobre os conceitos de comunicação política, comunicação institucional e comunicação pública, conforme eles aparecem nos veículos de comunicação do Parlamento.
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Termina o prazo para apresentação de emendas ao anteprojeto da Constituição. Foram apresentadas 5.607 emendas. Geraldo Campos (PMDB-DF) defende duas emendas sobre o direito de greve e benefício aos servidores públicos. Amaury Muller (PDT-RS) acredita que o conceito de empresa nacional precisa ser refeito. Carlos Sant'Anna (PMDB-BA) destaca o sistema de governo, ao qual pretende dar um caráter mais presidencialista, mas com regras parlamentaristas bem nítidas. Bernardo Cabral (PMDB-AM) diz que 80% das emendas apresentadas são de mérito e serão indeferidas, pois nesta fase o conteúdo do anteprojeto não pode ser alterado. Explicação sobre as próximas fases da tramitação do anteprojeto da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Grupos colhem assinaturas para emendas populares.
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A Comissão da Ordem Econômica da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tem a função de propor um novo modelo econômico brasileiro. Os constituintes terão que definir o papel do Estado na economia. Muitos acham que o Estado deve ter um controle direto sobre o desenvolvimento do país, outros que a iniciativa privada é a base de sustentação do avanço econômico brasileiro. O Senador Severo Gomes (PMDB-SP), relator da Comissão da Ordem Econômica, defende a modernização com o aperfeiçoamento de algumas questões para que a futura Constituição tenha um caráter progressista com a visão voltada para a maioria da população. A Comissão é dividida em três Subcomissões: De Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade, do Subsolo e da Atividade Econômica; Da Questão Urbana e Transporte, e Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. O Deputado José Lins (PFL-CE) disse que o importante é a produção da terra. Severo Gomes (PMDB-SP) acredita que a nova Constituição irá traduzir o pensamento do povo brasileiro.
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O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães (PMDB-SP), examina propostas para acelerar os trabalhos. A primeira é prorrogar o trabalho da Comissão de Sistematização; a segunda é interromper os trabalhos na Comissão Sistematização e iniciar diretamente o processo de votação na Assembléia Nacional Constituinte em Plenário; e a terceira que os trabalhos da Comissão e Plenário sejam feitos simultaneamente. Esta última proposta tem apoio dos constituintes que estão parados esperando a Comissão de Sistematização encerrar a votação, como os Deputados João da Mata (PFL-PB), Antônio Ferreira (PFL-AL), Djenal Gonçalves (PDS-SE) e Narciso Mendes (PDS-AC). A Comissão de Sistematização determinou que a censura será classificatória. A classificação compete exclusivamente à União, explica o Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS), vice-lider do PMDB. Aprovada emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), nela a classificação de espetáculos terá caráter indicativo. A Comissão de Sistematização vota o artigo vinte, que trata das competências da União. O último inciso aprovado garante o monopólio do Estado na exploração de energia nuclear. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) informa que a questão do artefato bélico ainda não foi discutida. O Decreto do Presidente José Sarney que altera a política agrária surpreende constituintes, como por exemplo os Deputados Vicente Bogo (PMDB-RS), Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) e Plínio Arruda Sampáio (PT-SP).
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Examina a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) – tendo como locus a Câmara dos Deputados e o seu órgão de gestão da informação, de relacionamento e de atendimento ao público usuário, o Centro de Documentação e Informação (Cedi) e, em particular, a Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação (Corpi). Analisa-se, à luz da Ciência da Informação, o impacto causado pela LAI no processo de provimento de informação e na disponibilidade da informação institucional para a sociedade, no contexto do amplo acesso às informações públicas, desejável na Câmara. A pesquisa, de caráter documental, firma-se em documentos e na legislação produzidos na esfera da Câmara dos Deputados. Para o estudo do caso, utilizou-se entrevista com servidores da Corpi, onde se colheram impressões sobre o impacto da LAI na dinâmica do trabalho de atendimento e pesquisa, identificaram-se os principais problemas percebidos e as suas sugestões de melhoria. Discorre-se, também, subsidiariamente, sobre a gestão da informação como parte do ciclo informacional e condição para o acesso à informação, tópico central desta pesquisa. Aborda-se a questão da cidadania e do controle social, bem o direito à informação e transparência governamental que subjazem à proposta de amplo acesso à informação pública preconizada pela LAI, em razão da mudança de paradigma e do regime de informação a que a LAI conduz. O estudo dos efeitos da LAI no âmbito da Câmara teve como marco temporal o período de maio a dezembro de 2012. Estima-se que os indicadores desta pesquisa possam contribuir com estudos futuros relacionados com a governança da informação na Câmara.
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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.
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Estudo de caráter exploratório que visa analisar o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados a partir do ferramental metodológico da gestão de documentos e da arquivologia. A pesquisa foi realizada a partir das fontes primárias do acervo da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria de Produtos Industrializados. As unidades da Câmara dos Deputados objeto de análise foram a Coordenação de Arquivo e o Departamento de Comissões. A interpretação dos dados e a discussão teórica apoiaram-se na literatura especializada nas áreas de gestão de documentos, arquivologia, ciência da informação. A implantação da gestão de documentos foi analisada tendo em conta a sua relevância para o alcance da transparência administrativa. Foram analisados os tipos de controle realizados pelos parlamentos e abordadas as principais características das Comissões Parlamentares de Inquérito. Os resultados indicaram que: i) a gestão de documentos é uma importante ferramenta de gerenciamento para as modernas administrações; ii) a aplicação da gestão de documentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito pode contribuir para maior eficácia desses instrumentos legislativos de investigação; iii) a implantação de um programa de gestão de documentos possibilita maior acesso do público aos documentos e às informações da instituição.
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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.
Resumo:
A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.
Resumo:
Estudo sobre o acesso legal aos documentos de arquivo de caráter sigiloso, mediante mapeamento dos arquivos públicos que, no âmbito federal e estadual, instalaram comissões permanentes de acesso/avaliação de documentos sigilosos e/ou outros instrumentos normativos ou informais, que permitem ou dificultam o acesso aos documentos classificados. A legislação arquivística nacional referente aos documentos sigilosos foi sistematizada em quadros, a partir dos assuntos selecionados previamente. Dois modelos de questionário foram elaborados e aplicados nos arquivos públicos ou instituições afins que recolheram documentos de caráter sigiloso. A literatura, no que se refere ao direito à informação, é abundante, mas a abordagem específica sobre acesso aos documentos de caráter sigiloso ainda é incipiente. Na legislação há uma ênfase na normalização de classificação aos documentos de caráter sigiloso em detrimento aos dispositivos de acesso. Os principais autores referenciados nesta pesquisa concordam que o direito à informação situa-se no âmbito dos direitos civis, políticos e sociais, ou seja, o Estado deve comunicar suas atividades e o impacto que estas produzem na sociedade civil, à qual, por sua vez, deve ser assegurado o livre acesso a tais informações. Os limites a este acesso são a segurança do Estado e da sociedade e a proteção à vida privada - temas sempre polêmicos e centrais no debate democrático. A ausência de resposta de algumas instituições deixou lacunas na dissertação e evidencia que a questão do acesso aos documentos sigilosos ainda é uma questão delicada.