1000 resultados para Antropología filosófica.


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Este artigo pretende investigar, nos romances de Jean-Paul Sartre, a tessitura entre forma literária, investigação filosófica e escolha ética implicada no trabalho do escritor.

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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.

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A relação entre direito e moral é a clef de voûte do problema da justificação do direito. De fato, a ocupação filosófica com a justificação do direito porta conexão com a moral, como, por exemplo, em Kant, Dworkin, Alexy, Rawls. Pretende-se apresentar o papel desempenhado pela ética discursiva na fundamentação do direito proposta por Habermas. Apesar de Habermas dispor de uma moral cognitivista e ter apresentado uma fundamentação para o princípio de universalização próprio para a mesma, tal princípio parece ter desaparecido do empreendimento tardio de fundamentação da correção jurídica. Tal acusação é endereçada a Habermas exemplarmente por Apel, Kettner e Heck. Pretende-se sustentar, no presente trabalho, especialmente contra Apel, que a moral discursiva não desaparece do empreendimento de fundamentação do direito, sendo apenas redefinido o papel que ela desempenha nesta tarefa, embora em um sentido mais forte do que Habermas pretende reconhecer. De fato, Habermas parece atribuir à moral um papel negativo na justificação do direito. Pretende-se defender que os direitos morais não cumprem uma função somente negativa no procedimento de justificação do direito, por mais importante que seja tal função assim concebida, seja porque tais direitos passam, de alguma forma, a compor a forma jurídica e mesmo os direitos básicos, seja porque a própria tese da complementaridade parece exigir que o direito positive a moral.

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Apoyándonos en la noción de "esfera" de Slotedijk, analizamos la protección constituida por los moles. La libertad de elegir en el mol no tiene relación con la libertad individual propuesta por John Stuart Mill; ni con la anarco-individualista propuesta por Henry David Thoreau o incluso por Aldo Leopold en el elogio que éste realiza de la autonomía del pionero estadounidense. En la libertad de elegir en el mol han caducado todas las aventuras y las relaciones humanas se convierten en lo que Sloterdijk denomina "relaciones cristalizadas", bajo el proyecto del aburrimiento normativo poshistórico. La expresión económico-filosófica del mundo poshistórico es la idea de libertad de elegir, enunciada por Milton Friedman. El mol, actual Palacio de Cristal, es como una enciclopedia ilustrada, que exhibe, en orden y sin peligros, el conjunto, ya no del saber, sino de los bienes disponibles. Con ello, se modifica la condición humana.

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Para Hume, filosofar é uma atividade semelhante às demais ocupações humanas. A decisão que leva à atividade filosófica é menos resultado de uma argumentação teórica do que fruto de um cálculo prático, que é entendido como uma caça ou um jogo. O objetivo deste trabalho será o de mostrar que no jogo filosófico perde quem joga sério demais. A aposta na filosofia tem que passar pelo bom humor e pela diversão: uma resposta a Pascal?

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Hume é geralmente visto como um filósofo que, além de defender princípios céticos, pretendeu oferecer uma nova fundação para as ciências, baseada no estudo minucioso da natureza humana. De fato, não há dúvidas de que esse seria, para ele, um dos principais propósitos a que sua filosofia precisava servir. Procuraremos mostrar, no presente trabalho, que essa visão da filosofia humiana é, no fim das contas, limitada, já que perde de vista o fato de que, em textos posteriores, o filósofo escocês tentou estabelecer que a atividade filosófica deveria ser construída de modo a colaborar para a formação moral de seu público.

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Frente al positivismo racionalista, que sólo cree en el poder de la razón filosófica y que considera que el mundo es esencialmente racional y justo, y frente al tragicismo, que sostiene que la realidad carece de sentido y orden, y que por tanto sólo la poesía puede comprenderla, la actitud postrágica de Ortega, Heidegger y Adorno, afirma que sólo en la tensión entre filosofía y poesía puede salvarse el ser humano, porque sólo esa colaboración y diálogo le permite acceder al ser.

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Nossa leitura da Carta Sétima parte do pressuposto segundo o qual o filosofar instaura-se sobre um exercício dialético incessante entre fenomenologia e hermenêutica do real. Objetivamos aqui, por um lado, justificar a atualidade e a pertinência da hermenêutica filosófica bem como sua apropriada aplicação aos textos filosóficos e, por outro, elucidar o que julgamos ser o cerne da carta em questão, ou seja, indicar traços fundamentais da verdadeira filosofia e, portanto, dos verdadeiros filósofos segundo nossa leitura do escrito de Platão. Nossa reflexão, em seu conjunto, pretende configurar uma espécie de resposta à carta de Platão, apontando, assim, nossa posição sobre o exercício filosófico atual. Articularemos nosso propósito sobre dois momentos interconectados entre si: iniciaremos elucidando alguns pressupostos hermenêuticos de leitura do texto platônico com o escopo de explicitar nossos elogios à verdadeira filosofia.

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Este artigo examina e compara Kant e Nietzsche enquanto pensadores do conflito. Argumenta-se no § 1 que, para ambos os filósofos, o conflito desempenha um papel essencial e construtivo em vários domínios de seu pensamento, e que ambos nos oferecem um rico conjunto de insights sobre as qualidades produtivas do conflito. Contudo, Kant não é capaz de formular um conceito genuinamente afirmativo do conflito que faça jus aos prodigiosos poderes produtivos por ele descritos. Em vez disso, ele promove uma guerra de extermínio (Vernichtungskrieg) filosófica contra toda guerra, destinada a negá-la em favor de uma reivindicação absoluta pela paz ('paz perpétua'). Como nos mostra a análise de "Zum ewigen Frieden" no § 2, a possibilidade de ação construtiva requer a eliminação da guerra em favor da paz perpétua por meio do Estado de Direito, e o conflito é, na melhor das hipóteses, produtor de sua própria negação. A parte final do artigo se volta para Nietzsche em busca de um modelo conceitual que permita uma compreensão genuinamente afirmativa do conflito e seus potenciais produtivos. A filosofia da vida de Nietzsche é uma ontologia do conflito que culmina em um ideal de maximização da tensão baseado em um equilíbrio de poderes mais ou menos equânimes. Argumenta-se que a noção nietzschiana de afirmação da vida nos compromete com uma posição que se situa entre a guerra kantiana e o direito cosmopolita, focando a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

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Este trabalho desenvolve a concordância estética e a diferença política entre Hegel e o jovem Lukács da "Teoria do romance". O jovem autor húngaro se apropria da estrutura conceitual da "Estética" de Hegel, pois entende as formas poéticas em sua relação com o desenvolvimento do conteúdo histórico. Lukács e Hegel concebem, desse modo, as duas formas da grande épica (epopeia e romance) em estreita conexão com o momento histórico que as fundamenta: a Grécia arcaica configurada por Homero e a experiência da fragmentação e da consolidação da subjetividade lírica que a modernidade traz consigo. Não obstante a assunção da herança estética de Hegel, o jovem Lukács se afasta das conclusões positivas de Hegel acerca da modernidade, a saber: da suspensão da liberdade fragmentada e lírica da sociedade civil burguesa pela liberdade objetiva na unidade e totalidade da forma Estado, unidade e totalidade verdadeiramente apreendidas pela forma filosófica. Lukács, ao contrário de Hegel, entende a modernidade a partir do ponto de partida negativo, isto é, não a vê como a consumação da liberdade do homem, mas a compreende como a experiência do sujeito fragmentado e separado das estruturas sociais.

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Este artigo se propõe a apresentar a formulação feuerbachiana do fundamento sensível do pensamento, buscando mostrar que nesse empreendimento Feuerbach: [1] toma como base uma teoria da objetivação, inseparável de uma teoria do homem como essência-gênero (Gattungswesen); [2] formula uma interpretação do desenvolvimento moderno da filosofia ao qual sua proposta filosófica seria imanente e do qual seria o resultado necessário; e [3] chega a formular as bases de uma nova posição ética, no plexo Eu-Tu. Desse modo, sua posição ontológica, ao reivindicar o sensível como o verdadeiro, não se constitui num imediatismo, pois o sensível aí apresentado é ele mesmo mediado pela existência genérica dos homens.

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Este artigo busca interpretar a gravura "Melancolia I", do renascentista alemão Albrecht Dürer, segundo o pano de fundo filosófico do pensamento de Spinoza. A ideia central é a de que, nessa gravura, haveria uma intuição artístico-filosófica pela qual Dürer foi levado a associar a tristeza melancólica à ideia de um conhecimento confuso e turvado pela imaginação. Tal intuição se completaria numa outra gravura, criada no mesmo ano, o "São Jerônimo em seu gabinete", na qual a melancolia do "homem de cultura" renascentista desaparece. Tais intuições permitiriam ler as duas gravuras sob a ótica das "teorias" da mente e do conhecimento de Spinoza, para quem o conhecimento está associado à alegria, desde que esteja livre das sombras da imaginação projetadas pelo medo, pelo desejo excessivo, pelas crenças ou pelas superstições.

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À pergunta "O estudo de história da filosofia é de algum interesse para a própria filosofia?", diferentes são as respostas. Tomando-se como referência a defesa merleau-pontyana de uma intrínseca relação entre filosofia e história da filosofia e, particularmente, as ideias de Merleau-Ponty contidas no excerto "A Filosofia e o ‘Fora’", o presente artigo procurará subsidiar a tese de um ensino filosófico da filosofia. Objetiva, pois, encontrar argumentos subjacentes à tese de uma história filosófica da filosofia para fundamentar as relações entre a filosofia e seu ensino.

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Agostinho é um filósofo medieval ou um filósofo antigo? Alguns autores defendem que ele é um filósofo medieval porque desempenhou um papel central na absorção da filosofia grega num quadro teórico cristão. Sua importância na constituição do pensamento cristão é sem dúvida enorme, mas não fornece um bom argumento para uma tese sobre a periodização em história da filosofia. Agostinho é um filósofo antigo porque pertence ao mundo antigo, não ao mundo medieval, e esta fronteira histórica corresponde à queda do Império Romano do Ocidente. Os fatos que parecem sustentar ambas as respostas são bem conhecidos, o que deve ser ajustado, portanto, é a pergunta: o que explica modificações amplas pelas quais a filosofia passou ao longo tempo? Os mecanismos envolvidos nessas modificações podem ser compreendidos uma vez que vemos a filosofia como parte da cultura, e parece claro haver uma ruptura muito importante entre os séculos V e XI. Mais interessante do que saber em que período classificar Agostinho é podermos colocar perguntas mais explicativas sobre essas mudanças: como tradições filosóficas nascem e morrem? Minha proposta é utilizar o modelo da epidemiologia da cultura, de Dan Sperber, para responder esta pergunta.

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RESUMO O presente ensaio aborda o período anterior às obras tidas como as diferentes reescrições da Doutrina da Ciência, de J. G. Fichte, e aí tenta não só perceber a origem da necessidade de um princípio da identidade, como ela surge aquando das primeiras ocorrências do mesmo, mas também discernir os primeiros passos de todo o problema da possibilidade (ou não) de um princípio absoluto de toda a filosofia, que sempre animaria a empresa. O foco em questão é a «Aenesidemus-Rezension», onde Fichte junta a sua voz ao aceso diálogo já anteriormente entabulado por K. L. Reinhold e G. E. Schulze, e, na necessidade de repensar o princípio da consciência do primeiro, e as críticas a este feitas pelo segundo, é trazido à convicção da necessidade de um novo princípio absoluto; mas onde, e é este o fulcro do presente ensaio, Fichte percebe a insuficiência filososófica do sistema reinholdiano como uma insuficiência de linguagem, e portanto todo o problema como um problema que depende intimamente de uma apoditicidade linguística, e daí parte para a proposta de uma nova terminologia nacional, uma linguagem filosófica sistematicamente certa e inequívoca, à altura de um sistema filosófico regido por um princípio absoluto – um problema que viria a ocupar as cogitações de toda a geração de jovens pensadores em torno do professor de Jena.