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Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar a operação de incorporação de ações, prevista no artigo 252 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e sua utilização como meio para promover o fechamento de capital. A incorporação de ações é operação societária mediante a qual a totalidade de ações de determinada companhia é incorporada ao patrimônio de outra companhia, obrigatoriamente constituída de acordo com as leis brasileiras. Eventualmente, a operação de incorporação de ações pode levar ao fechamento de capital da companhia “alvo”. Diante desta possível consequência, controladores e minoritários têm discutido acerca da legitimidade do fechamento de capital mediante a incorporação de ações, e da necessidade de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição à operação. São analisadas as diferentes posições doutrinárias e principais precedentes julgados pela Comissão de Valores Mobiliários sobre essa questão, a fim de concluir acerca da legitimidade da operação e da necessidade ou não de realização de oferta pública para aquisição de ações como condição para promover o fechamento de capital.
Resumo:
O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.
Resumo:
O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.
Resumo:
O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.
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Este artigo analisa a importância dos atrasos portuários para a competitividade da indústria de transformação no Brasil. Com base em estimativas recentes sobre o custo diário dos atrasos comerciais e em bases de dados do Banco Mundial e do GTAP (Global Trade Analysis Project), revela a magnitude destas barreiras sob a forma de seus equivalentes ad valorem. Em seguida, por meio de simulações em equilíbrio geral, estima o impacto da melhoria dos processos aduaneiros sobre o desempenho da indústria de transformação no Brasil, sob diferentes cenários. Os resultados obtidos ressaltam o caráter estratégico da facilitação do comércio para o Brasil e da sua inclusão como item relevante para a agenda de crescimento de longo prazo do país.
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Apresenta fundamentos de cartografia e sua aplicação no Geoprocessamento. Define os conceitos e aplicações de geóide, elipsóide, datum, sistema de referência, South American Datum (SAD-69), Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), elipsóide GRS80, elipsóide WGS84. Exemplos de utilização de sistemas de referência distintos e problemas relacionados.
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O presente trabalho tem como objectivo o estudo do fenómeno do sucesso e abandono escolar, assim como, o contributo do desporto sobre esta temática. A amostra é constituída por 832 alunos do ensino secundário (ES) de escolas públicas e privadas da Região Autónoma da Madeira (RAM), o que corresponde a 9,5% do universo dos alunos deste ciclo de ensino. Iniciámos o trabalho com a contextualização do tema através da definição de conceitos básicos e de conhecimentos que fundamentam o objecto em estudo. Para a obtenção de resultados utilizámos procedimentos estatísticos como a análise descritiva, aplicando a frequência relativa e absoluta, valores médios, desvio-padrão, teste do Qui-Quadrado, ANOVA e utilização do teste t-Student. Da análise dos resultados obtidos, retirámos algumas conclusões e dados que caracterizam o perfil dos alunos nomeadamente: existe maior número de alunos no 10.º ano, decrescendo no 11.º e 12.º ano. A idade média dos alunos do ensino secundário é de 17 anos observando-se maior número de alunos do género feminino do que alunos do género masculino. No percurso escolar dos alunos, temos 91,1% que frequenta o ano escolar em que se encontra pela primeira vez, e apenas 8,5% dos alunos que já reprovou no mínimo uma vez. As reprovações dos alunos ocorrem maioritariamente uma ou duas vezes ao longo do percurso escolar. Cerca de 60% dos alunos participantes do estudo pratica ou praticou actividade desportiva e 40% não pratica ou nunca praticou. O número de praticantes em cada sector (escolar, federado e ambos) é muito semelhante, no entanto, o tempo de prática é superior no sector federado sendo de quatro anos e meio (4,5) e mais baixo no sector escolar, cerca de dois anos (2). O pensamento em querer abandonar a escola estabelece relação significativa com o sucesso/insucesso dos alunos, sendo que, os alunos que obtêm menos sucesso escolar, evidenciam maior tendência no pensamento em abandonar a escola. O sucesso escolar verifica-se mais significativo no grupo das alunas comparativamente ao grupo dos alunos. Foram observadas algumas diferenças significativas na relação estabelecida entre o ano de escolaridade, a prática de actividade desportiva, a prática de Futebol, e as causas de sucesso e abandono escolar e medidas para combater o abandono escolar.
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Biological aspects of the blackmouth bass Synagrops bellus from the outer shelf and upper slope along the coast of São Paulo, southeastern Brazil, are presented. The species represented about 71.6% and 9.7% in number of the total catch performed by balloom trawl in the isobaths of 300m and 500m respectively. Body sizes of 266 individuals ranged between 130 and 265mm total length, with sex ratio of 55.9% males, and 44.1% females, where most individuals were in maturation stage. Twenty two food items were found, pointing out Myctophidae fishes, Penaeidea and Caridea shrimps, Brachyuran megalopae, Enoploteuthidae and Cranchiidae cephalopods, pteropods and tunicates. The intestinal coefficient increases as the body size increase, and the number of gill rakers ranged between 16 and 17. Length-weight relationship was WT = 6.0 x 10-6 x TL3.12, r2 = 0.9495. Synagrops bellus is an important link between zooplankton and micronekton, and demersal and pelagic predators in the outer shelf and upper slope in southwestern Brazilian coast.
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Resumo:
O sucesso de implantação de uma cultura pode ser garantido por uma semeadura bem realizada, e as rodas compactadoras utilizadas nessa operação devem ser capazes de melhorar o contato solo-semente para promover boa emergência das plântulas. O objetivo deste trabalho foi estudar a influência de três modelos de rodas compactadoras, três profundidades de semeadura e três níveis de carga sobre a roda compactadora na germinação e no desenvolvimento da cultura do milho, em uma pista de ensaios projetada para essa finalidade, no município de Uberaba - MG, em Latossolo Vermelho distrófico, textura média. O delineamento experimental utilizado foi o de parcelas subsubdivididas, com 27 tratamentos e quatro repetições. Os resultados obtidos evidenciaram que a profundidade de semeadura foi o fator que mais afetou o desenvolvimento vegetativo da cultura do milho no estádio 2, enquanto no estádio 4 nenhum dos fatores afetou as medidas de desenvolvimento da cultura.
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)