70 resultados para wrongdoing plaintiffs
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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Mode of access: Internet.
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Politicians do it, corporations do it, and defendants in court do it. Many social encounters involve denials of rumours or accusations of wrongdoing. However, denials are not always effective. Sometimes, denials lead to an even more negative evaluation of the target of the rumour (in other words, the denial 'boomerangs'). We argue that this is more likely to happen in situations where people only hear the denial and are not aware of the rumour. Denial in the absence of a rumour leads to uncertainty about the reasons for the denial and the audience attributes the denial to internal reasons ('there must be something wrong about you') instead of external masons ('you are just responding to false rumours'). We conducted two studies comparing conditions involving denial in the presence of a rumour (rumour + denial) versus denial in the absence of a rumour (denial only). Study 1 found greater uncertainty about the reasons for denial and negative evaluation of the rumour target in denial-only condition, confirming the boomerang effect. Study 2 replicated the boomerang effect. Further, as predicted, the denial was attributed more to internal rather than external causes in the denial-only condition. Finally, mediation analysis revealed that attributions underlie the boomerang effect.
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Purpose: The purpose of this paper is to explore attitudes of consumers who engage with brands through Facebook "likes". It explores the extent to which these brands are self-expressive and examines the relationship between brand "liking" and brand outcomes. Brand outcomes include brand love and advocacy, where advocacy incorporates WOM and brand acceptance. Design/methodology/approach: Findings are presented from a survey of Facebook users who engage with a brand by "liking" it. Findings: Brands "liked" are expressive of the inner or social self. The study identifies a positive relationship between the self-expressive nature of brands "liked" and brand love. Consumers who engage with inner self-expressive brands are more likely to offer WOM for that brand. By contrast, consumers who engage with socially self-expressive brands are more likely to accept wrongdoing from a brand. Research limitations/implications: The research is exploratory and is limited to consumers who are engaged with a brand through "liking" it on the Facebook social network. Practical implications: The study offers suggestions for managers seeking to enhance brand engagement through Facebook "liking", and to encourage positive brand outcomes (such as WOM) among consumers already engaged with a brand on Facebook. Originality/value: This paper provides new insights into consumer brand engagement evidenced through Facebook "liking". It charts the relationship between "liked" self-expressive brands and brand love. Distinctions are drawn between brand outcomes among consumers who "like" for socially self-expressive reasons, and consumers who are brand engaged by "liking" to express their inner selves. © Emerald Group Publishing Limited.
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Police investigators rely heavily on eliciting confessions from suspects to solve crimes and prosecute offenders. Therefore, it is essential to develop evidence-based interrogation techniques that will motivate guilty suspects to confess but minimize false confessions from the innocent. Currently, there is little scientific support for specific interrogation techniques that may increase true confessions and decrease false confessions. Rapport building is a promising possibility. Despite its recommendation in police interrogation guidelines, there is no scientific evidence showing the effect of rapport building in police interrogations. The current study examined, experimentally, whether using rapport as an interrogation technique would influence participants’ decisions to confess to a wrongdoing. It was hypothesized that building rapport with participants would lead to more true confessions and fewer false confessions than not building rapport. One hundred and sixty nine undergraduates participated in the study. Participants worked on logic problems together and individually, with a study confederate. The confederate asked half of the participants for help in one of the individual problems – effectively breaking the rules of the study. After working on these problems, a research assistant playing the role of interviewer came into the room, built rapport or not with participants, accused all participants of cheating by sharing answers on the individual problems, and asked them to sign a statement admitting their guilt. Results indicated that guilty participants were more likely to sign the confession statement than innocent participants. However, there were no significant differences on participants’ confession decisions based on the level of rapport they experienced. Results do not provide support for the hypothesis that building rapport increases the likelihood of obtaining true confessions and decreases the likelihood of obtaining false confessions. These findings suggest that, despite the overwhelming recommendation for the use of rapport with suspects, its actual implementation may not have a direct impact on the outcome of interrogations.
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In this project, I defend a restorative theory of criminal justice. I argue that the response to criminal wrongdoing in a just society should take the form of an attempt to heal the damage done to the community resulting from crime. I argue that the moral responsibilities of wrongdoers as wrongdoers ought to provide the framework for how a just society should respond to crime. Following the work of R.A. Duff, I argue that wrongdoers incur second-order duties of moral recognition. Wrongdoers owe it to others to recognize their wrongdoing for what it is, i.e. wrongdoing, and to shoulder certain burdens in order to express their repentant recognition to others via a meaningful apology. In short, wrongdoers owe it to their victims and others in the community to make amends. What I will deny, however, is the now familiar claim in the restorative justice literature that restoring the normative relationships in the community damaged by criminal forms of wrongdoing requires retributive punishment. In my view, how we choose to express the judgement that wrongdoers are blameworthy should flow from an all things considered judgment that is neither reducible to the judgement that the wrongdoer is culpably responsible for wronging others, nor the judgement that the wrongdoer in some basic sense “deserves to suffer” (or “deserves punishment,” etc.).
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The type of discrimination claim that strikes fear in the hearts of all employers is the dreaded retaliation claim. While employers contend, and plaintiffs admit, that retaliation is different from other discrimination complaints, employee advocates have put forth legislation that would equalize retaliation with the other types of discrimination. This bill, Protecting Older Workers against Discrimination Act (POWADA), would expand the so-called mixed-motive jury instruction to age, and disability, as well as retaliation. Moreover, it would allow plaintiffs, not judges, to decide which types of instruction the jury would receive. In this article, the authors argue that retaliation claims should not receive the same treatment as other discrimination claims (including age and disability), because it’s easy for juries to believe that retaliation is a factor, regardless of other facts. Once a fact-finding jury checks the box to indicate that an employer’s motive might include retaliation, the employer will likely have to pay fees and costs, at minimum, regardless of the claim’s final resolution.
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Wrongdoing in health care is harmful action that jeopardizes patient safety and can be targeted at the patient or employees. Wrongdoing can vary from illegal, unethical or unprofessional action to inappropriate behavior in the workplace. Whistleblowing can be considered as a process where wrongdoing is suspected or oberved in health care by health care professionals and disclosed to the party that can influence the wrongful action. Whistleblowing causes severe harm to the whistleblower and to the object of whistleblowing complaint, to their personnel life and working community. The aim of this study was to analyze whistleblowing process in Finnish health care. The overall goal is to raise concern about wrongdoing and whistleblowing in Finnish health care. In this cross-sectional descriptive study the data were collected (n = 397) with probability sampling from health care professionals and members of The Union of Health and Social Care Professionals in Finland Tehy. The data were collected with questionnaire: “Whistleblowing -väärinkäytösten paljastaminen terveydenhuollossa” developed for this study and by using Webropol questionnaire -software during 26.6.-17.7.2015. The data were analyzed statistically. According to the results of this study health care professionals had suspected (67 %) and observed (66 %) wrongdoing in health care, more often than once a month (30%). Mostly were suspected (37 %) and observed (36%) inadequacy of the personnel and least violence toward the patient (3 %). Wrongdoing was whistle blown (suspected 29 %, observed 40 %) primarily inside the organization to the closest supervisor (76 %), face-to-face (88 %). Mostly the whistle was blown on nurses’ wrongdoing (58 %). Whistleblowing act didn’t end the wrongdoing (52 %) and whistleblowing had negative consequences to the whistleblower such as discrimination by the manager (35 %). Respondents with work experience less than ten years (62 %), working in temporary position (75 %) or in management position (88 %) were, more unwilling to blow the whistle. Whistleblowing should be conducted internally, to the closest manager in writing and anonymously. Wrongdoing should be dealt between the parties involved, and written warning should ensue from wrongdoing. According to the results of this study whistleblowing on wrongdoing in health care causes negative consequences to the whistleblower. In future, attention in health care should be paid to preventing wrongdoing and enhancing whistleblowing in order to decrease wrongdoing and lessen the consequences that whistleblowers face after blowing the whistle.
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Wrongdoing in health care is harmful action that jeopardizes patient safety and can be targeted at the patient or employees. Wrongdoing can vary from illegal, unethical or unprofessional action to inappropriate behavior in the workplace. Whistleblowing can be considered as a process where wrongdoing is suspected or oberved in health care by health care professionals and disclosed to the party that can influence the wrongful action. Whistleblowing causes severe harm to the whistleblower and to the object of whistleblowing complaint, to their personnel life and working community. The aim of this study was to analyze whistleblowing process in Finnish health care. The overall goal is to raise concern about wrongdoing and whistleblowing in Finnish health care. In this cross-sectional descriptive study the data were collected (n = 397) with probability sampling from health care professionals and members of The Union of Health and Social Care Professionals in Finland Tehy. The data were collected with questionnaire: “Whistleblowing -väärinkäytösten paljastaminen terveydenhuollossa” developed for this study and by using Webropol questionnaire -software during 26.6.-17.7.2015. The data were analyzed statistically. According to the results of this study health care professionals had suspected (67 %) and observed (66 %) wrongdoing in health care, more often than once a month (30%). Mostly were suspected (37 %) and observed (36%) inadequacy of the personnel and least violence toward the patient (3 %). Wrongdoing was whistle blown (suspected 29 %, observed 40 %) primarily inside the organization to the closest supervisor (76 %), face-to-face (88 %). Mostly the whistle was blown on nurses’ wrongdoing (58 %). Whistleblowing act didn’t end the wrongdoing (52 %) and whistleblowing had negative consequences to the whistleblower such as discrimination by the manager (35 %). Respondents with work experience less than ten years (62 %), working in temporary position (75 %) or in management position (88 %) were, more unwilling to blow the whistle. Whistleblowing should be conducted internally, to the closest manager in writing and anonymously. Wrongdoing should be dealt between the parties involved, and written warning should ensue from wrongdoing. According to the results of this study whistleblowing on wrongdoing in health care causes negative consequences to the whistleblower. In future, attention in health care should be paid to preventing wrongdoing and enhancing whistleblowing in order to decrease wrongdoing and lessen the consequences that whistleblowers face after blowing the whistle.
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Knowledge-Based Management Systems enable new ways to process and analyse knowledge to gain better insights to solve a problem and aid in decision making. In the police force such systems provide a solution for enhancing operations and improving client administration in terms of knowledge management. The main objectives of every police officer is to ensure the security of life and property, promote lawfulness, and avert and distinguish wrongdoing. The administration of knowledge and information is an essential part of policing, and the police ought to be proactive in directing both explicit and implicit knowledge, whilst adding to their abilities in knowledge sharing. In this paper the potential for a knowledge based system for the Mauritius police was analysed, and recommendations were also made, based on requirements captured from interviews with several long standing officers, and surveying of previous works in the area.