1000 resultados para lei da concorrência


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As altera????es introduzidas pela Lei n?? 11.890, de 24 de dezembro de 2008, as mais significativas e relevantes e avaliam-se seus efeitos sobre a carreira de Especialista em Pol??ticas Publicas e Gest??o Governamental. Levantam-se quest??es de interpreta????o sistem??tica desses novos dispositivos legais aplic??veis ?? carreira e suas poss??veis implica????es sobre as regulamenta????es por elaborar conforme a previs??o legal. Apresenta-se, ainda, um instrumento para realizar proje????es e simula????es sobre como os limites quantitativos por classe estabelecidos na nova Lei tender??o a afetar as promo????es dos integrantes da carreira nos pr??ximos anos. Sua aplica????o, com o horizonte no ano 2021, indicou a tend??ncia de falha na tentativa do legislador de moldar a carreira em formato piramidal, mas, outrossim, significativo e inquestion??vel avan??o em tal dire????o na compara????o com o cen??rio sem as altera????es legais, em que poderia haver uma concentra????o superior a 80% do contingente na Classe Especial. O instrumento de proje????es poder?? ser facilmente aplicado ??s demais carreiras abrangidas na Lei em foco, bastando aplicar seus dados e premissas espec??ficos.

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Esta dissertação tem como objetivo abordar a relação entre justiça e educação, mais especificadamente, entre a teoria da justiça como equidade que foi desenvolvida por John Rawls, na obra Uma Teoria da Justiça, e a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN que regem o direito à educação no Brasil. O trabalho foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em que analisamos as duas principais legislações que dirigem a educação nacional e os escritos da teoria rawlsiana. Com este processo analítico percebemos que a teoria da justiça de Rawls foi fundamentada pela teoria do contrato social e, buscava estabelecer-se como alternativa à doutrina utilitarista. E, por ser uma teoria de grande amplitude, que buscava intervir nas sociedades democráticas, foi possível encontrar ideais educacionais nos escritos de John Rawls. Além disso, conseguimos estabelecer a relação entre os estágios de aplicação dos princípios da justiça e a importância das leis para os Estados democráticos. Por fim, percebemos que há relação direta entre diversas partes das duas legislações estudadas e os ideais de John Rawls, o que demonstra a influência que o liberalismo político anglo-saxão exerce sobre nossas normativas educacionais.

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Analisa as representações de estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) sobre o sistema de reserva de vagas (cotas) e sobre os estudantes cotistas. Desenvolve a análise a partir dos seguintes objetivos específicos: identificar os fatores que contribuem para a formação e a reformulação das representações sociais no que diz respeito ao ser estudante universitário; verificar se existem discrepâncias nas representações de cada grupo em relação aos itens abordados; caracterizar os componentes que constituem o sentimento de pertença ao grupo estudantes universitários e compreender como se desenvolvem as relações intra e inter grupos entre os estudantes cotistas e não cotistas da Ufes. Utiliza como metodologia estudo de caso único, com múltiplas unidades de análise, posto que participaram estudantes de diferentes cursos e centros de ensino. Realiza a coleta de dados por meio de entrevista em profundidade por ser consagrada para este tipo de pesquisa. O número de entrevistados baseou-se no critério de saturação. A sistematização dos dados se deu a partir da análise de conteúdo das entrevistas utilizando a Teoria das Representações Sociais. As categorias de análise foram criadas a partir de dois aspectos, os objetivos da pesquisa e as falas dos estudantes. Observa que o acolhimento dos estudantes cotistas bem como, do sistema de reserva de vagas, se deu inicialmente por meio da comparação entre as condições de concorrência no vestibular entre estudantes oriundos de escolas públicas e particulares; que o sentimento de pertença ao grupo estudantes universitários se concretiza mais em relação aos fazeres próprios da universidade do que em relação a qualquer outra condição vivida pelos estudantes, inclusive o ser ou não cotista. Aponta para novos temas a serem discutidos e modos de esclarecer os estudantes de escolas secundárias públicas sobre seus direitos em relação ao cumprimento da Lei nº 12.711, de 2012 que estabeleceu a reserva de vagas nas Instituições de Ensino Superior públicas no Brasil.

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OBJETIVO: Avaliar e comparar a oferta de vagas de Residência Médica (RM) em Otorrinolaringologia no Ceará em 2003 e o perfil dos candidatos. FORMA DO ESTUDO: Corte transversal. MATERIAL E MÉTODOS: Os dados sobre os programas de RM foram obtidos por acesso ao endereço eletrônico da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e espelha a situação dos programas cadastrados em setembro de 2003. As características dos candidatos foram levantadas das instituições promotoras dos concursos para RM em 2003, complementada por buscas junto aos Conselhos Profissionais. RESULTADOS: Das 14 instituições com RM, apenas duas oferecem programa em Otorrinolaringologia: Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e Hospital Geral de Fortaleza (HGF). O total de vagas autorizado pela CNRM em Otorrinolaringologia nos dois programas é 12. Nove (75,00%) do total e 4 de R1 (100,00%) estão preenchidas. A taxa de ocupação por hospital é: HGF (66,67%) e HUWC (83,33%). A concorrência por vaga na RM de Otorrinolaringologia foi 13,0, sendo igualmente 8,0 no HUWC e no HGF. As 52 inscrições somadas dos dois hospitais provinham de 32 médicos, sendo 62,5% homens. As instituições universitárias que mais contribuíram foram as universidades federais do Ceará (62,50%), da Paraíba (15,63%) e de Alagoas (9,38%). Cerca de 41% eram recém-graduados de 2002. CONCLUSÃO: Este trabalho permitiu ajudar a traçar o perfil da Residência Médica em Otorrinolaringologia no Ceará.

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No momento em que o MERCOSUL se posiciona para mais uma rodada de negociações multilaterais no âmbito da OMC, além das negociações já iniciadas com a CE dentro do acordo interregional e com o NAFTA dentro do ALCA, dois temas se revestem de grande interesse: investimentos e concorrência. O artigo analisa como tais temas evoluíram no cenário internacional desde a Carta de Havana, passando pela UNCTAD e pela OCDE, para finalmente chegarem na OMC. O objetivo do artigo é dar elementos para a discussão desses dois temas nas negociações futuras do MERCOSUL.

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O presente artigo analisa o processo de criação e regulamentação da Lei do Abate no Brasil, que autoriza a derrubada em pleno voo de aeronaves civis suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas. Investigam-se as relações entre a elaboração da Lei do Abate, a política de guerra às drogas propagada pelos EUA e as preocupações estratégicas dos militares brasileiros acerca da segurança da Região Amazônica. Como parte da contextualização da criação dos programas de interdição aérea baseados no abate de aeronaves, estudam-se as origens e as transformações das políticas antidrogas dos EUA desde a década de 1960 e o modelo de guerra às drogas (War on Drugs). Analisa-se também o processo de discussão parlamentar no Brasil sobre a Lei do Abate e os debates para a sua regulamentação. A pesquisa ocorreu por meio da análise de documentos produzidos pelos governos dos EUA (abertos e sigilosos reclassificados) e do Brasil, da investigação dos anais do Congresso Nacional e do estudo de livros e artigos científicos nacionais e estrangeiros. Verifica-se que os programas que autorizam o abate nascem sob a justificativa do combate ao tráfico, mas se ligam às necessidades militares específicas de Peru e Colômbia. A lei brasileira surge para combater o transporte aéreo ilícito vinculado ao tráfico; contudo, sua origem e os debates posteriores para sua regulamentação submetem-se ao condicionamento dos temores e projetos militares em torno da defesa da soberania sobre a Amazônia brasileira.

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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!

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Quando pessoas com as mais altas responsabilidades institucionais e políticas, em países da lusofonia, alegam “o desconhecimento da lei social e dos impostos”, nada melhor do que ir(em) assistir a um congresso em diversas áreas do Direito para aprenderem um pouco, com entrada gratuita e direito a perguntas e debate. § When people with the highest institutional and political responsibilities in Lusophone countries claim "ignorance of social law and taxation", nothing better than going (in) attend a convention in various areas of law to learn a little, with free admission and the right to question and debate.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.