944 resultados para Tributária


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O objetivo deste trabalho é avaliar o impacto do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na arrecadação tributária dos Municípios, no período de 1999 a 2011. Para tanto, utilizamos um modelo econométrico de dados em painel com estimador de efeitos fixos. As variáveis dependentes são os logs da arrecadação de ISSQN e IPTU, as variáveis explicativas são os desembolsos do BNDES e o PIB municipal desagregado. Realizamos regressões com dummies de tratamento e com o log dos desembolsos. Além realizar regressões com toda a amostra disponível, delimitamos a amostra do grupo de controle em dois subgrupos para tentar eliminar efeitos de tendências entre entidades. A primeira delimitação foi utilizar a amostra que realizou consultas ao banco de fomento e não obteve sucesso. A segunda delimitação foi a de municípios que possuem proximidade geográfica daqueles comtemplados pelo financiamento. Os resultados encontrados demonstram não haver significância estatística entre desembolsos realizados pelo BNDES e a trajetória da arrecadação dos tributos em análise na maior parte dos modelos utilizados. Apenas nas regressões com dados da amostra que realizou consulta ao BNDES, obteve-se significância estatística, ao nível de 5% para o tributo IPTU, no efeito acumulado ao longo do tempo.

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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.

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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar se o STJ vem aplicando corretamente o art. 133 do CTN e se as suas decisões trazem segurança jurídica ao contribuinte interessado em realizar negócios envolvendo o estabelecimento e/ou fundo de comércio. Para tanto, realizou-se detalhado estudo da jurisprudência deste Tribunal a partir da análise crítica deste dispositivo em oitenta e dois acórdãos. Como existem diversas dúvidas ainda não respondidas, a decisão de analisar a jurisprudência do STJ visou averiguar a existência de tendências ou de critérios utilizados por este Tribunal para a correta definição dos limites e das situações que efetivamente transferem a responsabilidade tributária ao adquirente de estabelecimento e/ou fundo de comércio. Adicionalmente, apresenta-se uma alternativa de arranjo societário mais eficiente do ponto de vista operacional e fiscal envolvendo negócios com estabelecimentos, a partir da estrutura de drop down.

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O estudo tem como objetivo a investigação da governança tributária a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” e “perspectiva do desenvolvimento”. A perspectiva corporativa é o foco principal das análises propostas. O tema parte da premissa de que as boas práticas de governança podem gerar benefícios, quer para a empresa que a pratica, quer para o País que a aplica de forma principiológica, enquanto Estado e parte da relação tributária. Neste contexto o trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de Governança Corporativa Tributária, seus princípios e questões centrais. Também se busca descrever, em linguagem objetiva, os aspectos jurídicos aplicáveis à governança corporativa tributária, bem como outros aspectos fundamentais relacionados à gestão empresarial, tais como estrutura de gerenciamento e práticas salutares de governança. Por fim, é objetivo complementar deste trabalho, proporcionar o diálogo entre aspectos de interesse tanto dos advogados quanto dos profissionais da área de gestão empresarial, por isso elegeu-se uma proposta interdisciplinar de estudo e abordagem do tema. O desenvolvimento da pesquisa permite concluir que para que a Governança Corporativa Tributária seja eficazmente adotada na comunidade empresarial, a forma como se dá a relação Fisco-Contribuinte é determinante. Ademais, a adoção de princípios de boas práticas de governança tributária proporciona benefícios para a atividade empresarial na medida em que reduz riscos reputacionais, aumenta o nível de confiança na empresa por parte de seus stakeholders, minimiza riscos associados à ocorrência de sanções pecuniárias, bem como reduz riscos decorrentes de incertezas inerentes ao processo de tomada de decisão.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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Síntese dos trabalhos realizados na Câmara dos Deputados

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O artigo reforma tributária, projetos alternativos e a cumulatividade, questiona o projeto do governo (PEC 233/08) e apresenta a alternativa do Imposto Único, destacando a comparação de seu impacto com o IVA.

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