988 resultados para Teologia dogmàtica
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Port. a dos tintas y con viñeta xil.
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A Dissertação busca compreender e julgar criticamente a hermenêutica teológica de Paul Tillich, a partir do estudo de sua interpretação simbólica da doutrina cristã clássica do pecado, em sua forma protestante-agostiniana. O trabalho se desenvolve em três etapas: primeiramente é apresentada a teoria do símbolo religioso de Paul Tillich. Em seguida, a sua interpretação da doutrina do pecado, presente no complexo de símbolos míticos e conceptuais que foram reunidos sob o nome simbólica da Queda . Na terceira e última parte, a partir de uma avaliação da prática hermenêutica de Tillich seguida de uma discussão com seus críticos, especialmente William Alston e Reinhold Niebuhr, e de um diálogo especial com Paul Ricoeur, o autor conclui: tanto a teoria do símbolo de Tillich como o seu enfoque hermenêutico, que vai principalmente da analítica existencial ao símbolo, necessitam de aperfeiçoamento; e a teoria simbólica de Ricoeur, associada à sua proposta indutiva de reflexão hermenêutica fornece uma importante contribuição. Ao mesmo tempo, o sucesso de Tillich na interpretação da simbólica da Queda parece refutar a tese de Ricoeur de que uma abordagem que parte da ontologia para o símbolo é inadequada por princípio. Conclui-se, portanto, que a abordagem de Tillich é válida, mas que precisa ser complementada; é necessário pensaruma hermenêutica de mão dupla , que dê igual voz aos símbolos religiosos e à ontologia existencial.(AU)
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O que caracteriza uma pesquisa acadêmica num curso de doutorado é a apresentação de dois quesitos fundamentais. O primeiro é o elemento de inovação, capaz de enriquecer a pesquisa sobre o tema proposto. O segundo é o dos apontamentos como possibilidades de promoverem novos caminhos de releituras. Nesse sentido, nos convencemos de que a presente tese atende a expectativa, pois, o elemento inovador desta pesquisa é a desconstrução do conceito de saga da criação proposto por Karl Barth. É novo porque não encontramos, como suspeitávamos, nenhum autor, ou mesmo obra ou pesquisa que tenha proposto esta mesma tarefa. Ao contrário, há até alguns autores que enaltecem a pesquisa realizada por Karl Barth, como é o caso de Coats e Brueggemann. Apesar de reagirem a alguns pontos da teologia de Barth, porém, não o fizeram, especificamente, ao conceito de saga. O segundo quesito, estruturalmente ligado ao primeiro, é o que promove as possibilidades de releituras. A partir do pensamento de Paul Ricoeur propomos uma nova hermenêutica bíblica, fundamentada a partir daquilo que Ricoeur chamou de via longa, que utiliza-se de vários métodos, inclusive o histórico crítico, para se buscar uma interpretação do mundo do texto que gere sentido ao mundo frente ao texto. Acreditamos que esta proposta é capaz de superar a leitura puramente dogmática do mundo do texto. De acordo com Ricoeur, acreditamos que os elementos fundantes que pautaram a hermenêutica em torno do Dasein, ou mesmo, em torno da relação sujeito/objeto podem contribuir para uma nova hermenêutica, desde que não façam as mesmas concessões ao sujeito conhecente. Assim, a possibilidade de uma nova releitura se revela a partir daquilo que Ricoeur definiu, na relação dialética entre mundo do texto e mundo frente ao texto, como representância (réprésentance) revelante e transformante. E é nesse ponto que as Sagradas Escrituras ocupam o posto de fonte de revelação e inspiração.
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João Calvino é o primeiro nome que nos vem à mente ao falarmos da Reforma Protestante do século XVI. A sua influência em Genebra e especialmente a sua mais famosa e importante obra teológica intitulada Institutas, que também serviu e ainda serve de manual doutrinário para os calvinistas, atestam de fato o significado de Calvino para o rotestantismo. Nas Institutas Calvino reinterpretou todos os dogmas teológicos da igreja cristã. O dogma da criação assume lugar de destaque em sua obra pois é a partir dele que Calvino abordará outros dois, também fundamentais, que são revelação e salvação em Cristo. A característica principal que encontramos no dogma da criação de Calvino é a majestade soberana de Deus. Aliás, essa característica soberania de Deus marcou fortemente o protestantismo e ainda se faz presente na tradição reformada. Se João Calvino é o primeiro nome da Reforma Protestante, talvez, sem exagero, Karl Barth seja o primeiro nome de toda a tradição reformada. Semelhante a Calvino, Barth também reinterpretou todos os dogmas da igreja cristã. Das suas muitíssimas obras destaca-se a Die Kirchliche Dogmatik contendo mais de 9.000 páginas, que também serviu e ainda serve significativamente de referência dogmática para o protestantismo. A característica principal que encontramos no dogma da criação em Barth é o pacto da graça de Deus. A minha pesquisa focalizou o dogma da criação reinterpretado por Calvino e Barth. Ao meu ver, Barth se aproxima teologicamente de Calvino, primeiro, por ser calvinista declarado e segundo, porque sua última fase teológica é exclusivamente marcada pelo dogmatismo. Nessa pesquisa procurei desenvolver os pontos de contato entre Barth e Calvino, por exemplo, a semelhança do método teológico, que também será o fundamento da minha proposta de que Barth faz de seu dogma da criação uma releitura do dogma da criação de Calvino.(AU)
Avioliiton teologia Englannin kirkossa ja Suomen evankelis-luterilaisessa kirkossa vuosina 1963-2006
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The theology of marriage in the Church of England(CofE) and in the Evangelical Lutheran Church of Finland(ELCF)1963–2006 The method of the study is a systematic analysis of the sources. In the CofE marriage stems from creation, but it is also sacramental, grounded in the theology of love and redemption. Man and woman have a connection between them that is a mystical union in character because of the one between Christ and the Church; therefore every marriage is sacramental. The purposes of marriage have been expressed in a different order than earlier. A caring relationship and sexuality are set before childbirth as the causes of marriage. The remedial cause of marriage is also moved to the background and it cannot be found in the recent wedding formulas. A personal relationship and marriage as a school of faith and love have a central place in the theology of marriage. The theology of love unites the love of God and marriage. In the CofE the understanding of divorce and co-habiting has changed, too. Co-habiting can now be understood as a stage towards marriage. Divorce has been understood as a phenomenon that must be taken as a fact after an irretrievable breakdown of marriage. Thus the church must concentrate on pastoral care after divorce. Similarly, the ELCF also maintains that the order of creation is the origin of marriage as a lifelong institution. This is also an argument for the solemnization of marriage in the church. Faith and grace are not needed for real marriage because marriage is the culmination of reason and natural law. The society defines marriage and the church gives its blessing to the married couples if so requested. Luther’s view of marriage is different from this because he saw marriage as a school of love and faith, similar to CofE. He saw faith as essential to enable the fullfillment of natural law. Marriage in the ELCF is mostly a matter of natural ethics. An ideal form of life is sought through the Golden Rule. This interpretation of marriage means that it does not presuppose Christian education for children to follow. The doctrine of the two kingdoms is definitely essential as background. It has been impugned by scholars, however, as a permanent foundation of marriage. There is a difference between the marriage formulas and the other sources concerning the purposes of marriage in the ELCF. The formulas do not include sexuality, childbirth or children and their education as purposes of marriage. The formulas include less theological vocabulary than in the CofE. The liturgy indicates the doctrine in CofE. In the Lutheran churches there is not any need to express the doctrine in the wedding formulas. This has resulted in less theology of marriage in the formulas. The theology of Luther is no longer any ruling principle in the theology of marriage. The process of continuing change in society refines the terms for marriage more than the theological arguments do.
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Nota del Director. Nuestra brújula segura -- La crisis de los cuarenta / María Josefina Llach -- Hacia una nueva imaginación. Sobre el laicado y las mujeres en la Iglesia / Virginia R. Azcuy -- Logros y tareas a 40 años de la promulgación de la Constitución Dogmática sobre la Divina Revelación / Claudia Mendoza -- La Constitución Pastoral Gaudium et Spes como “acontecimiento”. Un ingreso desde las “redes” / Marcelo González -- De una cultura ritual a una cultura secular. Críticas a la reforma litúrgica conciliar / Osvaldo Santagada -- El misterio de la Iglesia, pueblo de Dios en comunión / José Carlos Caamaño -- El movimiento ecuménico a 40 años del Concilio Vaticano II / Jorge A. Scampini -- Una articulación del binomio Iglesia universal/ Iglesia particular-local / Antonio Fidalgo -- Nuestra facultad de teología en perspectiva histórica: desde su origen (1915) y hacia su centenario (2015) / Carlos M. Galli -- En torno al misterio de Dios. El pensamiento de Ricardo Ferrara / Carlos A. Castro -- Notas Bibliográficas -- Instrucciones para los colaboradores
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Las tradiciones sobre el maná y el capítulo VI del Evangelio de San Juan / Luis Herberto Rivas -- Eucaristía y reparación. Reflexión teológico-Espiritual / Leonardo Capelluti -- ¿Qué se entiende por Teología Espiritual Sistemática? / Guillermo Rodríguez Melgarejo -- Algunas reflexiones para una enseñanza pastoral de la Teología Dogmática a los futuros Presbíteros / Carmelo Giaquinta -- Notas bibliográficas -- Libros recibidos
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Las últimas décadas de la Política Criminal en Argentina, al menos en lo que se ha plasmado de modo asistemático dentro de la codificación penal, se inscriben en el marco de discusión sobre la crisis del Derecho Penal. Como he señalado en otras oportunidades, resulta paradójico hablar de crisis penal cuando al mismo tiempo se describe su expansión1 constante2. Esa aparente contradicción, en verdad, lo que indica es la transformación del Derecho Penal3. Lo que ha ingresado en una crisis evidente es la comprensión del sistema penal a partir de ciertos criterios propios de la matriz ilustrada del mismo. Por lo demás, se han elaborado nuevas formas de comprensión del fenómeno punitivo que ya no responden a esos cánones originarios. Al respecto han mutado los fundamentos, fines, métodos científicos y estructuras de concreción legislativa de la reacción penal. Por eso, si bien resulta imposible dar cuenta precisa de los cambios suscitados en el Derecho Penal de la Argentina en estos últimos treinta y cinco años, si se atiende de manera sumaria y con cierto grado de discrecionalidad a algunos de esos aspectos, es factible brindar un panorama de lo que ha sucedido. A modo de introducción, cabe advertir que la Argentina no ha estado ajena, en buena medida, a las líneas que han motorizado las nuevas respuestas penales a nivel comparado, sobre todo en el área continental. La “metamorfosis” del orden penal no solo expresa aspectos vinculados a las decisiones legislativas, esto es, de Política Criminal, sino que integra además los cambios en la dogmática penal...
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Nota del Director. Advertencia sobre los números de tomos -- La “gracia del invitado”. Hacia una hermenéutica teológica del camino de Emaús – Hitos de una dogmática fundamental intercultural / Margit Eckholt -- La identidad específica del catequista / Víctor Manuel Fernández -- Nuevos escenarios y líneas emergentes en la teología católica contemporánea / Marcelo González – Navega mar adentro: expresión y proyección del reciente itinerario teológico-pastoral de la Iglesia en Argentina / Gerardo Daniel Ramos scj -- La fórmula cristológica una persona en dos naturalezas en el contexto de los sermones de San León Magno / Hernán Martín Giudice -- Algunas reflexiones en torno a la problemática “cerebro-mente” / Juan Demetrio Jiménez -- La integración de la exégesis en la reflexión teológica / Luis Heriberto Rivas -- Luis Heriberto Rivas: un sembrador de la Palabra / Carlos M. Galli -- Laudatio / Julio Raúl Méndez -- Notas bibliográficas
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Contenido: Materialismo dialéctico y totalitarismo / Octavio N. Derisi – Luis Lavelle / Regis Jolivet – La continuidad entre la dogmática jurídica, la teoría general y la filosofía del derecho / Avelino M. Quintas – Lógica y logística / Carlos A. Lungarzo Melcon – La ética existencialista y marxista / Octavio N. Derisi – Ontología del arte moderno / Ángel T. Lo Celso – Notas y comentarios -- Bibliografía
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Presentación -- Documentación -- Estructura de la Constitución Dogmática “Lumen Gentium” / Ricardo Ferrara -- El Misterio de la Iglesia (Capítulo I) / Lucio Gera -- La Iglesia, pueblo de Dios único y universal (Capítulo II) / Alfredo C. Chiesa -- Crónica de la Facultad (junio-diciembre 1965) -- Bibliografía -- Índice del Tomo III
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A presente dissertação objetiva ampliar o tratamento dogmático da modulação temporal dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade de atos normativos. Busca-se também abordar a perspectiva prospectiva no controle de legalidade e na aferição de juridicidade dos demais atos não normativos praticados no âmbito dos três poderes. Além de abordar os pressupostos teóricos subjacentes à abordagem prospectiva, foram analisados os sistemas de controle de constitucionalidade e os distintos regimes conferidos às situações de invalidade. Promove-se a releitura do tema de forma a reconduzir a modulação dos efeitos temporais à ponderação entre os princípios constitucionais violados pela norma que se pretende declarar inválida e os que tutelam as relações jurídicas que se formaram durante a vigência da norma declarada inválida. Discorre-se particularmente sobre o tema no Brasil, evidenciando-se que a perspectiva prospectiva não se circunscreve apenas ao regramento formal estabelecido pelas normas infraconstitucionais. Por fim, apresenta-se a modulação de efeitos como uma ferramenta valiosa de diálogo institucional, que pode permitir a conciliação dos espaços próprios dos poderes constituídos, temperando um eventual ativismo judicial. Evidencia-se que a modulação temporal de efeitos funciona como ponte entre as teorias empíricas e normativas. Vale-se de abordagens consequencialistas e institucionais sem se descurar da preocupação normativa e dogmática. Permite concomitantemente o debate mais intenso e o diálogo entre os poderes, tudo com o objetivo de se assegurar a concretização dos preceitos constitucionais de uma forma mais harmônica e sistemática.