728 resultados para Relações internacionais - África
Resumo:
Em 2 e 3 de Abril teve lugar a Cimeira União Europeia-África tendo como principais pontos da agenda o investimento sobre as pessoas, a prosperidade e a paz e segurança. Este artigo analisa as fases preparatórias que precederam a Cimeira UE-África e examina os aspetos que geraram maior tensão durante o período de negociações que a antecedeu, tais como: os acordos de parceria económica e a posição do Tribunal Penal Internacional no que respeita à aplicação da justiça internacional e os regimes de direitos das minorias. Este contributo reflete ainda sobre os aspetos institucionais e sobre a complexa divisão de competências entre as várias instâncias europeias, no que respeita à organização daquele evento. Finalmente, examina os resultados da Cimeira, designadamente os alcançados sobre o domínio da paz e segurança, sobre a aplicação de regimes internacionais de direitos humanos, sobre as questões decorrentes das alterações climáticas e sobre o acordo afro-europeu no quadro da cooperação técnico-científica.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público e Relações Internacionais - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
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Dá sequência do estudo intitulado "A peça brasileira no cenário internacional em mil atos: reflexos do debate parlamentar entre 4 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2010", com dois objetivos: a) inserir, no levantamento de dados anteriormente efetuado, relativo aos atos (ou pactos) internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil, as informações novas, pertinentes ao ano de 2011, assim como informações adicionais referentes a 1988 (de 2 de janeiro e 3 de outubro, período imediatamente anterior à promulgação da Constituição de 1988); b) fazer a atualização geral de dados referentes ao período 1988-2011, fixando-se, como marco final, o início da sessão legislativa de 2012, recalculando-se os gráficos e tabelas apresentados no estudo anterior, para se traçar uma visão panorâmica quantitativa da tramitação legislativa de atos internacionais no Congresso Nacional, entre 1988 e 2011, indicando algumas tendências.
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Estudo comparado sobre financiamento público dirigido às organizações de juventude ligadas a partidos políticos na Suécia, Alemanha, Holanda e Noruega.
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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.
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Trata das mensagens presidenciais pertinentes a atos internacionais encaminhadas ao Congresso Nacional Entre 1º de janeiro de 1988 e 30 de setembro de 2014.
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O arco geográfico de atuação internacional de um país se delimita a partir das linhas de ação traçadas pela política externa. No caso brasileiro, o continente africano é percebido pelo pensamento diplomático como espaço privilegiado para a presença internacional do Brasil, em vista dos laços históricos e culturais, além de complementaridades econômicas e políticas. Essa percepção apresentou oscilações ao longo dos anos, nas relações Brasil-África, em uma dinâmica de maior aproximação ou afastamento, em vista de conjunturas internacionais e domésticas de ambos os lados. Nos últimos anos, ao longo do governo de Lula da Silva no Brasil, esse movimento convergiu para o estreitamento de laços e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação diversos. A compreensão desse processo, bem como de seus desdobramentos iniciais, é o que se pretende tratar na dissertação ora apresentada. Ao arguir acerca da relevância das relações diplomáticas do Brasil com países africanos, a presente dissertação baseou-se em levantamento de dados de comércio exterior, análise de discurso diplomático, leitura de reflexões de especialistas e acompanhamento dos desdobramentos suscitados pela valorização do continente africano para a política externa brasileira. A pesquisa efetuada encaminhou-se para o levantamento da hipótese acerca da assertividade e pragmatismo da política africana de Lula da Silva, em vista de seus resultados e vínculos com o interesse nacional.
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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.
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Esta dissertação trata das relações bilaterais sino-russa e sino-brasileira a partir do conceito de parceria estratégica, tal como este aparece na formulação teórica dos chineses. Neste sentido, a análise recai sobre o pensamento político chinês e como este articula uma concepção própria sobre as relações internacionais, na qual é dada uma ênfase às relações bilaterais da China com países aos quais confere peso estratégico no rol de suas relações bilaterais. O conceito de parceria estratégica, neste trabalho, refere-se a relações bilaterais constituídas com um grau de institucionalização de meios de consulta e organismos permanentes entre os Estados, sem com isso em traduzir-se em alianças entre os dois países ou voltadas contra um terceiro Estado. Oficialmente, o termo parceria estratégica aparece na diplomacia chinesa para caracterizar as relações bilaterais da China com o Brasil e a Rússia, por exemplo, entendidas como o tipo de relacionamento mais harmonioso do país asiático com outros Estados, uma vez que a República Popular não constitui mais alianças ou relações de muita proximidade com qualquer membro do sistema internacional. Levando em conta a validade deste conceito de parceria estratégica, são analisadas as relações bilaterais sino-russa e sino-brasileira, para compreender até que ponto é válido o conceito como ferramenta explicativa.
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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa para obtenção do grau Mestre em Relações Internacionais.
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Nas três últimas décadas do colonialismo português, as políticas destinadas às populações muçulmanas da Guiné e de Moçambique passaram da hostilidade mais ou menos aberta para uma estratégia de sedução, com vista a promover um “Islão português” e a usar certos sectores muçulmanos no combate aos movimentos nacionalistas. Esta transição teve também uma componente transnacional, na medida em que se quis alargar a intervenção portuguesa a um espaço estratégico designado como “mundo islâmico”. O presente artigo procura analisar essa intervenção, debruçando-se sobre o pensamento geopolítico que a informou e as suas aplicações diplomáticas, em particular no relacionamento com os países árabes.