994 resultados para Reforma do Judiciário


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A morosidade do Poder Judiciário enquanto prestador de um serviço essencial é problema complexo. Decorre de várias causas, algumas cujo enfrentamento é possível a partir de iniciativas do próprio Judiciário, as causas internas. Outras, dependentes de solução a partir da intervenção de outros Poderes e de terceiros, as causas externas. Todas contribuem para o problema, mas aquelas geralmente apontadas como as mais importantes não podem ser assim admitidas simplesmente. A gestão de cada unidade, no somatório de iniciativas, aliada à utilização de ferramentas típicas da ciência da Administração são soluções viáveis para a lentidão. A mudança de cultura e o reconhecimento que a própria instituição pode promover a reforma da Justiça são as primeiras e imprescindíveis providências. O incentivo à criatividade e à inovação é o caminho a ser trilhado. O Poder Judiciário necessita estabelecer e incentivar processo sistemático de inovação como forma de alterar processos de trabalho na busca da eficiência da prestação jurisdicional. Cabe aos juizes, em especial, assumir este papel e liderar o processo de mudança.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho aborda a Reforma do Estado dentro do período Collor e tem como material os pronunciamentos proferidos por ele, sob o foco da Análise do Discurso. A preocupação foi verificar como o discurso estrutura um campo de disputas em torno da Reforma do Estado. Foram abordados os principais aspectos e teorias deste tema, quer no mundo, quer no Brasil em especial. A Tese inicia com um detalhamento do pilar ideológico da Reforma do Estado no período Collor: o neoliberalismo; a seguir apresenta-se uma gênese do Estado brasileiro da década de 30 à de 70 do século XX definindo contra o que a proposta de Reforma do Estado de Collor de Mello veio. Após, o texto traz uma caracterização da Crise do Estado brasileiro nos anos 80. O estudo permitiu ver que era premente a solução de problemas fiscais, a melhoria dos serviços públicos e o resgate da dívida social. A Reforma do Estado iniciada neste governo teve um importante papel, muito embora feita sob o uso excessivo de Medidas Provisórias. Entretanto, não é dito como os atores políticos se posicionaram quer frente ao quadro externo (realidade econômica e teorias), quer frente às questões internas de cada país, o que constitui uma lacuna. Com intuito de preenche-la, faz-se uma descrição do conteúdo da Reforma do Estado no período, e se apresentam os resultados com os pronunciamentos mostrando a visão do presidente sobre processo e atores nele envolvidos. As hipóteses foram: 1) que a Reforma do Estado esteve presente nos pronunciamentos desqualificando o Estado precedente, relacionando essa desqualificação com os problemas enfrentados durante a transição; 2) que, junto com a resolução deles, impor-se-ia também a necessidade de combater a corrupção e a urgência em implementar uma nova matriz de Estado (neoliberal), para que se pudesse chegar a um futuro de justiça social, associando as reformas com o desenvolvimento e a modernização. Os estudos realizados apontam para a confirmação delas. Destacase sobretudo a presença constante da idéia de que um Estado esbanjador, ineficiente, em crise é responsável em grande parte pelos males que a população vivia, por um clima de imoralidade, falta de democracia, cidadania e direitos e também é o resultado da atuação de uma elite anacrônica e antipatriótica (opositores). A isto o presidente quis opor um projeto modernizador, calcado no que conceitua por democracia, resgate da cidadania e dos direitos, economia de livremercado e Reforma do Estado. Tudo isto é entendido como parte de um projeto de modernização e de reconstrução nacional, tendo sido o governo entendido como o implementador destas reformas por estar agindo em consonância e em nome da Nação, sobretudo da classe trabalhadora. Neste sentido suas ações foram tidas como positivas e como passos dados para romper com o passado e implementar um futuro promissor. Os poderes Legislativo e Judiciário, quando não identificados como aliados naturais foram conclamados a juntarem-se ao Executivo. As oposições foram entendidas como elites anacrônicas, antidemocráticas, imorais e antipatrióticas. O processo de Impeachment foi passado como uma reversão.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação utiliza o instrumental teórico da Public Choice para analisar a política dos tributos indiretos proposta pelo Gov~rno Fernando Henrique Cardoso (1995/1998), enfatizando a interação e a motivação individual dos diversos agentes envolvidos no processo : políticos, burocratas, grupos de interesse, poder judiciário, grupos externos, cidadão/ contribuinte. Como resultado dessa análise, duas questões relevantes são levantadas : 1. a grande influência do sistema eleitoral brasileiro na elaboração das normas tributárias; 2. a ausência de uma proposta de aperfeiçoamento da administração fazendária.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A tese apresenta três ensaios empíricos sobre os padrões decisórios de magistrados no Brasil, elaborados à partir de bases de dados inéditas e de larga escala, que contém detalhes de dezenas de milhares de processos judiciais na primeira e na segunda instância. As bases de dados são coletadas pelo próprio autor através de programas-robô de coleta em massa de informações, aplicados aos "links" de acompanhamento processual de tribunais estaduais no Brasil (Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina). O primeiro artigo avalia - com base em modelo estatístico - a importância de fatores extra-legais sobre os resultados de ações judiciais, na Justiça Estadual do Paraná. Isto é, se os juízes favorecem sistematicamente a parte hipossuficiente (beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita). No segundo artigo, estuda-se a relação entre a duração de ações cíveis no primeiro grau e a probabilidade de reforma da sentença, utilizando-se dados da Justiça Estadual de Minas Gerais. O objetivo é avaliar se existe um dilema entre a duração e a qualidade das sentenças. Dito de outra forma, se existe um dilema entre a observância do direito ao devido processo legal e a celeridade processual. O último artigo teste a hipótese - no âmbito de apelações criminais e incidentes recursais no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - de que as origens profissionais dos desembargadores influenciam seus padrões decisórios. Isto é, testa-se a hipótese de que desembargadores/relatores oriundos da carreira da advocacia são mais "garantistas" ( e desembargadores oriundos da carreira do Ministério Público são menos "garantistas") relativamente aos seus pares oriundos da carreira da magistratura. Testam-se as hipóteses com base em um modelo estatístico que explica a probabilidade de uma decisão recursal favorável ao réu, em função da origem de carreira do relator do recurso, além de um conjunto de características do processo e do órgão julgador.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

En este número de Empleo y Desarrollo Social analizamos la evolución que ha experimentado el sistema previsional argentino en su permanente búsqueda por una mayor solidaridad, equidad y sustentabilidad. Mas allá de que unos 5 millones de trabajadores informales no tienen ninguna protección para su vejez, el principal problema del sistema ha sido la licuación de los beneficios, lo que se traduce en que actualmente un 76% de los jubilados sólo cobran un haber mínimo de $690. Por otra parte, el gasto previsional se incrementó fuertemente en 2007 y la situación financiera del sistema de reparto es precaria, ya que más del 50% de los recursos provienen de impuestos no vinculados a los salarios. La eliminación del sistema de capitalización implica un alivio financiero de corto plazo, pero no resuelve los problemas estructurales del sistema

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

"Bajo democracia, durante los ‘90 Perú y Argentina abrieron sus economías como una de las políticas que los sacarían de décadas de decadencia relativa. Esta liberalización fue unilateral pero ambos países consolidaron sus reformas con obligaciones que asumieron en el GATT/OMC. Argentina además se asoció al Mercosur implementando un arancel externo común altamente coincidente con los valores establecidos unilateralmente..."

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumen: En este artículo la autora compara los efectos de las reformas de mercado realizadas a fines del siglo pasado en la Argentina con los de México y Chile. En su opinión, en el caso argentino, las reformas de mercado estuvieron marcadas por serias dificultades debido al contexto político-institucional en que se desarrollaron, caracterizado por la falta de una estrategia estatal con orientación exportadora debida a la penetración patrimonialista del Estado por parte de intereses empresariales y sindicales.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumen: El presente trabajo aspira a explicar la dinámica vivida por el proceso que condujo a la reforma constitucional de 1994 en la Argentina, en especial a la sucesión de acontecimientos que culminaron en la celebración del Pacto de Olivos y la sanción de la ley de necesidad de la reforma en 1993. ¿Por qué la Unión Cívica Radical y el Partido Justicialista optaron por celebrar un pacto en el proceso reformista, que podría considerarse un resultado subóptimo, en lugar de conducir cada uno su estrategia dominante: resistir la reforma o promoverla a toda costa? Observado como un “juego anidado”, el proceso que llevó a la reforma, lejos de ser un resultado subóptimo, fue un juego que se desarrolló simultáneamente en tres arenas. Desde esta posición, el trabajo discute la extendida tesis de que el proceso de reforma fue un clásico “juego del gallina”.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Una atenta lectura del “Título Preliminar” del Anteproyecto del Código Civil y Comercial y sus Fundamentos presentado por la Comisión integrada por los Dres. Ricardo Lorenzetti, Elena Highton de Nolasco y Aída Kemelmajer de Carlucci, en cumplimiento del Decreto presidencial Nº 191/2011, muestra una cuestión relevante para la Teoría general del derecho desde el punto de vista ius-filosófico: que tal reforma integral colocará a nuestro ordenamiento jurídico privado en la vía de la llamada “constitucionalización del derecho”...

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumen: El presente artículo presenta las razones jurídicas que fundan la inconstitucionalidad de la ley argentina 26.618 de legalización de las uniones de personas del mismo sexo. Parte del reconocimiento de la igual dignidad esencial de todas las personas y analiza luego la reforma del matrimonio civil dispuesto por la ley 26.618 y la necesidad de reglamentación previa y específica del vínculo filiatorio y de parentesco por adopción y la improcedencia de la aplicación de las técnicas de procreación asistida en las uniones homosexuales o lésbicas. Señala cómo esta legislación afecta a terceros: al menor de edad en desamparo familiar, a la persona por nacer y, también, al matrimonio, a la familia y a la sociedad. El desarrollo presenta los argumentos por los cuales se sostiene que esta ley ha hecho una extensión irrazonable del nombre de matrimonio. También se cuestiona la “cláusula complementaria” prevista por la ley, que evidencia el abuso cometido y la imposibilidad de legislar sin lógica. Considera la actuación de los legisladores y la violación de lo anticipado en las respectivas plataformas electorales y señala que el matrimonio es una realidad anterior al derecho positivo. Finaliza con reflexiones sobre el límite objetivo que surge de la realidad y el riesgo caos social y jurídico-político y la necesidad de derogación de la ley 26.618.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Resumen: Este trabajo pretende contribuir a una producción historiográfica en desarrollo en los últimos años cuyo objetivo es el estudio de los discursos y prácticas de un conjunto de juristas argentinos adherentes al positivismo penal que desde fines del siglo XIX impulsaron una serie de iniciativas de reforma penal y penitenciaria (creación y dirección de instituciones carcelarias y post penitenciarias; renovación de la producción científica y universitaria; elaboración de propuestas legislativas; etc.). En esta ocasión, analizaremos la figura de Julio Herrera, uno de los más distinguidos penalistas argentinos, aunque paradójicamente ignorado por los estudios históricos e histórico-jurídicos, centrándonos en su intervención parlamentaria con motivo del proyecto de reforma del código penal presentado en la Cámara de Senadores en 1903.