1000 resultados para Reforma da Lei de Direitos Autorais


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Um número cada vez maior de produtores de conteúdo informacional, embora de acordo com os padrões culturais prevalecentes nem sempre seja considerado qualitativamente favorável, evidencia uma nova configuração cultural exponencialmente representativa no fluxo da informação em que o indivíduo, que não há muito tempo era um mero consumidor de conteúdo intelectual, é agora também um participante ativo na criação desses conteúdos. Os indivíduos que lidam com essas novas formas de produzir, disseminar e usar conteúdos informacionais devem estar conscientes das diferenças que se impõem quando a informação é digital. Eles devem conhecer as implicações quanto ao fluxo da informação e seus aspectos simbólicos, bem como saber sob quais condições a lei de direitos autorais estabelece que essas práticas devam acontecer.

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Abordamos a questão da prevenção ao plágio acadêmico a partir de uma discussão que congrega o uso ético da informação na produção científica, o desenvolvimento da Competência Informacional e as ações empreendidas por bibliotecas universitárias para prevenir e combater o problema. Servimo-nos de um levantamento das informações constantes nos sites institucionais das bibliotecas para identificar ações empreendidas para orientação e/ou combate ao plágio acadêmico. Avaliamos as páginas de dez universidades públicas brasileiras melhor classificadas no Ranking Universitário Folha (RUF), de 2014. O levantamento foi sistematizado por meio de nivelamento desenvolvido pelos pesquisadores, o qual permitiu indicar a quantidade, a qualidade e o tipo de informações apresentadas nos sites das bibliotecas avaliados. Como resultados, observamos que ainda há poucas informações que retratam ações a respeito da competência informacional, plágio e aspectos éticos no âmbito das bibliotecas acadêmicas. Os dados coletados retratam que mais da metade das unidades apresenta apenas informações basilares, tais como técnicas de pesquisa, abordando apenas uma parte do conceito de Competência Informacional; quase todas as bibliotecas, com raras exceções, omitem informações a respeito do uso ético da informação e plágio, respectivamente. As informações apresentadas referem-se à lei de direitos autorais, reprografia, softwares de detecção de plágio e/ou ações punitivas, mas não mencionam ações efetivas para preparação do indivíduo para o uso ético da informação e combate ao plágio.

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Como se sabe, o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de criação de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo já foram apresentados vários Projetos de Lei no Congresso, realizados seminários e recolhidas inúmeras sugestões de vários setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a última grande conferência sobre o tema, reunindo vários especialistas. Analisou-se nesta ocasião a última versão disponível do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questão tem permanecido um pouco adormecida face às necessidades mais prementes de discussão do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexões do autor sobre pontos específicos do Projeto de Lei após a coordenação do último seminário Rio de Janeiro.

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador

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O prop??sito deste trabalho ?? apresentar: a da natureza da despesa, vigente desde 1990 e a da classifica????o Funcional-Program??tica, a partir do ano 2000. Ambas, inseridas no escopo maior da chamada reforma gerencial dos processos de planejamento e or??amento

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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.

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Este artigo analisa as altera????es ao regime jur??dico dos dirigentes da fun????o p??blica portuguesa, que constam da proposta apresentada pelo Governo. Mencionam-se, ainda, as limita????es verificadas e os princ??pios orientadores da reforma. Em seguida, analisam-se de um ponto de vista cr??tico alguns aspectos, designadamente, a miss??o do dirigente, as categorias e os n??veis, as compet??ncias, a forma????o, o recrutamento e a selec????o, o provimento, a dura????o das comiss??es de servi??o e a sua renova????o. Por fim, aponta-se a import??ncia de monitorar a aplica????o da lei, tendo em vista verificar o seu papel na mudan??a.

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O objetivo deste artigo ?? expor e explicar um momento espec??fico da evolu????o pol??tico institucional brasileira. S??o explorados os conflitos que est??o na origem da escolha e a implementa????o de uma nova ordem pol??tico-administrativa no p??s-1930. S??o examinadas as origens, a concep????o e os objetivos que guiaram a inven????o de um aparelho burocr??tico que, juntamente com o interventor federal, n??o s?? controlou as elites pol??ticas regionais, mas tamb??m contribuiu para a organiza????o do poder do Estado em bases nacionais, cooperando para viabilizar a capacidade estatal: os Departamentos Administrativos. Analiso o contexto pol??tico, os antecedentes legais e as inova????es institucionais do decreto-lei n?? 1202/39, a fim de responder a duas quest??es bem espec??ficas: por que e com que objetivo essa lei sobre a administra????o dos estados e dos munic??pios foi criada durante o Estado Novo?

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Enquanto muito se discute nos meios acadêmicos no próprio Congresso Nacional teor das reformas política, tributária previdenciária, todas elas, aliás, fundamentais ao país, esta monografia aborda outras dimensões de reforma, relacionadas organização funcional do Estado Brasileiro. Assim porque exigência de um Estado eficiente responde não somente questão de sua legitimidade, mas é, hoje, no ambiente globalizado de intensa competição de constante instabilidade, imperativo do próprio desenvolvimento de uma nação, especialmente Brasil, que deve, paralelamente, enfrentar um enorme déficit social acumulado. Procura-se, então, discutir, numa visão prospectiva, uma nova divisão de funções entre os Poderes Executivo Legislativo, especialmente no que concerne produção normativa, cujo modelo atual, ainda fundado no dogma da reserva de lei, apresenta-se incapaz de responder com grau de agilidade e competência que se exige do Estado atual. Remanesce, obviamente, preocupação com preservação dos valores democráticos com contenção do poder do Executivo, que instruíram formação dos Estados constitucionais, mas monopolização, pelo Legislativo, da produção de normas gerais abstratas não fator imprescindível ao alcance de tais objetivos sequer corresponde ao modelo empiricamente em vigor no Brasil. No outro aspecto, da divisão vertical de funções determinada pelo modelo federativo brasileiro, aborda-se "crise de relacionamento" entre os Entes Federativos, que se nota na dificuldade de adoção de políticas públicas conjuntas, problema que mais se agrava ante justa demanda da sociedade em encontrar, para seus organismos, espaço de participação nessa mesma seara. Deixando parte algumas sugestões de reconfiguração federativa, com inclusão ou exclusão de Entes, presente estudo procura defender adoção de soluções institucionais para a concretização da cooperação entre os Entes e para participação da sociedade na busca do interesse público.

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O tema desta dissertação é a reforma do setor público brasileiro, com foco na reforma administrativa de inspiração gerencial, implantada em 2005 na principal empresa pública da capital pernambucana, a URB - Recife. O objetivo final do estudo foi o entendimento dos impactos na gestão da empresa, advindos de tal reestruturação, recorrendo-se parcialmente às percepções que dela tiveram seus funcionários e o corpo de gerentes, conforme reveladas por pesquisa ad hoc aplicada. O estudo foi contextualizado num histórico sumário da administração burocrática no Brasil; destacando-se as iniciativas de reforma na. era Vargas, com o surgimento do DASP, quando se tentou a implantação da burocracia clássica de inspiração weberiana, fazendo-se igualmente referência à segunda grande reforma do Estado brasileiro, realizada no regime militar, regulada pelo Decreto-lei n° 200/67 e considerada a primeira tentativa de reforma de cunho gerencial. No governo Fernando Henrique Cardoso, foi tentada a terceira grande reforma, influenciada pelas idéias econômicas e políticas dos anos oitenta e noventa do século passado em países industrializados, cujos governos apostavam então nos valores e estratégias do mercado, . como a solução mais adequada para os problemas econômicos e sociais, e nas técnicas de gestão do setor priva~o, para tomar mais eficiente a administração pública. Ao lado da concepção administrativa de· vertente gerencial, no Brasil das duas últimas décadas, prosperaram idéias de administração societal, inspiradas em experiências de orçamento participativo, iniciadas na Prefeitura de Porto Alegre em 1989 e hoje espalhadas por centenas de municípios. A reforma da URB - Recife em 2005, também foi analisada quanto à evolução de sua estrutura desde sua instituição em 1973 e as diversas alterações de atribui'4ões e de modelos de gestão ocorridos no período. Concluiu-se, tanto com base na avaliação das respostas à pesquisa referenciada, como pelas próprias observações do autor do estudo, que a reforma focada teve resultados predominantemente desfavoráveis ao desempenho desejável da instituição.

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O presente trabalho tem por objetivo o estudo da aplicação do contrato de gestão hospitalar, implantado no Estado de São Paulo, sob a égide da Lei Complementar n. 846, de 04.06.98, tomando-se por base os seguintes aspectos: a) planejamento; b) convocação e processamento dos planos operacionais dos interessados; c) dispensa de licitação para contratação direta com organização social de saúde; d) contrato de gestão em si, suas cláusulas; e) controle público, interno e externo, f) características gerais dessa contratação; g) publicações dos atos; h) assessoria jurídica. Ao final, apresentamos as nossas sugestões para aprimoramento do modelo legal estudado, como, por exemplo, a adoção de medidas visando a ampliação de possíveis interessados na celebração do contrato, a concentração de prazos, sua padronização, e dilatação, além do estabelecimento de exigências relativas às condições econômicas e, especialmente, técnicas, de forma a se assegurar a boa execução contratual, tudo, no fundo, com o desiderato acadêmico de alguma forma contribuir com a Administração Pública brasileira.

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Decorridos sete anos de vigência das diretrizes e bases fixadas para o ensino de 19 e 29 graus, sua implementação vem sofrendo, em âmbito nacional, impedimentos diversos, de ordem material e administrativa, e em decorrência da maior ou menor aceitação da sociedade às inovações da LEI, principalmente quanto ao ensino profissionalizante, que se constitui o aspecto mais controvertido da Reforma. O período que vai da promulgação da Lei 5692/71 aos dias atuais tem se caracterizado mais pela oposição às mudanças do que pela adoção das mesmas no sistema educação na 1 . Entendendo que nesse per;odo a implementação da Reforma do ensino de 19 e 29 graus vem apresentando escassos exemplos de eficiência, o trabalho teve um duplo obje- . tivo: 1) mostrar as virtualidades da Lei 5692/71, que devem ser exploradas; e 2)identificar os poss;veis preconcel tos tradicionais que juntamente a outros fatores dificul - tam sua implementação. Com relação ao 19 objetivo foram focalizados os aspectos inovadores através de anãlise da nova concepçao da escola para a criança e o adolescente, quanto aos seus objetivos, estrutura e organização curricular. Dentre as virtua1idades para uma educação democrãtica foi ressaltada a própria filosofia que inspirou a LEI, propondo uma escola unica, articulada e flexlvel, fu~ damentada nos princlpios de continuidade e terminal idade. Julgou-se imprescindlve1 fazer um retrospecto da educação brasileira, a partir de 1930, visto que as in~ vações ou modificações trazidas pela Reforma de 1971 não foram improvisadas, mas o resultado de reivindicações e de crlticas diante do descompasso entre a vida nacional e a escola. Procedeu-se a um estudo comparativo entre as Leis v ! , n9 4024/61 e n9 5692/71, focalizando os principios bãsicos de uma e outra, quanto aos pontos em comum e às diferenças substanciais . .,:. . Quanto ao 29 objetivo, em termos de pressupostos, foi considerado: 1) que os aspectos culturais da sociedade bras~leira poderiam ter maior ou menor influ~ncia na aceitação e valorização das inovações; e 2) que a não aceitação ou pouca valorização do ensino profissionalizante poderia decorrer de um falso conceito de educação humanista. De modo sucinto, foram apresentadas as iniciatl vas que v~m sendo tomadas pelos órgãos publicos responsá- veis pelo cumprimento das diretrizes indicadas pela LEI. N o ·q u e s e r e f e r e ã s c o n c 1 u s õ e s, a s m a i s r e 1 e v a n tes foram as seguintes: · a eliminação das barreiras entre os graus escolar~s permite que o acesso ao ensino e às atividades educa cionais dependa, exclusivamente, das capacidades e aptidões de cada um, caracterizando uma educação democrática; · a suposta nao aceitação dos dispositivos inovadores da LEI se deve, possivelmente, à falta de conhecimen to, por parte da sociedade, das necessidades do Pais e da função da escola no contexto geral; · exploradas nas suas virtualidades, a execuçao da LEI pode rã trazer os efeitos da mobil idade e ascensao soe i a 1 • Como recomendações, sugere-se a real i zação de uma pesquisa de opinião junto ao professor, em complementa- ção ao presente estudo, a fim de se verificar ate que ponto o professor, como elemento da comunidade, representa,na' escola, possiveis estereótipos culturais ou pode contribuir para a mudança de atitudes na sociedade.

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O objetivo deste trabalho é contribuir para um dos aspectos envolvidos na discussão da reforma fiscal: o problema do esvaziamento político-financeiro dos municípios e sua crescente dependência das demais esferas de governo. Nesse sentido, a primeira parte do trabalho se ocupa da evolução histérica do Sistema Tributário Nacional e da apreciação da Reforma Tributária 1965/67. Na terceira parte apresenta-se a discriminação de rendas municipais vigente a cada período constitucional e a situação das receitas municipais antes após a Reforma Tributária. A seguir, para ilustrar melhor os aspectos das finanças municipais, pareceu oportuno selecionar dois Municípios paulistas, isto é, um município industrializado - Jundiaí, e outro município dormitório Francisco Morato, analisando-se o desempenho das receitas e transferências, bem como alguns indicadores financeiros do dispêndio referentes a esses municípios no período 1979/83. Na quinta parte apresenta-se algumas proposições de reforma da tributação local que permitam aos Municípios um grau mais elevado de autonomia fiscal. Encerra-se o trabalho com um sumário de sugestões que visam reforçar o federalismo fiscal a nível municipal.

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