954 resultados para Moral Law
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This article examines the nature of good and evil through the prism of Star Wars, arguing that the ostensible dichotomy between the ‘good’ Jedi and the ‘evil’ Sith is false, and instead both the Jedi and the Sith engage in violence, which is evil. Anakin Skywalker then arrives as the Christ-figure who becomes evil and ‘dies’ to destroy the old rigid law of the letter adhered to by the Jedi, before resurrecting and sacrificing himself to defeat the Sith transgressors. As Milbank argues, the act of selfless love by Anakin as the Christ-figure therefore produces the good, the end of violent conflict which is ontological peace, and institutes the law of love which leads to life and peace.
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Resumen: Las indicaciones pastorales del Papa Francisco en Evangelii gaudium ofrecen la oportunidad para redescubrir el valor de la categoría ley bajo la guía de la tradición tomista recogida en el documento pontificio. La propuesta moral del Evangelio o ley nueva, siguiendo la sinonimia utilizada por santo Tomás de Aquino, no puede ser reducida a un precepto o una serie de normas; muy por el contrario, revisitando la doctrina del Doctor Común podemos descubrir la necesidad de una hermenéutica sapiencial y profundamente bíblica de uno de los pilares de la moral cristiana. En el camino de la conversión pastoral, el retorno a las fuentes tomistas vuelve a iluminar la reflexión teológica con fecundidad renovada.
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Siguiendo a Gaudium et spes (51.3), la declaración Persona humana reafirma que la bondad moral de las conductas sexuales depende de “criterios objetivos tomados de la naturaleza de la persona y de sus actos” (PH 5.4). Esto no es expresión de un objetivismo naturalista, sino que surge del respeto de la “verdadera dignidad humana” y del sentido de su sexualidad. Estas afirmaciones deben ser comprendidas en el marco de la ética de la virtud, según la cual la razón práctica descubre naturalmente los bienes humanos y debidos, los fines virtuosos, en las inclinaciones naturales. A partir de ello es posible afirmar la existencia de conductas que contradicen dichas finalidades por su mismo objeto, aunque ello no exime de la necesidad de considerar los contextos a partir de los cuales las mismas se definen en su genus moris. Aplicando estos principios al ámbito de la sexualidad, se debe afirmar que el recto ejercicio de la misma tiene una referencia intrínseca y necesaria al matrimonio, aunque al mismo tiempo es preciso reconocer un cierto grado de tensión entre el orden de la castidad y el orden jurídico positivo. Estas consideraciones muestran que, precisamente por coherencia con la doctrina de la virtud y de los absolutos morales, es preciso que la teología moral evite la tentación del deductivismo, y se comprometa en un trabajo de refinamiento de las tipologías con mayor atención a los casos concretos. De este modo, podrá responder más adecuadamente al desafío de un contexto social en constante evolución. Con este artículo, el autor aporta precisiones para expresar mejor lo expuesto en dos artículos anteriores: “¿Relaciones prematrimoniales en «situaciones-límite »?”, Teología 83 (2004), y “El teleologismo después de la Veritatis Splendor”, Moralia 97 (2003).
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Resumen: El texto trata sobre las diferencias entre el Estado de Derecho Legal y el actual Estado de Derecho Constitucional (neoconstitucionalismo). Luego se realiza una comparación en lo atinente a la relación entre moral y derecho entre esta nueva forma de Estado y la concepción iusnaturalista.
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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.
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Nkiruka, M., Ubuntu and the Obligation to Obey the Law, Cambrian Law Review. Vol. 37. 2006. p. 17 RAE2008
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Hughes, R. G., ''Possession is nine tenths of the law': Britain and the boundaries of Eastern Europe since 1945', Diplomacy and Statecraft, (2005) 16(4) pp.723-747 RAE2008
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At the heart of corporate governance and social responsibility discourse is recognition of the fact that the modern corporation is primarily governed by the profit maximisation imperative coupled with moral and ethical concerns that such a limited imperative drives the actions of large and wealthy corporations which have the ability to act in influential and significant ways, shaping how our social world is experienced. The actions of the corporation and its management will have a wide sphere of impact over all of its stakeholders whether these are employees, shareholders, consumers or the community in which the corporation is located. As globalisation has become central to the way we think it is also clear that ‘community’ has an ever expanding meaning which may include workers and communities living very far away from Corporate HQ. In recent years academic commentators have become increasingly concerned about the emphasis on what can be called short-term profit maximisation and the perception that this extremist interpretation of the profit imperative results in morally and ethically unacceptable outcomes.1 Hence demands for more corporate social responsibility. Following Cadbury’s2 classification of corporate social responsibility into three distinct areas, this paper will argue that once the legally regulated tier is left aside corporate responsibility can become so nebulous as to be relatively meaningless. The argument is not that corporations should not be required to act in socially responsible ways but that unless supported by regulation, which either demands high standards, or at the very least incentivises the attainment of such standards such initiatives are doomed to failure. The paper will illustrate by reference to various chosen cases that law’s discourse has already signposted ways to consider and resolve corporate governance problems in the broader social responsibility context.3 It will also illustrate how corporate responsibility can and must be supported by legal measures. Secondly, this paper will consider the potential conflict between an emphasis on corporate social responsibility and the regulatory approach.4 Finally, this paper will place the current interest in corporate social responsibility within the broader debate on the relationship between law and non-legally enforceable norms and will present some reflections on the norm debate arising from this consideration of the CSR movement.
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Many pieces of legislation have been implemented with the anticipation - or justification - that they will have a deterrent effect. Deterrence was clearly argued in the debate preceding the Swedish prostitution law prohibiting the purchase of sexual services, but less so regarding the Dangerous Dogs Act, which was a very rapid response to a particular moral panic. As it turned out, the Swedish law has had a deterrent effect on street prostitution in that 'respectable' buyers were deterred. It will be argued that it is this very 'respectability' that makes deterrence work in this case. Regarding the Dangerous Dogs Act, the owners of Pit Bulls and other banned breeds are not considered 'respectable' and the banning might have had the reversed effect - increasing the attraction of these dogs, rather than deterring the ownership. Apart from deterrence and its consequences, the rendering invisible of key actors - buyers and owners respectively - and the use of symbolic legislation to promote moral messages will also be considered. [From the Author]
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Analyses how the European Court of Justice has interpreted the EU law rules against the registration of a trade mark or Community trade mark by an applicant in bad faith. Reviews case law from the UK courts, Office of Harmonisation in the Internal Market and Community courts on the role of bad faith as a moral standard. Considers case law on the narrow interpretation of bad faith in view of other EU provisions limiting trade marks.
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Drawing upon criminological studies in the field of prisoner rehabilitation, this essay explores the relevance of the Demobilisation, Disarmament and Reintegration (DDR) framework to the process of conflict transformation in Northern Ireland. In a similar fashion to the critique of 'passivity' offered by, for example, the 'strengths based' or 'good lives' approach to prisoner resettlement and reintegration more generally, the authors contend that the Northern Ireland peace process offers conspicuous examples of former prisoners and combatants as agents and indeed leaders in the process of conflict transformation. They draw out three broad styles of leadership which have emerged amongst ex-combatants over the course of the Northern Ireland transition from conflict-political, military and communal. They suggest that cumulatively such leadership speaks to the potential of ex-prisoners and ex-combatants as moral agents in conflict transformation around which peacemaking can be constructed rather than as obstacles which must be 'managed' out of existence.
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This article concerns the legal issues that surround the prohibition of doping in sport. The current policy on the use of performance enhancing drugs (PEDs) in sport is underpinned by both a paternalistic desire to protect athletes’ health and the long-term integrity or ‘spirit’ of sport. The policy is put into administrative effect globally by the World Anti-Doping Agency (WADA), which provides the regulatory and legal framework through which the vast majority of international sports federations harmonise their anti-doping programmes. On outlining briefly both the broad administrative structures of international sport’s various anti-doping mechanisms, and specific legal issues that arise in disciplinary hearings involving athletes accused of doping, this article questions the sustainability of the current ‘zero tolerance’ approach, arguing, by way of analogy to the wider societal debate on the criminalisation of drugs, and as informed by Sunstein and Thaler’s theory of libertarian paternalism, that current policy on anti-doping has failed. Moreover, rather than the extant moral and punitive panic regarding doping in sport, this article, drawing respectively on Seddon’s and Simon’s work on the history of drugs and crime control mentality, contends that, as an alternative, harm reductionist measures should be promoted, including consideration of the medically supervised use of certain PEDs.