257 resultados para Legítima


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Analisa a questão do pressuposto da necessidade de regulação do sistema bancário e o lobby, como parte legítima do processo decisório político. Estas variáveis são fundamentais para a compreensão do estudo da atuação dos grupos de interesse envolvidos no processo de aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, da Resolução 3.518, de 06/12/07, que trata da tarifa bancária. A análise da regulamentação do setor bancário procura evidenciar os fatores que influenciam a escolha, por parte do órgão regulador, do grau de controle a ser exercido sobre as instituições financeiras, podendo ser enfatizado o caráter prudencial, fiscalizador ou liberal das normas bancárias, conforme política posta em prática pelo Banco Central. A abordagem acerca do lobbying evidencia a legitimidade de sua prática junto aos órgãos públicos, como também a possibilidade de sua regulamentação no Brasil. Em seguida, é analisado o comportamento da tarifa bancária antes, durante e depois da publicação da Resolução em questão, assim como as audiências públicas que a antecederam, a fim de investigar seus possíveis resultados, pois a partir deles, como também por intermédio das entrevistas concedidas, pode-se depreender a atuação dos grupos de influência na consecução de seus interesses.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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O presente estudo foi motivado pelas Solicitações de Trabalho nos 285/12 e 328/12, por meio das quais a deputada Janete Rocha Pietá propõe, respectivamente, a alteração do número de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual e a inclusão da bancada feminina como legítima autora de emendas à referida proposição

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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.

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O objetivo desta dissertação de Mestrado consiste fazer uma leitura da ópera Carmen, de Georges Bizet, com a ótica do conceito de trágico de Nietzsche. Privilegiamos o conceito abordado nas obras da maturidade, a partir da publicação de Assim falou Zaratustra, quando a visão trágica é contextualizada na fisiologia da arte, a filosofia é feita com o corpo, o texto da realidade é lido pela ótica da vontade de poder e o amor fati é a mais elevada concepção de amor. Após a apresentação destes conceitos, foi necessário investigarmos o contexto da amizade de Nietzsche e Richard Wagner para entendermos não só as afinidades pessoais, como também o projeto mútuo de renovação da arte alemã através do resgate do espírito trágico, que considerava a união entre filosofia e arte musical. O comprometimento de Wagner com os ideais ascetas, sua conversão ao dogma cristão, a composição de sua última ópera, Parsifal, e o não cumprimento dos ideais reformadores da arte após a inauguração do Teatro de Bayreuth, tudo isso decepcionou Nietzsche, levando-o a romper definitivamente esta amizade a partir de 1876. Seus escritos da maturidade são críticas severas ao wagnerianismo, e é nesta fase que o filósofo descobre Carmen, elogiando-a em cartas e também em O Caso Wagner, um panfleto de 1888, um de seus últimos escritos, onde reúne diversas críticas contra o compositor alemão. Estes elogios exaltam a postura de afirmação da vida e também o fatalismo presentes na obra de Bizet, o que a coloca diametralmente oposta às composições românticas wagnerianas. Tais adjetivações nos motivaram a pesquisar a possibilidade de Carmen ser considerada uma legítima expressão do trágico na Europa finisecular.

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Este libro se ocupa del principal protagonista de la historia medieval de Bizkaia: el hidalgo. Como en el resto de Europa Occidental, la nobleza del Señorío, organizada social y políticamente en linajes, acapara las fuentes de renta y traza sus estrategias sobre la alianza y la violencia. Sin embargo, en Bizkaia, la violencia feudal alcanzará cotas extremas en lo que se conoce como "luchas de bandos". La competencia entre los hidalgos se fundamenta en un argumento tan sólido como simple: el "más valer". "Más valer" en rentas y atreguados, "más valer" en descendencia bastarda o legítima, "más valer" que mueve a matar al vecino como forma extrema de sometimiento. En este contexto el linaje destaca como una referencia existencial paralela a tan extrema ideología de la competencia. En él se desarrolla la vida, se revelan los signos del poder y se conforma la imagen propia sobre la de los antepasados. Al filo del 1500, esta manifestación local de la honra tendrá tal éxito que contagiará al resto de los vizcaínos de la época forzando la implantación de la "hidalguía universal"

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O presente trabalho analisou como os estudantes universitários avaliam o uso de psicofármacos por pessoas que pretendem melhorar o rendimento cognitivo sem apresentar prejuízo nessa habilidade mental. Esse tipo de remédio só pode ser comercializado através de receita médica especial. Dessa forma, o uso não-médico desse tipo de droga, chamado também de aprimoramento neurocognitivo farmacológico, é ilegal. Com o crescimento no número de estudantes universitários americanos e canadenses que utilizam estimulantes para melhorar a performance acadêmica, o tema tornou-se uma preocupação para a Saúde Pública nos respectivos países. O aprimoramento neurocognitivo farmacológico vem sendo muito discutido no campo da Neuroética. Nos debates dessa a prática são avaliados os riscos e benefícios que essa prática pode trazer para o indivíduo e à sociedade. No Brasil, esse assunto é pouco discutido. Assim, a investigação sobre a compreensão e avaliação que estudantes universitários fazem sobre esse tema trouxe informações que podem ampliar o conhecimento sobre tema no Brasil. A investigação foi realizada através de três grupos focais com estudantes universitários. Os resultados indicaram que questões como pressão social (exigência de bons resultados), segurança do medicamento, risco de coerção social, possibilidade de essa prática aumentar a injustiça social foram as principais preocupações da população entrevistada. Alguns aspectos foram compreendidos de maneira bastantes polarizada. Não está claro para os participantes dos grupos focais, por exemplo, se esta é ou não uma prática desonesta e se a melhora no rendimento cognitivo pode ser entendida como sendo legítima da pessoa. Esses e outros dados mostram que a compreensão do tema aprimoramento neurocognitivo farmacológico é muito influenciada por dois aspectos. O primeiro aspecto se refere ao entendimento prévio que a pessoa tem sobre a relação entre cérebro e comportamento e sobre a relação entre indivíduo e grupo social. O segundo aspecto é a influência que os textos que informam sobre ciência exercem sobre os leitores. Nesse sentido, a aplicação dos grupos focais mostrou-se um importante meio para conhecer o entendimento dos estudantes universitários sobre o aprimoramento neurocognitivo farmacológico e, dessa forma, contribuir para a discussão desse tema no Brasil.

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A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.

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O presente trabalho analisa a teoria da assunção do risco, que se originou no Direito francês com influência do commow Law, aplicável na atividade desportiva à luz dos princípios e valores do Direito Civil-Constitucional. O risco é estudado a partir dos conceitos de liberdade e dignidade, demonstrando que a liberdade não é absoluta, limitada pela dignidade. Nesta acepção, surge o risco, inerente à natureza humana, que é fruto da liberdade, portanto, também, pela dignidade. Na atividade desportiva, o risco é inseparável, o atleta na busca pela superação o assume naturalmente. Assim, a teoria da assunção do risco só se legitima, se presentes o respeito aos valores e princípios constitucionais, principalmente, a dignidade e aceitabilidade social, fatores vitais no estudo dos danos causados na prática desportiva. Por fim, se legítima a aceitação do risco, haverá exclusão do nexo causal.

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A Sociolinguística veio enfatizar desde os anos 60 um ponto essencial para a educação linguística: a heterogeneidade inerente às línguas. Desde então, nossa escola, aos poucos, foi incorporando muitas das inovações sociolinguísticas, ao menos em termos programáticos. No entanto, apesar de todas as conquistas, a variação linguística ainda é: negada preconceituosamente em nome do único modo de dizer legitimado - a norma-padrão; vista como erro que, presente no texto dos alunos, tem de ser apagado a qualquer custo; abordada de forma conteudística e estanque, principalmente nos livros didáticos; perspectivizada somente pelo combate ao preconceito linguístico ou pela adequação linguística; negada quanto ao poliglotismo inseparável dos usuários da língua; negada como elemento expressivo; e dissociada da produção de texto. Este trabalho move-se pela concepção sociointeracional da linguagem, que privilegia a interação como forma de intervenção social pela língua, e não se limita apenas a incluir, em tal educação, propostas de descrição da variação, nem somente a tornar menos assimétrica a relação professor-aluno. Vai além, sobremaneira porque prega a criação de condições de produção de verdadeiras práticas dialógicas da linguagem, nas quais se destacam a relação autor-texto-leitor, a articulação leitura-análise linguística-produção textual e a variação como elemento estilístico e discursivo

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Os objetos centrais do presente trabalho foram os áulicos do Primeiro Reinado (1824-1826), em específico, os quatorze Conselheiros de estado e Ministro vigentes no período determinado; seu projeto político e parte da imprensa destinada a veicular suas ideias. Os áulicos constituíram-se nos representantes que gravitavam em torno do imperador Pedro I, procurando dar sustentação e visibilidade a seu governo diante da opinião pública. O trabalho perpassou pela formação do grupo durante as discussões da Assembleia Constituinte de 1823, até o início da reabertura das atividades parlamentares em 1826, que ficou marcado pelo início do enfraquecimento dos áulicos. As principais metas dos áulicos, tanto na Assembleia de 1823, quanto na imprensa, foram a defesa contra os ataques perpetrados pelos partidos rivais ao imperador e a reafirmação de seus postulados políticos, que tinham como ideias basilares a manutenção da ordem pública, a presença uma Monarquia Constitucional com forte poder centralizador e a defesa da soberania legítima de d. Pedro I. Na convivência entre as ideias modernas Constitucionalistas e os fortes preceitos de Antigo Regime, forjou-se a facção áulica. Sob essas perspectivas entre o novo e o antigo, as continuidades e descontinuidades das práticas políticas, buscou-se o fio condutor para entender os princípios que norteavam o projeto político dos áulicos.

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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.

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Esta dissertação se propõe a analisar e a dimensionar a relevância que as propostas de produção de texto oral recebem nos livros didáticos do 6 ao 9 ano do Ensino Fundamental selecionados e indicados pelo Ministério da Educação, em seu Guia do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em contraste com as de produção escrita. Também analisa a adequação dos gêneros textuais trabalhados em tais propostas, tendo em vista a preparação do aluno para o exercício da cidadania e a participação no mercado de trabalho por meio do domínio da linguagem oral, conforme orientação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Na impossibilidade de se analisarem todas as coleções indicadas no referido documento, optou-se por selecionar as duas mais frequentemente adotadas nas escolas públicas em todo o território nacional. Cumpre ressaltar que os PCN, documento oficial que apresenta um conjunto de orientações teóricas e metodológicas para o ensino de Língua Portuguesa, colocam em evidência o estudo dos gêneros textuais como um dos eixos do trabalho com a língua materna e têm abrangência nacional naquilo que recomendam. O PNLD, por seu turno, garante a quase trinta milhões de alunos brasileiros do 6 ao 9 anos do Ensino Fundamental o acesso a livros didáticos de seis componentes curriculares, incluindo a Língua Portuguesa, daí a relevância da pesquisa. Os resultados da investigação apontam para uma menor relevância atribuída à oralidade nas coleções analisadas, apesar da consonância das obras com as orientações dos PCN, as quais recomendam que sejam priorizados os gêneros textuais da comunicação pública. O presente trabalho ainda sugere linhas de ação no ensino da língua materna, de modo a reforçar, no aluno, o uso de variedades linguísticas orais publicamente adequadas, visando à participação social mais ampla e legítima, às exigências do mercado de trabalho e à realização plena do indivíduo que pensa e tem necessidade prática de exprimir seus anseios