951 resultados para Garantia de direito


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Esta tese busca analisar os limites e possibilidades do regime da responsabilidade internacional do Estado como garantia da Ordem Pública Internacional, procurando demonstrar os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Inicialmente, através da análise do desenvolvimento normativo do instituto da responsabilidade internacional do Estado, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, buscamos apontar os principais indicadores do momento de transição paradigmática do sistema internacional contemporâneo, ao revelarem-se tanto as bases de identidade desse sistema quanto os traços de transformação que o atravessam. Partimos da hipótese de que as mudanças normativas operadas no instituto da responsabilidade internacional, no período em estudo, têm sido orientadas, em sua maioria, no mesmo sentido das transformações valorativas verificadas no âmbito do Direito Internacional Público como um todo. O que, já adiantamos, significa dizer, em apertada síntese, mudanças no sentido de um direito interestatal ? relacional e bilateral ? para um direito da comunidade internacional no seu conjunto. Tendo, então, em mente a realidade de descentralização em que se concretizam as normas internacionais, nossa segunda hipótese é de que esses avanços normativos não têm par no plano institucional e que essa lacuna gera à comunidade internacional os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Especificamente, analisamos o conceito, os valores, a legitimidade e as consequências substanciais e instrumentais do instituto da responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional, focando a projeção da noção de comunidade internacional no seu regime, e os obstáculos normativos e sistêmicos que a sua proteção enfrenta em um sistema internacional descentralizado.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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O presente estudo objetiva analisar os atravessamentos na relação entre a escola e o conselho tutelar que é um órgão não jurisdicional criado a partir do Estatuto da Criança e do adolescente com a função de garantir os direitos infanto-juvenis. Entre tais direitos, destaca-se o da educação que acaba por exigir que todas as crianças frequentem à escola e que as famílias sejam punidas caso isto não ocorra. A partir de então, ao cartografar o cotidiano entre estes dois equipamentos e problematizar as suas práticas por um caminho genealógico como propôs Foucault, interessa refletir: por que o direito de frequentar à escola se torna uma imposição? O que ela produz? E o conselho tutelar garante direitos ou é um dispositivo de controle? As respostas a estas questões foram pensadas ao longo deste trabalho, embora não se pretenda aqui fornecer respostas definitivas para tais questionamentos, pois o mais importante é o processo de pensar e refletir que provoca mudanças no objeto de estudo que vai se desenhando durante a pesquisa e no próprio pesquisador. Assim, a escola e Conselho Tutelar atuam muita vezes no controle da população produzindo uma subjetividade que acaba por definir modos de ser, pensar e sentir. Entretanto, a análise das tensões entre estes equipamentos e seus usuários revela a potência destes espaços que podem ser ressignificados por outras lógicas que rompam com a subjetividade capitalística e produzam deslocamentos e outras possibilidades de práticas coletivas que potencializem a vida.

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O estudo propõe uma reflexão sobre o Direito à Cultura sob a ótica dos Direitos Fundamentais por meio de uma abordagem contextualizada com as formas em que este direito, seja pelo enfoque individual, seja pelo aspecto coletivo, se concretiza e com as atuações estatais que contribuem para tanto em um cenário de prevalência do modo de vida urbano não só nas cidades, mas também em comunidades outrora tidas como rurais, mas que absorvem progressivamente o modo de vida urbano. A Constituição Federal reconhece amplamente os Direitos Culturais, tendo-os como direitos imprescindíveis para a dignidade da pessoa humana em uma vida em sociedade, mas também impondo ao Poder Público que articule as Políticas Públicas proporcionando instrumentos para que as relações sociais desenvolvam-se em um ambiente de respeito à diversidade cultural e de fomento às manifestações culturais, por ver nelas um patrimônio do povo brasileiro e um espaço de exercício da personalidade de cada indivíduo. Para tanto, a dissertação apresenta uma ampla pesquisa sobre a legislação relacionada com o setor e mostra como estas Políticas Públicas podem estimular a Economia da Cultura em prol de um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável do que o paradigma industrial apresenta.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.

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A pesquisa tem como objeto as bases ético-políticas da organização coletiva dos professores pela sua saúde e, como objetivo, analisar como a questão da saúde dos trabalhadores foi incorporada na pauta sindical dos professores da rede básica de ensino no Brasil, a fim de desvendar concepções sobre saúde que sustentam tais reivindicações. A pergunta orientadora é: a saúde dos trabalhadores da educação tem sido incorporada na pauta sindical dos professores nos limites da reprodução da força de trabalho ou amplia-se para o plano dos direitos? Delimitou-se como campo de pesquisa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) por esta entidade sindical ser representativa de mais de dois milhões de trabalhadores da educação da rede básica e pública de ensino no país. Os resultados encontrados possibilitaram reconstruir historicamente o objeto, no sentido de identificar como, quando e por quais meios a entidade sindical iniciou a problematização da questão saúde/adoecimento docente como uma questão coletiva, bem como identificar o papel que a CNTE foi assimilando para si ao longo desse processo e que relações a entidade sindical percebe entre condições e trabalho dos professores e adoecimento. A classificação dos temas em saúde, quanto à sua natureza econômico-corporativa ou ético-política, apreendeu-se que concepções de saúde se fazem presentes nas fontes pesquisadas. Identificou-se que a concepção de saúde ampliada se faz presente na pauta sindical, evidenciada por um conjunto de temas considerados como pertinentes a uma natureza ético-política, notadamente, aqueles presentes na pauta que estão orientados para a defesa do Sistema Único de Saúde e a garantia da saúde por meio de políticas públicas. Contudo, os resultados também mostram que, no âmbito das necessidades provenientes das bases sindicais, ainda prevalecem reivindicações pertinentes a uma natureza econômico-corporativa, que necessárias para os trabalhadores da educação, se configuram a partir de concepções de saúde restritas, predominantemente baseadas em reivindicações por assistência médica, por meio de instituições próprias ao funcionalismo público ou planos de saúde. Neste último sentido, embora importantes, não ampliam o debate sindical no sentido de defender a saúde como direito social. A tese que se defende é que o momento ético-político, no qual se insere a luta pelos direitos sociais, tem relações imediatas com a dimensão ontológica do ser social, assim, tendo como pressuposto de que o trabalho é fundante de todas as determinações do ser social, considera-se que é na dimensão ético-política do processo saúde-doença que se deve introduzir a discussão política da saúde, e nela, a saúde dos trabalhadores a fim de se construir uma pauta contra o entendimento da saúde como uma mercadoria

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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.

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Contractual provisions directed towards the fulfillment of the contract itself or concerning the promisor’s conduct are nowadays widespread (both geographically and regarding the situations in which they are used), posing interpretative problems that demand the consideration of private autonomy’s extent and its limits on their application. A number of such clauses or covenants proliferate on all sectors of juridical activity, although with different configurations in each particular situation, whereby the study of negative pledge, pari passu, cross-default and ownership clauses merely constitutes a conceptual framework for considerations concerning the virtues and challenges of this type of contractual arrangements, particularly in relation to the precepts of the legal system as a whole. This study also aims to display the special characteristics that justify their prevalence in banking and financial law. We intend to analyze their, mostly preventive, function, typifying the main problems that arise, as well as their limitations and advantages.

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La cession de la garantie bancaire autonome, est sans doute un aspect de la plus grande pertinence pour le cessionnaire d'un crédit accordé, c’est un autre moyen que le commerce, «máxime», le commerce international met à ses exploitantes ou ses operateurs pour obtenir de la liquidité. Nous espérons avec ce travail, d'analyser l'applicabilité de la garantie bancaire autonome, en partant du principe selon lequel en cas de transfert de crédit, les respectives garanties et autres accessoires également se transmettent. Basé sur la doctrine internationale, notamment italienne et portugaise, nous avons l'intention de parvenir à une solution que permet une application correcte de l'institut concerné, dans le cadre droit Santoméen, c'est à dire, c'est qui permet au cessionnaire d'une créance de protéger, effectivement, ses intérêts légitimes.

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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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o objetivo deste estudo é desenvolver um modelo avaliação fundamentado na teoria das opções reais, que permita avaliar a garantia de recomr~::. de franquias oferecida por alguns franqueadores. A metodologia das opções reais procura entender os métodos de avaliação de ativos financeiros a ativos não-financeiros, utilizando-~·;. principalmente, de metodologias amplamente conhecidas para o cálculo de opções financeiras, como a fórmula desenvolvida por Black-Scholes-Merton e o modelo de precificação 'Jinomial desenvolvido por Cox-Ross-Rubinstein. Nos processos de avaliação tradicionalmente realizados no contexto das finanças corporativas. as avaliações financeiras costurr:~lramente não incorporam variáveis econômico-financeiras com características de opções. bem como não valorizam a possibilidade de se pagar um prêmio para ter o direito de decidir. posteriormente, se a empresa deve ou não desenvolver um projeto ou realizar um investimento. O~tra situação, normalmente nào considerada pelas técnicas tradicionais de avaliação de negócios e de projetos, é o direito de abandonar um projeto; este direito de abandono é denominado opção de abandono. na temlinologia das opções reais. A metodologia das opções reais visa complementar os métodos tradicionais de avaliação de empresas e/ou de projetos, buscando identificar e precificar a obtençào de direitos de decidir ex poslJelclo. A metodologia das opções reais pode também ser aplicada à valorização do patrimônio líquido das empresas, aplicando o conceito de que o investidor se beneficia do fato de seu prejuízo limitar-se ao investimento já realizado, em caso de liquidação da empresa. podendo, por outro lado, beneficiar-se de uma possível valorização (lei infinitum do patrimônio líquido da empresa. A opção de abandono é tecnicamente uma opção de venda. podendo-se aplicar a metodologia das opções reais para situações em que o investidor podedecidir. em algum tempo futuro. se lhe é mais conveniente continuar no seu negócio ou abandoná-lo conforme condições previamente estabelecidas. Esta assimetria de direitos, típica das oI': :.:s financeiras, é assim incorporada ao processo de valorização de empresas e de proJetos. ~;:-egando variáveis econômico-financeiras não consideradas pelos métodos tradicic:1ais .:.: avaliação que se haseiam, primordialmente, no cálculo do valor presente líquido dos :·.JXOS de caixa descontados. Este trabalho está estruturado em quatro capítulos: O Primeiro Capítulo trata da Introdução aos temas em estudo. cc:"'.tendo uma explicação da importância da Teoria das Opções Reais e de sua inserção no un:·,erso de metodologias de avaliação de projetos e de investimentos. A Teoria das Opções R~ais é associada ao contexto das relações existentes entre franqueadores e franqueados. mais especificamente, em relação à garantia de recompra que alguns franqueadores ofer~cem aos seus fi'anqueados; O Segundo Capítulo explica a Metodologia utilizada no desen\"oivimento deste estudo; O Terceiro Capítulo trata do Referencial Teórico, que explica. aIos princípios básicos da Teoria das Opções. mostrando as principais técnicas já desen\"ohtdas para o cálculo do valor justo de opções; b) os conceitos de avaliação de empresas C) a Teoria das Opções Reais; d) a interaçào entre estes conceitos; e e) os conceitos de franquia. O Quarto Capítulo desenvolve um Modelo de Garantia de Recompra, estabelecendo um referencial teórico-prático que identifica como esta situação comercial pode ser analisada sob a ótica da Teoria das Opções Reais. É descrito um caso prático. com sua solução específica através de diversas técnicas diferentes, mostrando as abordagens disponíveis na Teoria das Opções Reais; e, Ao final, apresentamos nossas conclusões.

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O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.