999 resultados para Europa -- Unitat


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Foi em busca de «cristãos e especiarias», gente e comércio, que os portugueses se voltaram para o Oriente no século XV. E abertas as portas marítimas das Índias Orientais, a afluência europeia em força foi apenas uma questão de tempo. Foi, porém, ao longo do século XIX que a presença colonial europeia atingiu uma extensão e uma intensidade desconhecidas anteriormente. Ainda antes da mais conhecida «Corrida a África» na segunda metade do século XIX, já se iniciara uma «Corrida à Ásia». Lançada pelos ingleses, foi seguida por outros países, com repercussões sobre a geografia política, humana e económica local, mas também sobre outras velhas potências ali presentes, como Portugal, que teve de reconsiderar a sua posição. O desenvolvimento desta colonização na Ásia durante os séculos XIX e XX adotou formas diversificadas de acordo com as estruturas de cada Potência. Levou, no entanto, a uma reação local também realizada de formas diferenciadas (da resistência passiva à luta revolucionária), que, mais cedo do que em África, conduziu à descolonização. Pretendeu-se, neste Encontro, suscitar a reflexão sobre as colónias situadas na Ásia no contexto da exploração colonial que os europeus desenvolveram nos séculos XIX e XX, compreendendo elementos diversos, como questões humanas e sociais, a economia, a política, as relações externas, etc. Da mesma forma, considerou-se desejável o contributo para um melhor conhecimento da articulação entre estes espaços e o contexto colonial mais geral, de cada país ou das ligações a outros Estados.

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Colóquio Internacional realizado em Ponta Delgada de 27-29 de Novembro de 2014, Açores

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A União Europeia resulta de um dos projectos mais ambiciosos e bem-sucedidos de sempre; um enorme esforço político de reconstrução e integração regional e sobretudo, de paz. Porém, apesar de a paz e o progresso terem durado mais de 60 anos, a actual conjuntura social, política e económica da Europa e regiões limítrofes está a pôr em causa o sucesso desta obra inacabada. Portugal, mais precisamente, apresenta-se como um país pouco influente, bastante dependente e com uma das mais frágeis economias da zona-Euro. Tem necessariamente de fazer valer o seu posicionamento geográfico privilegiado, ponto de partida para outras vantagens competitivas de que dispõe, encetando uma aproximação cultural, política e económica à América Latina e a África, tomando assim uma atitude perante o actual cenário de crise. Neste contexto surge a ideia de uma “Pangeia Atlântica” que, metaforicamente, sugere a aproximação dos três continentes a todos os níveis. Este é um conceito já debatido e relativamente conhecido, que veio a materializar-se em Portugal, com Instituto para a Promoção e Desenvolvimento da América Latina (IPDAL), através de iniciativas como o Encontro “Triângulo Estratégico: América Latina – Europa – África”; trata-se de um evento de carácter institucional e empresarial, que junta destacadas figuras da diplomacia, da política internacional e do mundo empresarial, alertando responsáveis públicos e privados para a importância desta tríplice aliança entre continentes com uma história em comum. O “Triângulo Estratégico: América Latina – Europa – África” tem na cidade de Lisboa o hub europeu por excelência e é absolutamente estratégico para a afirmação e defesa dos interesses de Portugal no Mundo. Portugal será mais forte na Europa se aumentar e solidificar a sua posição na América Latina e em África, onde se encontram populações jovens e alguns dos principais produtores mundiais de recursos energéticos e hídricos, e algumas das maiores superfícies aráveis do planeta. Sob uma perspectiva económica, Portugal já beneficia de uma forte presença humana, empresarial e cultural, além de um relevante capital de simpatia, o que é determinante nestes mercados. Iniciado este processo de aproximação, através do bom uso de Instituições com potencial, como a CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa), ou a SEGIB (Secretaria-Geral Ibero-Americana) e respeitando a simplificação de conceitos e a integração de estratégias, a “Pangeia Atlântica” exibirá, não só, alternativas para o tecido empresarial português e os seus bens e serviços de alta qualidade, mas também, formas de crescer e atrair investimento para Portugal, enquanto se responde em benefício da Europa e se criam as oportunidades que lançarão os restantes vértices do Triângulo num plano decisório mundial. Na íntegra, o presente estudo tem como objetivos a partilha de informação de teor histórico, político e económico e a exposição dos pontos passíveis de discussão, promovendo um alargado e enriquecedor debate sobre esta matéria. Assiste ao autor a esperança de que este trabalho contribua para o reconhecimento geral deste exequível cenário e do compromisso de instituições como o IPDAL, e, que se cumpra o marco de despertar Portugal para a imensidão de rumos que o seu empreendedorismo pode tomar.

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A regulação dos media tem ganho relevo nas agendas nacionais e internacionais mas nem sempre a utilização corrente do conceito é consistente, correndo o risco de significar tudo e nada em simultâneo. Independentemente do intenso e profícuo debate concetual que o tema suscita na comunidade académica, julgamos pertinente o estudo das estruturas de regulação mediática que operam no terreno da União Europeia. Este trabalho reflete sobre as entidades de regulação mediática que atuam na defesa do interesse público, ainda que existam as mais diversas modalidades de enunciação e de defesa desse interesse pelos vários estados, e decorre de um esforço de investigação coletivo, enquadrado no projeto “Regulação dos Media em Portugal: O Caso da ERC”, que agregou elementos sobre os organismos reguladores dos media na Europa.

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O projeto FOSTER – Facilitate Open Science Training for European Research é uma iniciativa que pretende apoiar diferentes intervenientes envolvidos no processo de comunicação científica, principalmente jovens investigadores. Este apoio visa a adoção do Acesso Aberto no contexto do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e a conformidade com as políticas de Acesso Aberto e com as regras de participação do Horizonte 2020 (H2020). Para atingir este objetivo, o FOSTER, pretende focar-se na integração dos princípios e práticas de Acesso Aberto no atual sistema de investigação e contribuir para o desenvolvimento de sessões de formação nas instituições que realizam investigação científica de forma a manter níveis de conformidade satisfatórios com as políticas de Acesso Aberto no EEI e H2020. Para tal, tem desenvolvido um programa de formação sobre Acesso Aberto e dados abertos para consolidar as atividades de formação dirigidas a diversas comunidades e países do EEI. Este programa propõe incluir pacotes de formação que incluam aconselhamento, apoio técnico na utilização de sistemas e-learning, b-learning e de autoformação, disponibilização de materiais/conteúdos, sessões presenciais, principalmente formação de formadores, escolas de verão, seminários, etc.

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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.

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Relatório de estágio de mestrado em Geografia (área de especialização em Planeamento e Gestão do Território)