990 resultados para Direitos indígenas


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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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[ES] Se ofrecen los nuevos nombres, repetidos o no, de unidades organizativas indígenas (cognationes, gentes y gentilitates) aparecidos desde la década de los 90 del pasado siglo y documentados en la epigrafía latina y celtibérica de la Hispania indoeuropea

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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O Autor usa como pseudonimo Silvio Senior.

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Analisa a importância das atividades da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, bem como a atuação política na promoção da igualdade e as inovações legislativas para os direitos humanos.

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Áudio MP3 do texto da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; bem como o Decreto nº 8.368, de 02/12/2014

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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.

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Traduzido em linguagem e offerecido a Assembléa Geral, Constituinte, e Legislativa do Imperio do Brazil, por R.P.B.

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Inexistência de quorum regimental para votação de matérias referentes aos direitos dos povos indígenas. Contemplação pelo texto de Sistematização da organização social, uso, costumes e línguas dos povos indígenas. Acordo de Líderes para votação da proposta de demarcação de terras indígenas. Divergências entre indígenas e constituintes quanto à situação civil do chamado índio aculturado. Defesa, por membros da Assembleia Nacional Constituinte, de manutenção dos direitos de índios aculturados iguais ao restante dos índios, desde que vivam integrados à sua comunidade. Discordância do Constituinte Fábio Feldann (PMDB-SP) sobre o tema. A exploração e lavra de minérios em área indígena pode ser regulamentada por lei ordinária.

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Iminência de acordo de Líderes para votação de direitos dos índios. Consenso acerca da posse de terras imemoriais, da demarcação de terras, bem como da dependência de autorização expressa do Congresso Nacional para realização de atividades de mineração em área indígena. Divergência quanto ao destino dos índios aculturados. Destinação de 18% de recursos orçamentários da União, 25% de recursos de Estados e Municípios para financiamento do ensino público no Brasil. Transplante de órgãos e comercialização de sangue e derivados serão objetos de legislação ordinária, conforme decidido pela Assembleia Nacional Constituinte. Avanços no reconhecimento oficial da união estável e da mãe solteira como entidades familiares, da igualdade entre homem e mulher no casamento e da inclusão dos direitos da criança no capítulo sobre Família na Constituição da Nova República.

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Reunião de representantes de aposentados com o Presidente Ulysses Guimarães e de representantes de comunidades indígenas com Líderes com vistas à inclusão de seus direitos na nova Constituição. Adiamento da votação referente ao mandato do Presidente da República. Aprovação pelo Plenário do capítulo Meio Ambiente no texto constitucional em virtude do acordo de líderes.

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Os constituintes podem votar ainda hoje os direitos dos índios brasileiros. Três pontos são pacíficos: Garantir a posse permanente das terras imemoriais, a mineração nas terras indígenas só com a autorização do Congresso, exclusivamente para empresas brasileiras e com o uso-fruto dos índios e a demarcação dos territórios dos índios.