929 resultados para Crimes fiscais


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Este trabalho avalia o comportamento dos multiplicadores fiscais no Brasil entre 1999-2012. Para tanto, utiliza a metodologia desenvolvida por Sims, Waggoner e Zha (2008), que é um procedimento Bayesiano de estimação no qual os parâmetros do modelo mudam com alterações no estado da economia e os estados (regimes) seguem um processo de mudança de regime markoviano. Ou seja, foi estimado um modelo VAR Estrutural Bayesiano com mudança de regimes Markoviana (Markov Switching Structural Bayesian Vector Autoregression - MS-SBVAR). A base de dados é composta pelo consumo da administração pública, pela formação bruta de capital fixo da administração pública, pela carga tributária líquida e pelo Produto Interno Bruto (PIB), das três esferas do governo (federal, estadual, incluindo o Distrito Federal, e municipal). O software MATLAB/Dynare foi utilizado na estimação dos modelos e os resultados sugerem a ocorrência de 2 ou 3 regimes nos dois modelos que melhor se ajustaram aos dados. Os multiplicadores estimados apresentaram os sinais esperados e os diferentes tipos de multiplicadores fiscais calculados apresentaram valores maiores para a resposta do PIB a choques na formação bruta de capital fixo da administração pública que são eficazes, uma vez que possuem valores maiores do que um e impacto de longo prazo no PIB - quando comparado aos choques no consumo da administração pública, que possuem pouca persistência e são ineficazes (menores do que um), além de uma resposta negativa e persistente do PIB a choques na carga tributária líquida. Os resultados obtidos não indicam, ainda, multiplicadores fiscais maiores em regimes com maior variância nos resíduos do modelo.

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Emeseh, Engobo, 'Corporate Responsibility for Crime: Thinking outside the Box' I University of Botswana Law Journal (2005) 28-49 RAE2008

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Dissertação apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Mestre em Criminologia

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The International Court of Justice has issued its long-awaited decision in the suit filed by Bosnia and Herzegovina against Serbia and Montenegro with respect to the 1992–1995 war. The decision confirms the factual and legal determinations of the International Criminal Tribunal for the former Yugoslavia, ruling that genocide was committed during the Srebrenica massacre in July 1995 but that the conflict as a whole was not genocidal in nature. The Court held that Serbia had failed in its duty to prevent genocide in Srebrenica, although—because, the Court said, there was no certainty that it could have succeeded in preventing the genocide—no damages were awarded. The judgment provides a strong and authoritative statement of the general duty upon states to prevent genocide that dovetails well with the doctrine of the responsibility to protect.

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This article assesses the dramatic shift in Chilean Supreme Court jurisprudence toward accountability for crimes committed during the dictatorship and sets it within the context of judicial reform and political change. Chile's experience has been identified as emblematic of delayed justice, but an examination of key case law identifies the narrow scope and instability of Supreme Court decision-making. The Court has been uncharacteristically assertive in its application of human rights norms yet vulnerable to external influences. The Chilean example underscores the need for political leadership to address past violations in post-conflict societies. Political inertia impeded justice claims and, as a result, change required significant judicial innovation.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014