970 resultados para Brazilian practice code


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Brazilian design code ABNT NBR6118:2003 - Design of Concrete Structures - Procedures - [1] proposes the use of simplified models for the consideration of non-linear material behavior in the evaluation of horizontal displacements in buildings. These models penalize stiffness of columns and beams, representing the effects of concrete cracking and avoiding costly physical non-linear analyses. The objectives of the present paper are to investigate the accuracy and uncertainty of these simplified models, as well as to evaluate the reliabilities of structures designed following ABNT NBR6118:2003[1&] in the service limit state for horizontal displacements. Model error statistics are obtained from 42 representative plane frames. The reliabilities of three typical (4, 8 and 12 floor) buildings are evaluated, using the simplified models and a rigorous, physical and geometrical non-linear analysis. Results show that the 70/70 (column/beam stiffness reduction) model is more accurate and less conservative than the 80/40 model. Results also show that ABNT NBR6118:2003 [1] design criteria for horizontal displacement limit states (masonry damage according to ACI 435.3R-68(1984) [10]) are conservative, and result in reliability indexes which are larger than those recommended in EUROCODE [2] for irreversible service limit states.

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Ao disciplinar a reparação de dano do qual resulta incapacidade laboral, o Código Civil Brasileiro de 2002 trouxe, como alternativa à pensão vitalícia, a possibilidade de indenização paga de uma só vez. Diante disso, o primeiro impulso hermenêutico foi apurar tal montante multiplicando o valor da renda mensal do ofendido pela sua expectativa de sobrevida. o presente artigo busca, fundamentalmente, questionar a adequação epistemológica desta fórmula, bem como esquadrinhar as diretrizes processuais aplicáveis ao dispositivo. O fim colimado exigirá, inter alia, perscrutar o significado da expressão “arbitramento”, a extensão do conceito de “reparação integral” e as consequências jurídicas e econômicas do recebimento antecipado. Posteriormente, pretende-se minudenciar a titularidade, a efetiva existência e o momento da opção pelo prejudicado, à luz da cláusula do “devido processo”.

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Neste trabalho são feitas comparações entre os principais sinais horizontais de trânsito (Parada Obrigatória, Faixa de Pedestre e Lombada) padronizados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com modelos alternativos que sofreram variações na forma e/ou cor, alguns deles já usados em algumas cidades brasileiras, com o objetivo de identificar se essas alterações melhoram ou não a percepção do sinal (impacto visual). Para isso são utilizados dois métodos da Psicofísica. Numa primeira etapa a análise é feita utilizando o Método de Comparação aos Pares, para um grupo de quatro estímulos para cada sinal estudado. Em seguida, aplicando o Método de Estimativa das Categorias, foi avaliado o impacto visual do sinal horizontal de Parada Obrigatória quanto à presença ou ausência de orla externa. Por fim, também pelo Método de Comparação aos Pares, foi avaliado o impacto visual causado pelo uso conjugado de sinais horizontais em cruzamentos não semaforizados. Foram estudadas as combinações entre os sinais de parada obrigatória, faixa de pedestres e faixa de retenção. Os resultados obtidos permitem inferir as seguintes conclusões: as alterações na forma e cor propostas para os sinais de parada obrigatória e faixa de pedestres causam maior impacto visual quando comparadas ao modelo padronizado pelo CTB mas, no caso das lombadas, a sinalização padrão mostrou-se ser mais perceptível; quanto a presença ou não da orla externa no sinal de parada obrigatória, esta demonstrou ser positiva; o uso conjugado dos sinais de parada obrigatória, faixa de pedestres e faixa de retenção é a combinação que mais desperta a atenção dos usuários.

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Pouca atenção tem merecido o estudo dos deveres instrumentais tributários pelos estudiosos do direito tributário em nosso país, com a preocupação de conferir contornos nítidos ao regime jurídico dos deveres instrumentais dentro do sistema tributário brasileiro e, em especial, de examinar a quais limitações está adstrita a Administração Pública na imposição desses deveres. O presente trabalho visa tentar suprir, em alguma medida, essa lacuna, promovendo uma análise das limitações à imposição de deveres instrumentais tributários, que leve em consideração, não apenas os princípios que conformam seu regime jurídico, mas, principalmente, a existência de regras objetivas disciplinando o tema, partindo-se da premissa de que, genericamente, dicções principiológicas, por sua abstração, não são suficientes para a adequada regulação das condutas intersubjetivas, seja entre particulares, seja entre estes e o Poder Público. Merecerá especial atenção a regra inserta no art. 113, §2º do Código Tributário Nacional, de forte vocação limitadora, especificamente no que tange à investigação do conteúdo semântico da expressão interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, que, a nosso ver, constitui a pedra-de-toque do regime jurídico dos deveres instrumentais e das sanções punitivas impostas em virtude de seu descumprimento. Por fim, buscar-se-á conferir a devida importância aos custos de conformidades e demonstrar que seu estudo é relevante para o sistema tributário, na medida em que tais custos, enquanto efeito econômico da imposição de deveres instrumentais, implicam efeitos relevantes no âmbito jurídico, inclusive restrições no âmbito de proteção de direitos fundamentais dos contribuintes.

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O presente estudo teve por objetivos a) identificar aspectos da história de vida pessoal, das etapas de desenvolvimento evolutivo e das relações familiares e afetivas de mulheres que cumprem pena em regime fechado, com o intuito de colher elementos significativos e contributivos para a compreensão da vulnerabilidade criminal feminina; b) realizar uma análise sistematizada do caráter, segundo abordagem de Wilhelm Reich, a partir do conteúdo do discurso clínico dessas mulheres. Para tal foram estudados três casos de mulheres reclusas em regime fechado no Centro de Ressocialização Feminino, na cidade de São José do Rio Preto, que respondem pelos artigos 33 e 35 da Lei 11343/06, que refere-se ao tráfico de drogas ilícitas e a associação para o crime, e artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que refere-se a roubo. O conteúdo das entrevistas realizadas indicou graves dificuldades no crescimento e desenvolvimento por ambiente desfavorável e por relações psico-afetivas empobrecidas ou insatisfatórias. Encontrou-se em comum nos casos estudados, segundo uma análise reichiana, indicativos de fixação na oralidade, ou seja, traços orais insatisfatórios relacionados à primeira infância, indicando pouca referência identificatória que lhes oferecesse base para defenderem-se da realidade. Entendeu-se que tais falhas desenvolvimentais podem indicar vulnerabilidade para ações criminais como forma de defesa contra angústia, fazendo com que atuem de forma mais imediata ou impulsiva na busca de satisfação.

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Este estudo teve como objetivo pesquisar a reincidência criminal por meio de três estudos exploratórios. No primeiro foi utilizado o Perfil do Detento no Estado de São Paulo, ano de 2003, documento elaborado pela Secretaria da Administração Penitenciaria, selecionando-se dele a população de 1.280 sujeitos do gênero masculino do Presídio Desembargador "Adriano Marrey" de Guarulhos. Foram encontradas prováveis associações à reincidência criminal nos seguintes fatores: idade, número de delitos cometidos e escolaridade. No segundo utilizou-se um levantamento aleatório, através do número de matrícula dos presos, que atingiu 11% dos 1.654 registrados e classificados em 2004. Os dados dos prontuários criminológicos dessa população carcerária, que foi de 182 sujeitos, foram comparados aos do primeiro estudo. Os resultados corroboraram tendências de associação entre idade, escolaridade, números de delitos e reincidência criminal. No terceiro estudo foram analisados 30 protocolos do Teste do Desenho da Figura Humana (DFH) aplicados em sentenciados do gênero masculino que tinham entre 18 e 35 anos de idade, condenados pelo artigo 157§2° do Código Penal Brasileiro (Assalto a Mão Armada), em regime inicialmente fechado. Esta investigação teve como objetivo conhecer as características de personalidade das pessoas que cometeram crimes. Encontraram-se alguns traços de personalidade que podem estar associados à criminalidade ou a reincidência.Não foram detectadas características psicóticas, mas perturbações e desvios na sexualidade, agressividade, imaturidade, dificuldade de elaboração de frustrações. Estes resultados podem alicerçar o uso das técnicas projetivas nas entrevistas de inclusão. Para tanto se propõe o uso do Desenho da Figura Humana de Machover (1949), com análise proposta por Lourenção Van Kolck (1984). Na discussão dos resultados e nas conclusão foram retomados os fatores que se apresentaram associados à reincidência e alguns temas que se mostraram de interesse para outras pesquisas no campo da psicologia criminal ou penitenciária. Pretendeu-se buscar subsídios que pudessem contribuir para a prevenção da reincidência, com base numa compreensão psicossocial do comportamento criminoso e sempre sob o enfoque da psicologia da saúde. As pessoas envolvidas na execução da pena deverão dar mais ênfase à entrevista de inclusão para cumprir o que determina a Lei de Execução Penal, executando o exame de classificação

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Research on Legal Deontology dedicated to theoretical and applied ethics on judicial conduct grounded in legal principles and rules set out in the Constitution of the Federative Republic of Brazil and the Organic Law of the National Judiciary, also contemplating propositional instruments covered by the constitutional system, which conveys behavioural paradigms inserted in the Bangalore Principles of Judicial Conduct, in the Universal Statute of the Judge and in the Latin-American Code of Judicial Ethics, as well as highlight the influence of those instruments in the Brazilian Ethical Code of the Magistrates and in the official complementary training of judges in charge of Judiciary Schools. The study provides the theoretical influxes of moral norm, passing by behavioural social norm to consolidate the ideal standards of judicial conduct into legal standards and related instruments. The Legal Deontology directed to the ethical judicial conduct is confronted with the stereotype that society expressed in relation to the judge's person, who is the political agent that interprets the law for making decisions which directly influences the realization of access to justice, that is constitutionally guaranteed to all. Core values inserted in the constitutional system intended to discipline the judicial conduct are presented and analysed under a critical view, since they are enclosed in prescriptive language that conveys behavioural aspects open to interpretation and which compliance is revealed as a proposition focused on promoting a better solution of interest’s conflicts under the responsibility of those who constitute the distinctive corporation of the Judiciary. The theme’s contextualization also focuses on applied ethics, based on the approach of normative and propositional instruments of deontological content, still focusing on the study of real cases examined by the Brazilian National Council of Justice, as part of its correctional goals.

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A Medicina Dentária é uma área da medicina em que os profissionais podem realizar procedimentos cirúrgicos invasivos e prescrever formulações farmacológicas de maneira autónoma, a partir de diagnósticos realizados por eles próprios. O exercício das atividades médicas deve ser pautado em princípios éticos, legais e na compreensão da realidade social, económica e cultural do local onde exercem os profissionais. Para tanto, o estudo dos Códigos Deontológicos e dos Códigos de Ética e Deontológicos são importantes instrumentos na busca por este paradigma de conduta. O Objetivo deste trabalho de pesquisa pretende comparar o Código Deontológico de Medicina Dentária em Portugal com o Código de Ética Odontológica Brasileiro, buscando diferenças e semelhanças. Realizou-se uma revisão bibliográfica do Código Deontológico Português e do Código de Ética Odontológica Brasileiro, utilizando-se dos próprios códigos, livros e artigos pertinentes ao estudo. Pode-se verificar que ambos os códigos são Completos. O Código Deontológico Português é complementado por Regulamentos internos da Ordem dos Médicos Dentistas. Existem temas específicos no Código Brasileiro que não estão presente no Código Português.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação em Ecologia, 2016.

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This article explains the relevance of the Code and its place in the regulatory framework, discusses some of the key issues arising in the recent review (as identified by consumer advocates1), and explains the relationship between the Code and the Financial Ombudsman Service.

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The Australian construction industry is moving towards the implementation of a voluntary code of practice (VCP) for occupational health and safety (OHS). The evidence suggests that highly-visible clients and project management firms, in addition to their subcontractors, will embrace such a code, while smaller firms not operating in high-profile contracting regimes may prove reticent. This paper incorporates qualitative data from a research project commissioned by Engineers Australia and supported by the Australian Contractors’ Association, Property Council of Australia, Royal Australian Institute of Architects, Association of Consulting Engineers Australia, Australian Procurement and Construction Council, Master Builders Australia and the Australian CRC for Construction Innovation. The paper aims to understand the factors that facilitate or prevent the uptake of the proposed VCP by smaller firms, together with pathways to adoption.

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The Australian construction industry, reflecting a global trend, is moving towards the implementation of a voluntary code of practice (hereafter VCP) for occupational health and safety. The evidence suggests that highlyvisible clients and project management firms, in addition to their subcontractors, look set to embrace such a code. However, smaller firms not operating in high-profile contracting regimes may prove reticent to adopt a VCP. This paper incorporates qualitative data from a high-profile research project commissioned by Engineers Australia and supported by the Australian Contractors’ Association, Property Council of Australia, Royal Australian Institute of Architects, Association of Consulting Engineers Australia, Australian Procurement and Construction Council, Master Builders Australia and the Australian CRC for Construction Innovation. The paper aims to understand the factors that facilitate or prevent the uptake of the VCP by smaller firms, together with pathways to the adoption of a VCP by industry.

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The majority of Australian construction firms are small businesses, with 97% of general construction businesses employing less than 20 employees and 85% employing less than five employees (Lin and Mills, 2001; Lingard and Holmes, 2001). The Australian Bureau of Statistics’ definition of a small to medium enterprise was used for the purpose of this study (McLennan, 2000). This included small business employing less than twenty people and medium business employing less than 200 people. Although small to medium enterprises (SME) make up the major share of construction organisations in Australia, there is a paucity of published research in relation to occupational health and safety (OHS) issues for this group. Typically, SME organisations “are frequently undercapitalized and depend on continuous cash flow for their continued business” (Cole, 2003; 12). Research by Lin and Mills (2001) indicates that these factors influence the smaller operators’ ability and motivation to achieve high levels of OHS compared to larger firms which tend to integrate OHS into their management systems. According to Lin and Mills (2001; 137) small firms “do not feel the need to focus on OHS in their management systems, instead they often believe that the control of risk is the responsibility of employees”. This report documents findings from a qualitative research study that examined SME organisations’ views of a newly developed voluntary code of practice (VCOP), and ways in which they might implement the code in their businesses. The research also explored respondents’ awareness of current safety issues in industry in the context of their personal experiences.

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In Australia, between 1994 and 2000, 50 construction workers were killed each year as a result of their work, the industry fatality rate, at 10.4 per 100,000 persons, is similar to the national road toll fatality rate and the rate of serious injury is 50% higher than the all industries average. This poor performance represents a significant threat to the industry’s social sustainability. Despite the best efforts of regulators and policy makers at both State and Federal levels, the incidence of death, injury and illness in the Australian construction industry has remained intransigently high, prompting an industry-led initiative to improve the occupational health and safety (OHS) performance of the Australian construction industry. The ‘Safer Construction’ project involves the development of an evidence-based Voluntary Code of Practice for OHS in the industry.